HISTRIA DA FAMLIA
JAMES CASEY

Traduo de Telma Costa

teorema


 minha me e  memria do meu pai

AGRADECIMENTOS

Este livro nasceu de um interesse despertado pelo curso de Histria Social da Europa, na Universidade de East Anglia.
Ao meu antigo colega de curso, Morley Cooper, devo a noo de famlia como problema sociol gico e histrico. A outro
colega, Stephen Wilson, agradeo ter-me apresentado a muitos dos autores cujas obras aparecem no presente estudo.

Posteriormente, estava eu a investigar a estrutura da famlia no princpio da era moderna na Andaluzia, quando o editor
R. I. Moore props o tema para este livro. Sem a sua confiana, este projecto to ambicioso no teria tomado forma. Foi
um desafio e um prazer ir ao encontro da sua abertura de esprito.   sua competncia editorial que os leitores da verso 
definitiva devem atribuir toda a clareza que venham a encontrar-lhe.

Finalmente,  minha prpria famlia devo a pacincia que demonstrou durante o tempo em que eu devo ter parecido mais 
interessado na linhagem do que no lar.


HISTRIA DA FAMLIA: PREFCIO

O tema da famlia  ao mesmo tempo atraente e perigoso. A sua popularidade assegurou-lhe uma vasta literatura que  
difcil dominar adequadamente. Alm disso, o assunto  comum a vrias disciplinas, situa-se no centro de uma, a 
antropologia social, e torna-se cada vez mais popular para outra, a histria. Toca-nos a todos nas nossas vidas 
quotidianas, de uma forma que, compreensivelmente, no est ao alcance dos acontecimentos polticos. Por ser uma 
parte to importante do tecido que faz a vida quotidiana, as suas caractersticas tendem a diluir-se na sua grande 
familiaridade. Como se analisa esta estrutura amibiana?

Tempos houve em que a investigao se processava segundo linhas relativamente simples. Para os pioneiros vitorianos, 
McLennan, Morgan, Robertson Smith, a histria da famlia fazia parte da grande marcha da civilizao que erguera o 
homem do nvel da besta bruta, dando-lhe um conjunto de normas com que viver. Os dados histricos e antropolgicos 
reuniam-se num corpo terico to simples e convincente como o que Darwin utilizou para a evoluo biolgica. Desde 
ento, a histria e a antropologia foram-se separando, levantando questes mais complexas a partir de um conjunto de 
fontes cada vez mais diversificadas. Os historiadores criaram a tendncia para limitar o seu campo de investigao aos 
problemas que mais nos preocupam hoje no Ocidente: a relao entre marido e mulher ou entre pais e filhos, o 
aparecimento da famlia nuclear e da domesticidade. Estas so, por si, importantes questes, mas  aceitvel que tendam 
a limitar os termos do debate em torno do significado da *famlia+ em sentido lato (parentes, padrinhos, etc.) ao quadro 
poltico e econmico. A investigao  tanto mais significativa quanto mais nos aproximamos


dos tempos modernos, em que o surto da domesticidade  realmente uma questo histrica fundamental. Quanto mais 
recuamos no tempo, porm, mais o relevo das questes habitualmente postas parece marginal  nossa compreenso das 
relaes sociais.

A, o antroplogo social, com o seu interesse pelas relaes de parentesco, pode ser mais til. Mas, como vimos, a 
antropologia social criou, desde os tempos vitorianos, a tendncia para se tornar uma disciplina discreta. Os seus 
representantes construram neste sculo um enorme corpo de trabalhos de campo, com base na investigao de 
comunidades fechadas. O objectivo era entender a famlia, ou outro qualquer aspecto da cultura de um dado povo, como 
parte de um todo, uma varivel da economia, da poltica, da religio da zona. Esta abordagem *funcionalista+, que 
pioneiros como Malinovski e Radcliffe-Brown lanaram no incio deste sculo, forneceu algumas perspectivas 
extraordinrias. Destruiu as velhas certezas evolucionistas da escola vitoriana, tornou difcil pensar em termos de 
desenvolvimento das formas segundo um plano geral e, consequentemente, cortou a maior parte das pontes que ligavam  
histria.

Nos ltimos anos, historiadores e antroplogos, descontentes com a autonomia das suas respectivas disciplinas, puseram 
grandes esperanas na cooperao. Do lado dos antroplogos, Eric Wolf (1982) veio recordar-nos a dificuldade de 
analisar uma comunidade como se fosse realmente fechada, quando sabemos que as suas estruturas foram moldadas por 
sculos de contactos, de guerras e de transaces comerciais com potncias estrangeiras. Os pioneiros vitorianos, com as 
suas bases slidas de histria do velho mundo, tinham visto este ponto, mas, para uma gerao que tinha esquecido os 
povos primitivos da Grcia, de Roma e da Judeia,  preciso enunciar tudo de novo. O problema que se pe ao historiador 
, de certo modo, da mesma ordem:  o de dar sentido a uma multido de pormenorizados estudos de casos. Sabemos 
hoje bem mais do que nunca das vidas de homens e mulheres que viveram no passado, das suas ambies e dos conceitos 
que tinham dos seus papis respectivos. Sabemos de que tipo eram as suas casas, como organizavam o trabalho e 
transmitiam a riqueza. Falta muito, mas a quantidade de material ao nosso dispor, ao cabo de algumas dcadas de 
investigao,  impressionante. Talvez demais: os tneis cavados em direco ao passado so muitos, Curtos e 
descoordenados, com o consequente risco de fadiga, asfixia ou desmoronamento. Mudando de metfora, dir-se-ia que os 
historiadores da famlia do a ntida impresso de terem passado a ver

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HISTRIA DA FAMLIA

as rvores em vez da floresta.  tempo de tomar flego e formular a pergunta: que nos propomos fazer?

As pginas que se seguem tm um duplo objectivo. Foram escritas, primeiro, partindo do princpio de que antroplogos e 
historiadores detm partes da verdade sobre as relaes sociais e que  tempo de ver se podem completar-se. Em segundo 
lugar, este livro  uma tentativa de constituir um quadro interpretativo em que os estudos da estrutura familiar do 
passado faam sentido. No pretende ser um resumo dos conhecimentos sobre a famlia (embora eu espere que o seja 
tambm). O seu objectivo  sugerir o modo como uma boa compreenso do que foi a *famlia+ pode ajuda >r na anlise 
de algumas grandes questes sobre a natureza e o desenvolvimento da economia e do Estado modernos. Os destaques 
so, indubitavelmente, os do autor, pois um estudo como este no pode pretender-se exaustivo ou sequer objectivo. As 
questes que levanto inserem-se em dois anos de trabalho sobre o desenvolvimento da Espanha no princpio da era 
moderna, o fracasso do capitalismo nesse pas a despeito do acesso  prata americana, a dificuldade no desenvolvimento 
de um Estado moderno a despeito do legalismo burocrtico de um grande imprio, o slido vigor dos laos comunitrios 
locais a despeito da migrao em massa e da centralizao. Mas o rio condutor das pginas que se seguem  realmente o 
pensamento de trs grandes Franceses: Tocqueville, Le Play, Durkheim. O seu empenho em compreender as 
transformaes sociais traumatizantes por que passou a sua prpria sociedade, a do sculo =, tornaram-nos 
duradouramente fascinantes aos olhos do historiador. O seu desejo de explorar o contraste com o velho mundo, ento 
agonizante quando no j morto, impeliu-os, embora por caminhos muito diferentes, para a preocupao comum de 
definir *individualismo+.  esta busca do indivduo e da teia das suas relaes com o seu semelhante, concebido como 
um problema especfico e no determinado, digamos, por interesses de classe, que marca todo o seu pensamento. 
Adoptei-o, o melhor que pude, como via para a compreenso do significado da famlia no passado. Nesta perspectiva, o 
historiador da famlia  forado a repetir sempre as mesmas perguntas: que pretendo eu explicar? Como  que o material 
que tenho se liga ao conjunto da evoluo social?  neste mbito que reside a principal possibilidade de dilogo entre o 
historiador, mais pragmtico, e o antroplogo, mais terico.

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O SIGNIFICADO DA FAMLIA

Verifica-se, quando julgamos pessoas de outros perodos ou sociedades, uma tendncia para partir dos valores 
importantes no nosso prprio tempo e para seleccionar factos significativos  luz desses valores. Esta abordagem 
bloqueia o acesso ao contexto particular das pessoas que tentamos compreender. Elas so separadas da estrutura que na 
realidade constituem com outras e heteronomicamente colocadas em contextos determinados por valores 
contemporneos a que no pertencem.

Norbert Elias, 7be Court Society

Muito do que recentemente os historiadores tm escrito sobre a famlia procura, de uma maneira ou de outra, explorar as 
origens de um sistema particularmente familiar para ns, Ocidentais: o ncleo domstico, onde se renem um homem e 
uma mulher, companheiros em igualdade, votados  educao, em sentido lato, da sua prole comum. A *ascenso da 
famlia nuclear+ comea a conquistar o lugar deixado vago pela *ascenso da liberdade+, a famosssima interpretao 
liberal da histria, como meio de conferir sentido ao passado. O problema  que ambos os conceitos, no sendo 
necessariamente errneos, vem a histria pelo lado errado do telescpio. Um olhar centrado na famlia nuclear, tal como 
centrado nos parlamentos, pode revestir esses corpos de uma identidade espria que vieram a assumir apenas em tempos 
mais recentes. Como havia parlamentos e lares no sculo XVII, podemos ser falsamente induzidos na certeza de que se 
trata por isso das mesmas instituies, quase com o mesmo significado que hoje tm. Surge assim o perigo de nos 
esquecermos de procurar caminhos alternativos para o ordenamento das relaes constitucionais e pessoais - beneficio, 
sociabilidade masculina - que no sobreviveram no Ocidente. Desse modo, sai empobrecida a nossa compreenso do real 
funcionamento das sociedades mais antigas.

A leitura dos pioneiros da anlise da famlia nuclear foi e continua a ser fascinante. H vrias dcadas, Philippe Aris 
redespertou o

interesse dos historiadores pelo assunto com um livro magistral >sobre a infncia. As suas sensveis reflexes sobre a 
arte, o folclore e a pedagogia do fim da Idade Mdia sugeriam a importncia potencial de encararmos os nossos prprios 
ordenamentos familiares, o grupo nuclear domstico, como parte de uma grande mudana histrica.

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voltaremos a analisar os seus argumentos com mais pormenor no nosso ltimo captulo, dedicado  domesticidade. Mas  
interessante notar desde j uma advertncia que ele inclui no prefcio  edio de 1973 da sua grande obra, Lenfant et Ia 
viefamiliale.- *Tenhamos, porm, esperana de que a histria da famlia no fique enterrada debaixo de uma abundncia 
de publicaes devido  sua popularidade, como aconteceu com a sua jovem predecessora, a histria demogrfica.+ Na 
sua modstia, preocupava-o a eventualidade de uma excessiva especializao nas diversas vertentes dos temas por si 
suscitados, e uma excessiva limitao dentro da sua prpria poca, o perodo mais moderno, levarem as pessoas a perder 
de vista o objecto do seu exerccio, que era o de nos compreendermos a ns prprios no tempo. Incitava os jovens 
historiadores a recuarem no tempo: a Alta Idade Mdia, suspeitava, seria uma fronteira muito mais frutuosa. Ter-lhe-ia 
sido sem dvida penoso ter sido tomado - e por isso criticado - por historiador das *atitudes+, especificamente do 
aparecimento do afecto no seio do lar, quando o que pretendia era levar os outros a pensar em termos do contexto que 
tornou possvel o afecto.

A reside, evidentemente, um dos obstculos  histria da famlia: a tendncia para tratar o tpico como campo discreto 
de investigao. H dois sculos, Montesquieu demonstrou o valor de considerar o direito parte da civilizao, expresso 
do modo que a sociedade escolheu para se organizar, em vez de tbuas de pedra impostas por um legislador. A histria do 
direito, tal como a histria religiosa, continua a ser influenciada por esta busca de contexto. No caso da famlia, essas 
frteis linhas de investigao no so to evidentes. Pode ser por a famlia ter sido sempre encarada como uma instituio 
com limites visveis, de uma forma diferente da religio ou do direito, no sendo por isso problemtica a sua existncia. 
Se no fosse uma instituio (isto , o lar), ento os contornos pareceriam to exasperantemente vagos que desafiariam 
qualquer investigao. Claro que h um interesse substancial, especialmente entre os medievalistas, no significado 
poltico dos laos de parentesco fora do lar. Mas estas guas tendem a ser turvas. Como recentemente salientou J. C. 
Holt, o facto de dezasseis dos vinte e quatro bares escolhidos para aplicar a Magna Carta serem de algum modo parentes 
do grande opositor do R3~. o -conde Richard de Clare, por si s, no nos diz grande c~, -65,            foram -tecidas num 
padro explicativo, como se

coes,, homens eram parentes, e que isso bastava+
(1982, pp. 193-4). Por outro lado, o facto de as famlias se zangarem com frequncia (e quem no sabe das relaes 
conturbadas entre Joo ou Ricardo III com os seus sobrinhos?) suscita talvez um encolher de ombros, uma sensao de 
que as famlias de ento deviam ser muito parecidas com os seus equivalentes modernos: fonte de deveres para alguns, de 
ressentimento para outros, de indiferena para a maioria.


Procurando mais slidos terrenos de construo, os historiadores desenvolveram a tendncia para reduzir o protagonismo 
do lar. Os grupos domsticos podem ser medidos; figuram no registo histrico como unidades identificveis, ao passo que 
os agrupamentos de parentesco tm que ser (quase sempre) inferidos. A este nvel, a histria da famlia liga-se  
demografia histrica e, quando muito, pode contribuir para a nossa compreenso do desenvolvimento econmico das 
sociedades tradicionais. O problema  que esta abordagem pode entravar qualquer debate sobre quais deveriam ser as 
categorias significativas para a anlise das sociedades tradicionais. Os antroplogos puseram em dvida que os grupos 
domsticos se pudessem realmente medir da forma como os historiadores muitas vezes o fazem, dadas as diversas 
solues para o sono, a alimentao ou a diviso do trabalho, nenhuma das quais envolve necessariamente a co-
residncia (cf. a contribuio de Jack Goody a Laslett e Wail,
1972, que, curiosamente, parece ter tido pouco eco na literatura histrica).
O pai deste tipo de investigao, Frdric l Play, preocupou-se com a relao entre a forma do lar e os imperativos 
econmicos e culturais das  civilizaes que a tinham moldado. Mais adiante, examinaremos as suas ideias em pormenor. 
Mas podemos desde j observar que os seus discpulos sempre tiveram tendncia para se atolar nas mincias da descrio 
dos lares como instituies de direito prprio. L Play tinha uma atitude mais inclinada a ver o lar como reflexo de certas 
formas de organizao da sociedade e que s neste contexto pode ser entendido. A moderna especializao da 
investigao universitria foi responsvel por um inconsciente deslocamento do foco de interesse no sentido de se 
compreender a sociedade mediante a avaliao da extenso e da forma de uma coisa a que apomos, um tanto 
arbitrariamente, o rtulo de *lar+ ou *famlia+ . Mas  precisamente na definio destes termos que muitas vezes reside o 
problema oculto que pode distorcer os resultados da investigao.

Foram os socioantroplogos quem, com mais coerncia, tentou ver as relaes familiares no seu contexto social mais lato. 
Onde as
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histrias da famlia tendem a esmorecer por uma razo ou por outra

- por serem demasiado especalizadas e decididamente marginais  nossa compreenso da sociedade que pretendem 
descrever, ou ento por serem muito gerais, repetitivas e episdicas -, os estudos antropolgicos tm uma estrutura 
terica que nos permite ver o pormenor num contexto de significado geral, Os pioneiros vitorianos, McLennan, Morgan, 
Robertson Smith, tm ainda imensa importncia por terem levantado a mais relevante de todas as questes: o que  a 
famlia? Vinte maravilhosos anos, desde a publicao de Pi,~tve Mar7@age (1970) de McLennan, em 1865, at ao 
Kinsbip and Marriage in Early Arabia, de Robertson Smith (1903), em 1885, lanaram as bases da disciplina. A ideia que 
estes trs homens muito diferentes tinham em comum era que a famlia primitiva se organizava em torno da me e da sua 
*gente+ e s subsequenternente em torno do pai. Esta ideia no tem hoje grande apoio, embora os argumentos aduzidos 
sejam rzoavelmente maleveis e bastante persuasivos, Mas, estivessem ou no errados estes pensadores relativamente  
quest o essencial, o que  significativo  o facto de eles terem levantado o problema da questo da organizao familiar 
situando-o como problema transtemporal e transcultural. Acabaram com essa viso indolente que encarava o 
desenvolvimento da famlia a partir de associaes de cabeas de casal patriarcais e de chefes tribais em comunidades e 
Estados, tornando redundantes agrupamentos familiares mais vastos, uma viso talvez representada pelo clebre estudo 
de 11. S. Maine, Ancient Law (1861). Dentro desse esquema, a famlia no era realmente um problema para anlise mas 
apenas um actor passivo numa pea a decorrer em seu redor. McLennan, Robertson Smith e Morgan levaram-nos a 
repensar as nossas opinies quando sublinharam pelo menos dois pontos. UM,  que o conceito de parentesco agntico  
uma construo artificial que pressup e uma boa dose de inteligncia e de pensamento abs~ tracto: a relao natural de 
qualquer criatura  com a sua me, a que tem com o seu pai e com a sua gente requer, j de si, um grau elevado de 
organizao social. Em segundo lugar, a ideia de que o lar da famlia conjugal est na base de uma pirmide que se ergue 
at  tribo e ao Estado corresponde  inverso da ordem histrica real: o aparecimento da famlia conjugal  um problema 
a ser analisado por si, uma vez que vem suplantar form3s diferentes de ordenamento das relaes humanas confoirric e a 
me ou o pai quem leva o filho consigo ou para o seio do seu grupo. Criar, educar, ser socialmente solidrio: a 
concentrao destas aces dentro da famlia
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conjugal acarreta a ruptura das estruturas antigas, levantando desse modo um problema histrico.                                      
     i

Estes eminentes pensadores vitorianos foram, evidentemente, muito influenciados pelas descobertas da geologia e da 
biologia da poca (Darwin tinha publicado A Origem das Espcies em 1859, embora no haja provas de uma influncia 
directa da obra no seu pensamento), Parece razovel aplicar a mesma dinmica evolucionista  compreenso das 
estruturas familiares: a famlia era um sistema de conflitos, de contradies internas e de adaptaes e no uma crislida a 
libertar-se de um casulo de redes de parentesco, a revelar a sua verdadeira estrutura interna. O seu mtodo desencadeou 
crticas quanto  utilizao das fontes. Tendiam a concluir que a evoluo humana  uniforme e que h fases de 
desenvolvimento, de modo que o passado de uma civilizao poderia ser compreendido transferindo directamente de uma 
outra os elementos de prova. As reflexes de McLennan sobre a histria do casamento foram estimuladas pela relutncia 
fingida das noivas em se juntarem aos seus noivos, caracterstica que ele observara em cerimnias matrimoniais de muitas 
comunidades rurais e que persiste at hoje. Especulando, ele concluiu que se tratava de uma relquia da velha tradio da 
captura da noiva, cujos ecos se encontram na literatura antiga. -As formas simblicas que emergem num cdigo ou nos 
costumes populares+, escreveu, *falam-nos de costumes primitivos populares com a eloquncia com que os anis da 
seco transversal de uma rvore nos dizem a sua idade. (1970, p. 9). A despeito do que possamos pensar sobre a sua 
curiosa interpretao, a metodologia utilizada continua a ser bastante interessante. Observou que, relativamente ao 
desenvolvimento do matrimnio na Roma antiga, se nos limitarmos exclusivamente ao registo escrito, ficamos com uma 
impresso errada do sentido e do ritmo da transformao histrica. Por vezes,  necessrio completar a escassez das 
fontes de uma dada cultura pela analogia com uma outra, mais bem documentada (p. 8).

No essencial, a sua argumentao pode resumir-se do seguinte modo: num ambiente primitivo, hostil, haveria um nmero 
considervel de infanticdios femininos e a consequente escassez de mulheres; as noivas eram partilhadas e capturadas, 
pouco se sabia quanto  paternidade fsica; as crianas traavam a sua descendncia a partir das mes. Em determinada 
fase, os homens teriam tentado estabelecer regras para a competio pelas noivas e teria havido um movi~ mento, 
primeiro no sentido patriarcal (isto , o controlo masculino da

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os) e depois patrilinear (isto , a leitura da descena paterna). o reconhecimento do choque potencialmente         princpios 
de descendncia, ou o apego continuado  me, explicariam a regra das tribos patrilineares que levava a que a noiva fosse 
tomada fora do crculo dos parentes paternos.

Morgan interessava-se menos pelas origens matrilineares. O seu grande feito consistiu em ter demonstrado que a 
descendncia patrilinear se define melhor e com carcter mais exclusivo  medida que a civilizao se desenvolve. *A 
gens, em vez de ser uma concepo natural e bvia, era essencialmente abstrusa; e, como tal, produto de uma inteligncia 
elevada ... + (pp. 388-9). O seu segundo contributo, depois desenvolvido por Engels (1884), consistiu na anlise da 
passagem da organizao tribal  organizao domstica. Ambos salientaram a importncia do desenvolvimento 
econmico e da acumulao do capital. A medida que se foi instaurando a agricultura sedentria e as manufacturas 
fomentaram as trocas, os grupos domsticos comearam a adquirir patrimnios que os homens desejavam transmitir  sua 
prole. Daqui resultaram esforos no sentido de monopolizar o servio sexual prestado pelas esposas, na inteno de se 
estabelecerem linhas ntidas de paternidade. A famlia patriarcal recebeu um impulso enorme com a introduo da 
metalurgia do ferro que possibilitou a agricultura e a guerra a uma escala at ento desconhecida e forou os homens a 
proteger-se agrupando-se. O Estado acabaria por tornar a tribo redundante, deixando a famlia conjugal como ncleo de 
base das lealdades humanas.

Alguns autores modernos sentem-se um tanto incomodados pelo uso que estes pioneiros da histria da famlia fizeram 
das fontes. Mas talvez estas crticas signifiquem na realidade que temos uma noo demasiado escassa do contexto, uma 
ideia demasiado insuficiente da famlia configurada como um conjunto de limitaes definveis, observveis. As 
investigaes de Morgan sobre os Iroqueses, ou de Robertson Smith sobre os Bedunos so, naturalmente, muito 
pormenorizadas. Mas ser talvez com La Ot antique (1864), de Foustel de Coulanges, que ns sentimos que as 
estruturas familiares foram integradas de modo significativo num ambiente histrico devidamente analisado. La Cit 
antique, como muita da historiografia do sculo XIX, surge como reaco  sua prpria civilizao e esse empenha~ 
mento confere-lhe, tal como a Tocqueville e a Marx, relevo universal. Fustel avisava os leitores de que as revolues em 
Frana, a partir de 1789, s @ radicavam em parte, na sua estril repetitividade,

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numa m leitura das ideias de liberdade de Gregos e Romanos. *0 nosso sistema educativo, que nos leva a viver desde a 
infncia entre Gregos e Romanos+, escreveu, *habitua-nos a compar-los constantemente connosco, a julgar a sua 
histria  luz da nossa.+ Nada mais errado. Grcia e Roma precisavam de ser estudadas nos seus prprios termos *como 
se nos fossem completamente estranhas, com o mesmo distanciamento e o mesmo esprito sem preconceitos com que 
levamos a cabo o estudo da antiga ndia ou da Arbia+ (p. 2).

Foi esta abordagem revolucionria que levou Fustel a descobrir que Grcia e Roma foram, na sua fase de formao, 
compostas no por *cidados+, mas por *cls+. A famlia no era um mero refgio privado, mas antes uma poderosa 
associao no cerne da vida pblica. Esta gens era patrilinear: Fustel nada tinha a dizer sobre um matriarcado que 
pudesse ter existido em pocas anteriores, uma vez que no constava dos registos histricos.

O que ele sacrificou em amplitude da investigao, ganhou em profundidade, ao relacionar de um modo mais preciso a 
famlia com a religio e a poltica da comunidade. Com brilhante inspirao, comparvel  de Robertson Smith sobre o 
culto totmico das antigas tribos rabes, sugeriu que a famlia no se define necessariamente com critrios objectivos, 
como a propriedade ou a descendncia, mas por uma certa ideia de si prpria. O culto dos antepassados deu  linhagem 
romana uma identidade to segura - embora menos mensurvel
- como a que a lhe poderia ter dado a propriedade comum da terra. Escreveu Robertson que nada influencia tanto a alma 
como uma ideia: *0 homem pode domar o meio ambiente, mas  prisioneiro do seu prprio pensamento+ (p. xvi). A 
definio de famlia em Fustel era to subtil que   se tornou claro, qui pela primeira vez, que a sua essncia no pode 
ser apreendida sem fundamentos slidos na cultura de um dado povo. Esta  uma lio que ns, historiadores do sculo 
seguinte, levamos por vezes muito tempo a aprender.

A memria de Fustel  hoje particularmente grata aos socioantroplogos. Mas, paradoxalmente, tem vindo a cavar um 
fosso entre eles e os historiadores,  medida que a preocupao de reconstituir culturas globalmente vai substituindo a 
tendncia de McLennann, Morgan e Robertson Smith para seguir as transformaes da famlia atravs dos tempos. o pai 
da moderna antropologia social, Radcliffe-Brown, no tinha pacincia para a chamada *histria especulativa+ dos 
Vitorianos. Demonstrou que certos elementos culturais que estes autores tinham interpretado como sobrevivncias de 
formas anteriores - as cerimnias

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de -captura da noiva+ de que McLennan gostava, ou a classificao dos tios maternos ou paternos como *mes+ ou 
*pais+ que Morgan observou em muitos povos primitivos - podiam ser frutuosamente compreendidas em termos de 
necessidades actuais. Num soberbo artigo de 1942 intitulado *0 Irmo da Me na frica do Sub, afirmava que a 
importncia do tio materno em algumas tribos estava relacionada com padres especficos de propriedade da terra e de 
cultura e no com sobrevivncias de uma hipottica fase anterior de matriarcado (1952, pp. 15-31). Verifica-se que as 
atitudes perante o irmo da me variam de uma cultura para outra e permitem que se tenha uma noo do modo como a 
sociedade est organizada: h uma distncia respeitosa nas tribos em que a propriedade  transmitida por via matrilinear e 
uma maior intimidade, at uma jocosa irreverncia, onde  o pai a controlar a propriedade e o tio materno um substituto 
afectivo do pai, um homem mais velho em quem se pode ter confiana ilimitada. O significado desta maneira de analisar 
as relaes no se perde no historiador medieval, que muitas vezes reflectiu no papel que o irmo da me desempenha na 
grande poesia pica do feudalismo. Em ambos os casos, Radcliffe-Brown diria que se aprende mais analisando o contexto 
social que se est a estudar do que especulando sobre as origens de um dado costume.

Esta tentativa de considerar a famlia no contexto mais lato de uma cultura especfica foi facilitada, mais ou menos na 
altura em que Radcliffe-Brown escrevia, nos anos vinte, por um surto de trabalhos de campo nos territrios coloniais da 
frica e da Polinsia, Mas,  medida que a famlia foi sendo encarada mais como uma parte integrante dos sistemas locais 
de organizao social e menos como uma coisa a ser estudada separadamente, ps-se o problema da possibilidade de 
chegar a concluses gerais. Radcliffe-Brown comeou a advogar o que ele chamava *sociologia comparada+, que havia 
de pr ordem na proliferao de estudos casusticos. Pensava ele que as culturas podem ser classificadas segundo certos 
princpios amplos, ou *estruturas+, como sejam, se reconhecem a descendncia atravs do pai ou da me e se a 
propriedade passa, pelo casamento, da famlia do noivo para a famlia da noiva (preo da noiva) ou o inverso (dote). 
Caberia pois ao antroplogo investigar como se adaptariam tais estruturas s necessidades de rotina dos seres humanos 
reais em contextos especficos, o *processo. da vida quotidiana. O modo como a estrutura se ajusta ao processo poder-se-
ia descrever como a sua *funo+, um

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HISTRIA DA FAMLIA.

termo pleno de significado para toda uma gerao de antroplogos sociais (veja-se a colectnea dos seus artigos, 1952).

Seria de esperar que o mtodo de Radcliffe-Brown fosse atraente para um historiador cuja tarefa fosse a de demonstrar as 
variantes estruturais e processuais ao longo dos tempos e a sua reformulao,
O autor confessou-se pessoalmente afecto  histria, mas  histria documental, no  *especulativa+. Observou a 
transformao ocorrida na Europa desde a gens agntica ou desde o cl patrilinear, caracterstico da antiga Roma at ao 
parentesco bilateral ou Sib introduzido pelos invasores germnicos. Mas duvidava que os historiadores conseguissem 
encontrar registos suficientes para fazerem luz sobre a maioria dessas transformaes. Decididamente, fica-se a conhecer 
melhor a famlia ou qualquer outra instituio estudando o seu contexto do que estudando as suas origens. A sua 
perspectiva tinha mais coisas do que ele poderia pensar em comum com a ento emergente escola francesa de 
historiografia, fundada em 1929 em torno dos Annals, e com os seus porta-vozes, Lucien Febvre ou Marc Bloch. Com 
efeito, um e outro estavam desesperadamente apostados em romper com a velha histria linear e em explorar a funo 
das instituies polticas, econmicas ou culturais, dentro de um contexto social global. Mas os triunfos da escola dos 
Annales iriam ser conseguidos com a aliana entre histria e geografia, no entre histria e antropologia.

O legado de Radcliffe-Brown fez-se particularmente sentir na multiplicao de estudos casusticos de comunidades locais 
como

conjuntos orgnicos. Contudo, no se realizou o seu desejo de que tal se viesse a revelar complementar da elaborao de 
estruturas comparadas de comportamento no seio das comunidades.  medida que um nmero crescente de estudos 
locais ia revelando uma grande variedade de formas da famlia, adaptadas a cada ambiente, ia-se tornando mais difcil 
tirar concluses gerais. O problema  em parte de mtodo. Instituies como o dote e o preo da noiva podem ser

comparadas entre culturas, mas isso nem sempre ser til. O antroplogo Pitt-Rivers (1971) exprimiu energicamente o 
dilema na introduo ao seu estudo de 1954 sobre uma aldeia andaluza: *Fui, portanto, para o campo armado com os 
modelos de sistemas de linhagem e grupos etrios, mas sem -um s que viesse a mostrar-se relevante para a estrutura 
social de Andaluzia+ (p. xv). Foram os

franceses, que dispem de uma tradio sociolgica mais rica, quem mais firmemente se agarrou ao conceito de leis gerais 
ou estruturas. Muito especialmente, Claude Lvi-Strauss chamou a ateno para padres

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que podem ser detectados na aparente aleatoriedade dos costumes matrimoniais no mundo inteiro. os povos parecem 
gostar de construir * seu cdigo regulador do emparelhamento dos machos e das fmeas * os tipos de barreiras que 
levantam dizem-nos muito sobre a organizao da sociedade humana na generalidade.

O problema de um modelo estruturalista como este est em comparar coisas semelhantes*. O casamento de primos, por 
exemplo, pode assumir duas formas: paralela (com o filho de um irmo do pai ou de uma irm da me) ou cruzada (com o 
filho de uma irm do pai ou de um irmo da me). O antroplogo Jack Goody observou que o casamento de primos do 
segundo tipo parecia caracterstico tanto das sociedades mais simples, em que h pouca propriedade a transmitir aos 
descendentes, como das mais complexas, em que tanto as raparigas como os rapazes herdam bens e o seu matrimnio 
assume interesse estratgico por reunir heranas (1976, p, 16). Esto aqui claramente implcitas duas explicaes, uma 
relativa  propriedade e outra, nas sociedades mais simples, s alianas polticas. Ilustram a dificuldade que tem a 
antropologia comparada em definir as variveis que  preciso usar quando se pretende fazer uma comparao significativa 
entre culturas. O problema tornou-se mais agudo nos tempos modernos, em que os trabalhos de investigao das 
estruturas mundiais so sistemticos e assistidos por computador. Goody alertou para a importncia de no perder de 
vista a base de dados, o trabalho de campo original, as variaes locais, os materiais que serviram de base  construo do 
modelo. O ideal ser testar continuamente as teorias gerais sobre o modo como se processam os casamentos entre 
parentes ou as trocas de dotes com um estudo casustico especfico onde se possa observar a sua funo modificada pelo 
contexto econmico, religioso ou poltico local.

Um dos expoentes do sector anti-estruturalista, Pierre Bourdieu, alerta para o facto de as normas de casamento e de 
herana poderem funcionar como uma iluso de ptica para o olhar do observador. As vidas individuais ajustam-se com 
flexibilidade s necessidades da sociedade local. Quem casa com a filha do irmo do pai no est a obedecer a uma regra. 
A permanncia desta forma de casamento na sua cultura deve antes ser estudada como uma srie de reaces a presses 
particulares. Algumas expectativas,  certo, vo-se edificando com o tempo - noes de comportamento correcto. Mas as 
estruturas familiares no so instituies fechadas: so adaptaes imperfeitas, periclitantes do psiquismo humano  
cultura e  ecologia de

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HISTRIA DA FAMlIA

uma dada zona. O que  interessante no so as *estruturas+, que na realidade no nos ajudam a compreender a 
complexidade de uma sociedade local, mas o modo como as normas de conduta evoluem e se podem adaptar a 
necessidades individuais. A divergncia entre Bourdieu e Lvi-Strauss poder talvez resumir-se no seguinte: classificar 
culturas em termos de normas de casamento ou de herana  empobrecer a nossa compreenso do relacionamento da 
famlia com o contexto social (1977).

Esta vertente  relevante para a anlise de grupos tribais ou cls, cujas fronteiras exactas so particularmente difceis de 
definir. O antroplogo mais importante neste campo, Meyer Fortes, inclinava-se a ver no cl uma estrutura mais vasta do 
que a mera soma de indivduos que a cada momento o compunham. O seu trabalho de campo foi feito corri tribos 
africanas, os matrilineares Ashanti e os patrilineares Tallensi. Para estes povos, o cl  o verdadeiro esqueleto da vida 
social e confere direitos de cidadania e de propriedade. Fortes reconhece que as estruturas de cl no encapsularam a 
realidade da ambio individual ou as ocasionais transgresses do comportamento humano. Entre os Ashanti, os homens 
costumam transmitir a propriedade e o estatuto, segundo as regras da estrutura tribal, ao filho da irm, mas favorecem 
muitas vezes a sua prpria prole. Esta *teia de parentesco+ informal poderia ento constituir uma variante s estruturas 
clnicas. No entanto, afirma Fortes, continua a fazer sentido encarar a sociedade Ashanti ou Tallensi em termos de regras 
tribais, embora estas sejam *dinmicas+ e no estticas (1970).

Provavelmente, o historiador da sociedade europeia est mais interessado na *teia de parentesco+ porque, por formao 
e pela natureza da sua experincia,  mais propenso a definir o comportamento individual do que a procurar a sua 
concordncia com um conjunto de normas. O perigo de tal pragmatismo  o de exagerar o significado do indivduo nas 
culturas do antigo regime e o de subestimar a importncia da famlia como associao. Mas o problema do estudo da 
famlia europeia comea claramente como uma tentativa dos observadores do sculo )CIX de darem um sentido a uma 
sociedade cada vez mais fragmentada. Quando, a seguir a 1789, foram derrubadas as velhas restries hierrquicas na 
religio e na poltica, os mais atentos comearam a explorar a natureza dos vnculos mais directamente responsveis pela 
coeso da ordem social.  um fio condutor comum aos primeiros socilogos e historiadores franceses, Fustel de 
Coulanges, Alexis de Tocqueville, mile Durkheim, Frdric Le Play.

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JAMES CASEY

Estes quatro pensadores moldaram a estrutura que eu, como historiador, acho mais til ao estudo da famlia. Apenas um 
deles, Le Play, se ocupou especificamente da famlia como tal. Mas as suas ideias sobre a natureza da sociedade 
fornecem-nos o indispensvel contexto capaz de dar sentido ao estudo da famlia. Le Play passou a ser to citado na 
historiografia da famlia como, digamos, Marx na da classe; mas, tal como Marx,  talvez mais citado do que lido. 
Escreveu um livro bastante mau, L'Organisation de Ia famille (1871) destinado a recriar no seu pas essas instituies 
familiares caractersticas de *populaes frugais e frteis, dedicadas ao trabalho duro+. Deve ser encarado no mbito da 
derrota da Frana pela Alemanha no ano da sua publicao e no devemos julgar Le Play por este ensaio esquemtico, 
mas pela sua obra profunda de alguns anos antes, La Rforme sociale en France (1864).  este um livro que, pela sua 
anlise correcta e elucidativa da estrutura social, pode pretender colocar-se a par de TocquevlIe como comentrio 
penetrante  primitiva sociedade liberal.

O seu acentuado pendor moral enfraqueceu sem dvida a sua incidncia nos crculos cientficos. A opinio mais 
frequente sobre Le Play  que se tratava de um utopista ou de um reaccionrio, portanto, de um mau guia para a realidade 
do seu tempo. O relevo que d  abnegao e ao sacrifcio dos sentimentos individuais dos membros de uma famlia pelo 
bem de todos no o recomenda ao leitor moderno. Le Play no era psiclogo de formao, mas sim engenheiro, com um 
sentido agudo das estruturas formais e das relaes das partes com o todo. Realizou muitas das suas observaes sobre a 
famlia durante visitas oficiais de estudo a minas de diversos pases europeus. Na verdade, no era reaccionrio em 
sentido vulgar. Admirava, por exemplo, o incremento do comrcio livre, embora tecesse alguns speros comentrios  
degradao que ele infligia aos povos sub-desenvolvidos: Havemos de ver algo de to escandaloso como seria o livre 
comrcio com crianas nas nossas sociedades civilizadas+ (vol. II, pp.
39-53). No seu conjunto, porm, a livre troca de mercadorias era como a livre troca de ideias, condio do progresso 
humano em que estava sinceramente empenhado. Muitas vezes esquece-se que ele apoiava o Iluminismo e criticava 
energicamente os grandes pilares do Ancien Rgime - a igreja, a monarquia, a nobreza, a todas condenando por abuso do 
poder, De certo modo, via a Revoluo de 1789 com os mesmos olhos de Tocqueville: o colapso inevitvel de um 
sistema poltico que tinha concentrado demasiado ou demasiado pouco

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HISTRIA DA FAMlIA

poder no centro, minando os intermedirios que, como a famlia ou a comunidade, mantinham anteriormente a harmonia 
social.

Le Play viu o grande desafio que se deparava  sua gerao e que era o de se integrar no legado das revolues gmeas, a 
industrial e a poltica. A despeito de reconhecer na revoluo de 1789 inegveis benefcios, pensava que esta no tinha 
conseguido levar a Frana para a estabilidade. As sublevaes de 1830 e de 1848 convenceram-no, tal como a Fustel de 
Coulanges, de que *em vez de alterarmos constantemente as nossas instituies como com tanta futilidade vimos fazendo 
desde 1789, precisvamos de incitar a alma da nao a repensar as suas crenas e costumes+ (vol. I, p. 32). O problema 
podia residir na falta de uma hierarquia social geralmente aceite, que a concorrncia desregrada pela propriedade havia 
minado. O Cdigo Civil de
1804 institura a igualdade sucessria entre todos os filhos. Le Play sabia que esta legislao revolucionria, por si s, 
pouco efeito teria tido, se no fosse acompanhada pelo desenvolvimento da economia de mercado, permitindo aos jovens 
ganhar dinheiro mais cedo do que nunca e empreg-lo como suplemento ao que, sem isso, seria uma fraco anti-
econmica dos bens dos seus pais. Pela primeira vez, era exequvel subdividir o patrimnio sem causar runa financeira. A 
partir destes humildes princpios, generalizou-se um clima moral de *individualismo+ em que a concorrncia entre irmos 
deu origem a uma sociedade mais egosta e turbulenta do que qualquer outra que a Europa tivesse conhecido. A 
indigncia e a opulncia comearam a

depender do talento ou da sorte dos indivduos; * ... e deste modo surge um grupo de pessoas, desconhecido em perodos 
anteriores, para quem foi inventada a palavra paupersmo+ (vol. 1, p. 169). o pauperismo no era a pobreza, que sempre 
existira. Era mais a total despromoo dos pobres quando passaram a deixar de ter os arrimos da famlia e da 
solidariedade comunitria, um problema agravado pela ausncia de auto-disciplina por parte daqueles a quem o dinheiro e

a herana tinham chegado bem cedo na vida, estimulando os casamentos irreflectidos e a transmisso do pauperismo  
gerao seguinte.

Que fazer? Le Play era contra o auxlio indescriminado aos pobres atravs de uma burocracia estatal. A sua experincia 
nas oficinas do Estado, instaladas durante a revoluo de 1848, convenceu-o de que isso no resolveria o problema a 
longo prazo. Temia at que agravasse uma outra tendncia indesejvel, que ele detectou  poca, o

aumento do poder estatal. Era necessrio salvaguardar a liberdade do

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indivduo alimentando um adequado sentido de auto-confiana no cidado, e a a famlia deveria ser a pedra angular de 
qualquer estrutura. Le Play no desejava voltar ao passado. Ao referir-se  famlia patriarcal dos Eslavos, outrora tambm 
caracterstica do Ocidente medieval, achava-a incompatvel com a liberdade poltica e com o progresso econmico. O 
seu nome ficou principalmente associado  defesa de uma forma mais apurada e ainda viva, o ,tronco familiar+. E que 
entendia ele com essa expresso? Em princpio, um filho herdava a propriedade paterna e geria os bens suficientes para 
manter o velho casal pelo resto dos seus dias e lanar na vida os seus irmos mais novos. Mas este esquema no faz jus  
subtileza das ideias de Le Play, que era engenheiro, membro da classe mdia, preocupado com a degradao e a 
instabilidade poltica das cidades. O seu principal interesse no era a eficincia da quinta familiar, embora considerasse 
esse tambm um objectivo recomendvel. Eram as implicaes morais da organizao familiar o que intrigava Le Play.

Para Le Play, a famlia no se encerra num conjunto de paredes ou de campos, mas numa atitude mental, numa cultura ou 
(como poderia ter dito o seu contemporneo Fustel) numa ideia. Chamou a ateno dos seus leitores para a preferncia 
que os comerciantes franceses tinham por recrutarem os seus empregados fora de Frana, na Alemanha e na Sua, onde a 
juventude *se recomenda particularmente pela fora da sua crena religiosa, pela sua tendncia para a obedincia e para a 
lealdade, pela sua preocupao constante em trabalhar e poupar+ (vol. 1, pp. 216-18). A razo para tal, pensava ele, 
tinha a ver com a boa educao proporcionada pelos troncos familiares das terras germnicas que nenhuma escolarizao, 
por mais extensa, poderia compensar no caso da juventude francesa. Os Alemes aprendiam bem cedo as virtudes 
cruciais da pacincia, lealdade e esprito de equipa atravs do trabalho em prol do tronco familiar. E podiam contar com o 
apoio continuado do pai de famlia. O destaque dado por Le Play ao significado moral da famlia levava-o a encarar com 
aprovao o modelo ingls. A no havia campesinato nem troncos familiares em sentido estrito. Mas julgava haver a 
algo de mais fundamental: um clima de confiana entre marido e mulher e entre pais e filhos capaz de criar os cidados 
mais auto-confiantes de que uma sociedade liberal necessita. A razo para tal, pensava (e mais uma vez as suas ideias 
fazem aqui e alm eco das de Tocqueville), estava em o lar anglo~saxo no conhecer os conflitos suscitados por dotes 
ou heranas, uma vez que os direitos absolutos de propriedade

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HISTRIA DA FAMlIA

eram atribudos ao pai para bem de toda a famlia (vol. II, pp, 67-79). Se no era um tronco familiar na forma, era-o no 
esprito.

A explicao  um pouco tcnica e deixaremos a sua elaborao para captulos posteriores. Se Le Play tinha ou no razo, 
 coisa que parece agora menos significativa do que o facto de ter ele estabelecido um estimulante plano de trabalho para 
a histria da famlia. e chamado a ateno para a subtileza da sua dimenso moral. Neste captulo afirmou-se que a 
descoberta do problema da famlia comeou com os levantamentos polticos e econmicos do sculo MX. O colapso da 
velha hierarquia induziu uma linha de talentosos pensadores da Europa ocidental a procurar fazer uma ideia de como 
teriam as sociedades comeado por se manter unidas: se no era por fora do Estado, ento como era? Pessoas como Le 
Play estimularam uma srie de investigaes empricas sobre as estruturas familiares, que continuam a ter bastante 
utilidade. Mas mais valioso ainda era o seu ponto de vista terico: a famlia compreende-se melhor como sistema moral 
do que como uma instituio no sentido restrito do termo. Verdadeiramente alinhados pelo pensamento francs posterior 
a Montesquieu, criam que os valores morais no florescem no vcuo, antes se relacionam de modo subtil com as 
estruturas sociais. A famlia  um vnculo crucial entre ambos. Se comearmos por dar  partida uma definio demasiado 
restritiva da famlia, em termos de consanguinidade ou de domesticidade, podemos adulterar os termos da investigao. 
Na realidade,  possvel afirmar que *definio+  realmente aquilo de que toda a histria da famlia trata,  mais o 
ltimo captulo do livro do que o primeiro, pois  ao defini-Ia que nos apercebemos das caractersticas significativas da 
sociedade e da cultura que estivermos a estudar. A pergunta incmoda pode referir-se  utilidade de um estudo 
independente deste camaleo. A este propsito,  bom que nos lembremos de vez em quando, quando falta o nimo, do 
estmulo de pensadores como Durkheim e Meyer Fortes para matarmos as sociedades mais como a soma de partes 
separadas. A famlia constitui, seguramente, uma sociedade desse tipo que de certo modo evolui com um ritmo prprio, 
em resposta aos ecos moribundos de crenas passadas.

2

FAMLIA: O PAPEL DOS ANTEPASSADOS

A capacidade de nos vermos como indivduos no  uma coisa que nasa connosco mas algo que temos que aprender. No 
fundo, um requisito que nos  pedido pela sociedade em que vivemos.

Louis Dumont, Homo bierarchiCI

essai sur le tbme des cas

FAMLIA: casta

os antroplogos costumam distinguir entre sociedades em que o estatuto  *conseguido+ e sociedades em que  
*conferido+. Nas primeiras, o indivduo abre caminho por si, elevando-se  posio a que <:>s seus talentos o 
guindarem; nas segundas, fica atado, qual Gulliver, por um sem-nmero de cordelinhos (por vezes insignificantes) a que 
podemos chamar famlia, casta, comunidade, costume... Numa sociedade moderna, o indivduo situa-se geralmente numa 
nica relao com aqueles com quem contacta: a sua relao com a mulher ou com os amigos  quase sempre de tipo 
diferente daquela que resulta do trato profissional com colegas, clientes ou empregados. E isso  to bvio que o seu 
significado pode escapar-nos. No entanto, a conquista do individualismo e do profissionalismo, a separao entre espao 
privado e espao pblico vai fazendo em silncio uma das grandes histrias da histria do Ocidente. Noutras paragens, 
em como na Europa tradicional,  mais visvel aquilo a que chamamos *corrupo+. O indivduo acha-se manietado 
numa rede de malhas complexas: o seu casamento faz parte da sua carreira profissional, uma vida privada convencional  
condio para a confiana que outros lhe concedam na esfera pblica, *o que+ ele  profissionalmente pode ter menos 
importncia do que *quem@@  como pessoa. A melhor maneira de reconstruir este mundo perdido, a meu ver, ainda  
o estudo dos escritos dos Europeus que viveram a transio, particularmente os da escola francesa de sociologia: 
Durkheim, Tocqueville e outros. Tudo o que eles tm a dizer, embora no directamente relacionado com a famlia, 
proporciona uma

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JAMES CASEY

base, uma moldura dentro da qual se salienta a relevncia do seu estudo.

O antroplogo ingls Radcliffe-Brown disse uma vez aos seus leitores que -o estatuto de um indivduo... pode definir-se 
como a totalidade dos seus direitos e deveres reconhecidos pelos usos sociais (direito e costume) da sociedade a que 
pertence+ (1952, p. 37). A afirmao parece bastante simples at nos determos a pensar nela.  caracterstico de uma 
sociedade ocidental moderna, poder-se-ia dizer, limitar os *direitos e deveres+, excepto nos seus termos mais gerais, pelo 
receio da discriminao contra sectores especficos da populao. A herana dos *usos sociais-, preferimos a moralidade 
do mercado, ou seja, o intercmbio de servios profissionais tornou-se o principal meio de estabelecer uma hierarquia de 
respeito e de responsabilidade; na realidade, a prpria palavra hierarquia se tornou redundante numa sociedade moderna 
por sugerir demasiado formalismo e estabilidade. Restam-nos, quando muito, grupos e estruturas. Na sua principal obra, 
ne Division of Labour in Society (1893), Durkheim sublinhava - em contraste com a maneira como se supe que deve 
funcionar a sociedade capitalista - a importncia das formas alternativas de conferir estatuto.

Para Durkheim, a especializao das tarefas e a troca de servios que dela resulta no eram meros episdios da histria 
econmica ou tecnolgica. O trabalho  em larga medida condicionado - e cada vez mais, para alm do nvel mnimo de 
satisfao biolgica - mais pela cultura do que pela necessidade. Na sociedade tradicional, antes da diviso ou da 
especializao do trabalho, o indivduo  na realidade muito pequeno. Encontra-se preso num estrato, casta ou ocupao 
quase sempre hereditrios na sua famlia. Sendo poucas as habilitaes especializadas, isso no causa grande problema: os 
soldados precisam mais de bravura do que de conhecimentos de matemtica, os eruditos agarram-se  tradio de uns 
quantos rituais sagrados que passam de pais para filhos. As distines entre estratos, paradoxalmente, so sempre maiores 
nessas sociedades do que no Ocidente moderno, mais diversificado. H complicadas diferenas que se exprimem no 
vesturio, no comportamento, no acesso aos recursos, at na aparncia fsica (uma vez que o lazer e o alimento esto 
concentrados esmagadoramente nos escales superiores da sociedade), o grande desafio que se pe a essas sociedades  o 
de Moldar uma hierarquia laboral que@~I=Cnte a competio entre os homens. Uma vez que as profiz~~~ to poucas 
habilitaes, tm que assentar

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HISTRIA DA FAMLIA

numa base diferente do mero talento. Com efeito, seguem-se geralmente por via do costume ou do direito, isto , certo 
tipo de pessoas fica adstrito a um tipo de tarefas numa base mais econmica do que *moral+. Desenvolve-se assim um 
sistema de *castas+, cujo exemplo mais conhecido  o da ndia. Mas como, numa sociedade a tal ponto estratificada, h o 
risco de os diversos estratos se separarem (dada a exiguidade da troca de servios), a cooperao tem que ser especificada 
em termos no econmicos. O sentido de comunidade tem que se afirmar essencialmente atravs da proclamao de 
valores comuns. A conduta censurvel tem que ser ritualmente enunciada. Os cdigos jurdicos dos povos primitivos, 
como salientou Durkheim, so extremamente pormenorizados,  luz dos nossos padres: destacam e condenam uma srie 
de aces.  a religio, acima de tudo, que fornece ao grupo um sentido de harmonia e coeso. Durkheim empregava a 
palavra * mecnica+ para se referir  solidariedade nessas comunidades, por contraste com o carcter *orgnico+ das 
suas contrapartidas modernas, cuja coeso se deve  contnua troca de servios profissionais.

Durkheim no se ocupou directamente da famlia, mas todo o seu tratado se pode ler, em certo sentido, como se dela s 
tratasse. Ele parte do princpio de que uma -famlia+ no  um grupo biolgico fortuito, mas uma corporao regida por 
normas que podem excluir certas consanguinidades - por exemplo, o tio materno na Roma antiga. Deve ser vista como 
parte integrante do ordenamento hierrquico das comunidades pr-industriais. Encontra-se uma ilustrao mais especfica 
da anlise muito terica de Durkheim no contraste que Alexis de Tocqueville (1963) estabelece entre a Europa e a 
Amrica, na sua obra clssica de 1835-40, De Ia dmocratie en Amr@que. A sociedade democrtica que Tocqueville se 
prope descrever  essencialmente a do mundo individualista e profissional, que para ns  to familiar, mas to diferente 
do Velho Mundo da dcada de 1830. Uma tradio de descentralizao poltica, o sectarismo protestante e a abertura das 
fronteiras (a permitir a livre circulao da riqueza), os trs factores associados albergaram a novidade que foi o fenmeno 
do individualismo. *Individualismo  uma palavra recente inventada para definir um conceito: os nossos avs s 
conheciam o egosmo+ (p. 269). O individualismo distinguia-se do egosmo pelo profissional ismo, uma

coisa muito prxima do que Max Weber viria a chamar *o esprito do capitalismo+. Ao contrrio de egosmo, esta era 
uma nova e fascinante definio das relaes entre indivduo e comunidade. Tocqueville observava que, na Amrica, a 
diviso do trabalho, a busca incansvel

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JAMES CASEY

de actividade e a acumulao da riqueza tinham substitudo todos os outros tipos de hierarquia. Sem guildas, sem 
aristocracia, sem verdadeiros padres, os Americanos viram-se reduzidos ao intercmbio de capacidades especializadas, em 
ltima anlise, ao dinheiro como regulador das suas relaes. Tal como Durkheim, Tocqueville. sugeria que no se 
tratava de um fenmeno apenas econmico, mas tambm cultural.

A Frana, pelo contrrio, e a despeito de 1789, retivera muitas das caractersticas bsicas do que Tocqueville chamou 
uma sociedade *aristocrtica+, uma expresso com significado vizinho da *solidariedade mecnica+ de Durkheim, ou 
seja, uma sociedade em que o indivduo se situa como membro de um grupo - famlia, parquia, talvez at a corporao 
(embora estas tivessem sido nominalmente abolidas em Frana) - que lhe confere direitos e obrigaes. *Nas sociedades 
aristocrticas, as famlias ficam durante sculos no mesmo grupo social, muitas vezes no mesmo lugar... Um homem 
quase sempre conhece e venera os seus antepassados; tem uma ideia de quem sero os seus bisnetos e sente afeio por 
eles. Gosta de assumir compromissos para com uns e outros... + (p. 270). Numa sociedade aristocrtica, os vnculos eram 
personalizados, localizados e quase sagrados. As suas virtudes eram religiosas: esprito de sacrifcio, abnegao, herosmo; 
ao passo que as de uma sociedade *democrtica+ so mais utilitrias: cada um cumpre o seu dever. Em Frana, linhagem 
e patronos envolviam o indivduo; na Amrica, este encontrava-se sozinho no seio de uma colectividade annima que 
fazia o esforo todo pelo progresso econmico e pela centralizao poltica. Tocqueville tinha a noo dos perigos a 
existentes: quando o dinheiro se toma o regulador das relaes sociais, a acumulao de riqueza cria divises sociais 
muito maiores do que antes, enquanto o Estado se arroga um poder excepcional  medida que as instituies 
intermedirias se vo desvanecendo.

Debrucei-me exaustivamente sobre Durkheim e Tocqueville porque me pareceram dois dos mais brilhantes expoentes da 
diferena entre a sociedade moderna, em que o estatuto  *alcanado,, pelo indivduo, e as culturas tradicionais, onde lhe 
 *conferido+ por meio do grupo. Invertendo a ordem habitual do progresso, Durkheim sugeria que *a vida colectiva no 
resulta da vida individual, pelo contrrio,  a'segunda que resulta da primeira+ (1964, p. 279). Estas palavras constituem 
para o historiador da famlia no antigo regime uma estimulante ordem de trabalhos. .O problema que se depara a quem 
estuda a

HISTRIA DA FAMLIA

Europa pr-industrial  o de compreender os factores que fazem a coeso econmica e poltica quando os elementos que 
compem a sociedade so to pouco diferenciados e to incomplementares, no sentido durkheimiano. O saber 
convencional sustenta que a Europa anterior a 1789 era uma sociedade dividida em *estados+, com os indivduos 
localizados em agrupamentos - linhagens, corporaes, colectividades - que regulamentavam a vida poltica e social. A 
hierarquia era encarada mais em funo da honra do que da riqueza, com distines sociais fixadas por lei (privilgio ou 
carta), e no, como hoje, atravs da procura dos servios de cada um no mercado. Como observa Tocqueville, a velha 
hierarquia tinha que se justificar em termos de moral ou de *virtude+, jogando com a ambivalncia da palavra *honra+ 
ao mesmo tempo como exaltao e justificao dos estratos.

Quando o usurpador de Castela, Enrique de Trastrriara, concedeu o senhorio de Santisteban, situado perto da fronteira 
com o reino mouro de Granada, ao seu apoiante Men Rodriguez de Benavides (1371), f-lo porque *vs e os da vossa 
linhagem tendes mais valimento, e sedes honrados, e tendes com que poder servir-nos melhor... e que isto fique na 
memria de quantos o saibam ou o ouam ... +

(Argote, 1957, p. 500). O que se pretende seja recordado  a leal defesa da causa do rei na batalha decisiva de Montiel e a 
subsequente defesa de Jari contra o Mouro, como estmulo  lealdade e  obedincia poltica nos Estados da Europa, 
pelo menos at s guerras civis do sculo XVII, talvez at  inequvoca legitimao do poder pela poltica moderna, onde 
a governao se baseia na vontade dos governados e se alicera num quase monoplio da fora fsica. As aces hericas 
da nobreza do antigo regime eram simbolizadas no mito, e frequentemente nas baladas, como exemplos da generosidade 
ou da coragem que uma poltica pr-industrial requer dos seus dirigentes. O cronista valenciano do sculo XVI Martn de 
Viciana afirmava que a honra  a *recompensa da virtude+. A incluso de escudos de armas em tmulos, portas e camas 
no se devia a mera vaidade, antes era uma maneira de *dar a conhecer quem foi o falecido senhor daquelas armas, para 
que quem as vir logo pergunte qual foi a sua causa+ (1972, vol. 11, f. 21v.).

Virtude, honra e *honras+, no sentido de ttulos e terras, eram os pilares em que assentavam, os antigos regimes. 
Inevitavelmente, a dominao da *nobreza+, uma vez mais num duplo sentido,  um dos seus traos caractersticos e a 
rea onde se associam histria da famlia

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e poltica.  interessante notar como o conceito continuou a ser defendido pela florescente escola espanhola de 
genealogistas at  poca do liberalismo. Um dos seus melhores membros, Francisco Piferrer, que escreveu em 1857, 
avanou uma justificao um tanto tocquevilliana contra aqueles que atacavam a nobreza, pelas suas ligaes com o 
abuso poltico: *Como se no houvesse nobreza antes do feudalismo e dos vnculos!... A razo de ser da nobreza  a 
religio, a honra, o talento e o valor+ (1857, vol. 1, p. 3). Nestas sociedades mais antigas, o estmulo  virtude - ou  
cidadania - era encarado como fenmeno colectivo. Cada qual faz o que faz porque provm de uma linha honrosa ou de 
gente de reputao. Duby salientou a importncia do * nacionalismo+ precoce na vida de Guilherme, o Marechal, sculo 
XIII, com as suas distines entre Franceses e Ingleses, que podero surpreender aqueles que se habituaram a ver a 
primeira nobreza Plantageneta impregnada de ambas as culturas. Um pouco antes, no poema pico do princpio do sculo 
MI, A Cano de Rolando (que, suponho, ter sido composta logo a seguir  tomada de Zaragoza aos Mouros, em 1118, 
dada a proeminncia da cidade no texto)  muito clara quanto s caractersticas especiais de Poitevinos, Normandos e 
Bvaros. Reconhece que lutaro melhor no campo de batalha se agrupados com os -da sua nao+. A * nao+ no 
adquirira ainda o rgido limite territorial que haveria de ter mais tarde; mas instilava, como uma espcie de tribalismo, 
algumas virtudes de cidadania e responsabilidade pblica. Um cronista de Granada do sculo XVII resume-a assim: *A 
cidade nobre enobrece os seus cidados+ e coloca-os na obrigao de a * amar e honrar com um amor mais extremoso+ 
(Bermdez de Pedraza, 1981, p. 147).

Esta insistncia no sentido de comunidade  fundamental para a compreenso do estatuto herdado. Os antroplogos que 
agora estudam as sociedades rurais do Mediterrneo tendem a situar o *estatuto+ em funo de consideraes 
*polticas+ (em sentido lato). No que a riqueza no seja importante para a estratificao social:  bvio que o . Mas o 
dinheiro tem que ser canalizado de maneira socialmente aceitvel. Os ricos como que tinham que *comprar+ a 
considerao prpria do papel pblico que adoptassem e que implicava a -proteco+ dos menos afortunados. Os 
historiadores chamaram a ateno para um fenmeno um tanto semelhante na Florena do sculo XV, como na frankfrt 
do sculo XVIII: a hierarquia era formulada em termos de responsabilidade poltica, e no de mera riqueza. O terico 
francs do sculo XVII Charles Loyseau resumiu a situao dizendo

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HISTRIA DA FAMLia

que as ordens ou estados de uma dada sociedade so marcas e *dignidade, com acesso  autoridade+ (Mousnier, 1967, p. 
18). No s o desempenho de cargos oficiais que est aqui implcito. Antes c
1650, a pretenso ao poder coincidia com um perfil pblico destacado e, designadamente, compreendia a celebrao de 
rituais. Os filhos d( mercadores ricos de Andaluzia demonstravam o seu estatuto de vida picando touros ou tentando 
manter-se montados a cavalo ri meio de alguma mascarada, perante a populaa reunida, por ocasio das festas pblicas 
peridicas. Ser nobre ou fidalgo antes de 165 significava demonstrar qualidades de coragem e magnanimidade ri grande 
teatro da virtude. Fica assim exemplificado um conceito d hierarquia mais prximo do de castas, da ndia, do que  
costume supor-se. Uma profisso era ao mesmo tempo uma funo e um qualidade moral. Os guerreiros eram corajosos, 
os plebeus, no: s( guerreiro (ou padre, ou mercador) era no apenas uma ocupao como tambm a demonstrao de 
traos de carcter que por si s@ qualificassem o indivduo para a funo. Acreditava-se que s pela *virtude+ era 
possvel construir uma adequada poltica integrada.

As caractersticas morais hereditrias eram importantes, tanto ri esfera poltica como na esfera econmica. No o s era 
necessrio sei -se admitido na cidadania de um lugar para a se poder exercer um oficio - especialmente, claro, nas 
cidades-Estado da Alemanha ~ como ficavam excludas certas categorias de pessoas que eram, tradicionalmente, os 
*filhos de palafreneiros, mordomos, coveiros, guarda,, -nocturnos, carcereiros, varredores de ruas e limpadores de canais 
pastores+ que o grande edito imperial de 1731 mandava admitir, ber como os ilegtimos (de que falaremos num captulo 
posterior). PC essa altura, a Espanha enfrentava problemas semelhantes, dado desejo dos estadistas de abrir mais 
generosamente as corporaes, n

interesse do progresso econmico. Um dos autores que estudaram assunto, Antnio Prez y Lpez, era contra a sua 
abertura ao talento, com base no seu papel vital na *educao para a cidadania a qual se podia definir como uma 
combinao de orgulho profissional e disciplina poltica (1781). Para compreendermos a posio deste defensores da 
velha ordem, como Prez em Espanha ou Justus na Alemanha, que voltaremos a encontrar noutro captulo, temos que 
nos debruar sobre a natureza da manufactura numa economia pr-industrial: custo elevado, trabalho intensivo, 
pormenores de requint at nos artigos mais banais, como ferrolhos ou fivelas. Os elaborados regulamentos corporativos 
de defesa da qualidade e do artesanato 
faziam sentido se destinados a *honrados+ artesos, cujo orgulho colectivo assegurasse o seu cumprimento.
*/*

A partir do sculo XVIII, desde a Mbula das Abelhas, de mandeville (1714), com o significativo sub-tItulo 
ffciospr@vados, benefficios pblicos, ou depois de Da ProspeiWade das Naes, de Adam Smith (1776), o Ocidente 
comeou a adoptar cada vez mais uma outra viso da estrutura social. Esta sublinha a neutralidade moral da virtude 
privada na esfera pblica,  medida que a economia vai substituindo a poltica como fora capaz de manter unida a 
sociedade. A nova cincia defende que o intercmbio de servios profissionais, segundo a lei da oferta e da procura, 
recompensar o competente e obrigar o indolente a dar  comunidade o que puder. Como, na sua autobiografia de 1771-
84, dizia Benjamin Frank1in, porta-voz da Amrica
- que era para Tocqueville uma to grande novidade -, pode acontecer que *as aces vis no sejam prejudiciais por 
serem proibidas, mas proibidas por serem prejudiciais, e isto considerando apenas a natureza humana; pois assim a 
virtude ser do interesse de todos aqueles que quiserem ser felizes neste mundo+ (1948, p. 82). Esta tica utilitarista 
anunciava o fim das castas ou, na verdade, da sociedade das ordens.

O conceito de casta tende a desencadear um fascnio pela genealogia. Sempre que falta s pessoas a unidade orgnica de 
uma sociedade moderna, elas gostam de *situar+ um indivduo antes de negociarem com ele.  possvel que a memria 
genealgica se tenha desenvolvido principalmente nessas- vastas e bravias regies fronteirias da Europa - Espanha (e 
Norte de frica), Rssia -, com um grau pouco habitual de mobilidade geogrfica para o pastoreio ou para a aco militar. 
Nesse ano feliz de 1639, um padre de Granada, com oitenta anos, imaginava o que diriam os seus avs das origens 
daqueles que tinham vindo instalar-se na cidade acabada de conquistar: *Naquele tempo... falava-se do passado de toda a 
gente, pois -os distrbios e levantamentos neste reino eram ainda recentes, e havia tantos Mouros ... + (testemunho num 
julgamento, no Arquivo da Chancelaria de Granada, 301/115/8). Pergunto-me se no haveria um estado de coisas 
semelhante subjacente ao vigoroso mestniscbestvo, o sistema de atribuio de cargos por cls, na Rssia da mesma 
poca. Todas as culturas precisam de uma maneira de regulamentar a sua vida econmica e poltica. Quando nenhuma 
delas est estruturada, como  caracterstico das zonas de fronteira, a casta pode ser particularmente importante.

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FAMLIA: CL

Assim, se sugerirmos que a famlia desempenha um papel funda, mental na classificao dos indivduos em sociedades 
tradicionais e d< pequena escala devemos formular a pergunta: que tipo de famlia? O,4 antroplogos observaram a 
enorme variedade de agrupamentos possveis Meyer Fortes, cujo trabalho de campo decorreu junto de duas tribo,, do 
Gana, os Ashanti, matrilineares, e os Tallensi, patrilineares, deu-no,, uma das mais claras definies do que devemos 
procurar. Para comear no devemos confiar excessivamente na realidade objectiva do cl Nestas culturas orais, as 
genealogias podem ser manipuladas, pelc menos para alm da quarta gerao, de forma a conferir validade @< ocupao 
de um determinado territrio por um dado conjunto d( pessoas. Opera-se, provavelmente em cada sete ou oito 
gerae@;, um@ segmentao pela qual o cl original, tendo excedido os seus recur. sos, inventa uma nova *sub-
linhagem+, tradicionalmente atravs dc casamento de um dos seus membros com algum que tenha proprie. dades fora 
do cl. Estes segmentos do cl original podem ser mai., rivais do que amigos. Embora aquele continue a ter uma estrutur,, 
formal, * de lei+, a realidade vivida das relaes humanas tender -, extravasar os seus limites. Por isso, embora os 
Ashanti optem pel,, descendncia da linha materna, o homem tem que ter um pai reco. nhecido para poder gozar 
plenamente do estatuto matrilinear; embor@ a herana passe do homem para o filho da sua irm, aquele, ri,, prtica, 
tentar tambm dotar os seus prprios filhos; finalmente embora uma pessoa s goze de plenos direitos de cidadania 
dentrc do territrio da tribo da sua me, pode na realidade viver e trabalhai na rea tribal do pai (Fortes, 1970, p. 110). 
Como vemos, o cl importante para proporcionar uma estrutura formal, mas no tem monoplio das relaes humanas, 
tal como uma casa no  o que s( as pessoas que l vivem.

Esta viso da t >ribo como *processo+ recorda os trabalhos funda mentais de Evans-Pritchard, nos anos trinta, entre os 
Nuer do Sudo Este povo de pastores, com uns 200 000 membros, era composto poi um certo nmero de tribos, cada 
uma das quais com 10 000 a 20 00( membros. Mais do que um verdadeiro grupo de descendncia, a tribc parecia ser 
fundamentalmente uma comunidade de ocupao de urr determinado territrio. Era constituda por um certo nmero de 
*cls+

JAMES CASEY

o mais poderoso dos quais dava o seu nome  tribo e ao territrio.
O cl tinha uma certa coeso por os seus membros poderem traar a sua descendncia em relao a um antepassado 
comum na linha masculina. Mas as genealogias para alm da quarta ou quinta gerao pareciam um tanto fictcias. O que 
intrigou Evans-Pritchard foi haver apenas um nmero fixo de cls, todos iniciados h dez ou doze geraes, embora os 
Nuer j habitassem essa zona provavelmente h mais tempo do que isso. Aparentemente, o que teria acontecido teria 
sido a absoro pelos grupos mais fortes de famlias mais fracas e pessoas de fora, atravs da manipulao da memria 
oral. Os Nuer estavam menos interessados nos passos exactos da genealogia do que em situar os seus vizinhos como 
parentes, e para tanto bastava *recordar+ o nome do seu antepassado a partir do tronco principal.

No entanto, o cl fornece uma linguagem para definir a solidariedade social, aqui e, em geral, em toda a frica   *- O seu 
papel  mais problemtico em zonas de agricultura sedentria. No vale de Swat, no noroeste do Paquisto, centro de um 
outro estudo excepcional de uma sociedade clnica, as estruturas formais desintegraram-se quase por completo. Esta 
zona, que nos foi descrita por Fredrik Barth, estava mais desenvolvida economicamente do que as terras tribais do Gana, 
sendo a mais frequente o cultivo e a contratao rendeiro-dono da terra. A propriedade da terra era validada por 
referncia ao cl,  descendncia dos netos de um antepassado epnimo, Yusuf, que conquistara o territrio no sculo 
XVI. As gencalogias podiam ser encurtadas, mas no eram manipuladas para admisso de gente de fora, por isso o cl 
parecia ter a alguma objectividade, Talvez por isso, tornou-se demasiado rgido para acomodar ambies pessoais. Como 
todos os filhos partilhavam a terra por igual o cl tinha aumentado muito e o acesso  propriedade causava muitas 
rivalidades e competio. Os descendentes de Yusuf, os Yusuf7ai, so certamente, pelo que se refere ao estatuto, um 
colectivo, mas o cl parece ter para eles pouca importncia.

Se definirmos cl como um grupo de descendncia unilincar isto , um grupo de pessoas que pode designar uma 
ascendncia comum, atravs do seu pai ou da sua me, at um antepassado fundador -, ento podemos concluir, como 
Fortes, que esses conjuntos so mais significativos em zonas de desenvolvimento econmico intermdio, 
predominantemente nos territrios de pastoreio da frica. Onde faltam os rebanhos ou as monarquias, como entre os 
Aborgenes (e talvez de um modo bastante geral, na Polinsia), encontram-se

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HISTRIA DA FAMLU

grupos mais flexveis e mais pequenos de caadores. Do mesmc modo, quando uma economia atinge uma fase superior de 
sedenta. rizao, como no Swat, a rivalidade em torno da propriedade pod< romper o d. Tendo em mente estes 
princpios, vamos voltar a examinai as fases de formao da sociedade europeia.

 bastante obscura e algo controversa a questo de saber se o., primitivos Germanos conheciam de algum modo o grupo 
de descen, dncia unilinear. O mais recente estudo cuidado das instituies fa. miliares deste povo, o de Alexander C. 
Murray (1983), sugere que , literatura clssica (Csar, Tcito), da qual temos que depender pan uma viso da sociedade 
germnica antes das Invases, diz poucc sobre a existncia desses grupos. A anlise, igualmente meticulosa que P. D. 
King fez do primeiro cdigo brbaro conhecido, o dos Vi, sigodos, de 681,  testemunha da quase ausncia do parentesco 
com( fora social significativa (1972, p. 222).  de admitir que os Visigodo,, se situassem entre os povos germnicos mais 
romanizados, podendC ter perdido qualquer tribalismo que tivessem tido em tempos mai,, remotos. Alm disso, os 
cdigos de leis no so necessariamente bon! stios para encontrar referncias ao papel dos antepassados. Preocu. pam-se 
mais com a proteco do indivduo, com a Sippe ou Sib, d( que directamente com a descendncia.

Sb e linhagem no se excluem mutuamente e no devem se: confundidas. Os cdigos brbaros ocupam-se do feud, o 
dio d< famlia, e daqueles com quem um homem pode contar para obte: auxilio, quer jurando a sua inocncia 
(juramento) quer contribuind( para o tributo de sangue a pagar aos parentes da vtima (o Wergeld, *para comprar a ponta 
da lana+. Entre os Francos, esta Sib pode ter, -se alargado aos descendentes dos primos direitos de um dos quatr( avs. 
Este parentesco bilateral - isto , um grupo formado de p rentes tanto do lado do pai como do lado da me - tem um, 
estrutura muito diferente da dos cls de que at agora nos ocupmos Assim, em cada gerao, cada homem tem um 
conjunto de obrigae: iiferentes das que teve o seu pai, porque o conjunto dos seus av.ser diferente. Entre os povos 
tribais, pelo contrrio, h meno

necessidade de especificar em cdigos jurdicos quais os parentes : quem se deve solidariedade por compromisso de 
honra. Tal como o segmentos de um verme, os vrios pedaos da tribo coligam-se quand< e sempre que necessrio - 
irmo com irmo contra primo, primo direitos contra primos segundos, at  solidariedade de todos aquele que 
reivindicam a descendncia de um antepassado comum contr:

JAMES CASEY

quem vem de fora. Talvez se compreenda melhor a Sib se se considerar a excepcional mobilidade dos povos germnicos. 
Sejam quais forem os grupos de descendncia unilinear que outrora tivessem existido entre eles., devem ter-se extinguido 
antes da formao dos grupos @uerreiros sob o comando de chefes carismticos, ao tempo das Invases. E interessante 
compar-los com esse outro povo de saqueadores cheio de mobilidade, os Mongis. Tambm a se observa uma tendncia 
inevitvel para a fragmentao dos cls sob a presso constante das migraes e da guerra, com uma agregao mais 
aleatria de bocados de tribos que acabam por constituir grupos de combate mais eficazes (Cuisenier, 1976, pp. 214-18). 
 de admitir que os Mongois tenham conservado tanto quanto possvel o conceito, de grupos unilineares de 
descendncia. Haver algum indcio de que os Germanos tenham sequer tentado fazer o mesmo?

*A caracterstica mais impressionante da histria das famlias dominantes no princpio da era feudal+, diz-nos Marc 
Bloch, numa frase memorvel, * a exiguidade das suas rvores genealgicas+ (1965, vol. III, p. 284). Para o pai do 
estudo da nobreza medieval, a genealogia parecia ter relativamente pouca importncia para o estatuto na sociedade 
europeia, antes de 1000 d.C. Era um mundo turbulento, onde bastava uma espada pesada e alguma agudeza de esprito 
para guindar um homem s mais elevads posies, Embora este quadro continue a ser plausvel, decididamente no 
encerra toda a verdade. Uma das melhores fontes sobre os Brbaros primitivos, o cronista do sculo VI, Gregrio de 
Tours, no tinha dvidas de que aos Francos no faltavam tanto nobreza como chefes guerreiros e,de que tentavam 
combinar ambas as coisas durante as suas deambulaes. *Instalavam em cada regio, em cada cidade, monarcas de 
longos cabelos, escolhidos entre as mais nobres e importantes famlias da sua raa+ (1974, p. 125).
O mito que os reis francos comearam a espalhar mais tarde, no sculo VII, de serem descendentes do lendrio Meroveu, 
sugere que operavam tambm segundo um conceito de *cl+. Claro que o que nos parece surpreendente  a exasperante 
incerteza das genealogias. No basta atribuir as culpas  antiguidade da poca e  falta de registos. H melhor em povos 
com pouca ou nenhuma cultura escrita: os Tallensi do Gana no tm dificuldades em descrever a sua descendncia por 
oito geraes (embora comecem a inventar nomes depois de trs), os Yusufzai do Swat recuam nove, at  conquista, no 
sculo XVI, e pelo menos mais trs at ao seu antepassado Yusuf. Ser por servirem um objectivo menos til que as 
genealogias germnicas so mais vagas?

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HISTRIA DA FAMLIA

A pergunta, provavelmente, no pode ter uma resposta directa no que se refere ao Tempo das Trevas, dada a escassez de 
fontes. Mas, por analogia com perodos mais bem documentados, pode fazer-se alguma luz sobre a questo. O primeiro 
ponto, a meu ver,  que a obscuridade que rodeia a linha de descendncia na nobreza europeia no significa que ela no 
fosse importante. Muito se pode aprender a esse respeito estudando a numerosa pequena nobreza da Europa fronteiria - 
Rssia, Polnia, Espanha - at ao sculo XVII, onde as estruturas e as condies sociais eram bastante fluidas. O cronista 
basco do sculo XVI, Esteban de Garibay (nascido em 1533), d-nos uma imagem viva do modo como as genealogias 
eram tratadas numa cultura mvel, basicamente oral. A sua me, diz, *era muito chegada aos seus parentes, tinha a 
cabea cheia dos feitos dos seus avs e do seu marido, muitos dos quais... soube da sua boca+ (1854, pp. 247-8). Mas 
quando se trata de reconstituir formalmente a genealogia da sua pequena nobreza, como Garibay tentou fazer em 1584, a 
tarefa revela-se muito difcil, pois ele tinha-se mudado da sua aldeia, os velhos tinham morrido, os arquivos tinham-se 
perdido. Queixas sobre perda de documentos e confuso de genealogias constituem o grito sonoro e universal daqueles 
que comearam, no sculo XVI, a tentar reconstitu-las em Espanha. Decano desta escola, Luis de Salazar y Castro 
comentava, no fim do sculo XVII, o problema de ilustrar a ancestralidade medieval da nobreza castelhana, mesmo at ao 
sculo )lI: * parte umas poucas linhagens... nenhum castelhano tinha apelido, todos se contentavam com 
patronmicos+ (1959, p. 257).

Talvez o carcter vago das gencalogias nos diga qualquer coisa sobre a fluidez das estruturas familiares. Como observou o 
grande cronista andaluz do sculo XVI, Gonzalo Argote, * coisa muito vulgar entre as mais nobres linhagens o nome ser 
usado por quem no lhes pertence, tal como hoje em dia vemos os escravos adoptarem os nomes dos seus senhores ... + 
(1957, p. 9). Neste perodo, verifica-se constantemente uma tendncia para assimilar os criados das casas nobres  
parentela do seu patro. Este fenmeno de assimilao de clientes ao cl encontra-se em sociedades que possuem 
claramente grupos de descendncia unilinear: por exemplo, na Roma de Fustel de Coulanges, ou no Swat de Fredrik 
Barth. E tambm visvel na Irlanda do sculo XIV, a acreditar em Froissart. A sua descrio do ingls Henry Crystede, 
que foi capturado por um membro de uma tribo galica, casou com a filha deste foi incorporado na casa como

45

JAMES CASEY

seu filho, evoca a importncia da famlia da me at nesta sociedade clnica patrilinear (1978, p. 413; cf. Herlihy, 1985, 
pp. 34-43). Este mesmo amor extremado do av pelos herdeiros da sua filha ressalta das fascinantes crnicas dos cls 
bascos do sculo XV, da autoria de Lope Garca de Salazar. Os dois filhos bastardos de um certo Martn Ruys mataram o 
filho de um outro Lope Garca de Salazar, por ter seduzido a sua meia-irm ; mas o filho do casal pecaminoso foi 
poupado a rogos do velho Martn Ruys, que o criou como seu herdeiro e at lhe deu o nome do seu av paterno, de modo 
que mais um Lope Garca de Salazar entra em cena! (1884, fo. 23v). O nome Salazar significa claramente alguma coisa, 
mas a pertena ao cl  muito fluida, e no  menor razo o facto de ser to importante a propriedade herdada do lado da 
me. Ser possvel que no tenha sido assim entre os povos germnicos primitivos?

As linhas de descendncia talvez no sejam to rgidas nessas sociedades como hoje, precisamente porque o cl era 
demasiado importante para ser deixado ao acaso da produo biolgica de um herdeiro masculino. Era preciso anexar 
homens teis, se no fosse possvel adquiri-los de outro modo. Mas, poder-se- objectar: no foi a descendncia 
reconhecida tanto na linha masculina como feminina que fez desaparecer os cls (devidamente considerados grupos de 
pessoas que reclamam a descendncia de um, no de dois, antepassados comuns) em* toda a Europa germnica? Neste 
ponto,  bvio que muito depende da interpretao dos documentos relativos  descendncia por via feminina. Os 
historiadores tm chamado a ateno para a enorme importncia do tio materno na literatura pica francesa da Alta Idade 
Mdia, simbolizada de modo to belo pelos laos entre Rolando e Carlos Magno. Observaram como as famlias nobres 
desse perodo (o sculo )al) traavam a sua descendncia a partir de uma mulher importante que um cavaleiro andante 
desposara num passado longnquo. . difcil saber o que tirar exactamente daqui, mas no certamente a sugesto de que o 
lado materno no era to importante entre os Germanos como nos povos patrilineares. Uma vez que os ds tendem a 
expandir-se indefinidamente a partir de um antepassado COMUM, C~ um tempo, talvez ao cabo de umas sete ou oito 
~que@4egmentar-se+: isto , um ramo ter que ~,4Utoriomia. As genealogias dos seus

reconstitudas, em resposta 

atrs citado, um ramo ter ~dOS RUYS: o casamento com

HISTRIA DA FAMIA

uma herdeira Ruys ser o mito de legitimao bvio e tpico a ser invocado. Quanto  intensidade do afecto pelo tio 
materno, salientou Radcliffe-Brown, h muitos anos, como isso se combinava com uma rigorosa acentuao da 
patrilinearidade. Rolando no espera herdar de Carlos Magno, o seu amor  desinteressado e intenso; entretanto, questes 
de propriedade maculam ou apagam as relaes de Rolando com o seu padrasto Ganelon, ou at as de Carlos Magno com 
o seu *filho de segunda+ Louis que, l para o fim do poema, surge como prmio de consolao para a viva de Rolando!

O orgulho no nome do pai, o *cl+, pode no ter sido to importante na Europa medieval como nas sociedades africanas; 
mas os documentos, neste assunto, no so to ambguos como por vezes parece. E tambm no o  a ausncia de linhas 
definidas de descendncia na nobreza da idade MIdia - e das suas congneres das linhas de fronteira europeias, como a 
Espanha, at aos tempos modernos. Inicimos esta anlise sugerindo que as sociedades primitivas necessitam da casta 
como modo de fixar os deveres econmicos e polticos e que a famlia constitui um meio de atribuir lugares na hierarquia. 
Podemos mesmo ir um pouco mais longe e afirmar que, onde a casta  importante, as estruturas familiares tendem a ser 
bastante abertas, por forma a integrarem a mobilidade individual dentro do sistema. Para tomar mais clara a questo, 
impem-se algumas palavras sobre o cavaleiro.

O cavaleiro europeu ocupou durante muito tempo uma posio ambgua, de certo modo integrado, pela sua funo, numa 
ordem quase sagrada, mas cada vez mais *intil+  medida que lhe vai sendo exigido que seja bem nascido. Marc Bloch 
chamou a ateno para a nova importncia dos antecedentes familiares da classe guerreira a

partir do sculo MI. Em Espanha, ouvem-se ainda at ao sculo XVI os ecos do debate: a cavalaria  uma funo ou uma 
dignidade? Far, na verdade, algum sentido distinguir ambas as coisas? O cronista valenciano Viciana evoca a frmula 
ritual com que eram armados os

cavaleiros: *[EI-Reil para fazer~lhe bem e merc e para enobrecer a sua

linhagem e pelos bons e leais servios que dele ou do seu pai ou av recebeu d-lhe o privilgio de fidalgo ... + (1972, 
vol. 11, pp. 38-40). Viciana esclarece a ambiguidade inerente  expresso *dar privilgio+. Era na nobreza que pensava, 
mas numa nobreza talvez menos definida juridicamente do que aquela a que estamos acostumados, pois era *tanto maior 
quanto mais antiga a linhagem+. Ora, aqui temos indefinio de genealogia suficiente para permitir ao cavaleiro funcio-

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JAMES CASEY

nar como soldado e no como mero ornamento. Tocqueville disse algo de semelhante acerca da nobreza de Frana. No 
sculo XIV, era ainda uma ordem do reino com uma evidente funo poltica; mas, em 1789, tinha-se tornado um grupo 
social cada vez mais exclusivo e extirpado da sua funo por um exrcito regular e pela burocracia.

Isto explica-se em parte por a genealogia se ter tornado, nesse intervalo de tempo, uma cincia exacta. Viciana orgulhava-
se de ser um dos primeiros genealogistas no empregado por uma famlia nobre, sendo por isso objectivo nas suas 
investigaes (embora tivesse um patrono, o duque de Ganda). Argote, seu contemporaneo andaluz, tambm se 
orgulhava dos vinte anos de pesquisa de arquivos que levava, armado de um diploma rgio, a esclarecer alguns mitos que 
envolviam a origem das famlias nobres. Mas foi no sculo XVII que um novo rigor entrou na genealogia, na poca de 
Salazar y Castro, em Espanha, e de Hozier, em Frana. O mtodo de Hozier pode observar-se num caso em que foi 
consultado por Micolas Fouquet, o famoso ministro das finanas do jovem Lus XIV. Fouquet, bisneto de um mercador 
de Angers, tentava relacionar o seu bisav com uma extinta famlia da pequena nobreza que usava o mesmo nome e que 
desaparecera por volta de 1545. Hozer avsou-o de que os seus ttulos no eram muito bons: * fcil ver que esses 
documentos foram lavrados para esse fim, tanto pelo seu estilo, que no   moda antiga, como pelo pergaminho em que 
esto escritos+ (Dessert, 1987, p. 21). Os Fouquets nunca conseguiram calar os comentrios, mas acabaram por legitimar 
a sua linhagem como dinastia nobre,

Graas  generalizao dos registos paroquiais, comeou a tomar-se difcil (embora no impossvel) forjar ancestralidade. 
Mas havia nisso mais do que um mero desenvolvimento tcnico. Quando a nobreza deixou de ser uma ordem com 
funes polticas, pde tomar-se mais exclusiva. Foi o que Tocqueville provou em LAncien Rgime et ta Rvolution 
(1967, ed. original 1856). Observou que essa perda do sentido da funo afectou muitos escales da sociedade: tambm a 
burguesia tinha um papel poltico especfico no sculo XIV, mas nenhum no sculo XVIII. Por outro lado, uma nova elite 
tentava definir-se, tanto em termos de riqueza como de nascimento. O conceito de aristocracia estreitou-se no sculo 
XVIII, ficando menos ligado ao nome de famlia e mais  descendncia de uma casa conhecida possuidora de um 
patrimnio fixo e de preferncia vasto. Este estreitamento levantou ao Ancien Rgime francs alguns dos problemas 
polticos que Tocqueville to argutamente analisou. Mas levanta tambm

HISTRIA DA FAN4LIA

a questo da transmisso de propriedade, que passou a ser o enquadramento em que se define uma famlia.  para a que 
vamos agora voltar-nos.

Lnhagem

A importncia de um patrimnio fixo para a permanncia da nobreza foi salientada por Chateaubriand, cujas Memilas 
d'al?n-tmulo proporcionam uma imagem muito viva da nobreza provinciana de Frana, nas vsperas da Revoluo. Os 
Chateaubriands orgulhavam-se de uma longa ascendncia, que remontava a 1000 d.C.; mas a familia teve que lutar pelo 
seu reconhecimento, por ser extremamente pobre. O patrimnio tinha sido sucessivamente dividido por diversos filhos 
casados, gerao aps gerao (embora houvesse um herdeiro principal). O que se passou com os Chateaubriands, 
aconteceu com toda a nobreza bret. *Nas velhas famlias nobres, encontramos vrios filhos segundos. Conseguimos 
segui-los ao longo de duas ou trs geraes e depois desaparecem, regressando a pouco e pouco  charrua ou absorvidos 
pela populao laboriosa, e ningum sabe o que foi feito deles,, (1982, vol. I, pp. 21-2).

A descrio de Chateaubriand no surpreende o medievalista, preocupado com aquilo que para ele  a emergncia de uma 
nobreza claramente definida a partir de cerca do ano 1000. Os vagos *cls+ da Idade Mdia parecem ter dado lugar a 
pequenos grupos que se definem pela propriedade de um bocado de terra passado de pais para filhos. Tal como o 
medievalista francs Georges Duby, prefiro chamar *linhagens+ a esses grupos, distinguindo-os dos cls, embora haja 
alguma controvrsia quanto ao uso destes termos (ver glossrio). Duby dotou-nos da mais rica perspectiva sobre a 
natureza da famliia feudal, com base nos arquivos da grande abadia de Cluny, que contm doaes de propriedades da 
nobreza do sul da Borgonha. Na primeira parte do sculo XI, as terras em redor de Cluny parecem uma manta de retalhos, 
uma configurao que no seria familiar aos Yusufzai ou a outros cls patrilineares. Pequenas parcelas de terra esto na 
mo de proprietrios do sexo masculino que, ao que parece, se tinham instalado h vrias geraes nas imediaes de 
Cluny. Aparentemente, um nmero limitado de famlias carolngeas, umas seis, com vastos patrimnios numa regio 
despovoada, tinham dividido os seus domnios entre os filhos, de modo que, em 1050, o nmero de famlias antigas

1,9

JAMES CASEY

com terras tinha subido para vinte e quatro, a que se juntaram mais dez famlias novas (teriam entrado por casamento?). 
Tal como entre os Yusufzai, as famlias separadas tendiam a seguir o seu prprio caminho. Depois, durante o sculo XI, 
este processo de fragmentao abranda. Torna-se mais difficil, por exemplo, alienar terra ao mosteiro de Cluny sem o 
consentimento dos homens do grupo de parentesco; vulgariza-se a propriedade comum entre irmos, um primeiro passo, 
embora ainda no jurdico, para a primogenitura; os irmos mais novos passam a ser estimulados no sentido de entrarem 
para um

mosteiro cada vez mais aristocrtico e voltado para as Cruzadas (Cluny ou a sua extenso cisterciense) ou de se manterem 
solteiros como cavaleiros sem terra, nesta nova era cruzadista; finalmente, as filhas e seus maridos passam a ter a 
preferncia como herdeiros do patrimnio para que este no se rompa nas mos de uma srie de primos. Duby v aqui a 
condio prvia do crescimento de uma nobreza mais rica e mais claramente definida na Alta Idade Mdia, organizada 
agora em torno de propriedades de famlia. Interessante  o aparecimento do sobrenome, tirado do nome do domnio ou 
do castelo, que vem substituir o sistema, mais flexvel, dos patronmicos (Duby, 1976, p. 79).

Bonassie, que trabalhou na Catalunha, verifica a um desenvolvimento semelhante no sculo ): o aumento da 
unigenitura, maior solidariedade entre irmos como defesa contra a anarquia desses tempos violentos de feudalismo 
emergente em que os reis deixam de ser capazes de garantir a ordem pblica (1976, vol. 1, pp. 281-2; vol. II, pp. 547-9). 
Mas esta unificao da linhagem em torno de um patrimnio fixo e de um sobrenome  menos evidente nas regies 
fronteirias da Europa, onde talvez as maiores oportunidades de saque garantissem a permanncia de um sistema mais 
antigo. Por isso, na Alemanha, a patrilincaridade parece ter tomado forma muito lentamente junto da nobreza. Na 
realidade, mesmo no princpio da era moderna, a subdiviso ou a propriedade conjunta dos domnios fizeram com que a 
aristocracia prussana fosse pequena e um tanto pobre. O grande cdigo de leis do rei Afonso, o Sbio, de Castela, nos 
meados do sculo XII, ainda considera a diviso do patrimnio a soluo mais satisfatria para evitar *os desacordos mui 
grandes que sucedem entre os homens... pois tem-se cada um por pago com a sua parte quando a tem, e melhor a trata, e 
melhor se aproveita dela e mais+ (Las Uete Parudas, 6/14/1).

 de duvidar que haja alguma relao entre nobreza e controlo

50

HISTRIA DA FAMLIA

do patrimnio fixado. At ao sculo XIX, a elite russa, tal como os Yusufzai do Swat, parece ter combinado uma notvel 
memria genealgica com uma considervel mobilidade geogrfica. Os Aksakovs, por exemplo, que conhecemos atravs 
da famosa autobiografia de um deles, Serguei, permitem-nos ter uma boa perspectiva deste mundo no princpio do sculo 
MX. Com efeito, esta famlia fora extraordinariamente afortunada por ter um nico filho em cada gerao, durante o 
sculo XVIII. No entanto, havia filhas a quem dotar. Quando casavam, *os seus dotes assumiam a forma de um certo 
nmero de servos e de uma certa poro de terra. Embora os seus quinhes no fossem muito grandes, como a terra 
nurca tinha sido adequadamente tratada, nesta altura [isto , no tempo do av de Serguei, Steparil quatro intrusos 
afirmaram o seu direito a participarem na sua administrao+ (1917, p. 1), Frustrado pelas discusses com os seus 
cunhados, Stepan, no tempo de Catarina, a Grande, atravessou o Volga para se mudar para os territrios coloniais das 
tribos Bakshir e ai construir uma nova casa. Alexander Herzen, mais famoso do que Serguei, tambm nos deixou um bom 
retrato da fragmentao do patrimnio conjunto do seu pai e tios. No tinha sido bem sucedida a tentativa para manter 
unidas as propriedades do av. O mais velho dos trs irmos *nem sequer falava com os seus irmos mais novos. Apesar 
disso, todos participavam da administrao da propriedade familiar, o que na realidade queria dizer que se tinham 
associado para a sua runa+ (1980, p. 14). Por analogia com o exemplo russo, mas mutatis mutandis, sente-se que as 
pequenas famlias nobres  roda de Cluny, com os seus bens repartidos antes do ano 1000, tinham perfeita conscincia de 
quem eram, embora no escrevessem as suas genealogias. A sua habilidade para manterem juntos os domnios depois do 
ano 1000, quer como propriedades comuns, quer como heranas singulares, deve ter representado uma importante 
revoluo cultural.

Parece bvio que a propriedade da terra instalou uma tendncia centrfuga no seio do cl. Ao contrrio das sociedades 
africanas de pastores, a Europa e a sia foram poderosamente influenciadas, desde cedo, pelas restries econmicas e 
polticas que a agricultura sedentria implica. Verifica-se portanto uma constante tendncia para a

segmentao no seio do cl, provavelmente de trs em trs geraes, sempre que os filhos dos irmos no conseguem 
chegar a acordo sobre a maneira de administrar a propriedade conjunta. os cls bascos do sculo XV, memoravelmente 
descritos por um membro, Lope Garca de Salazar, estavam constantemente a braos com este processo. As

51

JAMES CASEY

genealogias so como uma madeixa entranada at ao momento em que um felizardo se destaca, faz fortuna ou constri a 
sua prpria *linhagem+ com base num sobrenome fixado a partir da torre ou da aldeia que fez nascer. Este processo 
ainda existia no sculo XVI e foi-nos descrito de uma maneira interessante pelo cronista valenciano Viciana: *Se hoje 
algum comear, pelo seu valor ou riqueza, uma linhagem (solar conocido), aqueles que lhe sucederem chamar-se-o a 
partir de onde o primeiro comeou... E alguns tomaram solar conhecido em Arago no ano de 812, outros no ano de 1100 
e outros em Valencia no ano de 1240 e assim nas ndias o tomam os que para l vo nesta era+ (1972, vol. 11, p. 38). 
Quando o patrimnio ficava protegido por vnculos, a tendncia, no tempo de Salazar e Viciana, era para o 
estabelecimento de linhagens conhecidas.

Se observarmos uma das famlias estudadas por Viciana, podemos verificar o complexo processo de segmentao dentro 
do cl que acompanhava a crescente estabilidade das linhagens com feudos na mo. Os Buy1 declaravam-se 
descendentes de um senhor da guerra pirenaico, semi-lendrio, Garca Aznares, que tomara aos Mouros o castelo de Buy1 
tornando-se seu senhor por conta da coroa, nos meados do sculo >C11. A famlia comeou a adoptar um sobrenome 
hereditrio, derivado do castelo, em substituio dos velhos patronmicos ou cognomes, como Garca ou Amares. Em 
1364, o castelo foi formalmente transferido pela coroa para um tal Don Pedro Buy1 e Don Pedro concedeu a propriedade 
ao seu filho mais velho, como nesse tempo era cada vez mais usual em toda a Espanha. Mas as oportunidades oferecidas 
pela Reconquista tinham atrado alguns membros da famlia para o sul, para Valencia, onde fundaram novos senhorios. 
Pelos meados do sculo XVI, havia pelo menos trs ramos separados de Buyls, cada qual com o seu feudo, e no pouca 
confuso quanto  que seria a linha principal. A disputa centrava-se em redor do controlo da principal capela morturia 
no convento dominicano de Valencia e chegou aos tribunais reais. Reportava-se tambm ao controlo do prprio castelo 
de Buy1 e teve como resultado a formao de um exrcito privado de um dos requerentes, ao tempo de Filipe 11 -

seguramente um dos ltimos coups de main do gnero na poltica cada vez mais ordenada do Rei Prudente (Viciana, 
1972, vol. li, pp. 87-90; Escolano, 1878, vol. li, p. 135).

O que  interessante no caso dos BuyIs  o desenvolvimento do conceito de -linha principal+. O chefe do cl, o 
par@ente mayor, torna-se um elemento bastante significativo na Espanha do fim da Idade

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HISTRIA DA FAMW

Mdia e do princpio da era moderna - o preciso momento, sente-se, em que o prprio cl comeava a partir-se em 
linhagens com propriedades. Uma biografia recente da autoria de J. H. Elliott, 71b Count-~e of Olivares (1986), 
recorda~nos a rivalidade entre o grande homem de Estado e o seu primo, o duque de Medina-Sidonia, pela chefia da 
Casa de Guzmn, que quase provocou uma revolta em Andaluzia, em 1641. Nas sociedades em que o cl  muito 
importante, por razes de estatuto ou de defesa, devia ser difcil manter o conceito de chefia hereditria. H-de ter sido 
necessrio mudar para qualquer tipo de sistema em que um nico herdeiro recebesse do pai a torre

ou a principal propriedade da casa e essa evoluo era bastante lenta na Europa, especialmente nas regies de fronteira da 
Rssia ou da Espanha. No princpio da era moderna verifica-se claramente na Europa do Ocidente uma tendncia quase 
universal no sentido da defesa da unidade do patrimnio nobre atravs de 4rigoroso acordo+ ou at (em Espanha e na 
Itlia) mediante a titularidade perptua do filho mais velho de cada gerao. O celibatrio Doge de Veneza, Leonardo 
Don, tomou uma atitude caracterstica quando entregou a sua fortuna, em 1609, *para manter o bem-estar e a boa 
posio da nossa famlia, prevenindo deste modo o desleixo ou a frivolidade+ das geraes futuras (Davis, 1975, pp. 78-
83). Seria esta atitude da elite uma resposta  grande fluidez da riqueza, numa poca cada vez mais mercantil? Ou  
consolidao da Furopa ocidental, uma vez fechadas as fronteiras e entravadas as guerras de pilhagem? Em qualquer dos 
casos, parece que a propriedade se tinha tornado mais importante do que ter filhos robustos,

Manter unido um patrimnio nobre, porm, requer um esforo maior do que possa parecer  primeira vista. No sculo 
XVII, em Frana, como em Inglaterra, as vinculaes no eram perptuas: um

pai tinha que especificar as disposies para a sucesso dos seus netos no casamento da sua herdeira - um * rigoroso 
acordo+, portanto, sujeito a modificaes mais ou menos em cada gerao. O filho mais velho de uma famlia nobre em 
Frana antes da Revoluo ficava com pelo menos dois teros dos bens; se houvesse mais de dois filhos, nos costumes de 
Paris, ou mais de quatro noutras regies, ento a sua parte era apenas metade. Chateaubriand deixou-nos uma descrio 
das consequncias, por vezes desastrosas, deste processo. At no Mediterrneo, onde as vinculaes costumavam ser 
perptuas, parece que os filhos segundos, durante o sculo X@,q, partilhavam muitas vezes o patrimnio, segundo 
estudos da nobreza do Piemonte,

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JAMES CASEY

da Siclia e de Veneza.  certo que no sculo XVII, estes filhos mais novos foram vendo as suas penses cada vez mais 
diminudas pelos seus irmos mais velhos. Mas isso podia funcionar em detrimento destes, como assinalaram os 
reformadores da Espanha do Iluminismo ao verificarem a relutncia dos pais nobres em investir em reparaes dos 
vnculos, uma vez que os melhoramentos iriam apenas para um dos filhos (Castellano, 1984, pp. 311-12). O dinheiro era 
portanto desviado para a educao e colocao dos filhos mais novos, que *ganharri honra e fazenda e defendem os 
irmos ricos e nscios, e os governam e assim merecem o nome de seus senhores+ (Pineda, 1963-4, vol. IV, p. 77). 
Estamos a deslocar-nos para o terreno do *tronco+ familiar, tal como Le Play poderia t-lo definido: uma unidade moral 
dos irmos em que um deles herda o patrimnio, mas educa os outros para uma boa situao na vida. Le Play afirma que 
este tipo de famlia  se adapta perfeitamente aos requisitos de um sistema econmico   e poltico moderno. Ao contrrio 
do cl, adequava-se a um governo centralizado; ao contrrio das casas dos Aksakov e dos Herzen, com as suas vrias 
famlias encarregadas de um patrimnio comum, estava orientada para uma eficiente economia de mercado.

 um dos discpulos de Le Play, Charles de Ribbe, o autor da melhor monografia do funcionamento de um * tronco+ 
familiar arstocrtico, do modo como ele se adapta aos requisitos flexveis de uma sociedade ps-medieval consolidada. 
Vem a acompanhar a sua edio, em 1879, das memrias de uma dama provenal do sculo XVI, Jeanne de Laurens. 
Jeanne, que nasceu em 1563, escreveu a histria dos seus pais e de dez irmos. O seu pai era um fsico da Saba e a me 
filha de um modesto nobre chamado Castellan. As memrias destinam-se a veicular uma moral:  fora de trabalho e da 
solidariedade entre irmos, todos encontram o seu lugar na sociedade e a famlia inteira prospera. A estratgia dependia 
da explorao de oportunidades educacionais e de se conseguir colocar as pessoas formadas em cargos do governo ou da 
igreja. A me viva servia como centro de obedincia durante toda a vida, enquanto os irmos consideravam os seus 
respectivos interesses. Na gerao seguinte, como seria de esperar neste tipo de tronco familiar, enfraquecem os laos de 
parentesco: Jeanne mostra-se muito menos interessada e sabe muito menos do destino dos seus sobrinhos e sobrinhas. O 
tronco familiar no  um cl, nem sequer  necessariamente uma casa, mas sim uma cultura que encarece a solidariedade 
entre irmos. No caso dos Laurens, era uma maneira de cuidar de um grande nmero

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HISTRIA DA FAMLh

de filhos num mundo com algumas, mas no muitas, sadas profis sionais.

A evoluo deste tipo de estratgia familiar na Europa estav: ligada ao desenvolvimento de um clero celibatrio e 
burocrtico. A re lao entre o Cristianismo e a estrutura da famlia europeia  com plexa e foi recentemente objecto de 
uma estimulante monografia d( antroplogo Jack Goody (1983), que retratou um longo conflito, en torno da propriedade 
e da herana, entre - duas poderosas corpora es, a linhagem e o clero, em que, este acabou por vencer,. con importantes 
consequncias, particularmente para a strutura do casa mento, a qual examinaremos com mais pormenor no captulo A 
Goody tem toda a razo em assinalar o conflito latente entre a cris tandade, pelo menos nos tempos mais remotos, e a 
famlia. Vm @ memria as prprias palavras de Jesus: *Pois vim a separar o. filho & seu pai e a filha da sua me e a nora 
da sogra. E os inimigos de ub homem sero as pessoas da sua prpria casa+ (Mateus, x, 35-6@ A tenso contnua entre a 
fraternidade terrena e espiritual est patenti nos escritos de Santa Teresa de vila. Louvando a determinao di um 
aristocrata seu conhecido de ver todos os seus filhos entraren para a vida religiosa embora tal significasse o fim da 
dinastia? el: comenta que esses pais *amam to verdadeiramente os seus filhos qui seus estados e morgadios e riquezas 
querem que os tenham naquel: bem-aventurana que nunca ter fim+ (1951, p. 60-1).

Mas,  medida que a igreja se foi transformando numa poderos: corporao fundiria, comeou a operar na sua histria 
um outr( princpio. R. W. Southern, em algumas pginas memorveis, descre veu as estratgias sucessrias dos condes de 
Barcelona, por volta d@ ano 1000, pelas quais a subdiviso calcidoscpica d    >o patrimnio po todos os filhos ,era de 
algum modo compensada, pela associao di cargos seculares e eclesisticos e pela concentrao de ambos ri: famlia 
dirigente+ (1987, p. 117). David Ilerlihy especulou no sentid4 de esta acumulao de bispados e abadias em 
mos,indignas resulta inexequvel devido ao grande movimento de reformas do papa Gregri4 VII (1073-85) e seus 
sucessores, podendo esse facto explicar que o

pais aristocratas comeassem por essa altura a tentar manter as heran as indivisas (1985, pp. 86~7). Mas o editor desta 
coleco,, R. - 1 Moore, sugeriu-me numa nota que a prpria reforma gregorianapod, ser vista, pelo menos em parte, 
como uma reaco contra a exclus@ dos jovens das propriedades de seus pais. Estes benjamins d nobre za, cada vez 
mais votados ao celibato, tinham que assegurar as sua

JAMES CASEY

carreiras atravs do monoplio dos benefcios eclesisticos. O maior profissionlismo da igreja ps-gregoriana pode ser 
considerado uma adaptao no sentido de alterar as estratgias familiares, e no uma completa rejeio delas.

Esta ltima interpretao parece adequar-se melhor  interaco contnua entre a igreja e a famlia no seio da aristocracia, 
mesmo depois da Contra-Reforma e at ao fim do Ancien Rgime. A carreira do maior poeta da idade do ouro das letras 
espanholas, Luis de Grigora (1561-1627),  dis,5o testemunho. Os Gngoras eram uma famlia da pequena nobreza de 
Crdoba, de estatuto quase equivalente ao dos Laurens. Dependiam mais do progresso acadmico e dos cargos do que de 
um patrimnio herdado. Para pagar os estudos do jovem Luis na Universidade de Salamanca, o seu tio materno, 
Francisco de Gngora, prebendrio da catedral de Crdoba, renunciou, em 1577, a alguns dos seus benefcios a favor do 
jovem. Em 1585 foi-lhe entregue a prpria prebenda, embora Luis s em 1617 tivesse sido ordenado padre, altura em que 
renunciou por sua vez  prebenda a favor do filho de sua irm Francisca. Entretanto, o tio Francisco tinha fornecido, 
graas  prebenda, o dote com que Francisca casara, em 1579 (Artigas, 1925, pp. 28, 52, 55).

A estratgia da famlia Gngora dependia da existncia de um sistema econmico e poltico capaz de gerar considervel 
riqueza fora do controlo da famlia enquanto tal. Esse processo de criao de riqueza acabava por ir to longe que a 
solidariedade at do tronco familiar restrito, de irmos e sobrinhos, seria to redundante como a solidariedade do cl, 
mais numeroso. Ao delegar as suas obrigaes nos colaterais, agora dispensveis como batalhadores, o nobre do sculo 
XVIII abandonava no s uma famlia como uma funo poltica; ao concentrar-se no cultivo das suas terras vinculadas, 
tomava-se tambm num problema econmico. Isento de impostos, senhor de Ia~ tifundia ineficazmente explorados cuja 
razo de ser poltica tinha quase desaparecido, parece gozar, pela primeira vez, de privilgios sem significado. 
Chateaubriand enuncia algumas das contradies inerentes  nobreza do sculo XVIII, com o seu difcil compromisso 
entre individualismo e casta. O seu pai tinha sido forado a comerciar nas ndias ocidentais para poder constituir um 
feudo na Bretanha; ele prprio no conseguiu o cargo na marinha para o qual a sua educao o tinha em parte preparado, 
tendo obtido, em vez dele, um posto de tenente no regimento de Navarra, graas ao patrocnio de um irmo que tinha na 
corte. De marco da funo poltica, a nobreza

56

HISTRIA DA FAMLL

tornou-se, no ltimo sculo do Ancien Rgime, um canal para o favores polticos. Num regime cada vez mais 
centralizado, isso criav: problemas. Pensemos de novo na afirmao de Tocqueville: em 1789 a nobreza francesa quase 
tinha perdido a sua funo poltica, o qui se reflectia na facilidade com que se comprava ou usurpava a cate goria jurdica 
de nobre; mas, desse modo, a sua exclusividade socia tornou-se tanto mais intolervel.

Para percebermos onde queria Tocqueville chegar temos que te uma ideia de como a definio que a famlia dava de si 
prpri, evoluiu em Frana desde o sculo passado. No nosso ltimo captulo que se debrua sobre a domesticidade, 
trataremos mais a fundo d< um aspecto desta *exclusividade+. Aqui, gostaria de me limitar a um, ilustrao mais geral 
do declnio da linhagem nos ltimos tempos d( Ancten Rgime, o declnio do culto dos antepasssdo na esfera religio. sa. 
Na Europa do fim da Idade Mdia, proliferavam as dotaes par-, missas por alma dos defuntos. Abolidas nos pases 
protestantes conheceram um novo impulso na Europa catlica a seguir ao Concllic de Trento (1545-63). Mas, por volta 
de 1700, comearam a observar-se algumas transformaes muito interessantes. Michel Vovelle (1973 pp. 114-22) e 
Fraois Lebrun (1975, p. 361) estudaram, respectiva. mente para a Provena e para o Anjou, a preocupao das 
autoridades eclesisticas no sentido de que o clero fosse encarregado de mai,, missas pelos defuntos do que o seu nmero 
ou as encomendas exigiam. Com a estagnao ou queda dos efectivos clericais da Europ2 catlica durante o sculo 
XVIII, a situao estava a piorar. Com efeito, a tese de Vovelle - um clssico - sobre o culto dos mortos regisu um 
declnio das provises para missas, particularmente no seio das classes mdias, durante a segunda metade do sculo 
XVIII. Embom a Espanha no esteja to bem estudada, tambm a parece ter-se observado a mesma tendncia reflectida 
em declaraes testamentrias e de ltimas vontades, declarando que o testador no deixa muitas missas por sua alma por 
ter tido o cuidado de as mandar rezar em vida. Esta  uma tendncia que seria de esperar nesses crculos espanhis 
expostos  espiritualidade jansenista. Mas no ter isso levado, tal como em Frana, a uma significativa ruptura com o 
secular culto dos antepassados como reflexo e incentivo ao declnio do papel da linhagem?

Tentemos enunciar algumas das concluses deste captulo. A minh2 teoria  que a linhagem no foi uma instituio de 
direito prprio, para a qual seja possvel traar limites bem definidos, como quem

JAMES CASEY

traa uma rvore genealgica, mas uma espcie de vidro ou de metal que toma a forma do molde onde  vertido. A 
responsabilidade cvica numa sociedade pr-industrial assenta em larga medida - na ausncia da troca de servios  escala 
de massas ou da dominao *racional+ de um governo centralizado - num conceito de casta, com o sgnficado da mera 
pureza, ou da honra. O orgulho reverente pelos antepassados era um meio de manter a pureza. A ruptura desta forma de 
ver as relaes sociais  uma caracterstica dominante da histria da Europa moderna, que tradicionalmente  explicada 
em termos de desenvolvimento econmico  luz do conceito de contrato, em vez do conceito de obrigao transmitida, e 
em termos de crescimento do Estado, submetendo os cidados ao respeito igualitrio pelas leis da razo. Mas uma parte 
desse desenvolvimento parece ter sido uma reduo do conceito especfico de casta - e aqui o historiador da famlia pode 
trazer alguns esclarecimentos.

Ser talvez irnico o facto de o decantado conceito das Trs Ordens do reino - os que rezam, os que combatem, os que 
trabalham - ter surgido no sculo XI, segundo Duby, isto , na poca em que uma definio mais clara de genealogia ter 
comeado a criar problemas ao recrutamento de pessoas de talento fora das fileiras da nobreza. O processo foi, na 
realidade, gradual, as linhas de descendncia parecem ter continuado a ser satisfatoriamente vagas durante o sculo XVI, 
em muitos pontos da Europa. Mas,  medida que vo sendo mais claramente definidas, particularmente por estarem 
ligadas a um patrimnio transmitido ao nico ou principal herdeiro, tornou-se inevitvel garantir a responsabilidade cvica 
por outro meio - a possibilidade de ir buscar talentos governativos fora do sistema de casta. Este  sem dvida um dos 
factores de promoo da wile bourgeoisie+ que, no sculo XVII, acarretou s monarquias absolutas algumas crticas.

As monarquias tentaram chegar a um compromisso com os seus crticos e subornar os que desafiavam a sua autoridade: 
aspecto assaz enigmtico das ltimas fases do Antigo Regime. No sculo XVIII, poder-se-ia dizer que o sistema de 
Ordens ou astas tinha atingido o seu apogeu: nunca a nobreza recebera to entusistico aval ao direito especial de 
chamar as pessoas  guerra ou  governao, nunca as guildas haviam estado mais solidamente entrincheiradas no 
monoplio das manufacturas. Cabe a Tocqueville o grande mrito de ter demonstrado como era artificial e instvel o 
compromisso entre casta e centralsmo. Diz-nos ele que a nobreza perdeu o seu significado

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HISTRIA DA FAMLL

poltico assim que a governao passou a basear-se no control, burocrtico centralizado e no na honra ou na memria 
dos antepa,, sados. Contudo, a nobreza constitua na realidade o nico brao d, governo, j que este garantia que os seus 
servidores passassem nobres se no o fossem j. Mas o compromisso no funcionou, di2 -nos Tocqueville, porque os 
novos nobres no eram plenamente aceite ao nvel social. Um belo paradoxo aparente: a nobreza de 1789 er ao mesmo 
tempo mais aberta e mais fechada do que nunca.

 sobre este ltimo aspecto que o historiador da famlia pode te esperana de fazer alguma luz, pois pode demonstrar que 
as gene2 logias, no princpio da era moderna, tinham ficado mais definida,, Pode tambm assinalar a relao entre este 
facto e as alteraes n definio da propriedade - que deixa de ser uma fonte de patrocnh para o cl para passar a ser um 
valor capital a explorar pelo rendi mento que possa trazer e que  resguardado para os prprios filho do proprietrio. A 
concentrao das grandes famlias da Europa ocident@ em casas prprias durante o sculo XVII, a debandada dos seu 
vassalos, simbolizaram a transformao de uma sociedade que o vnculos pessoais mantinham coesa numa sociedade 
baseada na rique za e no poder indirecto que o dinheiro d. O outro bastio das orden polticas, as guildas, levantava 
problemas semelhantes. A grande razi de ser do velho regime era uma sociedade unida por vnculos *morais mas esses 
vnculos - de senhorio nobre, de piedade familiar - pw savam a estar claramente subordinados ao mando impessoal d 
burocracia e do mercado. A transformao desperta um sentido d desorientao e de ressentimento que perpassa as 
memrias de Ch2 teaubriand. O historiador da famlia no pode *explicar+ a Revolu, Francesa; mas o seu trabalho 
pode ajudar a aprofundar- o noss, conhecimento do quadro de referncias em que operaram os prou gonistas e a natureza 
da nova sociedade burguesa da qual forar banidos os antepassados.

3

POLTICA DE FAMLIA

Agora, que o avano da civilizao nos tornou mais conscientes dos direitos naturais e jurdicos de todos os homens, que 
o poder da autoridade real se encarrega de fazer cumprir, deixmos de apreciar o significado e a importncia da proteco 
da vida e da propriedade. Na Idade Mdia, custava um preo alto. Ningum vivia tranquilo sem

um patrono.

JUAN SEMPERE Y GUARINOS, Histo?1 de los vfficulos y mayorazgos

A citao que encabea este captulo, do procurador fiscal d: chancelaria de Granada, fala-nos do papel fundamental 
outrora de sempenhado pela solidariedade de grupo na segurana da vida e d; fortuna. Trata-se de mais do que uma mera 
questo de protec( fisica. A poltica das sociedades em pequena escala do antigo regim@ compreendia uma grande 
variedade de relaes pessoais que, ri: nossa sociedade moderna, so geralmente consideradas dentro d: esfera privada. A 
poltica era crucial para a atribuio do estatuto -

que hoje compete ao mecanismo, mais informal, do mercado -, par: a troca de servios profissionais e para a consequente 
construo  riqueza. Portanto, no Antigo Regime, a defesa do estatuto ocupava proporcionalmente, mais tempo e 
recursos, desde as guerras privada, da Idade Mdia at aos duelos e litgios, to caracteristicos do princpi< da era 
moderna. Neste mundo, seja o da Florena dos Medici ou < das aldeias do Mediterrneo actual descritas pelos 
antroplogos, : riqueza tem que se traduzir, atravs de presentes e benefcios, en controlo sobre as pessoas, se se 
pretender comprar respeitabilidade  a concorrncia directa pelo prestgio pblico, e no o exercci( annimo do poder 
atravs do controlo da propriedade o que carac teriza uma sociedade tradicional. A hierarquia  determinada pel: 
contenda poltica e no pelas leis da economia.

Nessas comunidades, as linhas da obrigao pessoal tendem a se mltiplas e complexas. Como os servios que quer 
prestar so irre gulares e muitas vezes herdados do pai, um mercador ou um serv( caem muitas vezes numa relao 
generalizada de dependncia com < seu fregus ou senhor. Torna-se cliente, talvez um amigo, as querela dos seus 
superiores passam a ser suas. Uma vez que as suas relae

JAMES CASEY

com o mercado so demasiado irregulares para haver uma preo fixo para o que quer vender, ele fixa as suas propostas 
segundo um critrio no capitalista, pelo que sabe da outra parte contratante -

seja um amigo a favorecer, um potencial inimigo a abater ou um tolo a enganar. Nestas sociedades pequenas, as vidas 
privadas so, evidenternente, objecto de conversas e portanto afectam profundamente a posio dos indivduos aos olhos 
dos seus contemporneos. Afinal de contas, o capital com que trabalha o mercador ou a terra que o campons lavra 
vieram provavelmente tanto do pai, do tio ou da esposa como as suas prprias habilitaes para o oficio. Os antroplogos 
que estudaram o Mediterrneo descobriram, cpmo era de esperar, que uma boa relao com os parentes femininos - filha, 
irm ou esposa -  crucial para uma pessoa funcionar como membro pleno da comunidade, como pessoa de respeito que  
tratada com seriedade nos negcios. A honra sexual  - se nos permitirmos distorcer a famosa frase de La Rochefoucauld - 
o tributo que a vida pblica paga  famlia nas comunidades tradicionais, onde no  fcil separar as duas coisas. O 
grande cdigo castelhano de meados do sculo )UII, Las Siete Paffldas, reserva nada menos do que vinte e trs pargrafos 
 questo da honra (contra, por exemplo, dezasseis para o homicdio). Enumera as maneiras como se pode desonrar um 
homem, ferindo-o, roubando-o, cuspindo-lhe, ridicularizando-o ou seguindo-lhe a mulher a curta distncia. Algumas 
destas aces, evidentemente, incorriam numa outra pena por assalto, mas havia um processo legal separado para as 
questes de honra.

Num captulo posterior, examinaremos com mais pormenor as razes para tal, quando considerarmos o papel da mulher 
nas sociedades tradicionais. Menciono-o aqui para sugerir o grande potencial de violncia dessas comunidades fechadas. 
Como observa Bath a propsito dos Patanes do Swat, a honra  um ingrediente importante para o prestgio que permite a 
um chefe atrair seguidores. Tem que ser defendida contra as humilhaes de quem quer que procure ofend-la. Um 
assassinato tem portanto que ser vingado com a morte de duas ou mais pessoas do outro lado, talvez at incluindo a 
destruio da sua propriedade. Nas sociedades cuja memria no  curta, esses dios tornam-se hereditrios, sempre 
prontos a serem reactivados  mnima provocao (1965, pp. 81-6). Na ausncia de uma autoridade central forte, quem 
quiser sobreviver tem que ter o apoio dos amigos. No Swat, tais amigos no so necessariamente parentes; em sociedades 
menos desenvolvidas, so-no geralmente.

64

HISTRIA DA FAMLIA

Evans-Pritchard deu-nos a descrio clssica de uma dessas sociedades, a dos pastores Nuer do Sudo. *0 medo de 
incorrer numa vingana de sangue  de facto a mais importante sano jurdica dentro da tribo e a principal garantia da 
vida e da propriedade dos indivduos+ (1969, p. 150). A vingana depende, no caso tpico, de uma estrutura familiar 
segmentar, isto , os irmos podem zangar-se que ningum intervem, mas, se um deles for atacado por um primo, 
mantm-se unidos, adiando tambm a querela com os primos para acorrerem em sua defesa se estes forem atacados por 
gente de fora, Deste modo, uma estrutura adaptvel, piramidal, de defesa mtua d a todo um povo, at certo ponto de 
conhecimento genealgico, um sentido de pertencer a uma organizao baseada em leis, embora sem chefe. Onde acaba o 
sentido do dever de cl, acaba o * fewb e comea a guerra aleatria e desestruturada com os estranhos.

Evans~Pritchard d-nos a definio clssica do feud como estrutura *regulamentada+. Aqueles que vivem segundo as 
suas leis so mem~ bros de algo semelhante a um estado. As querelas internas no so sinal de fraqueza do cl (h-de o 
historiador ter em mente): antes pem em jogo o mecanismo de sedentarizao que refora o sentido da solidariedade 
comum. Alguns dos trabalhos mais interessantes sobre o dio de famlia foram realizados no Norte de frica, onde a 
pastorcia predominante entre os Nuer ou outras tribos sub-saharianas comea a dar lugar a uma agricultura mais 
sedentria naquilo que, afinal, foi parte do Imprio Romano. No entanto, o povoamento  mais disperso e as cidades so 
muito menos do que no lado norte do Mediterrneo. A sedentarizao parece dar origem a aldeias povoadas por pessoas 
do mesmo sangue. Nessas regies, a autoridade do Estado nunca foi muito grande no tempo dos dirigentes muulmanos. 
Em frente do makbzen, o territrio sob efectivo controlo do sulto, erguia-se a sba, a terra da *dissidncia+, onde a paz 
era mantida graas aos dios de famlia. A transumncia e os conflitos a que ela d origem  o que nos resta de um mundo 
onde, como na Espanha de h alguns sculos, a pastorcia vai lentamente dando lugar a formas mais sedentrias de 
cultivo. A ordem pblica depende da solidariedade do parentesco agntico (isto , dos parentes de um homem atravs do 
seu pai) com uma vtima de assalto. Gellner  o autor do relato clssico de um destes sistemas, nos berberes das 
montanhas do Adas. A seguir a um homicdio, o culpado mais dez dos seus pem-se a salvo. As negociaes para a 
reconciliao podem conduzir ao pagamento de um tributo de sangue por parte do culpado e dos seus

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JAMES CASEY

associados, metade para os filhos da vtima e metade para os seus dez parentes mais prximos. Em alernativa, o acusado 
pode procurar provar a sua inocncia por *co-juramnto+ dos seus parentes de linha paterna, cujo nmero ser fixado 
conforme a gravidade da acusao. Os juramentos tm que ser prestados em terreno sagrado para evitar o risco de 
blasfmia, pois confia-se que a jura falsa atrair a ira divina. Se esse temor leva muitos parentes a abster-se de jurar, ento 
a pessoa  presumivelmente *culpada,, e os parentes que tiverem jurado so multados (GelIner, 1969, pp. 106-14 e 125-
6).

o sistema berbere faz lembrar certos aspectos do julgamento na Europa medieval. Pensamos na Cano de Rolando e nos 
trinta parentes do falso Ganelon que *o defendem com f e confiana+ depois de ele ter sido acusado do assassinato do 
heri (versos 3846-7); ou na prfida Isolda, acusada de adultrio no Romance de Tristo, a quem  permitido limpar o 
nome mediante um juramento ambivalente sobre relquias sagradas (pp. 140-2). Em ambos os casos, uma leitura moderna 
encontra alguma dificuldade em compreender o que se passa, uma vez que os participantes esto perfeitamente a par da 
traio de Ganelon e da culpa de Isolda.  bvio que, tal como entre os Berberes, os juramentos no se destinam a 
estabeiccer a inocncia mas a *palavra+
- isto , a boa reputao do acusado entre os seus amigos e apoiantes. Se estes estiverem dispostos a ficar por ele ou por 
ela, pode ser do interesse de toda a gente procurar uma frmula de reconciliao que salve a face. Como dizem os 
companheiros de Rolando, colocados perante a necessidade de lutar contra o campeo e parente de Ganelon, Pinabel: 
*Rolando morreu Munca mais ser visto / No podemos recuper-lo por dinheiro ou por tributo./ Combater Pinabel? 
Quem ser to nscio? Eu no!+ (versos 3802-4). Numa sociedade em que a paz pblica  to frgil, parece melhor no 
insistir na tecla dos direitos de um indivduo contra malfeitores com apoiantes poderosos. Os desordeiros persistentes 
acabaro por ser disciplinados pelo seu

prprio grupo: ou so mortos ou deixam de receber a ajuda dos juramentos.

No entanto, em sociedades mais sedentrias, h limites  eficcia do dio de famlia como meio de manter a paz. Afinal, 
Ganelon acaba por ter que responder perante uma espcie de autoridade *pblica+. Na prtica, pode ser difcil reunir 
grupos de parentes mais vastos do que os homens de uma s famlia para obter um desagravo. Entre os pastores 
transumantes da regio do Epiro, na Grcia, o dever de um homem prosseguir com as querelas dos seus irmos cessa 
quando lhe

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HISTRIA DA FAMLIA

nasce um filho: o seu principal dever  no pr em risco as vidas do seu agregado (Campbell, 1964, pp. 70-1). As 
comunidades tm uma espcie de mediador para os dios de famlia, alheio aos laos de sangue ou de linhagem. Na 
Europa medieval, era tradicionalmente um eclesistico, Entre os Berberes do Atlas, como entre os Patanes do Swat,  
uma classe de homens sagrados, os *santos+, no dizer de Gellner, que exsudam autoridade espiritual por descenderem do 
profeta Maom ou por causa do asctismo das suas vidas privadas. Esses homens conseguem que o fraco pea a tempo 
desculpa ao forte, sem desprestgio, ou evitam um desnecessrio derramamento de sangue apelando  generosidade 
daqueles que no esto muito seguros da sua fora, caso as coisas cheguem a vias de facto. Na sociedade dos Swat, que 
no se baseia to exclusivamente no parentesco,  por vezes difcil determinar de antemo a fora do outro lado. De certo 
modo,  preciso recorrer  *opinio pblica+ reunindo assembleias locais que podem servir de jri, de um modo bastante 
semelhante ao que encontrmos no julgamento de Ganelon. Numa dessas reunies, o culpado pode ser denunciado pela 
parte agravada, como que para ver onde param os nimos. Se os amigos do indivduo no acorrerem abertamente em seu 
apoio, ele ficar sujeito a sanes por parte da assembleia, apodado de desordeiro e susceptvel de castigo sumrio s 
mos do seu opositor, que no correr o risco de por isso se envolver nos dios de famlia.

Embora a *famlia+ constitua uma estrutura onde o indivduo pode encontrar abrigo nas sociedades sem Estado ou quase 
sem Estado,  obviamente enganador fazer dela o centro exclusivo das atenes, pelo menos em qualquer parte da 
Eursia. Robert Montagne, pioneiro da sociologia do Magrebe, definiu as solidariedades dos Berberes ao tempo da 
ocupao francesa de Marrocos mais em termos territoriais do que de parentesco (embora as duas coisas tendam a 
sobrepor-se). Os aglomerados com uma base de parentesco formam um municpio, com uma mesquita e um conselho 
poltico que compreendem todos os homens capazes, a jamaa (a ayama da Espanha muulmana, quatro sculos antes). 
Estas aUamas (para usar a designao espanhola) agrupavam-se em cantes, ou pequenas repblicas, uma em cada vale 
do Atlas, e compreendiam 200 a 400 famlias em quarenta ou cinquenta quilmetros quadrados de territrio, sob a 
orientao de um conselho de notveis. Quando um canto tinha uma disputa com o seu vizinho, procurava uma aliana 
com a *repblica+ logo a seguir. Esta, associao ou Leff podia abarcar toda. uma regio, juntando os

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JAMES CASEY

amigos dos amigos. Os deveres militares assim contrados podiam dar a um chefe cantonal capaz a oportunidade de 
exercer o mando sobre uma populao considervel, intervindo para pacificar os seus amigos e chefiando^os contra os 
seus inimigos. Esses senhores da guerra, os

caids, comeavam a construir fortalezas e a possuir uma guarda pessoal permanente. A velha repblica baseada na famlia 
e no municpio gerador de conflito Veua) d lugar a um pequeno principado e s volta a recuperar a sua fora quando os 
filhos do caid disputam a herana do pai (Montagne, 1973, p. 62-4).

Barth deu-nos um quadro muito semelhante dos altos e baixos da chefia poltica no Swat. A, como os parentescos muitas 
vezes cindem internamente por causa dos dios de famlia a propsito das terras, as alianas entre poderosos assentam 
numa base de voluntariado. Os tratados obrigam as partes a saldar amigavelmente as suas disputas e a apoiar-se 
mutuamente, em todas as circunstncias, contra gente de fora. Reunem-se em extensos blocos que dividem o territrio do 
Swat e os seus 400 000 habitantes em duas faces. Pertence-se hereditariamente a cada uma destas faces, embora 
uma pessoa possa renunciar aos seus compromissos se sentir que  do seu interesse faz-lo e se se apresentar um pretexto 
adequado. Tendem a aparecer os senhores ou kbans, como chefes militares ou patronos dos seus confrades mais dbeis. 
A construo de um Estado, porm, acaba por ser impedida (pelo menos at aos tempos modernos) pela subdiviso do 
patrimnio do khan pelos seus filhos,  data da sua morte, e pela tendncia constante que tm os homens fortes em 
ascenso para perderem os seus amigos que, por medo, se aliam  fraco oposta (Barth, 1965, captulo 9).

As anlises de Montagne e de Barth recordam-nos que, nas sociedades mais sedentrias da Eursia, h muitas ocasies de 
manipulao dos dios de famlia no sentido da construo de estruturas de autoridade que podem acabar por ser-lhes 
prejudiciais. Os historiadores da Europa no conhecem muito bem este modelo. Temos tendncia para ver o crescimento 
dos Estados entravado pela existncia de uma conscincia de cl demasiado forte. -nos mais difcil apreender o conceito 
de fluxo e refluxo. No entanto, o mais fascinante dos historiadores medievais, Ibri, Khaldun, deixou-nos uma memorvel 
anlise do funcionamento deste mecanismo. Este autor rabe do sculo XIV parece ter sido muito influenciado pelos 
Gregos, mas tambm pela observao da sua prpria civilizao. O seu interesse ia tanto para a cidade como para a tribo, 
como era de esperar de uma pessoa que

HISTRIA DA FAMIA

vivia no flanco sul do Imprio Bizantino. Gostava de citar um velho ditado: *0 homem s sobrevive com a ajuda da 
propriedade. A propriedade consegue-se com cultura. A cultura consegue-se com a justia [que para ele significava 
governol+ (1967, pp. 40-1). Olhava com admirao os Estados fortes dos Omadas ou dos Abssidas. Para lbn Khaldun, 
a poltica era a verdadeira base da vida civilizada; o homem em estado natural  bruto. Sente~se nele algo da velha 
tenso entre a polis e o parentesco, que j no tempo de Homero encontramos nos Gregos. Ao definir o barbarismo dos 
Ciclopes, Homero declarava: *No tm assembleias onde debater, no tm leis ancestrais; vivem em cavernas 
abobadadas no alto de grandes montanhas e o chefe de cada famlia no liga nada, mas faz as suas prprias. leis para a sua 
mulher e para os seus filhos+ (Livro IX, versos 112-15).

O famoso modelo de lbn Khaldun  o dos fluxos e refluxos das civilizaes,  medida que as cidades so invadidas e 
conquistadas pelas tribos que,  vez, se estabelecem como dinastias urbanas dirigentes. A forma da tribo vem da sua 
coeso, baseada na lealdade recproca entre os seus membros. Essa lealdade pode vir da conscincia de uma 
descendncia comum; mas o parentesco biolgico s por si no garantia a sua presena, pois, como salientou lbn 
Khaldun, a

maior parte dos cls s existiam em estado latente, com umamarcada tendncia para se segmentarem em grupos de 
interesses mais pequenos. Nas cidades, conhecia-se o orgulho pela genealogia, mas no tinha significado poltico, *As 
consequncias da descendncia comum, embora naturais, so ainda de certo modo imaginrias+, escreve. *0 que suscita 
realmente o sentimento de contacto estreito  o relacionamento social, a associao amistosa, a familiaridade prolongada 
e a camaradagem que resulta de crescer em conjunto, de ter a mesma ama de leite e de partilhar as outras circunstncias 
da vida e da morte+ (1967, p. 148). Neste passo, a sua anlise faz lembrar algumas pginas de Fustel de Coulanges, ao 
descrever a gens romana, um grupo reunido em torno de um lar, mas que inclua clientes e adoptava tanto gente de fora 
como parentes biolgicos. Na verdade, quando lbn Khaldun fala da ascenso de dinastias como a dos Omadas ou dos 
Abssidas, penso que devia ter em mente uma coisa mais prxima da famlia extensa, com a sua clientela, do que de uma 
tribo sub-sahariana. Mas o parentesco biolgico  claramente importante para ele por constituir o ncleo de uma dinastia 
bem sucedida. A certa altura, refere que a conscincia colectiva se estende talvez a quatro geraes (pp. 97-107). Quando 
falta essa conscincia, como  costume nas

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JAMES CASEY

sociedades urbanizadas da Espanha muulmana, ento as verdadeiras dinastias no conseguem evoluir e as cidades caem, 
presas de um pequeno senhor da guerra local, como aconteceu em Espanha com os reinos Taifa.

Este sentimento de grupo do cl (asabiya), tremendamente importante,  a grande condio da construo de um 
verdadeiro Estado. Essas formas de solidariedade s se encontram no campo, especialmente no deserto, onde 
desempenham um papel vital na proteco do homem contra os seus inimigos. Os habitantes das cidades, pelo contrrio, 
confiam nas suas muralhas e na sua milcia contratada e, como so vidos de lucro, casam com mulheres ricas e esquecem 
os seus parentes. Claro que esta  precisamente a armadilha que espreita as dinastias com xito, que impuseram a sua 
vontade nas cidades: tambm elas acabam por confiar nas suas muralhas e nos seus mercenrios, que no no esto  
altura dos novos cls famintos, j a formar-se no deserto.

A anlise de Ibri Khaldun encerra uma impressionante semelhana com a descrio que Montagne faz do modo como os 
senhores da guerra marroquinos operavam seis sculos depois: basta substituirmos *pequena corte- ou *fortaleza 
amuralhada+ por cidade. Montagne observou que a instabilidade destes Estados norte-africanos residia no contraste com 
o padro europeu. Verificou que o poder dos senhores da guerra, ao contrrio do dos bares medievais, no dispunha de 
apoios vitais no topo e na base da hierarquia social. Os Berberes no reconheciam a dependncia em relao a um 
superior feudal e no estruturavam as suas ofertas aos seus vassalos sob a forma de *paga+ de servios eventuais ou 
continuados (1973, pp. 68-9). O domnio da famlia de um caid podia durar um par de geraes, mas depois desintegrava-
se por causa da diviso do patrimnio entre vrios herdeiros, aliada  presso exercida por foras da oposio: o sulto 
que procura estender a sua autoridade, os antigos amigos e vassalos do caid momentaneamente aliados ao sulto para 
tornarem a vida impossvel a um superior intolervel. A certa altura, a autoridade poltica no Norte de frica parece ter 
comeado a funcionar mal, ao deixar de corresponder s necessidades reais das populaes locais. *Toda a gente sente, 
em diversas regies, que, quando o sulto tem o controlo @a zona, se mantm a lei e a ordem, mas no se faz justia+ (p. 
75). E este o perptuo dilema subjacente aos fundamentos do poder numa sociedade tribal, estimulando a revolta e o 
retorno dos dios de famlia.

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HISTRIA DA FAMLIA

 intrigante o contraste com a Europa, assinalado por Montagne. A, a autoridade centralizada parece ter encontrado 
menos dificuldades em contrariar a influncia dos dios de famlia e em manter a sua prpria permanncia. Acodem ao 
esprito as palavras do ensasta espanhol Luis Zapata (1532? - 160o?), ao observar como os bares do seu tempo se 
ajudavam entre si: *Os principados unem-se uns com os outros e avivam a chama de tal modo que nenhum grande senhor 
consegue apag-la+ (1859, pp. 231-4). Esta capacidade dos dirigentes europeus para concentrarem to eficazmente o 
poder levanta problemas ao historiador da famlia. Pode ter as suas razes na Antiguidade. Plato, o pai da filosofia 
poltica do Ocidente, interessava-se menos pela famlia do que pela comunidade. No sculo IV a.C., quando escrevia, 
contemplava, no passado, uma era extinta de mando patriarcal, para a qual as suas principais fontes parece terem sido 
Homero e a passagem da Odissea que citmos acima. Essas estruturas ainda se encontravam, observou ele, quando as 
populaes eram dispersas e viviam da criao de gado. *0 passo seguinte  a reunio em grandes grupos e o aumento de 
tamanho das comunidades, que passam a dedicar-se  agricultura.+ A cidade formava ento uma coligao de pais de 
famlia, que nomeiam chefes como magistrados, transformando desse modo *os grupos patriarcais numa aristocracia, 
possivelmente numa monarquia+ (1960, pp. 59-60). Esta concepo da formao de uma sociedade poltica teve uma 
enorme influncia no pensamento europeu e talvez a aceitemos com demasiada facilidade. No entanto, embora Roma 
fosse suficientemente poderosa para dispensar o feud, as cidades gregas, ao que parece, tiveram que incorporar alguns dos 
seus aspectos dentro do seu sistema de defesa da paz. Havia uma ancbisteia, um crculo de luto e vingana, que inclua 
primos segundos tanto do lado paterno como materno, e o grupo de vizinhos, ou fratila, responsvel pela exaco de 
tributos de sangue e vinganas, embora s depois e os magistrados da cidade terem lavrado a sentena (Roussel, 1976, 
pp. 143-4). A famlia, portanto, continuou a ter uma certa importncia poltica, mesmo no quadro da cidade ou do 
Estado.

A vingana de sangue imps-se no Ocidente com o declnio da civilizao greco-romana. Os cdigos dos invasores 
germnicos no so to elucidativos como se desejaria e pe-se sempre o problema de saber at que ponto correspondiam 
 prtica.  nas Leis Slicas do princpio do sculo VI (que, infelizmente, s nos chegaram em manuscritos incompletos 
datados de um par de sculos depois), ao

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JAMES CASEY

que parece, que encontramos as mais completas especificaes relativamente ao feud. Aparentemente, uma pessoa podia 
contar com os parentes tanto do lado paterno como materno, em caso de disputa, at aos primos direitos dos avs 
(Murray, 1983, p. 143). Os parentes podiam ser chamados a jurar a inocncia de quem fosse acusado de crime e 
ajudavam a pagar o tributo de sangue, ou Wergeld,  famlia da vtima. Tal como entre os Berberes, se os familiares no 
se apre- sentassem a jurar em nmero suficiente, o acusado era considerado culpado. metade do Wergeld ia para os filhos 
da vtima, -o resto era dividido pelos seus parentes.

Como h alguns anos salientou Wallace-Hadril, a crnica do sculo VI de Gregrio de Tours d-nos uma perspectiva do 
modo como este cdigo realmente funcionava. Muito claramente, a parentela no tinh a liberdade de vingar os agravos 
sem interferncias. Parece que havia sempre intermedirios, ordens reais para no processar certos casos, e tambm, 
claro, reconciliaes, para alm das irrupes, incontrolveis e imprevisveis, da ira daqueles que ignoravam a lei (1962, 
pp. 121-
47). O estudo clssico do feud entre os povos germnicos (ou *raas teutnicas+, como ainda eram chamados em 1913) 
 o de Bertha Phillpotts. Da sua obra, fica-nos a impresso de que essas instituies eram menos estruturadas do que 
poderia parecer, a partir das leis. As monarquias fortes que surgiram na Inglaterra a seguir a 1066, no continente durante o 
sculo XIII, vieram substituir outras formas de manuteno da paz. As *abjuraes., da Flandres, pelas quais um parente 
podia renunciar  solidariedade para com o desordeiro, datam dessa poca (Phillpotts, 1913, p. 179). Em Castela, 
observa-se um incremento do papel do parente no fuero, ou lei local, de Seplveda, que integra costumes to antigos 
quanto o sculo X, embora adaptados a uma nova forma no sculo XIII, e depois no fuero de Cuenca, introduzido depois 
da conquista desta cidade aos Mouros, no fim do sculo XII. Em Cuenca, os parentes quase desapareceram da 
jurisprudncia criminal, ao passo que no cdigo de Seplveda vamos encontr-los (at ao *quarto grau+, os descendentes 
do trisav) a ajudar o acusado a jurar a sua inocncia, ou a processar um homem que tenha seduzido a filha ou esposa de 
um membro da parentela (Dillard,
1976, pp. 71-94).

No entanto, o feud regulamentado pelos tribunais continuou a desempenhar um importante papel na jurisprudncia 
criminal em algumas regies da Europa, at aos tempos modernos. Embora o Wergeld tivesse sido formalmente abolido 
na Dinamarc4 em 1537, os

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HISTRIA DA FAMLIA

parentes do ru continuavam prontos a comprar a sua liberdade  famlia da vitima, incentivados pelos perdes 
concedidos pela coroa, at ao sculo XVII (Phillpotts, 1913, pp. 82-98). A situao no era muito diferente em Espanha. 
Alonso de Villadiego, corregidor QUi2 distrital) ao tempo de Filipe 111 (1598-1621), verificou que alguns crimes 
interessavam sobremaneira os parentes e podiam ser perdoados se estes se reconciliassem. O juiz s teria que actuar 
*para satisfazer a comunidade+ em casos de roubo ou homicdio *com premeditao malvola+ (1766, p. 80). Os 
registos notariais esto cheios de reconciliaes relativas a outros casos, entre o ru e a famlia chegada da vtima, embora 
se tomem menos frequentes a partir do fim de sculo XVII. A tendncia  para s a viva e os filhos figurarem como 
receptores da compensao. Mas o grupo mais vasto dos *amigos. desempenha um papel fundamental no julgamento, 
onde os veredictos frequentemente dependem menos da matria de prova do crime do que da reputao do acusado. Na 
realidade, era o que se passava nos litIgios de carcter civil, muitas vezes preldio ou substituto de uma amarga contenda 
de sangue.

Para ns, que vivemos numa sociedade policiada em que as nossas vidas e bens so claramente identificados, medidos e 
documentados por toda uma srie de registos, parece fcil esquecer h quo pouco tempo existe um mundo assim. A 
generalizao dos registos de nascimento, de casamento e de bito, tal como da identificao da propriedade para fins 
fiscais, , essencialmente, uma conquista do fim do sculo XVII e do sculo XVIII. Antes disso, a prtica dos tribunais 
civis de Espanha (e, presumo, dos outros pases) ia no sentido de permitir a constante reabertura dos processos, sempre 
que apareciam novas provas, uma gerao ou mais depois do julgamento inicial. Surgiam novos membros da famlia; 
novas dvidas eram lanadas quanto  autenticidade das cpias manuscritas dos documentos cujos originais era 
demasiado dispendioso ir buscar a alguma inacessvel aldeia de montanha; as mulheres (que tambm tinham bens, mas 
eram juridicamente diminudas) tinham o privilgio de rescindir os

contratos, a no ser que os seus pais ou maridos pudessem provar que tinham dado livremente o seu consentimento. No 
seu TurkiSh Viliage, Stirling observa como era dificil provar a validade da venda de terra numa comunidade tradicional, 
onde se contava que as partes no insistissem na letra do contrato, mas numa actuao amigvel (eco, talvez de O 
Mercador de Veneza?) (1965, p. 263). Na Espanha moderna, ao princpio, os documentos eram assinados de modo a

JAMES CASEY

condizerem com os requisitos oficiais, ou, por vezes - como nos contratos de casamento que especificavam o montante 
do dote - de modo a *parecerem bem+. Mas as partes, como depois viemos a saber por outras fontes, faziam acordos 
tcitos Gentre amigos+) que anulavam a letra do acordo. os processos subsequentes n o se voltavam para a matria 
assinada no contrato, mas para a *reputao+ das partes e para o que cada qual tinha realmente pretendido. Estamos a 
perante uma jurisprudncia muito tradicional, investida de um sistema jurdico de aparncia moderna, que por vezes  
difcil distinguir da antiga compurgao ou juramento.

E esta impreciso da contratao no antigo regime que permite explicar a notria *Corrupo+ associada ao direito. No 
que os juzes fossem particularmente venais, ou os litigantes no acreditassem na justia: o facto  que raramente havia 
justia na aplicao da lei dos contratos. E como toda a gente sabia que assim era, um veredicto *severo+ era sempre 
interpretado como um acto hostil. E mais ainda, evidentemente, no campo da jurisprudncia criminal. Como conselho a 
um amigo que ia fazer um julgamento em Crdoba, no princpio do sculo XVII, o cronista murciano Cascales escreveu 
que ele deveria acima de tudo administrar justia discretamente, de modo a no causar ressentimentos dos familiares. Se 
um desordeiro tivesse que ser punido
- e sempre que possvel, as figuras importantes no eram punidas, apenas detidas em condies suaves, at a poeira 
assentar - ento, *que sua senhoria fizesse as pazes com os familiares do queixoso... e, quando surgisse a ocasio, os 
compensasse com favores+ (Ochoa,
1856-70, vol. II, pp. 529-31).

O facto  que um juiz dos primeiros tempos da Europa moderna se encontrava numa situao problemtica quando as 
medidas que tomava contra um acusado pudessem causar a desgraa de uma famlia inteira. No sculo XV, o escritor e 
arquitecto florentino Alberti observava que os vnculos que ligam uma pessoa aos seus parentes so especiais *pois toda a 
honra ganha lhes traz honra e parte da desonra que vem de uma desgraa cai sobre eles+ (1969, p. 201). Uma vez que a 
vingana de sangue era tecnicamente ilegal na Europa nesse incio da era moderna, talvez esqueamos o grande papel 
que, indirectamente, ela desempenhava por trs da calma oficial das salas de tribunal. E como os cdigos, ao contrrio do 
perodo inicial da Idade Mdia, no nos ajudam nesta poca, temos que conceder mais ateno do que de costume ao 
desenrolar de certos dramas individuais. Considero particularmente ilustrativo um que, corrio est impresso,

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HISTRIA DA FAMIA

no  demasiado abstru   >so, e se refere ao destino de um membro da pequena nobreza toledana, de seu nome Diego 
Duque, que assassinou a sua prometida e um rival nos seus afectos em 1607, quando tinha apenas dezoito anos. O seu 
tutor e os seus -meios-irmos+, com quem tinha sido,criado, ajudaram-no a fugir. A lei s o apanhou em
1611, na pessoa de um juiz que tinha por ele uma antipatia pessoal, e que decidiu emitir um mandato para a sua captura, 
tendo-o recambiado para Toledo, para ser julgado. Quando a chegou, a viva do homem assassinado (que, 
aparentemente, apenas tinha cometido uma ligeira indiscrio para com a prometida de Duque) mandou retirar de sua 
casa os crepes de quatro anos e convidou a famlia para celebrar. A investigao levada a cabo pelo corregidor 
transformou-se num confronto pessoal com o acusado e sua famlia, que interveio junto do primeiro ministro da poca, o 
duque de Lerma, e obteve a suspenso da execuo. A questo resolveu-se  boa maneira antiga com a fuga de Duque do 
crcere (1613) e o seu definitivo desaparecimento do ninho de vespas de Toledo (Duque, 1860, pp. 54-9).
O caso de Duque ilustra, penso eu, o cuidado necessrio aos governos europeus do princpio da era moderna para no 
acenderem os ressentimentos familiares com uma defesa demasiado severa da ordem pblica.

Villadiego, o corregdor do reinado de Filipe III, que j encontrmos atrs, avisou os seus colegas juzes: *No h cidade, 
vila ou aldeia que no esteja dividida em bandos ou faces, at entre amigos e familiares ... + (1766, p. 162). A sua 
anlise  instrutiva, mas, ao mesmo tempo, desconcertante. Parece querer dizer que tantas vezes se encontram as famlias 
divididas como a agir colectivamente na defesa dos seus membros. O que se observa nas cidades espanholas parece 
aplicar-se tambm s cidades-Estados italianas. As trocas das alian as dos indivduos no seio das faces que 
dominavam a poltica comunal atraram a ateno dos historiadores do Renascimento. Como podia a

solidariedade de parentesco ter algum significado se um Florentino proeminente, como Filippo Strozzi, o Moo, mantinha 
laos de casamento e amizade com os Medici em 1500, enquanto os seus irmos tinham sentimentos francamente 
republicanos?. (Goldthwate, 1968, pp. 85-107).

Seria claramente irrealista esperar de uma famlia europeia bilateral o mesmo grau de coeso de um grupo de 
descendncia unilinear. A Sippe germnica funcionou como grupo de defesa dos seus membros no feud, mas a sua 
composio no era to estvel como a de um

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JAMES CASEY

cl, alargando-se numa direco enquanto se contraa numa outra,  medida que as novas geraes distribuam deveres 
para com primos distantes do lado do pai e tomavam outros para com os parentes da me. Uma das mais interessantes 
perspectivas das tenses causadas na Europa por estes *direitos da mulher,, surge, apropriadamente, no grande poema 
pico do povo germnico, A Cano dos Nibelungos, composto por volta de 1200. Escrito provavelmente na fronteira 
austraca, reflecte um mundo instvel de pilhagens e conflitos com os pagos, no muito diferente, poderemos pensar, da 
poca das guerras com os Hngaros, no sculo V, que  o seu ponto de partida.  um mundo em que, ao contrrio da 
Frana aristocrtica da mesma poca, as mulheres tm uma forte personalidade poltica. Este aspecto pode ser 
responsvel pela instabilidade, pois elas tm direito sobre o patrimnio de seus pais (a noo de que os Germanos no 
conheciam o dote, isto , o direito a uma parte da riqueza da famlia de origem, no encontra apoio no poema); no 
entanto, tendo casado fora, a sua lealdade para com os irmos  afectada pela que devem ao marido.  este o drama 
subjacente ao poema, o dio de famlia em torno do estatuto e do tesouro que leva Kriemhild a vingar a morte do seu 
esposo Siegfried contra o seu irmo Gunther. Embora surja mais claramente expressa na Cano dos Nibelungos, a 
mesma tenso est subjacente  maior parte das relaes aristocrticas de famlia na

Europa. Entronca, ao que penso, nos direitos sucessrios das mulheres, que analisaremos mais extensamente num 
captulo ulterior. Deverei talvez citar um exemplo real, tirado da histria de Espanha, das perturbaes que ela podia 
causar. O terceiro filho do recm-eleito rei de Arago, Fernando de Antequera, casou, em 1422, com a sua prima, irm de 
Joo II de Castela. Ela apoiou-o, de uma maneira que faz lembrar Kriemhild, na sua demanda do marquesado de Villena 
como parte do seu dote, contribuindo para desencadear, em 1425, uma guerra de fronteiras entre Castela e Arago 
(Viciaria, 1972, vol. 11, p. 70).

A lealdade para com o lado materno, devida s expectativas de herana, torna realmente muito difcil definir com nitidez 
as linhagens envolvidas nos dios de famlia da Europa. Isso no significa que a solidariedade de parentesco no seja 
muito importante; simplesmente, as teias das alianas so muito intrincadas. Quem precisasse de apoio numa querela, 
podia voltar-se para muitas direces, mas, geralmente, comeava por se dirigir aos seus parentes. No entanto, alguns 
deles podiam ser inacessveis, por estarem o outro lado. Tambm aqui, tal

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HISTRIA DA FAMLIA

como na influncia dos parentes em tribunal, s estudando autnticos casos de feud podemos ver como as mudanas de 
partido caleidoscpicas constituam realmente uma estratgia familiar coerente. Recorremos s memrias publicadas de 
um fidalgo de Sevilha, Alonso Enriquez, que vo de 1518 a 1543. Descreve um interessante confronto com um velho 
inimigo da casa, o comandante Garci Tello, que entrou numa fase de violncia aps um perodo de letargia, como era 
costume em caso de feud por causa de umas quantas palavras infelizes que, na ocorrncia, pareceram de menor 
importncia a quem as ouviu, como o marqus de Ayamonte, relacionado com ambas as partes. Alonso, com a ajuda dos 
seus irmos e dos irmos da sua esposa, foi logo montar uma emboscada a Garci Tello, tendo-o ferido.
O que  importante  saber se teria sido possvel impedir o alastramento da violncia, pois ambos os lados estavam bem 
relacionados: Tello era vassalo de Ayamonte, Alonso do futuro primeiro duque de Alcal. *Embora o nosso parentesco 
fosse afastado, pois ele  dos Enrquez de Castela e eu sou dos de Portugal+, diz-nos, referindo-se a Alcal, *somos da 
mesma casa, embora a relao exacta no esteja clara. As obrigaes [deuda, em oposio a deudo, parentesco] eram 
grandes de ambos os lados, como o eram o afecto que me dedicava e o meu desejo de servi-lo+ (Enrquez 1886, p. 69). 
Como Ayamonte tambm era parente de Alcal, tentou fabricar uma reconciliao. Mas essas vagas ligaes de Enrquez 
nunca podiam funcionar como um verdadeiro cl porque Alcal pendia para o lado da sua me, os Ribera, pelo grosso da 
herana, e Ayamonte para o de sua esposa, Zufliga, atravs da qual contava ascender ao ducado de Bjar, tornando-se 
chefe de uma nova famlia. Na realidade, o azedume entre Alonso Enrquez e Ayamonte prolongou-se por mais alguns 
anos, como resultado do ferimento de Tello. O que aqui se observa, a meu ver,  um vago mal-estar entre familiares por 
se encontrarem em lados opostos, com a inevitvel tendncia para se oporem devido s diferentes obrigaes para com as 
suas mulheres e mes,

O problema da Europa medieval era que a Sippe, embora tecnicamente permitisse obter a compensao por uma injria 
feita a um dos seus membros, no era capaz de coeso territorial suficiente para ser posta em prtica. Dada a exogamia da 
primitiva sociedade feudal, que examinaremos mais tarde, era muito provvel que um indivduo fosse viver para muito 
longe da famlia da sua me, com quem deveria contar para garantir metade das suas foras. Uma vez mais, A Cano dos 
Nibelungos nos d uma boa perspectiva das foras em

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JAMES CASEY

presena: refiro-me  efectiva disperso das mulheres aristocratas no

princpio da Idade Mdia, relativamente  sua famlia de origem. A situao  muito diferente da que Gellner descreve 
quanto s moritanhas do Atlas, onde os deveres para com a famlia agntica coincidem com os que se tem para com os 
vizinhos, uma vez que menos de 10% dos habitantes das aldeias so imigrantes (1969, p. 63).

 mais vulgar, porm, ver os historiadores responsabilizar o enfraquecimento dos dios de famlia pela grave confuso 
que quase sempre surge na Europa (como se v nas memrias de Enrquez) quando os deveres so os mesmos para com 
dois campos diferentes, o da famlia do pai e o da famlia da me. Talvez por isso se nota na Europa um aumento precoce 
do sentido da territorial idade como substituto do parentesco: o dever primordial era para com os vizinhos e no para com 
a famlia. Este conceito parece-me subjacente  comunidade medieval. Em certo sentido, todas as civilizaes tiveram as 
suas cidades; mas a Europa parece ser  nica pela autonomia e coeso de que as suas cidades chegaram a gozar nos 
sculos X1 e XII. O movimento comunal deste perodo era tanto de proteco pessoal como de privilgio fiscal. Tinha 
em vista constituir uma *fraternidade+ entre vizinhos que assegurasse que as disputas fossem resolvidas pacificamente e 
que a lealdade para com a cidade se sobrepusesse aos velhos laos familiares - uma evoluo bastante revolucionria. Os 
estatutos da Confraria de Santa Maria, que reuniu os conquistadores de Andjar em 1245, pouco tempo depois da 
conquista daquela cidade aos Mouros, especificavam: *Que entre todos os irmos da nossa confraria haja amor e toda a 
concrdia, que olhe cada um pela honra do outro e pelo bem desta vila de Andjar+ (Argote, 1957, pp. 237-8). Mais 
radicais ainda, os fidalgos da vizinha Baeza juraram, em 1442, *sempre ser pela honra do Regimento de Baenza e em sua 
defesa, e ser amigos de amigos e inimigos de inimigos... e no depender de pessoa alguma que no seja da dita cidade+ 
(pp. 713-14).

Os historiadores da Itlia da Idade Mdia e do Renascimento tm procurado, nos ltimos anos, acentuar a contnua 
importncia do parentesco na comuna. As torres que ainda hoje dominam o horizonte de San Gimignano so um 
testemunho mudo ds sangrentos dios entre as faces familiares que dilaceraram as primeiras comunas, embora fossem 
muitas vezes construdas por membros de mais que um cl. Teria a legislao punitiva contra os magnates e seus 
seguidores do fim da Idade Mdia cravado a sua lana no corao da

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HISTRIA DA FAMIA

solidariedade de parentesco? F. W. Kent, no seu estudo essencial Howebold and Lineage in Renaissance FIorence (1977), 
d-nos elementos para pensar o contrrio, ou, pelo menos, para redefinir os termos do debate.  certo que as grandes 
famlias florentinas dos sculos XIV e XV viviam quase sempre em casas nucleares, mas continuavam a agrupar-se em 
determinados bairros: por exemplo, em
1427, quase todas as vinte e trs casas dos Rucellai ficavam no bairro do Leo Vermelho. Embora os filhos se 
distribussem pelas propriedades do pai depois da sua morte, as redes de proteco continuavam a unir os ricos e os 
pobres do cl. Apesar de a sucesso bilateral poder confundir as lealdades, o nome era o do pai, o que constitua um 
carto de identidade potencial. Benvenuto Cellini, o ourives fiorentino do sculo XVI que nos deixou uma famosa 
autobiografia, revela tanto o tpico orgulho renascentista na sua obra como um sentido tradicional de orgulho por aqueles 
que usam o nome de Cellini, embora no consiga estabelecer a exacta relao entre ambos (1956, p. 17). Na Florena 
republicana, onde as candidaturas aos cargos eram votadas em assembleias de bairros como o do Leo Vermelho, isso 
significa que um nome de famlia podia facilmente tornar-se o ncleo de um partido poltico, especialmente tendo em 
conta que quem usa o nome tambm  vizinho.

A minha impresso pessoal a partir de uma leitura da situao nas cidades medievais de Espanha,  que no se deve fazer 
uma definio rigorosa destes cls comunais. S nos sculos XV ou XVI, como sugiro no captulo precedente, as 
genealogias dos fidalgos de Espanha se podem documentar com rigor. Antes disso, depara-se-nos um tal caleidoscpio de 
subdivises de patrimnios, de proliferao de ramos colaterais atravs do casamento dos filhos mais novos, de 
integrao de ilegtimos como filhos de pleno direito atravs da adopo formal ou informal, que  difficil demarcar as 
fronteiras entre um grupo de descendncia e o seguinte. Claro que se usam nomes clnicos, os quais se tornam muito 
importantes como designaes partidrias -

Villavicencio e Dvila, em jerez, ou Altamirano, Afiasco e Bejarano, em Trujillo. Mas estes cls esto mais prximos dos 
albergbi de Gnova: associaes de diferentes famlias por motivo de proteco.

jacques Heers  autor de um estudo do albergo (1977) que fala da importncia destas associaoes. A comuna de Gnova 
parece ter sido mais fraca do que a de Florena, como sugere a prpria paisagem urbana: ausncia de uma cmara 
municipal e de praa to dominantes como as que construram os Florentinos nos meados do

JAMES CASEY

sculo XIV, o parcelamento do espao urbano em quarteires claramente defensivos. Os sessenta e quatro alberghi do 
fim do sculo XIV, reduzidos, em 1528, a vinte e oito, por emparcelamento, eram constitudos por tratados entre famlias 
que concordavam em resolver pacificamente as disputas e em proteger-se mutuamente contra os de fora. Um deles, o dos 
Giustiniani, emergiu de um acordo entre mercadores especializados no comrcio do almen e da almcega; mas a maioria 
separava o comrcio da poltica, concentrando-se nas necessidades de defesa. Os alberghi deviam muita da sua fora  
associao com certos vizinhos, em que cada grupo tinha as suas prpria lojas, igreja, fortalezas dos ricos e o necessrio 
complemento de artesos. Uma vez que as eleies para os cargos comunais eram feitas por bairros, como em Florena, 
quem tivesse, ambies de carreira poltica devia pertencer a uma associao.

O estudo de Heers faz tambm, indirectamente, luz sobre a situao em Castela. At ao reinado de Isabel (1474-1504), 
as cidades castelhanas parece terem constitudo outras tantas repblicas, a des- peito da soberania nominal exercida pela 
monarquia. Por isso, foram-se desagregando com as lutas fraccionrias, to familiares aos estudiosos da Itlia 
renascentista. Estas faces, ou bandos, adquiriam muitas vezes um direito quase hereditrio a certos cargos comunais, 
embora, a partir do sculo W, a interveno da monarquia nas nomeaes, particularmente no reinado de Isabel, ajudasse 
a quebrar esse domnio. As disputas por causa dos cargos conferiam ao paren~ tesco, tal como em Florena, um 
significado poltico consistente. Construam-se torres para servirem de locais de refgio. Muitas foram destrudas no 
reinado de Isabel, mas uma, a da linhagem Carvajal, sobrevive ainda em Cceres. Nos intervalos entre eleies, o 
sentimento de cl era alimentado pelos torneios, dos quais os mais famosos eram as cinco justas anuais organizadas pelos 
Dvila e pelos Villavicencio em Jerez. Ao contrrio dos combates individuais entre cavaleiros, no norte da Europa, estes 
eram questes de famlia: carregavam em massa as duas faces de um lado para o outro da praa pblica, montadas em 
potros, atirando lanas de brinquedo, e enfeitados com as cores do partido (vermelho e branco para os Villavicendo, 
prpura e amarelo para os Dvila) (Moreno de Guerra, 1929, pp. 64-6). Estes bandos no eram grupos familiares em 
sentido restrito, embora se organizassem em torno de um nome de famlia. A sua estrutura era a do grupo de 
descendncia unilinear, pois tal coeso era necessria ao poder; mas o recrutamento estava aberto aos bastardos,

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HISTRIA DA FAMLIA

aos descendentes em linha feminina e, provavelmenete, a meros vassalos.

O que intriga na situao em Castela  a maneira como as lutas entre faces se agravaram  medida que o poder da 
monarquia foi aumentando, a partir do sculo XIV. Os historiadores tm tendncia a ver a uma reaco inevitvel  
debilidade da dinastia Trastmara, depois da usurpao d coroa, em 1369, aliada ao fracasso pessoal de alguns reis. 
Penso que se pode fazer outra leitura: durante este perod, os servidores da coroa intervinham cada vez mais na 
regulamentao da competio para os cargos municipais, provocando a desintegrao das velhas solidariedades de 
partido. Nas sociedades habituadas ao feud, a verdadeira violncia tende a ser rara, pois os antagonistas medem as suas 
foras e procuram o compromisso. Quando um terceiro interveniente, um rei, procura impor uma soluo, a contenda 
corre o risco de se tornar uma *vendetta+, isto , uma srie desestruturada de golpes e contragolpes, muitas vezes 
indirectos e secretos, com recurso ao acesso especial s prprias foras da lei e da ordem. O secretismo e a traio tornam 
o compromisso impossvel. O ensasta Luis Zapata observou precisamente este efeito nos territrios, outrora sem lei, do 
Reino de Arago, quando ficaram sob o governo forte de Filipe II (1556-98). Proibido o tradicional recurso ao duelo, as 
partes litigantes retiravam para as montanhas e *se no pudessem tirar vingana em quem as tinha injuriado, matavam o 
seu primo, filho, mulher, co ou cavaio+ (1859, p. 469). Este tipo de vendetta ou banditismo surge em fases de transio, 
quando a vingana de sangue  posta fora da lei ou restringida por aco de um superior que no tem ainda o monoplio 
coercitivo da fora.

um outro aspecto, com este relacionado, ajuda a explicar a proliferao da violncia* entre faces, no fim da idade 
Mdia, e no s em Espanha ou em Itlia. Trata-se da progressiva integrao de unidades locais num sistema mais vasto 
de alianas,  escala da regio ou da nao, um conluio do tipo do leff, para usarmos o modelo de Montagne. No fim da 
idade Mdia, em Castela, os feuds municipais alimentavam-
- se das querelas nacionais, particularmente de uma longa srie de guerras entre os prncipes da casa usurpadora de 
Trastrnara, a seguir a 1369. Durante o conflito ulterior entre Isabel e o pretendente ao trono apoiado pelos Portugueses, 
o duque de Medina-Sidonia e o marqus de Cdiz colocaram-se em lados opostos, por deferncia para com o velho dio 
entre as suas'famlias, e travaram as suas batalhas atravs dos seus vassalos nos concelhos municipais de Sevilha e Jerez.

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De vez em quando, as polticas de faco dentro das comunas de Castela ligavam-se s lutas mais vastas dos grandes da 
corte. Em certo sentido, estes blocos de alianas recordam o leff de.Marrocos, ou o seu equivalente do Swat dos Patanes. 
Mas o que  curioso nestas lutas pelo poder no fim da Idade Mdia, em Espanha e noutros pontos da Europa,  a maneira 
como, a seguir a 1500, elas conduzem  criao de uma autoridade poltica centralizada e mais estvel: as monarquias 
absolutas. Esta histria vai agora muito mais longe do que os confins da estratgia familiar da aristocracia.  uma histria 
de tecnologia militar e tambm de desenvolvimento poltico, filosfico e econmico. Mas gostaria de invocar um tema de 
debate que me parece apropriado neste contexto, e que  a dificuldade de escrever a histria do Estado europeu, neste 
perodo crucial da sua formao que se situa  roda de 1500, em termos de plvora, de derrocada dos castelos senhoriais 
ou de implantao dos juzes da corte. As velhas linhagens no morreram nas guerras civis do sculo XV, embora nos 
tenhamos habituado a esse modelo no que se refere  Inglaterra depois da Guerra das Duas Rosas. Em Espanha, pelo 
menos, com o absolutismo, floresceram como nunca - afinal, muitas delas, como os Mendozas, comearam por ajudar a 
pr Isabel no trono. A sua influncia na corte e nas provncias perdurou durante pelo menos outro sculo. Ao contrrio 
do Swat ou de Marrocos, as *faces+ fortes, aparentemente, no acharam necessrio entravar o progresso dos seus 
superiores. Na asceno do Estado europeu, temos antes que explicar o entrosamento das faces e do ncleo, a 
linhagem, que se verifica com o advento da monarquia absolutista.

Um caso fascinante  o da famlia Mendoza, uma das maiores e mais estudadas linhagens castelhanas, apoiantes de Isabel, 
que ajudaram a subir ao trono, governadores hereditrios do reino de Granada, que ela acabava (1492) de conquistar aos 
Mouros e, por fim, mas destacadamente, mecenas do humanismo em Espanha (exemplo alis curioso de como uma 
linhagem pode adquirir ou cultivar uma tica particular, como acontece com a casa de Cavendish, em Inglaterra, patronos 
da reforma, dos liberais e at da cincia, ou com a casa Howard, com a sua tradicional fidelidade ao catolicismo). Em 
1568, os Mendozas enfrentaram o maior teste  sua identidade como fora intelectual e poltica significativa. Nesse ano, 
a monarquia burocrtica de Filipe II procurou impor a uniformidade cultural ao povo mourisco governado pelos 
Mendozas. O programa inclua medidas contra o

traje e a lngua rabes, bem como uma campanha mais indirecta contra as vendettas deste povo de montanha e as suas 
formas tradi-

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HISTRIA DA FAMIA

cionais de posse da terra. A revolta que rebentou em Granada no Natal de 1568 e que conduziu a uma amarga guerra de 
guerrilha de dois anos, constitui um ponto de viragem na histria de Espanha, em mais do que um aspecto. Mas interessa-
nos aqui por causa do testemunho deixado por um dos filhos mais novos dos Mendozas, Diego Hurtado de Mendoza, que 
se viu detido no -feudo+ da famlia durant&, a maior parte do ano de 1569, por ter armado uma zaragata no palcio do 
rei. Deu bom uso ao seu descanso forado, tal como, depois, muitos outros detidos, escrevendo sobre a sua regio, uma 
Histona de Ia Guerra de Granada, que  no s um cl ssico da literatura espanhola como um interessante documento de 
famlia, uma vez que um dos protagonistas era o governador local, sobrinho do autor. O manuscrito foi redigido para ser 
tornado pblico, embora no tenha sido imediatamente editado. Temos, portanto, a sorte de dispor de um comentrio 
mais ntimo e corrente das atitudes do autor, sob a forma de cartas que ele escreveu de Granada ao primeiro ministro da 
coroa, o Cardeal Espinosa.

Ambos os documentos revelam a luta travada pelo governador, no apenas contra os Mouros, mas contra os nobres de 
Andaluzia, inimigos hereditrios da casa, e contra as maquinaes da burocracia central de Madrid.  significativo o facto 
de Diego no se mostrar adepto de alma e corao da causa do seu sobrinho. Talvez a sua atitude seja compreensvel. 
Tinha discutido com o pai do governador, seu irmo mais velho, a diviso das propriedades da famlia, e tivera que se 
impor sozinho na corte. Dependia mais da boa vontade de homens como Espinosa do que do chefe da sua prpria 
linhagem, preocupando-se, em no comprometer a sua reputao com os funcionrios governativos. Assim, a grande 
revolta de 1568, que acabaria por minar o poder dos Mendozas em Granada, no conseguiu suscitar uma reaco 
concertada daquela famlia, embora o governador e o seu tio partilhassem na verdade a maior parte das posies polticas.
O problema estava em que os vnculos de beneficio os afastavam da linhagem estritamente definida para uma rede de 
amizades (Gonzlez Palencia, 1941-3, vol. II, pp. 366-80).

Este modelo de beneficio para alm do cl vem de muito longe na histria da Europa. Parece ter entravado esse 
sentimento de solidariedade no seio do grupo consanguneo que Ibri Khaldun considerava to vital para o sucesso 
poltico das civilizaes do Norte de frica. As tribos germnicas eram, afinal, herdeiras de um mundo romano j 
bastante urbanizado e atravessado por importantes rotas

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comerciais. A ascenso dos Vikings, a partir do sculo VIII, dependeu no s da existncia de coisas para pilhar como 
tambm do controlo do comrcio: tal como no sculo XVIII, comrcio e pirataria parecem indistinguveis. O que 
repetidamente impressiona o leitor da Cano dos Nibelungos  o enorme contributo da riqueza para o estatuto. O 
nascimento no basta; a pobreza degrada e desonra - da a preocupao, que percorre este poema, com coisas rudemente 
materiais, como o dote. A riqueza, claro,  necessria para que o senhor ou a dama possam mostrar *generosidade- para 
com os seus inferiores, o que  a via para o respeito e para o poder. Com efeito, os laos de dependncia no so os de 
sangue, mas sim os que so construdos mediante presentes, hospitalidade, casamento. Estes vnculos sagrados de 
gratido esto muito longe de dar origem s lealdades exclusivas de um grupo de descendncia unilinear. O excruciante 
dilema de Rdiger, apanhado no conflito entre as exigncias de dois benfeitores, os contendores Kriernhild e os seus 
irmos,  um dos pontos altos do poema.

Numa outra fronteira, a da Espanha medieval, e quase      na mesma poca (1140), o grande poema pico do Cid conta-
nos          como este guerreiro rene o seu squito mediante o parentesco e o beneficio. Aos seus 115 companheiros 
iniciais na expedio contra os Mouros outros se vo juntando graas ao sucesso de Cid e ao seu desejo de pilhagem. 
Estes ltimos seguidores integram-se na rede de benefcios do seu senhor atravs do casamento com damas da sua casa. 
Pouco tempo depois, o famoso cdigo dos meados do sculo X111 espanhol, Ls Siete Partidas (que  tanto um estudo 
que o rei-filsofo, Afonso, o Sbio, faz das relaes humanas como um cdigo de leis) resumia a prtica descrita no 
Poema dei Cid. Embora o -parentesco de linhagem+ (parentesco de linaft,) seja *algo importante que une os homens+, 
pois so um s pelo sangue e pela natureza, a recomendao e o benef'lcio podiam criar laos ainda mais fortes. Criar 
algum (crianza) * cousa pela qual ganham os homens amor+ e o beneficirio deve tratar o benfeitor *como se fosse seu 
pai+ (4/20/3). O autor reserva algumas das suas passagens mais eloquentes para as delcias do senhorio, especialmente o 
*prolorigado uso do amor leal+. que surgir entre cada homem e o senhor da sua regio, j que as suas razes profundas 
esto na terra natal (41/24/2).

Esta insistncia nos cuidados de criao a expensas do sangue e um forte sentido do espao fsico contra o espao 
genealgico so caractersticas significativas da civilizao europeia, quando comparada

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HISTRIA DA FAMLIA

com outras. Pirenne, na sua famosa tese sobre a continuidade do mundo clssico (1939), opunha o modo como os 
invasores germnicos foram absorvidos culturalmente pelos povos da margem norte do Mediterrneo com o 
desaparecimento da civilizao romano-crist do Norte de frica ao tempo das invases islmicas, nos sculos VII e VIII. 
Embora se inclinasse a salientar o dinamismo religioso do Islo, podemos perguntar se parte da explicao no reside na 
diferena de estruturas familiares.'A tribo rabe, como explicou Ibri Khaldun, tinha uma grande capacidade para absorver 
estranhos. Pelo contrrio, os invasores germnicos parecem ter chegado em bandos guerreiros soltos, cujos chefes 
rapidamente se instalavam a explorar a terra, a par da populao romana existente, com quem se iam casando, acabando 
por dispersar a sua prpria identidade. EngeIs tem sobre este assunto algumas pginas com interesse (1974).

Pode ter sido mais fcil na Europa do que ma sia acumular capital com que oferecer presentes em que um senhor 
pudesse confiar para criar um squito pessoal e desse modo dispensar o auxlio dos do seu sangue, Estar a explicao, 
como sugerimos atrs, no facto de haver mais oportunidades de reunir o capital necessrio para os presentes numa 
Europa post-romana, urbanizada? Mas, claro, os caids e os khans tinham os seus prprios recursos. Se perguntarmos 
porque  que a sua autoridade mostrava uma tendncia cclica para aumentar e diminuir ao passo que a dos senhores 
europeus dava origem a Estados, talvez voltemos  questo da sucesso dinstica. A tradio do mundo muulmano  
igualitria: todos os filhos partilham o patrimnio e a autoridade do pai. Como salientou Montagne, o facto  responsvel 
pela grande instabilidade das polticas nascentes no Norte de frica, Enquanto o espao social  marcado por linhas de 
sangue,  difcil ver que mais  possvel fazer. A tradio europeia, um tanto diferente, est curiosamente representada na 
descrio das relaes pai-filho dada pelo poeta da Cano de Rolando. Embora nominalmente se refira a um emir 
muulmano, Baligant, o retrato aplica-se melhor  tradio crist do prprio poeta. Baligant, para conseguir que o seu 
filho lute com bravura, no imagina honra maior do que a de enfeud-lo, fazer dele um vassato (versos 3206-11 e 3375-
7). Dirigindo-se aos seus outros cavaleiros, Baligant solta o significativo grito: -Senhores meus, por muito tempo vos 
tenho alimentado e criado./ Vede como meu filho corre em busca de Carlos/e com suas armas tantos senhores desafia:/ 
melhor vassalo no podia desejar.+ Ora, o acento na criao a expensas da naturalidade vem da mais

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pura tradio europeia, no da muulmana. H muitas exemplos deste mesmo contraste - o vassalo recolhido ou mantido 
na casa valer mais do que um parente de sangue - na literatura da Espanha crist.

A questo est, a meu ver, em que a reivindicao automtica dos filhos sobre o patrimnio de seu pai era rapidamente 
sacrificada a um princpio alternativo de dependncia em relao  casa. A partir de
987, se bem sei interpretar a prestimosa descrio que Andrew Lewis faz (1981) da estratgia familiar capetngea, os 
filhos mais novos dos reis franceses recebiam dotes para casar e estabeleciam muitas linhas colaterais, o que era 
necessrio  sobrevivncia da dinastia, nessa poca de grande mortalidade. Contudo, os seus patrimnios eram quase 
sempre pequenos. Mesmo quando eram grandes, como acontecia com a prole de um rei muito bem sucedido, como Filipe 
Augusto, que conquistou para a casa muitas terras novas, os filhos mais novos ficavam obrigados  homenagem perante o 
primognito de Paris. @ A administrao catica do contemporneo de Filipe, o rei ingls Henrique
11 Plantageneta, que dividiu os seus reinos pelos seus quatro filhos, suscitou mais alvoroo poltico, mas afigura-se muito 
mais conforme ao modelo capetngeo. No sculo XIV, os *Prncpes de sangue+ d Frana parecem ter adquirido um 
melhor sentido de identidade colectiva. Trata-se de um processo anlogo ao descrito por Duby (1976) quanto  nobreza 
da regio de Mcon, no incio da Alta Idade Mdia: manter o patrimnio indiviso, sentido da coeso familiar em torno do 
chefe da linhagem. Claro que no vamos com isso exagerar a velocidade do processo. O enorme feudo concedido ao seu 
filho mais novo e favorito, Filipe, pelo tipicamente inbil Joo, o Bom de Frana, lanou as bases de um poder autnomo 
na Borgonha que viria a abalar o trono de Frana durante um sculo. E at Luis )GV, nas suas memrias, se mostrava 
preocupado com a ameaa que representavam para a realeza os filhos mais novos da casa. Mas, nessa altura, j as 
restries aos casamentos e aos dotes dos prncipes eram to grandes, que o historiador poltico pode dar-se ao luxo de 
ignorar as querelas de famlia da casa reinante por serem um tpico secundrio.

Embora uma estratgia sucessria de tipo restritivo tenha permitido o crescimento do patrimnio dos prncipes europeus, 
falta ainda saber como  que esta riqueza se traduziu em autoridade poltica. Uma das caracter sticas que Barth 
identificou na sociedade do Swat foi um processo de entravamento automtico  liderana forte que intervm em certa 
fase do seu desenvolvimento graas ao reagrupamento dos rivais. Tambm Montagne ficou impressionado com o 
isolamento

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HISTRIA DA FAMlD

social das famlias dirigentes do Atlas, sempre sob a ameaa de um,, coligao de superiores e inferiores. Embora haja 
elementos desLordem das tcnicas de bloqueio, em toda.a histria da Europa, ser,9 talvez relevante comparar os laos 
muito fortes da vassalagem euro. peia com os vnculos mais fracos existentes no Norte de frica. A o isolamento social 
das dinastias dirigentes pode sem dvida atribuir. -se parcialmente a uma poltica de casamentos no seio do cl. Est-, 
afirmao  demasiado simplista e teremos que introduzir mais ele. mentos na nossa anlise do casamento, num captulo 
posterior. Ma,, podemos desde j afirmar que, tradicionalmente, a estratgia matrimo. nial dos rabes se dirige  
consolidao desse sentido de tribo cuja,, coordenadas marcam o seu espao social. Pelo contrrio, os prncipe,, europeus 
operaram, como o Cid, com um modelo mais terra-a-terr, de casa e seguidores ligados ao senhor por adopo, como 
genros Calculou-se que cerca de metade das grandes famlias do imprio do Carlos Magno Unha nas veias o sangue da 
dinastia dirigente, por vi,, do pai ou da me (Gerd Telleribach, na Reuter, 207-9). A prpria -ba. nalidade+ desta situao 
ressalta de A Cano de Rolando, onde O, dois protagonistas, Rolando e Ganelon, so ambos membros da famlii, de 
Carlos Magno. A despeito das ms relaes de Ganelon con Rolando, sente-se que ele no trair facilmente o seu 
cunhado, ( imperador: -Nego a traio ao Estado- (verso 3760). Est aqui, segu. ramente, o elo que falta na cadeia de 
estruturas de poder dos Ber beres, que sugeriu a Montagne o comentrio: o vnculo afectivo entro os inferiores e o 
prncipe  equivalente ao vnculo familiar. E recorde -se como  slida, na Europa, esta concepo dos bares como 
parto da famlia dirigente e tambm da sua casa.  espantoso, por exemplo o nmero de grandes famlias do princpio da 
Espanha moderm sadas, muitas vezes h bem pouco tempo, da linha dos reis - o, Brgas, por exemplo, filhos ilegtimos 
do papa Alexandre VI pelo lado do pai, mas de Mara Enrquez, prima direita de Fernando, o:

Catlico, pelo lado da me, ao passo que o irmo de Mara, Pedre era o av do primeiro duque de Alcal, que j 
encontrmos.

Marc Bloch resumiu esta situao com a sua habitual agudeza: lao de parentesco era um dos elementos essenciais da 
socieda6 feudal+, embora prossiga: *A sua relativa debilidade explica a prpri: existncia do feudalismo+ (1965, vol. 1, 
p. 142). Conseguimos chega aqui sem usar o termo controverso, feudalismo. A questo voltar : pr-se-nos num captulo 
posterior, sobre a herana. Mas observemo aqui que talvez no seja de utilidade tratar os organismos polticos do

JAMES CASEY

mundo da idade Mdia e do princpio da Idade Moderna como se fossem *instituies+ no sentido dos sculos XIX ou 
XX. Desde 1789, a delimitao entre espao pblico e privado tem sido to clara, que nos  por vezes difcil apreender 
qual era a poltica de um mundo em que as duas esferas se sobrepunham. Talvez o conceito de famliia e de casa seja uma 
maneira de reformular o nosso pensamento.

O dilema do Estado moderno , nas palavras dos Berberes, que *onde h muita ordem, h pouca justia+ - conflito 
clssico entre as concepes do indivduo e da comunidade. H-de haver uma qualquer forma de mediao que permita 
que a segunda acabe por triunfar, como aconteceu na Europa. Encontramos uma perspectiva imediatamente acessvel 
dessa transio em dois maravilhosos autores escoceses, Scott e Stevenson, que to vivamente captaram as linhas de 
fora do conflito entre direito e famlia. Limitar-nos-emos a considerar aqui 7be Heart of Mdiothian (1818), que se situa 
nos meados do sculo XVIII e se baseia numa histria verdica de um presumvel infanticdio. A lei  dura em matria de 
infanticdio: se a criana no for encontrada, a me  considerada culpada da sua morte, a no ser que consiga provar a 
sua inocncia - interessante choque de duas concepes, a necessidade de manter a *ordem+ contra a *justia+ de 
permitir que uma me solteira (e a sua famlia) esconda a sua vergonha. A herona da histria, Jeanie Deans, desejosa de 
salvar da execuo a sua irm inocente, volta-se para o grande corteso liberal, o duque de Argyle, a quem os seus 
vassalos escoceses chamam *o grande Campbell+ ou *MacCallummore+.  curioso o papel de Argy1e na hist ria: sendo 
protestante hanoveriano, est preso na rede de proteces de uma sociedade clnica (embora, neste caso, se estenda at 
Edimburgo e s Lowlands). Jeanie tem diversas razoes para chamar a ateno do grande homem, que remontam at  
perseguio dos Covenanters pelos Stuarts, altura em que o seu pai estivera ao lado do pai de Argy1e e os seus amigos, os 
Butlers, salvaram a mulher do velho duque, Embora Jeanie e o jovem duque no se conhecessem, permanecia a memria 
do passado, que as baladas divulgadas por * Peter o Bufarinheiro+ mantinha viva, histrias contadas de pais a filhos, num 
precioso pedao de papel em que o velho duque conjurava -os meus amigos, parentes e seja quem for que eu saiba que, 
nas HighIands ou nas Lowlands, proteja e ajude Benjamin Butler e os seus amigos e familiares, nas causas justas... + 
(1952, p. 320).  bom ficar a saber que, embora por outras razes, Argy1e conseguiu o perdo do rei para a irm de 
Jeanie.

88

HISTRIA DA FAN4LIA

A certa altura, este velho sistema do benefcio, to essencial  criao do Estado moderno, comeou a ser considerado 
redundante ou corrupto. O facto ,evidente, creio, no protesto contra as le~ de cacbet, em Frana, em 1789. Estes 
mandatos secretos do rei eram quase sempre utifizados na zona de sombra em que se sobrepem pblico e privado - por 
exemplo, para mandar prender filhos prdigos, de modo a prevenir a desgraa que poderiam causar s suas famlias com 
uma msalliance. Foram, durante sculos, um instrumento de poder de grande utilidade e popularidade. O facto de virem 
a ser postos em questo por infringirem o curso normal da lei constitui um exemplo fascinante do desejo de delimitar o 
pblico e o privado, que  a chancela do liberalismo do sculo XIX. As lettres de cacbet eram prprias de uma sociedade 
em pequena escala, em que o dirigente podia actuar indescriminadamente como um *pai-, em que a sua casa era o Estado 
(como testemunha Lus XIV  mesa, importunado pelos cortesos, ou reunindo o conselho no aposento pegado ao seu 
quarto
- nas memrias de Saint-Simon, no  o rei que - o Estado+,  a sua famlia em sentido lato). Em 1789, a Frana e a 
Europa estavam a extravasar os limites deste governo patrimonial. Podemos deixar a Tocqueville a ltima palavra sobre a 
transio, quando descreve o novo mundo da Amrica, onde a famlia tinha perdido as suas funes polticas: *Podemos 
dizer que na Amrica um homem nunca obedece a outro homem, apenas  @justia e ao direito+ (1963, captulo 5).

4

FAMLIA: O CASAMENTO CONCERTADO

Os patriarcas, pela sua parte, preocupavam-se com que os vnculos de parentesco no se perdessem de gerao para 
gerao     ... E por isso .era para eles questo de religio restabelecer o vnculo de parentesco atravs do casamento antes 
que aquele se tomasse muito remoto     ...  No entanto, ningum duvida de que a moderna proibio do casamento entre 
primos  um avano dos padres de civilizao.

Santo Agostinho, A Cidade de Dew

Cabe ao estudo clssico de Claude Lvy-Strauss, Les structures lmentaires de Ia pamnt (primeira edi o, 1949), o 
mrito de ter deslocado a ateno dos patriarcas para as esposas, como pedra basilar da estrutura social. Afirma ele que, 
particularmente em grande parte da sia e na Polinsia, o indivduo se define em relao a categorias de pessoas com 
quem deve, pode ou no pode casar. Eram estas as *estruturas elementares do parentesco+, ao contrrio das sociedades 
mais complexas da Europa e de grande parte da frica, onde o indivduo ficava ligado pelo nascimento a um cl e a 
escolha do parceiro matrimonial era por isso menos importante. Na verdade,  pela troca de mulheres que as sociedades 
mais primitivas parecem adquirir coeso e talvez tomar conscincia das possibilidades de organizao social. O mais 
importante dos antroplogos ingleses lvy-straussianos, Robin Fox, afirma: *Nenhum Aborgene australiano se sentou a 
elaborar um esquema dos complicados sistemas de paren           .-

tesco e casamento que, precisamente, o tornaram famoso; mas a sua capacidade para conceptualizar e classificar foi um 
facto to importante nesta evoluo positiva [da humanidade] como as garrasno tigre ou o pesco o na girafa para a 
sobrevivncia e sucesso dessas espcies.+ (1967, p. 31). A regra a frequente de casar com a filha do irmo da me e dar 
em troca a irm ao irmo da rapariga criou alguns agrupamentos sociais primitivos.

Entre os povos j organizados em cl por descendncia, a regra bsica do casamento  a exogamia, isto , deve-se casar 
fora do grupo. Entre os Chineses, por exemplo,  proibido o casamento com parentes do lado do pai, embora no haja 
objeco a parentes, mesmo chegados, do lado da me. A explicao pode estar em que, na China,

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JAMES CASEY

* cl patrilinear constitua por si um grupo suficientemente definido * importante, unido pela venerao ritual pelo 
antepassado e que no precisava de ser consolidado pelo casamento.      Pelo contrrio, temia-se que os primos criassem 
solidariedades mais limitadas e exclusivas que pudessem prejudicar a sade de todos. O       incesto deste tipo era, na 
expressiva frase chinesa, *uma confuso de     relaes+, uma confuso de lealdades.

A endogamia, pelo contrrio - isto , o        casamento dentro do grupo - ser predominante nas sociedades          em que 
as filhas, tal como os filhos, tambm herdam os bens. Jack Goody (1976) chamou a ateno para esta caracterstica 
distintiva da civilizao eurasitica. A frica Negra, embora disponha de uma maior sedentarizao agrcola, nunca foi 
alm do cultivo com a enxada; a impossibilidade de usar a charrua limitava a poro de terra a explorar por cada agregado 
e

a sua capacidade para acumular recursos. Nestas sociedades onde predomina a pastoricia, a riqueza continua a ser 
reconhecida em termos de mo-de-obra, sendo a unidade social fundamental o cl e no o agregado familiar. A, a 
exogamia  sempre a regra bsica do casamento. Pelo contrrio, o Mediterrneo, a ndia e a China tiveram economias 
mais desenvolvidas, em que o controlo da propriedade se tornou muito importante para a famlia e a preocupao 
dominante era a sua transmisso  gerao seguinte. Segundo as leis demogrricas correntes, um em cada cinco casais s 
teria filhas para sucederem na herana e a tentao de fazer delas herdeiras, a expensas dos tios ou dos primos, era muito 
grande na Eursia.  interessante observar que a China continuou a excluir da herana as filhas, preferindo o cl. Poder 
a explicao para tal encontrar-se no carcter solene, formal do cl, consolidado por um vnculo religioso, o culto dos 
antepassados? Na Eursia, pelo contrrio, o cl foi praticamente destrudo, enquanto unidade religiosa, no incio da nossa 
era, com a ascenso dessas duas irmandades igualitrias de *verdadeiros crentes+, a Cristandade e o Islo, com as suas 
pretenses niveladoras e universalistas. Foi o que facilitou aos Muulmanos a adaptao da fora residual do sentimento 
de cl s exigncias prementes de uma economia desenvolvida, permitindo que as filhas herdassem, mas casando-as com 
o filho do irmo do pai para manter, de preferncia, a herana dentro do cl. No se trata de uma regra, mas de uma 
preferncia, uma atitude *nobre+ ou -correcta+, embora a realidade da estratgia familiar muitas vezes a ultrapasse na 
prtica. O que intrigava Goody era a Europa no ter seguido o mesmo caminho. Ao permitir que as filhas

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IIISTRIA DA FAMIA

herdassem, tendia a acentuar a exogamia - ou seja, o casamento fora do grupo - como norma, deixando desse modo que a 
propriedade passasse para as mos de estranhos, Uma explicao, sugerida por Goody, pode encontrar-se nas normas 
culturais impostas  Europa por essa corporaao excepcionalmente poderosa e celibatria, a Igreja Crist, que rivalizava 
com a famlia quanto  herana masculina. A verdade  que a maior parte da histria medieval  dominada pela legislao 
da Igreja sobre o casamento e, em especial, pelo estabelecimento de uma lista excepcionalmente extensa de parentes com 
quem no se podia casar.

Estes *graus de parentesco proibidos+ evoluram lenta e um tanto obscuramente. A autoridade por vezes invocada era 
uma passagem obscura e diricil do Levtico que parece referir-se, basicamente, ao incesto na famlia, numa sociedade 
patriarcal em que os homens tinham vrias esposas e viviam com os seus irmos casados. S6 no sculo IV, com Santo 
Agostinho, encontramos uma doutrina completamente elaborada das vantagens de no casar com parentes chegados por 
isso limitar os vnculos sociais ao cl e impedir o desenvolvimento de relaes sociais alargadas. Em A Cidade de Deus, 
Agostinho defendia a exogamia no apenas porque *os vnculos de parentesco se multiplicam desse modo, e por isso uma 
pessoa no pode manter uma relao dupla+, mas tambm em termos de um *certo sentido misterioso e implcito da 
decncia+ que inibe o comrcio carnal entre homens e mulheres cujos caminhos se cruzam todos os dias. Por outras 
palavras, ele vai buscar, em parte, a uma preocupao com o incesto, que se encontra tio Levtico, mas tambm a uma 
tradio mais ampla de razes aparentemente mais seculares do que religiosas. Para Agostinho, o afecto ou caritas que 
surge com o casamento  um dos fundamentos da sociedade civilizada, o mundo da Grcia e de Roma de cuja extino 
tinha sido testemunha. O paralelo mais prximo do seu pensamento  o de Plato, para o qual, como sugerimos no 
captulo anterior, havia tambm uma incompatibilidade de base entre a exclusividade do cl e a construo de uma 
*cidade. bem organizada.

As comunidades crists primitivas produziram pouca legislao sobre o casamento. Na confuso confessional do fim da 
antiguidade, deixavam a tarefa ao Imperador. Aps a queda de Roma, os bispos do Ocidente comearam a assumir 
maiores responsabilidades a este respeito, embora, na realidade, s com os Carolngios, no sculo IX, tivessem comeado 
a formar-se a lei eclesistica ou cannica e uma

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JAMES CASEY

rede de tribunais eclesisticos (Gaudemet, 1978, p. 111). H que recordar, neste contexto, a tendncia do direito 
medieval para evoluir organicamente a partir do costume e do consenso, e no para uma legislao no sentido que para 
ns tem a palavra. No princpio da Idade Mdia, quando cada diocese tinha os seus costumes prprios, cabia ao legislador 
cannico interpretar os *cnones discordantes+. A autoridade do seu trabalho provinha da sua sabedoria secundada por 
uma presurnvel conformidade com a tradio, embora esta fosse malevel numa poca em que assentava na memria 
oral. A lei matrimonial dos judeus no Cairo medieval parece ter evoludo nesse sentido, a crer numa srie de opinies 
formuladas por famosos eruditos, como Maimonides (Goitein, 1978, pp. 213-14 e 344-6).  melhor, portanto, ver a lei do 
matrimnio cristo como uma srie de adaptaes ao ambiente local, em vez de uma frmula acabada proveniente de um 
grupo clerical dirigente. Seja como for, como observou Goody, a Igreja acabou por elaborar uma impressionante lista de 
parceiros proibidos. No se podia casar dentro de sete graus de parentesco, tanto do lado do pai como do lado da me, ou 
seja, com primos descendentes de um antepassado comum vrias geraes atrs. Os sete graus correspondiam  velha 
frmula romana que os especificava como o crculo exterior do parentesco para fins de herana intestada. Mas a antiga 
Roma proibia o matrimnio apenas em quatro graus e definia-os mais rigorosamente mediante diferentes meios de 
reconhecimento, extensivo apenas aos primos direitos (ver as excelentes tabelas e a anlise de Goody, 1983, 136-9). 
Estaria ento a Igreja a estabelecer novas barreiras ao matrimnio no seu prprio interesse, contra a velha tradio?

 mais provvel que a lenta evoluo dos cnones nesta matria correspondesse s normas do matrimnio entre os 
Brbaros que invadiram o Imprio Romano. A Cano dos Nibelungos, apesar de ter sido escrita, na sua forma definitiva, 
apenas por volta de 1200, contm ecos estridentes, embora deformados, de um tempo antigo em que as mulheres eram 
prmios a tomar aos estrangeiros e aos inimigos. Quando o heri, Siegfried, anuncia a sua inteno de cortejar Kriemhild, 
que vive numa terra longnqua e que ele nunca viu, ignora os avisos do pai, de que a famlia da rapariga pudesse recusar-
se a entreg-la. *E isso que nos importa?+, contrape. -0 que no conseguir deles com pedidos amigveis, tomarei pela 
fora.+ (1965, p. 24). Na poesia e na prtica do princpio da Idade Mdia europeia, conquistar uma noiva era smbolo de 
um sentido de aventura e de desafio ao

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HISTRIA DA FAMLIA

desconhecido popular entre os cavaleiros de uma sociedade frontei~ ria, e reflectia-se na preocupao dos legisladores 
carolngios com o rapto, crime que reservavam aos tribunais do rei. A contrapartida era o cosmopolitismo da mulher na 
Alta Idade Mdia, arrancada pelo casamento ao seu lar para ir viver entre estranhos. R. W. Southern tem algumas pginas 
elucidativas sobre este processo, quando estuda o percurso que levou uma obra-prima anglo-saxnica, o Cantar da 
condessa judith, para um mosteiro do sul da Alemanha:

Foi composto, provavelmente em Winchester, para uma dama flamenga, judith, fl/ha do conde da Flandres, que foi para 
Inglaterra por volta de 1051 como esposa de um dosfllhos do Conde Godzan. O seu marido, Tostig, Conde de 
Nortumbria, foi morto na batalha da ponte de Starnford em 1066, e ela regressou ao seu pas de or@gem. F,,m 1072, 
casou com o Duque Welf da Baviera e levou consigo, para o sul da Alemanha, os manuscros e relquias que reunira em 
Inglaterra. (1987, pp- 76- 7)

Os povos germnicos casavam fora, ao contrrio dos rabes que

9 costumavam utilizar o vnculo matrimonial como um meio de consolidar amizades no seio do cl. O desenvolvimento 
do sistema feudal de proteces na Europa, como substituto do cl, dependia na realidade da poltica matrimonial 
corrente. Criava comunidades mais extensas que acabavam por ser mais coesas do que as do Islo. Na fronteira moura da 
Europa, o rei Afonso, o Sbio, de Castela, (1252-84) especulava, no seu grande cdigo, Las Siete Partidas, sobre o 
significado social e poltico da exogamia. Numa ordem primitiva, pensava ele, os homens viviam em grupos exclusivos no 
seio dos quais encontravam as suas noivas. O preo da construo de uma sociedade organizada era o abandono deste 
sistema, pois, de outro modo, *os homens viviam separadamente, cada um na sua linhagem,  maneira de bandos@ 
(4/6/introduo). No entanto, a exogamia impunha a um pai grandes sacrifcios que o Imperador Carlos Magno, por 
exemplo, no estava disposto a aceitar. Implicava mandar uma filha para o meio de desconhecidos, com fracas garantias 
para o seu estatuto e segurana. Ao falar das filhas de Carlos Magno, o seu bigrafo Einhard conta: *Estas meninas eram 
extraordinariamente bonitas e muito amadas de seu pai... Por isso ele as manteve consigo no lar at ao dia da sua morte, 
em vez de as dar em casamento aos seus prprios homens ou a estrangeiros, afirmando no poder viver sem elas+ (1969, 
p. 75).

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JAMES CASEY

Entretanto, -fechava os olhos+ s ligaes ilcitas que elas mantinham com Rmantes, arranjando na Igreja lugares para a 
sua prole ilegtima. o ambguo estatuto do casamento na poca  visvel na instabilidade das prprias unies de Carlos 
Magno, a primeira das q'uais acabou em

divrcio, sendo vrias delas com concubinas. Uma das caractersticas da sociedade tribal (-> a sua preocupa o menor 
com o estatuto e a durao do matrimnio, pois interessa-lhe mais a produo de filhos saudveis que possam ser 
integrados no cl do pai. Ao tempo de Carlos Magno, havia uma distino entre casamento e concubinato, estando 
interdita  prole resultante deste a herana de bens ou cargos; .mas no se tratava ainda de uma linha divisria to ntida 
como viria a ser mais. tarde. Na realidade, foi a questo da propriedade que levou a Europa a um *arranjo+ mais 
cuidadoso do casamento.

Uma das principais maneiras de distinguir casamento de concubinato no tempo de Carlos Magno era a dota o pblica 
da noiva pelo marido. Habitualmente, essa dotao assumia a forma de Morgengabe, a *prenda da manh+ seguinte  
noite de npcias.  possvel que se tratasse da evoluo de uma prtica mais antiga a que alude Tcito no sculo I d.C., 
segundo o qual os Germanos pagariam tambm uma quantia  famlia da noiva. Os dois tipog de prestao surgem por 
vezes abrangidos, de modo assaz confuso, pelo termo *preo da noiva+. Habitualmente, o preo da noiva anda ligado a 
sociedades exgarnas, tribais, em que os de fora vo buscar as mulheres da tribo para noivas e compensam da sua perda 
com generosas ofertas de gado e outras coisas. Na Europa do princpio da Idade Mdia -

como, na verdade, entre os rabes depois da converso ao Islo, no sculo VII - esta tradio desapareceu, ficando 
apenas o *dote indirecto+ pago pelo marido  noiva, e nada mais. O significado destas disposies  ainda alvo de 
debate. Ser talvez til v-Ias como uma garantia da estabilidade de uma nova famlia conjugal, mediante a qual o homem 
assume publicamente a responsabilidade pelo bem-estar da mulher, particularmente na viuvez. No sistema exogamico 
praticado pelos Germanos, no era fcil  mulher, evidentemente, recorrer  sua tribo, em caso de dificuldades; e tambm 
no ficava incorporada no cl do marido, como acontecia em frica. Punha-se portanto a necessidade de dispor de bens 
que garantissem a sua autonomia na viuvez. Era o que o *dote indirecto+ assegurava. As leis dos Visigodos, na Espanha 
do sculo VII, tratavam a formao do lar essencialmente como assunto da responsabilidade do homem. Quando morria 
um dos parceiros, as aquisies realizadas durante o casa-

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HISTRIA DA FAMLIA

mento eram repartidas por igual com o sobrevivente. O direito medieval ingls, que ficou imune  influncia romana 
posterior, ilustra de modo ainda mais flagrante a velha prtica germnica. Tambm aqui a formao do lar  
fundamentalmente da responsabilidade do marido; as disposies quanto  propriedade so concebidas, basicamente, em 
termos de d~er - isto , a parte dos bens que o marido pe de lado para garantir a segurana da sua viva. A lei inglesa 
incide exclusivamente no lar, ignorando as exigncias da linhagem que, como veremos em breve, se alojou no direito 
continental sob a forma de dote.

Todavia, ao analisar as prestaes matrimoniais, corre-se o risco de esquecer que nas comunidades pr-industriais em 
pequena escala, elas so muitas vezes  >de estatuto e no de bens propriamente ditos. Na aldeia turca estudada por Paul 
Stirling (1965), o preo da noiva  no s uma transferncia de fundos como um smbolo da honra do doador, por ter sido 
capaz de dar tanto. Faz parte das generosas despesas com as festividades nupciais, que se prolongam por vrios dias, e 
reforam o estatuto do noivo dentro da comunidade (pp. 185-9). A dotao, ao mesmo tempo que constitui o sinal 
pblico da permanncia da unio,  um indicador sens vel da posio das respectivas famlias de origem e do valor 
atribudo  aliana.

Algo de idntico se observa na primitiva sociedade medieval. O casamento, embora fundamentalmente exgamo, no era 
anrquico. Recordemos as palavras de Einhard sobre as opes abertas a Carios Magno, que podia dar as suas filhas *aos 
seus prprios homens ou a estrangeiros+. Com efeito, parece que a princpio, na sociedade feudal, a primeira opo era a 
escolhida. Um dos melhores estudos sobre o assunto  o de Ruiz Domenec (1979), sobre a Catalunha dos sculo X1 e MI. 
Na nobreza catal encontra ele uma tendncia para casar as filhas com os *seus homens+. Tais casamentos consolidavam 
as relaes de dependncia num ambiente feudal. O senhor era muitas vezes o sogro, os filhos eram mandados para a sua 
corte. Donde os laos fortes com o irmo da me, que achmos reflectidos nos poemas picos medievais, como A Cano 
de Rolando. Segundo Ruiz Domenec, um jovem casava muitas vezes com a filha do irmo da sua me. No  de esperar 
que um dote seja entregue com a noiva: em vez disso, o marido devia dotar a sua mulher por ela ser de estatuto social 
superior. Este sistema de progressiva degradao do estatuto das noivas constitui uma maneira interessante de manter a 
hierarquia na ausncia de formas alternativas de estratificao baseada na riqueza. As socie-

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dades como a Catalunha do princpio da era feudal pertencem a uma categoria devidamente identificada de culturas que 
se caracterizam pela diviso entre -os que do a noiva+ e *os que recebem a noiva+ (Mair, 1972, p. 88). Dar mulheres  
um smbolo de generosidade, faz parte da cultura do beneficio que coloca os inferiores em dvida. O sistema depende, 
claro, de uma certa intimidade entre inferiores e superiores, caracterizada pelo acolhimento na mesma casa e pela 
ausncia de grandes disparidades de riqueza ou de cultura entre senhor e vassalo. Ajuda-nos a perceber o sentido de 
certas caractersticas do principio da sociedade feudal, e tambm o papel da mulher na formao das teias de poder.

Um dos argumentos que levou Ilugo Capeto para o trono de Frana em 987, em vez do pretendente carolngio Carios da 
Lorena, foi o facto de a esposa deste no ter um estatuto. suficientemente elevado para dar origem a uma linha de reis 
(Bouchard, 1981, pp.
268-87). O papel da rainha parece ter sofrido, por volta dessa poca, uma expanso que a levou a ser coroada e ungida 
como o marido e includa em poemas e oraes em honra do rgio casal (Wemple,
1981, pp. 97-8). Devia possuir um carcter que infundisse respeito nos vassalos do seu marido. Ao aconselhar Giseher, o 
mais jovem dos co-reis da Borgonha, a casar com a filha de um mero comendador de fronteira, o seu primo observou que 
a noiva era *de to alta linhagem+ que ele e os seus companheiros *de bom grado a serviriam se ela fosse coroada rainha 
da Borgonha+ (A Cano dos Nibelungos, 1965, p. 209). Contudo, na poca em que assim se escrevia, o papel da mulher 
sofria uma transformao. A difuso da prtica pela qual o pai da noiva concedia  filha um dote em substituio da 
dotao pelo marido (preo da noiva ou dote indirecto) foi uma caracterstica significativa do sculo MI. Tem-se 
associado a uma certa falta de autonomia judicial das mulheres durante o perodo feudal e a um retorno do patr@a 
potestas pelo qual a noiva, ao transferir par;] o noivo bens do seu pai, passava directamente da autoridade de um homem 
para a de outro, regressando  tutela da sua famlia de origem em caso de viuvez. O matrimnio deixou de ser uma troca 
de mulheres para comear a tornar-se num compromisso de cooperao entre duas linhagens masculinas. Giseher, por 
exemplo, d  sua noiva castelos e terras, segundo a regra do preo da noiva nos primitivos povos germnicos. Mas o pai 
da noiva tambm contribui com prata e ouro e - o que  significativo - promete ao genro ser -sempre o seu sincero e 
devotado amigo+.

100

.HISTRIA DA FAMLD

Pode acontecer que a importncia da aparente transformao, nest; poca, do preo da noiva em dote seja exagerada a 
ponto de s4 perder o seu significado real (cf. Hughes, 1978). Vale a pena te presente a posio de Goody, segundo o qual 
quando as sociedade. humanas atingem um certo nvel de desenvolvimento econmico e di acumulao de capital,  
muito provvel que a herana pelas filha
- excepto onde a estrutura clnica seja excepcionalmente forte, com< na China - passe a ser uma faceta da sua cultura.  
o que vemo entre os primeiros Brbaros, herdeiros, em certo sentido, da cultun urbanizada de Roma. Entre os Visigodos - 
embora estes sejam d@ certo modo uma excepo - as filhas e os filhos herdavam por igual  interessante o facto de elas 
poderem receber a sua parte antes d; morte dos pais, quando se casam, de modo a reforar o seu estatuto A princesa 
visigoda Galswinth leva a sua parte para o seu marid( Chilperic, o que constitui uma demonstrao da sua posio 
elevad,, e uma maneira de a distinguir das concubinas do rei. Os bens do -lhe uma certa influncia no seu novo lar, 
estimulam-na a pedir , expulso das suas rivais, embora a iniciativa falhe e ela acabe assas sinada por ser um empecilho 
(Gregrio de Tours, 1974, pp. 22-3). , Cano dos Nibelungos centra-se na questo do dote, nas dificuldade: e azedume 
que a herana das irms engendra. No poema, no s( os homens que pedem grandes prendas de casamento: na verdade 
ambos os maridos da herona, Kriemhld, se acham dispostos a passa sem elas, pela boa razo de no quererem nem 
discutir nem ficar en dvida para com os seus afins.  Kriemhild quem persegue sen descanso a herana, como 
salvaguarda do seu estatuto e poder. @ Cano dos Nibelungos, como outros poemas picos medievais,  un palimpsesto 
de diferentes estratos culturais. O tratamento que d 4@ .questo do dote parece reflectir duas tradies em conflito: um: 
germnica, mais antiga, em que a mulher herda do pai e que remont: aos Visigodos, destinada a reforar a autonomia e o 
estatuto da noiv: entre gente estranha; outra, mais recente, que  a concepo feuda de uma cooperao entre um homem 
e o seu genro.

Quando a Europa brbara comea a assentar e a pilhagem d: lugar  agricultura, depois do ano 1000, detecta-se a difuso. 
do doti como principal prestao matrimonial. Os documentos do sculo X da abadia de Cluny, que Duby estudou, 
indicam uma queda do valo das dotaes que os noivos concediam s suas noivas e que monta vam a metade ou um 
tero dos seus bens (1981, pp. 100-15). EsU nmero  curiosamente prximo daquele que habitualmente traduzi:

JAMES CASEY

o dote medieval ingls - isto , das posses da famlia, um tero era posto de lado para mantena da viva. De qualquer 
modo, no sul da Borgonha, durante o sculo XI, a principal transferncia de propriedade pelo casamento acabava por vir 
do pai da noiva, e no do marido para a mulher. Duby interpreta a transformao mais como unia tentativa para coarctar 
esta ltima do que como reconhecimento da herana feminina. Foi neste perodo, como recordaremos pela anlise do 
captulo 2, que a famlia nobre procurou consolidar o seu patrimnio, transmitindo-o apenas a'um filho e incitando os 
outros a ficarem solteiros, como monges ou cavaleiros. Tambm as mulheres, sugere Duby, comearam a sentir 
dificuldades. O seu dote foi restringido aos bens do lado da me,  margem, portanto, do patrimnio reservado ao seu 
irmo mais velho. Este, o nico dos homens da famlia a casar, tinha relutncia em se privar de qualquer parte substancial 
da sua herana, que constitua o preo de noiva da sua futura esposa.. Na realidade, essa necessidade,  poca, ter-se~ia 
provavelmente reduzido, uma vez que chegavam menos homens do que mulheres ao mercado matrimonial. O dote podia 
considerar-se - e foi-o sendo cada vez mais pelos primeiros autores modernos (cf. Melo, 1923, pp.
154-5) - um incentivo financeiro necessrio para que u+ma rapariga encontrasse um marido  altura da sua posio 
social.

O exacto significado da difuso do dote, porm, ainda  um tanto obscuro e at controverso. A noo de que pode 
corresponder a um isco com que uma mulher de boas famlias atrai os pretendentes cada vez mais escassos da sua prpria 
classe  uma interpretao moderna (ou do princpio da era moderna) que no faz justia s anteriores tendncias da 
mulher para casar nas fileiras inferiores dos vassalos do seu pai.  explicao a no desprezar e a que voltaremos. Mas, na 
sua verso mais simples, deixa muitas perguntas sem resposta. A outra questo, a de saber se o dote era uma maneira de 
restringir a herana feminina, levanta tambm muitos problemas, uma vez que, durante o Renascimento, se imps em 
quase toda a Europa, suscitando por toda a parte a acusao de estar a penhorar, literal ou metaforicamente, o futuro dos 
bens de famlia. As raparigas podiam ser excludas do patrimnio, mas esse patrimnio era tragado pelas despesas 
necessrias  constitui o do dote. O distinto jurista espanhol Francisco de Crdenas estudou, h um sculo, a transio, 
no seu pas, do preo da noiva visigodo para o sistema dotal expresso nos cdigos de leis reais do Sculo XIII, Na prtica, 
a alterao talvez no fosse muito grande, pois, o dote podia ser visto como o acesso antecipado de uma filha aos

102

HISTRIA DA FAMLIA

direitos sucessrios sobre os bens paternos, garantido desde o tempo dos Visigodos. Mas a alterao da data de 
pagamento era interessante, da morte dos pais para o casamento da filha, parecendo fazer parte da tendncia generalizada 
na poca para um retorno aos princpios do direito romano (1884, vol. II, pp. 5-62). Provavelmente, o que se passa  que, 
para entendermos o dote, temos que ir s suas razes, a certas estruturas da antiga civilizao mediterrnica.

Nos primrdios da Repblica romana, no tempo dos cls patrilineares to bem descritos por Fustel de Coulanges, as 
mulheres no tinham direito  herana, como era costume nas sociedades tribais, e casavam com homens de fora em cujo 
cl se integravam. No fim da Repblica e princpio do Imprio, a dotao da noiva pelo pai parece ter levado, ou estado 
associada,  sua emancipao relativamente ao poder absoluto do marido; em especial, adquiriu o direito de controlar a 
sua propriedade, que revertia para ela e no para a gent do seu marido em caso de dissoluo do casamento. Parece 
estarmos aqui perante a tpica emancipao da famlia conjugal relativamente ao cl, uma vez atingido um certo nvel de 
urbanizao, tornando-se a transmisso da propriedade mais importante do que a solidariedade para com as pessoas do 
mesmo sangue. A natureza de um lar  ser uma empresa conjunta de um homem e de uma mulher e associedades que 
privilegiam a famlia em vez do cl tendem a exigir a afirmao da sua capacidade de sobrevivncia econmica autnoma. 
 aqui que a *dotao indirecta+ ou *dote+ adquire significado, uma

vez que constitui ao mesmo tempo segurana na viuvez e afirmao pblica da riqueza do marido, da sua posio e 
capacidade para gerir a nova empresa. Faramos bem em recordar as palavras de 'tirling (1965) sobre o significado do 
preo da noiva mais como ostentao do que como real transferncia de riqueza, em Turkisb Village. Seja como for, no 
fim do Imprio, os Romanos comearam a praticar a dotao indirecta, ou donatio propter nuptias, um presente do 
marido  noiva, antecipando a posterior prtica dos Brbaros, Todavia, ao

contrrio dos BrbarQs, os Romanos urbanizados continuavam tambm firmemente agarrados  transmisso da 
propriedade de pai para filha. O Cdigo de Justiniano (imperador entre 527 e 565) resumia, no declnio dessa grande 
civilizao, os seus princpios bsicos especificando que um lar devia formar-se a partir da confluncia do dote e da 
donatio, que deveriam ser de montantes iguais (cf. Herlihy, 1985, pp. 8-16). No  excessivo afirmar que o cdigo 
captava na perfeio o esprito da famlia mediterrnica e que, at hoje, sempre influenciou

103

JAMES CASEY

extraordinariamente toda a regio, pelo menos numa verso modificada.


Uma boa perspectiva do funcionamento da famlia mediterrnica, ao tempo em que os Brbaros praticavam a exogamia e 
a instituio do preo da noiva,  a que nos d a volumosa correspondncia dos comerciantes judeus que viviam no Cairo 
entre o sculo X e o sculo XIII, uma comunidade situada, a vrios ttulos, na encruzilhada entre Roma e o Islo 
(Goitein,- 1978). Nas disposies matrimoniais, observa-se a confluncia do direito sucessrio das filhas com a dotao 
da noiva pelo noivo. O dote parece ser, muitas vezes, superior aos bens  disposio do marido, por isso se tinha o 
cuidado de garantir a sua devoluo  famlia da noiva, por exemplo quando o casal no tinha filhos. As mulheres casadas 
conservavam o habitual controlo mediterrnico dos seus bens, sendo necessria a sua autorizao para a venda pelo 
marido de qualquer parte do dote. Como  inevitvel, na prtica tendiam a agir, durante o casamento, em conjunto com 
os seus pais e irmos, levando os maridos a viver perto deles, mandando os filhos aprender com eles o negcio. Trata-se 
de um tipo de situao muito familiar a quem estuda a cidade do princpio da Espanha moderna, correspondendo, ao que 
suspeito, ao que Justiniano tinha em mente quando elaborou o seu cdigo.

O renascimento do direito romano, proviso de dote inclusive, constituiu uma caracterstica significativa da histria do 
Ocidente no sculo )a11. Reflectido na evoluo de cdigos nacionais mais racionalizados, como o famoso Las Siete 
Pai@tidas, tem sido considerado uma faceta do crescimento dos Estados mais fortes e mais centralizados da poca. 
Parece ter acompanhado esse fortalecimento do patrimnio masculino que Duby encontrou no sul da Borgonha e ter 
levado  perda da antiga autonomia financeira e J   .uridica das mulheres. Mas ser talvez precipitado concluir, como por 
vezes se conclui, que a influncia do direito romano se exerceu apenas numa direco: no sentido do reforo do 
patr@apotestas, de uma sociedade patriarcal, dominada pelo homem. Ser mais verdadeiro dizer que as novas regras do 
casamento, a operacionalidade do sistema dotal, conduziram a um aumento dos direitos da linhagem - particularmente do 
pai e irmos da noiva - a expensas da autoridade do chefe da famlia. O dote no era tanto uma disposio definitiva dos 
pais para a filha como um smbolo do seu interesse permanente pelo destino dela, mais um importante compromisso com 
a sua felicidade do que a sua excluso da herana. Le Play e Tocqueville salientariam a divisibili-

104

HISTRIA DA FAMLIA

dade introduzida no lar pelo sistema dotal, minando a autoridade do marido. Compararam-na desfavoravelmente com o 
sistema ingls, que se mantivera firmemente agarrado ao velho princpio germnico do preo da noiva ou dower, o qual 
atribua direitos de propriedade absolutos, durante o casamento, ao cabea de casal. A diferena entre as formas de 
dotao - dou)er comparado com dote - pode parecer bastante trivial, mas, ao longo dos sculos, ela forjou uma nova 
cultura familiar. Enquanto no mundo anglo-saxnico a *casa+ era autnoma, nos pases sujeitos  influncia do direito 
romano a sua autoridade era posta em causa pelas poderosas exigncias da linhagem. H que recordar que, numa 
sociedade pr-capitalista, muitas vezes levava anos a juntar um dote. Em vez de se tratar de um mero pagamento do pai 
da noiva ao noivo, o empreendimento podia requerer o apoio de parentes e amigos, todos com um certo interesse nos 
resultados do investimento.

Os direitos sucessrios da mulher, como observou Goody, podem levar a uma certa forma de endogamia, ou casamento 
no seio do grupo. Os rabes costumam resolver o conflito potencial entre linhagem e famlia casando a filha com o filho 
do irmo do pai. Este tipo de casamento  actualmente pouco praticado devido a uma srie de razes. Uma delas  que a 
filha frequentemente no recebe a parte da herana a que o Coro lhe d direito. Contudo, a sua excluso depende do 
concertado com os seus maridos, concerto que h-de satisfaz-los de alguma outra maneira, atravs da permanente 
cooperao e proteco por parte dos seus sogros (cf. Cuisenier, 1975, p.
428). Na prtica, o efeito da lei islmica  quase o mesmo do cdigo de Justiniano: liga ambas as margens do 
Mediterrneo numa reverncia comum para com os sogros, num comum enfraquecimento da autonomia da famlia no 
interesse da linhagem.

Nos Europeus, detectamos uma tendncia semelhante  do Islo, no sentido de uma certa forma de endogamia, com a 
generalizao do dote a partir do ano 1000. O pai cada vez mais quer confiar a

sua filha a quem conhece e no a estranhos, Quer poder traar a

transmisso da propriedade que colocou na filha destinada  prole, aos seus netos. Por isso passa a preocupar-se mais 
com a estabilidade e permanncia da unio, a ser mais ambguo quanto ao repdio fcil das esposas e  poligamia em srie 
que caracterizara os seus antepassados brbaros. Smbolo da mudana das suas aspiraes, o grande corpo de legislao 
matrimonial que saiu do Quarto Conclio de Latro, em 1215, foi, em muitos sentidos, a verdadeira personificao

105

JAMES CASEY

do conceito ocidental de casamento que se manteve at aos nossos dias. No prximo captulo, examinaremos com mais 
pormenor as medidas de reforo da monogamia e de distino entre casamento e concubinato. O que aqui nos ocupa  o 
encurtamento, de sete para quatro, dos graus de parentesco proibidos com os quais no se podia contrair matrimnio, e 
que correspondem aos descendentes de um antepassado comum quatro geraes atrs (tetarav). Parecem bastante 
evidentes as implicaes desta medida, pois afasta um meio a que, como observou Duby, os prncipes recorriam no 
princpio da Idade Mdia para repudiar as esposas que se tornavam *inconvenentes+: a *inveno+ de graus afastados 
de consanguinidade com um dos cnjuges, suficientemente distantes para no terem sido perceptveis ao tempo do 
casamento. Neste sentido, a clarificao das regras do incesto no Concilio de Latro pode ter contribudo para a 
estabilidade do casamento feudal. Ter tambm, marginalmente, facilitado a endogamia?

Parece que o casamento no seio do grupo de parentesco se foi realmente tornando uma caracteristica,notria da 
sociedade do fim da Idade Mdia,  medida que aumentava a necessidade de conservar a propriedade. Disso  exemplo a 
sucesso do senhorio de La Guardia, perto de Jen, no sul de Espanha. No sculo )V, o feudo mudou vrias vezes de 
mos por via das revoltas, das confiscaes e da falta de herdeiros. Um tal Ruy Gonzlez Mexa sucedeu, por casamento, 
 filha do anterior titular. Por sua morte, o senhorio foi disputado pela sua herdeira e pelo filho do seu irmo, um 
caracterstico conflito entre a famlia, representada pelas filhas, e a linhagem. A soluo da disputa foi tambm 
caracterstica, pelo casamento de dois primos >direitos, em 1396, *para resolver amistosamente o pleito+ (Argote,
1957, pp. 496~8). Mas este tipo de casamento, to honroso para os rabes da margem sul do Mediterrneo como meio 
de fortalecer o cl patrilinear, nunca teve para os Europeus o mesmo valor. Podia ser necessrio de vez em quando, para 
impedir que a propriedade sasse da linhagem; mas raramente era sinal de honra. A grande epistolgrafa da corte de Carios 
V, Dofia Estefania Requesns, registou, em 1535, a sua surpresa por uma certa dama da nobreza ir casar com um tio 
(embora de linha materna): *a todos parece estranho, j que no  necessrio para conservar unido o patrimnio ... + 
(March, 1941, vol. li, PP. 229-32). ,:dO que urtia forma de fortalecer a linhagem, o casamento

Parece ter-se difundido na Europa a seguir ao ano 1000

HISTRIA DA FAMLIA

como parte do processo normal de constituio de uma sociedade. Os laos de vizinhana e de propriedade forneciam o 
contexto em que o casamento de primos seria raro. Como referia um bispo espanhol, em 1782, ao explicar a incidncia de 
casamentos, consanguneos na sua diocese: *As mulheres de aldeia so educadas desde crianas para desempenharem 
apenas um trabalho ou officio... pelo que os estranhos no se integram bem na povoao+ (Llorente, 1809, p. 2). 
Provavelmente, os casamentos consanguneos eram cada vez mais vulgares no fim da Idade Mdia e princpio da Idade 
Moderna, em Espanha e em toda a Europa, especialmente entre os aristcratas e entre os camponeses. Em ambos os 
casos parecem reflectir as presses de uma comunidade local fortemente entretecida e no os de uma linhagem. A maior 
parte das dispensas dos graus proibidos concedidas pelas autoridades eclesisticas em Espanha parece referir~se aos 
terceiro e quarto graus - isto ,   .primos segundos e terceiros. So em geral documentos de rotina algo maadores. 
Ocasionalmente, os filhos de irmos procuravam reunificar uma propriedade pelo casamento (embora raramente); ao 
nvel de primos segundos e terceiros, esta estratgia deixa de ser exequvel, pois a herana, no intervalo, dispersou-se 
demasiado.

A vulgarizao dos casamentos de consanguneos fez, ao que parece, parte de uma tendncia mais geral que se verificou a 
partir do ano 1000, no sentido de conservar a noiva e os seus bens dentro da *comunidade+; mas, enquanto no Islo a 
comunidade, se definia (pelo menos nominalmente) em termos de sangue, para os europeus ela era fundamentalmente 
territorial, um conceito de vizinhana. Na era das paliadas de madeira e dos bandos guerreiros errantes, caractersticos 
dos primeiros tempos da Europa medieval, a lealdade para com a tribo - Bvaros, Francos, Normandos - tinha traos *da 
lealdade tribal do Islo. Depois do ano 1000, a construo em pedra e o apuramento tecnolgico que a acompanhou 
fizeram surgir na Europa uma rede de castelos, sem equivalente na margem sul do Mediterrneo. Estas fortalezas exigiam 
grande mobiliza o de recursos com um carcter de continuidade que nenhum grupo tribal podia proporcionar. 
Tomaram-se, no sculo XV, o foco de uma burocracia e de uma fiscalidade nascentes e a base da *paz+ que dava sentido 
a um conceito territorial de famlia. A Europa estava a passar da fase de companheiros de armas, ainda tpica do Islo, 
para a de hierarquia e comando, dos casteles e seus vassalos; da irmandade igualitria dos guerreiros para uma sociedade 
estratificada em termos de deteno dos recursos

107

JAMES CASEY

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211

HISTRIA DA FAM1A

apoiantes e onde no haja grandes disparidades de cultura e de recursos entre estes e o seu senhor. Contudo,  bvio que 
no pode funcionar bem quando a procura de recursos materiais, sob a forma de dote, passa a dominar a estratgia 
matrimonial. Uma das caracteristicas mais interessantes da histria do fim da Idade Mdia  a difcil coexistncia dos dois 
sistemas: o esforo vo para manter uma hierarquia feudal dando em casamento aos apoiantes uma mulher da casa; e uma 
procura mais realista dos grandes dotes, contra a qual moralistas e estadistas se uniram sem xito. So disso eco os 
casamentos da famlia Alba, no sculo XVI. Leonora, filha do segundo duque de Alba, casou (provavelmente um pouco 
*abaixo+) com o primeiro conde de Alba de Liste. O filho de Leonora, Enrique, casou depois acima,  verdadeira 
maneira feudal, com a filha do irmo de sua me, Mara, da casa de Alba, sem dote. Pelo contrrio, quando o herdeiro dos 
Alba, Fernando, casou com uma Alba de Liste, em 1529, arrecadou um rico dote - em ruptura com a tradio feudal, que 
implicava o movimento da noiva *para cima+ e a transferncia dos vultuosos bens que esta levava consigo. As ligaes 
Alba-Alba de Liste compreendiam um complexo intercmbio de parceiros que se ilustra melhor com um diagrama, com 
base no material fornecido na biografia do grande duque de Alba por William S. Maltby (1983, p. 17).

Fadrique, 2Q duque de Alba

Garca

(1)                                   (2)

Leonora - Diego, Y1 conde de Alba de Liste - Catal

Enrique              M

Fernando, 39 duque Maria                                      de Alba (1507-82)

A concentrao de intercmbio num crculo estreito - a ponto de o duque de Alba, Fernando, ser ao mesmo tempo genro 
e cunhado do seu *tio+, o conde de Alba de Liste - era de certo modo excepcional. Sugere um sistema de casamentos 
infantis, por vezes a asso-

109

JAMES CASEY

ciaao de meninas a homens muito mais velhos, que deveremos examinar com mais ateno no nosso prximo captulo, 
dedicado aos papis sexuais.

Em geral, os casamentos dos Alba sugerem uma tentativa permanente da aristocracia renascentista em combinar a 
hierarquia da honra com a da riqueza, dilema que o Cid foi o primeiro a enfrentar.  durante este perodo que os 
estadistas de Espanha e Itlia lamentam o extraordinrio aumento dos dotes, que responsabilizam pela notria diminuio 
dos casamentos, pela estagnao ou queda dem-ogrfica e pela arrepiante corrup o moral. Um escritor annimo, num 
texto provavelmente dirigido aos Olivares - empenhados em travar o declnio do Imprio espanhol - dava ao problema 
uma importncia considervel. Para ele, a enorme quantidade de bens que se investia no dote estava no s a tornar 
difcil s famlias ilustres casar as suas filhas, como a minar os alicerces da sociedade patriarcal organizada, uma vez que 
as esposas passavam a,ser proprietrias, o que as levava a uma *conduta emancipada e escandalosa, a gastar  toa ... + 
(Gonzlez Palencia, 1932, p. 239). Os Olivares integraram parcialmente esses conselhos na lei de 1623, que revogava a 
anterior legislao de 1573 estabelecendo um limite superior aos dotes, conforme o rendimento do pai da rapariga.

Provavelmente, o que estava a acontecer era uma nova forma de estruturar as relaes sociais, na era do capitalismo 
nascente. As famlias abertas e os bandos de vassalos, consolidados pela entrega das mulheres para noivas, tornavam-se 
coisas do passado. O poder das grandes famlias passou a ter que ser reforado por recursos materiais mais tangveis, o 
que implicava repensar as estratgias matrimoniais. Nos pases com uma burguesia mais desenvolvida do que a espanhola 
gerou-se uma prtica mais frequente do *disparagement+: os membros da aristocracia rebaixavam-se a aceitar as filhas de 
ricos mercadores ou banqueiros, *pour redorer te blason+ ou -pourfumer ses terres,, (para -dourar o braso+ ou para 
*adubar as terras+). Os historiadores do princpio da idade Moderna conhecem to bem estas prticas que, por vezes, as 
tomamos com demasiada facilidade por comprovadas. Mas um espanhol que escreveu sobre o casamento no fim do 
Ancien Rgime via nelas, com horror, a destruio de toda a hierarquia do feudalismo. As pessoas aprendiam as 
responsabilidades da cidadania, em sentido lato, pertencendo a uma ordem ou casta, com a implcita tradio de honra. 
Se os nobres, para obterem maiores riquezas, comeassem a casar-se com plebeus, ento *as famlias, com o tempo,

110

HISTRIA DA FAMLIA

acabariam por no se diferenar+ e toda a hierarquia social seria destruda (Amors, 1777, pp. 179-85).

1 Estas palavras levam~nos a situar o estudo do casamento num contexto mais alargado. Neste captulo, comemos por 
sugerir que as proibies crists do incesto no princpio da Idade Mdia se relacionam. no s com as preocupaes dos 
telogos como tambm com a prtica real de uma sociedade mvel, baseada na pilhagem. A reduo, de sete para quatro, 
dos graus de parentesco que impediam o casamento, decidida em 1215 pelo Conclio de Latro, parece reflectir um 
ajustamento do clero s necessidades de uma sociedade feudal mais estvel, em que a explorao da terra se tomava mais 
importante do que a solidariedade dos grupos tribais.

O aparecimento dos dotes nesse perodo foi uma forma tpica de dotao para o casamento e a consequente reduo do 
dou)er tem sido encarada como uma perda de estatuto por parte das mulheres, um golpe desferido sobre a sua autonomia 
financeira e jurdica num Estado cada vez mais organizado segundo princpios de dominao masculina, de autoridade 
monrquica e de direito romano. Esta interpretao suscita, sem dvida, um comentrio, pois parece subestimar a 
importncia do dote como reconhecimento dos direitos sucessrios da mulher. Como mais tarde sustentariam Tocqueville 
e Le Play, os

sistemas dotais subvertem a autoridade do marido na sua prpria casa em benefcio da do seu patrono financeiro, o sogro. 
*Sois meus filhos, pois vos dou as minhas filhas+: as palavras do Cid reflectem uma revoluo em marcha na estrutura da 
famlia europeia, em torno da cooperao entre parentes por afinidade. O aparecimento do dote assinalou uma quebra 
potencial com as velhas formas de hierarquia, ao colocar a busca da riqueza acima da da honra, uma inverso perigosa 
que o bigrafo pico do Cid foi dos primeiros a descrever. A conquista das herdeiras h-de ter um dia o seu lugar na 
histria do capitalismo e no declnio do sistema de castas na Europa, pois  seguramente ao nvel da famlia que se situam 
as atitudes culturais subjacentes  transformao econmica da Europa.

Finalmente, quando as filhas herdam, o controlo dos seus casamentos torna-se muito importante. Podemos resumir a 
situao dizendo que, numa sociedade tribal, uma mulher limita-se a receber a lista daqueles com quem no pode casar 
(regra da exogamia), ao passo que nas sociedades economicamente desenvolvidas da Eursia so os pais que concertam o 
seu casamento. Assim se chega a uma certa forma de endogamia: ou o casamento dentro do cl, tpico dos rabes,

111

JAMES CASEY

ou o casamento entre vizinhos, tpico dos Europeus. Aconselhando os seus conterrneos florentinos, o humanista do 
sculo XV Alberti escreveu:

Quando os jovens, incitados e aconselhados pelos mais velhos e por toda a famiWa, chegam  idade do casamento, as 
suas mes e as mulheres, amgas e parentes, que conhecerem as virgens das redondezas desde pequenas e souberem como 
foram educadas@ devem escolher as bem nascidas e bem criadas e apresentar uma lista ao pretendente (1969, p. 115).

Este conselho antecipa a prtica que o antroplogo J. Davis foi encontrar na cidadezinha de Pisticci, no sul da Itlia, no 
princpio dos anos sessenta, onde as noivas levavam os maridos para o bairro onde tinham nascido (1973, pp. 67-8). Em 
ambos os casos, o sistema parece estar ligado a uma preocupao com o carcter da noiva, servindo a comunidade de 
penhor pelo seu bom comportamento. O dote, como afirmmos, suscita um maior interesse da famlia da noiva na 
estabilidade da futura unio e maior investimento de tempo e esforos na seleco de parceira adequada. A preocupao 
com uma disciplina moral a que o processo deu origem foi de enorme significado para a histria religiosa e cultural da 
Europa ao longo dos sculos. Vamos agora voltar-nos para o exame dessa evoluo.

112

5

FAMLIA: A NATUREZA DA PAIXO

Claro que Kuku no lhe perguntou: *Casas comigo?+ S lhe falou das coisas que fariam quando estivessem casados. Mas 
ele parecia to simptico, to jovem, to encantador... que era bem fcil imaginar que eram jovens amantes e que o seu 
casamento era de sua prpria escolha. Ento, ele disse: *Uma vez, vi-te num casamento e disse para o meu pai: *Se me 
quiser arranjar casamento, ento que seja com esta rapariga.++

Ruth Prawer Jhabvala, ne nature of Passion

A tendncia de certa historiografia recente do casamento tem sido para tratar um aspecto da unio que para ns, no 
Ocidente contemporneo,  de crucial importncia: a possibilidade de satisfao afctiva do homem e da mulher. 
Questo importante, que pode ser posta de lado com demasiada leveza pelo argumento de ser perifrica ao *verdadeiro 
negcio+ do casamento concertado, ou de ser demasiado difcil de investigar cientificamente, dadas as ambiguidades das 
fontes. Claro que h cortinas de linguagem que tm que ser abertas. Que fazer, por exemplo, com esta inscrio no 
tmulo de uma esposa fiel da antiga Roma, em 80 a. C.: *Esta cujo corpo casto me precedeu no tmulo foi a minha 
amada esposa, os dois um s corao+? Ao sabermos que a mulher em questo tinha sido casada aos sete anos com um 
homem que podia ser seu pai, sentimos que a linguagem convencional do sentimento mascara uma grande diferena entre 
a estrutura social desse perodo e a do nosso (Grose-Hodge, 1946, inscrio IX). Mas, em vez de abandonarmos a 
historiografia dos sentimentos, por no valer a pena, devamos lanar o desafio de compreender as formas pelas quais se 
exprimem, cujo significado se altera conforme os tempos. Um dos grandes legados da escola francesa de sociologia depois 
de Montesquieu foi provar que o comportamento moral no constitui um ramo separado do comportamento humano, 
antes deve relacionar-se com o contexto social, com as estruturas econmicas e polticas que modelam e condicionam o 
desenvolvimento. Por isso, para Tocqueville, Le Play e Durkheim, o sentimento conjugal, particularmente nos pases de 
lngua inglesa e na era moderna, no era uma quimera, mas um interessante fenmeno moral a requerer explicao. No 
se pode entender nos seus prprios

115

JAMES CASEY

termos e a descrio da sua expresso, sob a forma de cartas ou memrias, tambm no nos leva longe. A linguagem, 
afinal,  uma moeda de troca bastante convencional: como o dinheiro, que pode circular entre pases com condies 
reguladoras do mercado bastante diferentes, as palavras tm que ser referenciadas ao seu contexto social. Este captulo 
ocupa-se em grande parte deste problema da compreenso do comportamento moral e dos seus meios de expresso, em 
termos de condicional ismos sociais.

Um dos grandes dramas da humanidade foi sempre o choque entre o que realmente queremos fazer e as convenes 
sociais. Na sociedade pr-industrial, o casamento era uma questo de estratgia econmica e poltica, mas tambm tinha 
a ver com a afectividade.  o choque entre interesse e afectividade que est na origem de algumas das grandes tragdias 
do mundo tradicional. Garca Lorca, na Espanha dos anos trinta, d-nos uma das mais recentes descries do fenmeno 
com As Bodas de Sangue e A Casa de Bernarda Alba. Quando a paixo no pode conciliar-se com as convenes de um 
casamento concertado, ento representa-se com a mesma natureza da loucura. O filtro do amor que aprisiona a vontade  
invocado como explicao da necessidade de auto-destruio dos amantes, desde a aldeia do sul de Itlia onde Carlo Levi 
situa o seu Crsto parou em Eboli, em 1936, at ao sculo XII e ao Romance de Tristo.

O drama do amor, caracterstica to intrigante da Europa e do Islo medievais, tem que ser enquadrado no panorama do 
casamento concertado. Nas sociedades em que as noivas so tiradas  sua famlia de origem, por compra ou captura, o 
controlo da sua sexualidade  talvez menos importante. Na frica sub-sahariana, onde h grande falta de mo-de-obra, os 
filhos ilegtimos podem ser incorporados na linhagem de origem da m e se for solteira ou at na do marido falecido 
(Goody, 1976, p. 43). Na Eursia, pelo contrrio, o predomnio da propriedade sobre a mo-de-obra desde cedo 
estabelece uma certa tenso entre paixo e interesse. O pr prio casamento representa, como vimos no captulo anterior, 
a reunio de duas redes familiares. A estabilidade das alianas  a sua preocupao, pois estas implicam um pesado 
investimento material e moral, mas depende de uma coisa to frgil como  o comportamento de dois jovens. O 
*casamento concertado+  uma caracterstica particularmente significativa da civilizao eurasitica e arrasta a 
necessidade de conciliar a afectividade dos jovens com os interesses da famlia a longo prazo.

A enorme complexidade dos maquinismos desencadeados para

116

HISTRIA DA FMLIA

tornar isso possvel  observvel num exemplo de negociaes matrimoniais na Espanha do fim da idade Mdia. Em 
1396, em Sevilha, o primeiro conde de Niebla jurou ao Mestre de Santiago, *pela cruz e pelos Evangelhos+, que o seu 
filho de cinco anos, Enrique, casaria com Teresa, a filha do Mestre, com quatro anos. Devia *despos-la+ (desposar por 
palabras de presente) um ms depois do seu stimo aniversrio. Quando ela atingisse a idade cannica do consentimento, 
os doze anos, casaria *de vu, solenizando a unio perante a Igreja+. Ele -consumaria o casamento assim que fosse 
capaz+, aps o dcimo segundo aniversrio de Teresa e o seu dcimo quarto. Em que altura, perguntar o leitor, se 
consorciaram Enrique e Teresa e aos olhos de quem? Tecnicamente, o que se passa nos sete anos de Teresa so os 
esponsais, mas as palavras utilizadas por estes leigos do-lhe a aparncia de um matrimnio vinculativo, de uma troca de 
verba de praesenti, pela qual as duas crianas se declaram marido e mulher. O vu na igreja  uma adaptao de uma 
antiga cerimnia romana na qual, em Espanha, a cabea da noiva e os ombros do noivo ficavam cobertos enquanto o 
sacerdote pronunciava a bno (Dillard, 1984, pp. 62-3). No princpio da era moderna, simbolizava o momento em que 
os recm-casados ficavam prontos para enfrentar a comunidade como marido e mulher e assumir as responsabilidades do 
seu prprio lar. Esta cerimnia pblica na igreja podia ocorrer um ano ou mais depois do verdadeiro consrcio, a simples 
troca de verba de praesenti em casa da noiva.

O conde de Niebla e o Mestre de Santiago prosseguiram com a elaborao de outro documento, nesse mesmo dia de 
1396. Tratava-se de um elaborado acordo de dotao do jovem casal, significativamente precedido de longas referncias 
bblicas  dignidade e indissolubilidade do matrimnio. O Mestre prometia 500 000 maravedis de dote, pagveis quinze 
dias antes do *vu+ (c*omo sempre, esta cerimnia representava o momento de irem viver juntos e acompanhava os 
contratos de dote em Espanha). Neste caso, o dote seria confiado ao conde, dada a pouca idade do casal, *para sua 
mantena+, mas deveria ser devolvido ao Mestre se o casamento no desse filhos. Em
1399, Enrique, ento conde de Niebla por direito prprio, aps a morte do pai, mandou uma delegao reclamar Teresa a 
seu pai. Em casa deste, perante uma pequena assembleia de camponeses, notrios e mulheres da famlia, um padre 
realizou uma cerimnia simples, perguntando a Teresa, numa linguagem um tanto ambgua, se ela -se dava [otorgaise pofl 
por mulher+ a Enrique, *como manda a santa

117

JAMES CASEY

igreja de Roma+. As respostas afirmativas de ambos foram devidamente registadas pelo notrio, mas, curiosamente, o 
padre no pronuncia qualquer frmula de unio. Teresa, com sete anos apenas, continuou a viver com seu pai. A 20 de 
Fevereiro de 1405, Enrique comemorou o seu dcimo quarto aniversrio e a 4 de Maro foi-lhe posta de novo a questo 
de aceitar Teresa para noiva. Face  sua resposta afirmativa, o padre da parquia da jovem tomou as mos de ambos *e 
casou-os+. Mas, como se estava na Quaresma, no se podia ir solenemente *de vu+  igreja, embora ficasse 
especificado que assim se faria depois da Pscoa (Salazar,)1959, pp. 394-407).

O que impressiona o leitor moderno neste matrimnio a longo prazo  a ambiguidade de cada uma das suas fases. 
Gostamos de distinguir entre casamento e esponsais; mas a palavra espanhola desposar, fiel  sua origem medieval, vale 
pelos dois. O papel de cada uma das partes no  inteiramente claro. O par  notoriamente reunido pelos pais, os 
primeiros documentos referem-se  aliana e  propriedade. Mas a incerteza sobre a permanncia do acordo depois de as 
crianas chegarem  idade de decidirem por si est subjacente ao *compromisso+ tomado pelo conde de Niebla, sobre o 
senhorio de trs aldeias, perante o Mestre de Santiago, caso o contrato se rompa. A palavra que designa o compromisso, 
arras, serve tambm para preo da noiva e reflecte uma interessante alterao deste numa sociedade em que o dote 
passou a ser a principal forma de dotao. As arras, ao que parece, foram sendo cada vez mais usadas para, tal como 
neste caso, proteger ou reconhecer a honra da rapariga, smbolo de que o noivo j no se limita a tomar esposa, passando 
a estabelecer um compromisso com a famlia dela. Em breve examinaremos toda a questo da honra sexual e o seu 
significado em determinados tipos de sociedade. Por agora, podemos afirmar que as elaboradas precaues tomadas nos 
contratos de casamento do fim da idade Mdia europeia se destinavam a garantir a estabilidade de um casal em que 
ambas as famlias tinham feito pesados investimentos.

 aqui que a questo do consentimento dos prprios jovens assume grande importncia. Em fases sucessivas, aos sete, 
depois aos doze ou catorze anos, Enrique e Teresa so convidados a afirmar o seu acordo

com as disposies tomadas pelos pais a seu respeito. O casamento -concertado+ europeu no era uma transferncia 
unilateral de noivas: era um compromisso para com uma associao slida entre duas famlias que requeria uma 
estabilidade invulgar.  o que podemos observar no constrangimento demonstrado pelos pais quando se trata

118

HISTRIA DA FAMLIA

de negociar o casamento dos filhos. Em 1536, Luis de Requesens, mais tarde famoso governador da Flandres no reinado 
de Filipe II de Espanha, tinha apenas oito anos quando foi sugerido o seu casamento com uma menina de doze anos de 
alta linhagem.  interessante a reaco da sua me.. Excelente partido, escreveu ela a sua me, mas, provavelmente, no 
daria resultado por causa da diferena de idades. Alis, *estes casamentos de crianas raramente do resultado quando 
elas crescem+ (March, vol. 11, p. 304).

Na Roma antiga, o consentimento estava na base do matrimnio, pelo menos formalmente, embora, dada a tenra idade de 
muitas das noivas, se possa perguntar que -efeito teria tido essa doutrina. Era natural que a Igreja o colocasse tambm na 
base do matrimnio cristo. Para os homens do sculo XII, nenhuma questo parecia to vital como a constituio do 
perfil de uma unio estvel, distinguindo-a do mero concubinato. Estava~se na idade do ouro da codificao das leis. A 
preocupao de clareza dos juristas cannicos parece coincidir com algumas orientaes dos leigos. O repdio das 
esposas com base na contestao da validade do vnculo matrimonial era tolervel no tempo em que as mulheres levavam 
para o marido poucos bens; na era dos dotes, tornou~se menos aceitvel, pois o objectivo do casamento era estabelecer 
amizade entre dois grupos de parentes. Examinmos j os esforos no sentido de limitar e definir os graus de parentesco 
proibidos. Vamos agora tratar dos esforos no sentido de distinguir um casamento vinculatrio de uma ligao mais 
casual.

Dois grandes homens de igreja do sculo XII lanaram os fundamentos do que em muitos aspectos continua a ser o 
conceito europeu de casamento. Foram eles Pedro Lombardo, bispo de Paris, cujas ideias ficaram registadas nas 
Sentenas, e o monge italiano Graciano, autor de Decretum e mestre na famosa escola de leis de Bolonha. 
Essencialmente, a tarefa que se apresentava a estes homens era a de espiritualizar e oficializar as relaes sexuais que at 
ento haviam estado sujeitas a considervel incerteza. Por diferentes vias, ambos deviam encontrar frmulas capazes de 
reconciliar a fraqueza da carne e as ambies sociais dos laicos com a crescente necessidade de clareza e uniformidade 
para a vida crist. Tinham que encontrar uma maneira de disciplinar a sexualidade, embora reconhecendo que nem todas 
as ligaes entre homens e mulheres se podiam tornar oficiais e que o casamento tinha implicaes sobre a propriedade e 
a hierarquia social. A frmula a que a igreja chegou era a da inteno das

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JAMES CASEY

partes, ou seja: o casamento no seria assinalado pelo comportamento sexual, nem pela transferncia da propriedade, nem 
por sinais claros disso (pois eles podiam ser induzidos por temor ou fraude), mas pelo estado de esprito do homem e da 
mulher. O acordo entre Lombardo e Graciano sobre este ponto fundamental afigura-se-me mais significativo do que as 
diferenas que eventualmente os separem.

O problema que se punha era o da interpretao de *estado de esprito+. Pedro Lombardo traou uma distino clara 
entre a mera promessa (verba de futuro) e o verdadeiro reconhecimento do matrimnio (verba depraesentt). Ao sublinhar 
que, pela forma das palavras usadas entre o homem e a mulher, se podia saber quais as suas intenes, ele estava na 
realidade a transformar o casamento num contrato como outro qualquer.  errado afirmar que atendia apenas a uma 
forma verbal: no se prescrevia uma frmula nica e as palavras nada valiam sem a inteno, o consentimento assumido e 
livremente dado. Deste ponto de vista, era coerente consigo prprio permitindo que o consentimento fosse dado em 
privado, sem testemunhas. Mas a tnica do seu pensamento, tanto quanto me  dado interpret-lo  luz da legislao 
eclesistica posterior, estava em que o casamento devia tornar-se um verdadeiro contrato, portanto, pblico e 
devidamente testemunhado.

Graciano parece,  primeira vista, habitar um mundo diferente. Para ele, o contrato perante testemunhas, a forma das 
palavras, pouco contava em comparao com as intenes. Por isso uma promessa de casamento era quase equivalente 
ao prprio casamento e vinculativa das partes. Se houvesse ulteriores relaes sexuais, os esponsais convertiam-se 
automaticamente em casamento. Graciano parece ter operado com o que poderamos chamar uma viso -sacramental+ 
do casamento, ou seja, tal como os grandes mistrios do nascimento, da procriao e da morte, tinha que ser submetido 
ao plano divino, ou as misrias da carne ficariam totalmente de fora dos propsitos de Deus. Embora o casamento no 
tivesse sido formalmente definido como sacramento antes do Concilio de Florena de 1438, creio que a maior parte das 
ideias que levariam a estavam previstas em Graciano.

Claro que tambm h uma explicao mais prosaica. Graciano trabalhava num ambiente mediterrnico em que a linhagem 
e o dote sempre tinham sido muito importantes; Lombardo, no norte da Europa, onde o preo da noiva e o lar estavam 
tradicionalmente na base do casamento. No sul, os acordos entre famlias, do tipo realizado entre

120

HISTRIA DA FAMLIA

o conde de Niebla e o Mestre de Santiago, incidiam muitas vezes sobre dois.jovens que ainda no eram completamente 
autnomos, tanto econmica como espiritualmente, em relao  sua famlia. A ambiguidade que rodeava os jovens 
esponsais nestes meios servia obviamente aos pais aristocratas, que reservavam o casamento mais para casa do que para a 
igreja. A situao em Espanha recorda as descries da Itlia renascentista dadas por Christiane Klapisch-Zuber: um 
casamento por fases, passado basicamente mais em casa do que num lugar pblico como a igreja. H a troca de 
consentimentos entre noivo e noiva na presena dos seus pais, a assinatura do contrato de dote, depois vm festejos bem 
seculares, quando o homem leva a mulher de casa de seus pais (1985, cap. 9). Tudo isto podia levar at um ano.

 estranho que o Conclio de Latro de 1215, fonte da maior parte da legislao medieval sobre o casamento, tivesse 
adoptado fundamentalmente as ideias de Pedro Lombardo. Embora concordando em que a inteno era fundamental, 
exigia contrato pblico com uma frmula verbal testemunhada por um padre. Era uma vit ria do ponto de vista do norte 
da Europa, o das sociedades de lares autnomos formados no casamento. A seu modo,  um tributo significativo prestado 
 influncia dos prelados franceses e ingleses no catolicismo medieval: no Concilio de Trento (1545-63), como veremos, 
esta influncia passou finalmente para as igrejas de Espanha e de Itlia. Mas as ideias de Pedro Lombardo no saram de 
Latro totalmente vitoriosas. Em primeiro lugar, os casamentos secretos, embora ilegais, continuavam a ser vlidos. A 
concepo de Graciano, em que as relaes sexuais convertiam os esponsais num casamento vinculativo, continuava a 
encontrar eco na prtica dos tribunais da Igreja, uma vez que a *Inteno+ era a chave do matrimnio. Mesmo quando 
essas relaes no ocorriam, segundo disposies tomadas pelo papa Alexandre 111 em 1180, os prometidos deviam ser 
*compelidos+ a honrar os seus compromissos, embora o seu sucessor, Lcio 111, tivesse que acrescentar, em 1181, uma 
clusula em que se definia que o grau de *compulsividade+ no deveria ser to grande que forasse ao casamento um 
homem que o no desejasse.

Essa precauo era necessria devido ao grande poder que a igreja comeava a adquirir por essa poca atravs da sua rede 
de tribunais diocesanos. Com o fim da idade Mdia, comeamos a penetrar num teritrio diferente, em matria de 
casamento, em que as leis eclesisticas comeam a interferir mais directamente na vida quotidiana dos laicc,s.@ Alguns 
dos registos mais antigos pertencem  diocese de

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JAMES CASEY

Canturia, sculos XIV e XV. Tambm a chegou a influncia de Graciano. Os contratos de esponsais tinham muita 
fora. Como muitos *casamentos+ eram ainda contratados em casa, por vezes sem testemunhas, era difcil pronunciar os 
esponsais sem troca de verba de praesenti. Esses casos iam geralmente a tribunal porque uma das partes considerava o 
*casamento,, apenas uma promessa de casar que podia ser quebrada. Parece que os juizes confiavam mais na inteno do 
que na forma das palavras (Helmholz, 1974, pp. 32-74).

Mas a jurisprudncia variava muito. Algumas dioceses alems da mesma poca exigiam provas muito mais rigorosas de 
casamento antecipando os controlos que, depois da Reforma, haviam de ser introduzidos sobre os acordos clandestin-os 
sem consentimento parental (Gaudemet, 1987, p. 236). H uma certa continuidade na lei matrimonial germnica entre os 
sculos XIV e XIX, que se caracteriza pela restrio dos acordos e pelo controlo da comunidade e que talvez valha a pena 
examinar mais tarde. Em Espanha, a ntida ambiguidade que rodeava o desposor@o - um acordo semi-privado entre as 
partes que tanto podia ser casamento como esponsais - permaneceu at ao Conclio de Trento. A questo surgiu por duas 
vezes em outras tantas geraes no caso da grande casa andaluza dos Guzmn, duques de Medina-Sidonia. O terceiro 
duque, Juan (1466-1507), procurou casar com a sua prima direita, Isabel de Zufiga *e diz-se que casou com ela e a tratou 
como sua legtima esposa; mas depressa a abandonou para casar com dofia Leonor de Zuiga, irm daquela senhora+ 
(Salazar, 1959, pp. 154-5). O filho de Juan e Leonor foi acusado de ilegtimo, mas conseguiu suceder no ttulo de duque 
de Medina-Sidonia. Contudo, este veio complicar ainda mais a questo sucessria ao casar com a mulher do seu irmo 
*sendo ele ainda vivo+. O que se passou exactamente no  claro. A interpretao provvel  que o irmo, Alonso, 
quinto duque de Medina-Sidona, no consumou o seu casamento. Sabendo que ia morrer sem herdeiros, libertou a 
esposa, Ana de Aragn, entregando-a ao seu irmo mais novo, Juan, que veio a tornar-se o sexto duque de Medina-
Sidonia. Mas logo a descendncia de Juan e Ana foi considerada ilegtima - pelo irmo mais novo de Juan, Pedro, que em 
1535 se tomou primeiro conde de Olivares. O azedume entre os condes de Olivares e os duques de Medina-Sidonia por 
causa desta questo continuou a envenenar a atmosfera poltica de Castela pelo sculo XVII fora (cf. Elliott, 1986, pp. 8-
9).

 neste cenrio setecentista de permanente incerteza no seio da

122

HISTRIA DA FAML]

aristocracia quanto ao estatuto do desposor@o que se enquadra tentativa de clarificao levada a cabo pelo Concilio de 
Trento. Esi assembleia realizou longos e difceis debates em tomo da defini de um casamento vlido, entre 3 de 
Fevereiro e 11 de Novembro @
1563. os delegados franceses queriam que o consentimento dos pa fosse obrigatrio; queriam uma cerimnia pblica na 
igreja, perani um padre e trs testemunhas. Pediam uma coisa bastante estranha -, prticas mediterrnicas da poca, mas 
mais na linha do que se fazi no norte de Frana e possivelmente na Alemanha. Sente-se, nesi zona dos debates de Trento, 
mais do que um eco das clivager doutrinrias fundamentais sobre a natureza da verdadeira religio: disciplina germnica 
contra o sentido comunitrio de espanhis italianos. Os prelados franceses levaram a Trento, de vrias maneim a voz da 
Europa setentrional, mas foram derrotados pela maiori hispano-italiana. O decreto Tametsi, que governou a Europa 
catlic at ao fim do Ancien Rgime (at os governos laicos intervireri modificando-o progressivamente durante o sculo 
XVIII), determim va que o casamento fosse uma cerimnia pblica celebrada na.prc sena de um padre e de, pelo menos, 
duas testemunhas, precedid pela publicao de banhos em pelo menos trs dias santos anteriore@, mas quanto  questo 
chave do consentimento dos pais, limitava-s a exprimir *repulsa e proibio+ pelos casamentos s escondidas, embor 
confirmasse a sua validade.

Em certos aspectos, Trento piorou as coisas para a aristocracia. A, especificar mais claramente a diferena entre 
esponsais (que n, requeriam padre) e casamento (que o requeria), tornava impossIvel velha confuso entre eles, to 
conveniente e que to bem servira o duques de Medina-Sidonia. Ao mesmo tempo, privava os pais  controlo sobre 
qualquer das frmulas. Este dilema  ilustrado pel, caso do Condestvel de Frana, Montmorency, em 1556, que motivo 
grande parte do interesse dos Franceses em Trento. O filho  Condestvel, Franois, queria casar com uma aafata da 
rainha, contr os desejos de seu pai, que para ele arranjara um casamento com um filha ilegtima do rei. O exacto estatuto 
do compromisso do jover para com a aafata era tipicamente ambguo, porquanto clandestinc Quando acabou por se 
persuadir a declarar que na realidade n@ tinha chegado a pronunciar a frmula ritual do casamento, mas apena feito 
uma promessa, foi libertado dos seus votos e a seguir casou cor a filha do rei (Gaudemet, 1987, p. 315). Evitou-se um 
desastre imi nente por uma unha negra. Ficou a larga herana da lei de 1556, qu,

JAMES CASEY

proibia um homem com menos de trinta anos e uma mulher de menos de vinte e cinco de casarem sem o consentimento 
parental, sob pena de serem deserdados. Seguiu-se a draconiana Ordenao de Blois de 1579, que assimilava os 
casamentos secretos ao rapto, acarretando a execuo do noivo e do padre. A monarquia francesa acabava de rejeitar 
Trento.

Mas no est inteiramente claro at que ponto estes decretos seculares modificaram realmente a prtica do casamento 
catlico na Frana dos primeiros tempos da era moderna. As memrias do duque de Saint-Simon falam de um casamento 
clandestino em 1708, que envolvia o cunhado como testemunha, o que d azo a interpretaes diversas. O filho rebelde 
do duque de Rohan, com 28 anos, cortejava uma actriz e o pai *vvia no terror de o ver casar com ela+. O remdio 
expedito foi levar o rei a encerr-la num convento. O jovem, a princpio furioso, acabou por aceitar a ideia de casar com a 
filha mais velha do duque de Roquelaure, que os pais lhe tinham destinado, e que *a despeito de ser um bom partido, era 
corcunda, horrenda e ia longe da sua primeira juventude+. As negociaes, porm, embateram na mesquinhez do duque 
de Rohan, que no queria consentir ao seu herdeiro um contrato to vultuoso como o esperado pelos Roquelaure. O 
jovem Rohan passou ento a demonstrar grande fervor amoroso, que a corte de Luis MV achou cmico, mostrando-se 
*amante apaixonado e em desespero+, e fugiu, mais a menina de Roquelaure, com a ajuda de *um padre vagabundo e 
interdito, um breto., que os casou. Saint-Simon, preocupado com a segurana do seu cunhado, que tinha servido de 
testemunha, foi aconselhado pelo Chanceler de Frana a *tratar da fuga do padre e de todas as possveis testemunhas, da 
destruio dos documentos assinados e a recusar-se terminantemente a responder a perguntas+. O cenrio era 
completamente antetridentino, evocativo, em muitos aspectos, da saga de Moritmorericy. Embora a duquesa de 
Roquelaure pedisse a pena de morte para o jovem Rohan, conforme a lei de 1579, chegou-se a um compromisso quanto  
questo principal do acordo patrimonial e uma nova cerimnia, celebrada nos devidos termos, ratificou o acordo (Saint-
Simon,
1967-8, vol. 1, pp. 356-60).

Tudo isto levanta muitas questes quanto  relao entre o direito e a prtica. Em primeiro lugar, a despeito da doutrina 
catlica da liberdade de casar,  evidente que, no antigo regime, no eram grandes os riscos de uma msalliance entre o 
filho de um par do reino e uma actriz, embora a ameaa parea ter estado presente no

124

HISTRIA DA FAMLIA

esprito do velho duque. Em segundo lugar, o comportamento amoroso parece ter entrado em cena no momento exacto 
em que era preciso apressar as negociaes matrimoniais entre os pais, presas por pormenores financeiros. E, por ltimo, 
sculo e meio depois de Trento, para a aristocracia francesa um casamento sem banhos ainda era, em certo sentido, 
vlido - uma atitude popular que pressionava os pais no sentido de chegarem a acordo fora dos tribunais. A um nvel 
social inferior, a lei de 1639, que especificava que os esponsais tm que ser passados a escrito para terem validade, parece 
no ter preocupado o tribunal diocesano de Troyes, que continuou a aceitar o testemunho oral (Flandrin, 1981, p. 72).

Foi precisamente o problema dos esponsais que Trento deixou aos pases catlicos mais respeitadores da legislao 
eclesistica. O Conclio rodeara o prprio acto do casamento do fulgor de alguma publicidade, dando aos pais a 
possibilidade de persuadir os seus filhos a arrepiar caminho. Mas, mesmo supondo que o bispo decidia no dispensar os 
banhos e manter secreto o casamento, o que podia fazer por boa causa, poderia o jovem casal forar a mo dos seus 
maiores contraindo esponsais? Foi esta a questo que o parlamento, as Cortes de Castela, levou  ateno de Filipe 11, 
considerando-a abuso, em
1579-82 e novamente em 1586-8. Pareciam ter em mente uma causa clbre. Durante o ano de 1578, Antonio de Pazos, 
bispo de vila e presidente do Conselho de Castela, levou a cabo uma aturada investigao sobre os assuntos 
matrimoniais da casa de Alba. O herdeiro do ttulo, Fadrique, tinha sido processado por uma certa Magdalena de 
Guzmn, filha de um juiz e de uma aafata da rainha, para honrar os esponsais celebrados secretamente em 1567. Numa 
fase ulterior do processo, ela reforou as acusaes alegando que tinha havido subsequente relao sexual. Mas a 
demanda inicial assentava num deSPOsor@o secreto, coisa que Trento acabava de definir como casamento nulo, mas 
continuava a ocupar na conscincia laica um lugar muito prximo do casamento verdadeiro. Como disse Filipe 11, 
Fadrique parecia-lhe estar *obrigado, em conscincia e por cavalheirismo, a

casar com a rapariga+. O aflito pai de Fadrique, o grande duque de Alba, resolveu obviar a mais discusses casando o 
filho com a prima, Maria de Toledo, em devida forma eclesistica, sem que, porm, o rei fosse informado. Alba e o filho 
foram presos, para s serem libertados em Fevereiro de 1580, quando o grande general foi chamado  corte para chefiar a 
invaso de Portugal, nesse mesmo ano (Fernndez Martn, 1980, pp. 559-638; Salv e Sainz de Barranda, 1845, pp. 464-
519).

JAMES CASEY

O destino dos Alba, tal como o de Montmorency ou de Rohan, dependia mais do favor real do que da lei cannica. 
Embora Pazos tivesse sugerido que o caso fosse apresentado s Cortes de Castela, foi uma comisso do Conselho de 
Castela - onde ele prprio tinha um papel ambivalente a desempenhar, como bispo e como ministro
- que tratou do assunto. Quando a estrela dos Alba estava em ascenso poltica, em 1567 e em 1580, parece que no 
havia grande empenho em forar o seu herdeiro a contrair uma msalliance. No entanto, se a lei do matrimnio podia ser 
torneada, no podia, porm, ser ignorada; e no foi Trento que resolveu as dvidas quanto  fora dos esponsais 
clandestinos. Toms Srichez, o jesuta andaluz, abordou o problema no principal guia para a doutrina catlica do 
casamento do princpio da era moderna, a Disputationum de Sancto Matrimonii Sacramento, Libri X (1602-5; publicado 
pela primeira vez em Gnova, em 1592). Denunciado por vezes como escabroso, por causa do relevo que a anlise das 
relaes sexuais merece no estudo, tratase na realidade de um exerccio escolstico, concebido sob a forma de 
*concordncia de cnones discordantes+, com ecos de Graciano. Tal como este, Srichez  jurista-telogo e o objectivo 
de ambos os eruditos  seguramente reduzir o que consideram *mistrio+ ou *sacramento+ - a unio da carne -  
disciplina de um contrato civil. Os esponsais constituam uma obrigao solene, particularmente quando a reputao da 
rapariga podia ficar comprometida com uma ruptura (lib. 1, disP. 44). Com efeito, o homem no podia ser compelido a 
honrar os esponsais, embora Snchez previsse a excomunho como pena legtima para esse caso, uma vez que o grau de 
temor ou compulso necessrio para forar a vontade de um vir constans era considerado muitssimo elevado. Sabemos, a 
partir da jurisprudncia dos tribunais episcopais de Granada e Crdoba nos sculos XVII e XVIII, que os homens ficavam 
encarcerados at cederem e concordarem em efectivar o casamento. Os fundamentos de prova eram escassos. Como 
comentava um autor da poca, *qualquer mulher+ com umas quantas testemunhas *em geral de carcter duvidoso e 
submetidas a interrogatrio na ausncia do acusado+, podia levar o bispo a meter um homem na cadeia (Amors, 1777, 
pp. 256-9). O comentrio  um pouco exagerado, mas os registos dos tribunais diocesanos revelam o desejo de interpretar 
os esponsais segundo critrios muito amplos e de os assimilar a um contrato vinculativo. Pouca diferena se nota aqui em 
relao  prtica dos Estados protestantes da Alemanha, e at da Frana do princpio da era moderna, como veremos em 
breve.

126

HISTRIA DA FAMLIA

A santidade dos esponsais na jurisprudncia mediterrnica pode ser vista como deferncia para com conceitos locais de 
honra. So mais problemticos os casos em que a igreja defende um certo direito de *abduo,, pelo homem de uma 
mulher de classe social mais elevada. Temos um exemplo tpico quando o pai da rapariga recusa conced-la e o rapaz 
apela ao tribunal diocesano para permitir que a deciso seja dela. Estes processos causaram muita perturbao na 
Espanha do princpio da era moderna, pois o direito cannico previa conceptualmente o casamento como um contrato 
livre entre um rapaz de catorze anos e uma rapariga de doze e os pais protestavam que os seus filhos eram demasiado 
novos para saberem o que faziam. S no sculo XVIII a maior parte dos Estados catlicos comearam a enfrentar o 
problema, na esteira dos Estados protestantes e da Frana, exigindo o consentimento dos pais em todos os casos de 
casamento de menores: a ustria em 1753, a Espanha em 1776. Toms Srichez (1602-5), tal como o Concilio de 
Trento, era claramente a favor de que os filhos deviam pedir o conselho dos pais para se casarem, mas no via como 
poderiam ser obrigados a segui-lo. Numa passagem eloquente, comenta: os homens so livres, no podem ser condenados 
por toda a vida (lib. 4, disp. 23). Quanto ao recurso dos pais  lei civil e ao poder de deserdar um filho transviado no 
interesse da ordem social, achava que *no entender geral+ no deviam faz-lo, pois isso podia actuar como dissuasor do 
casamento. H que notar que o parecer se aplicava apenas a *menores+ de vinte e cinco anos. A literatura eclesistica 
espanhola do princpio da Idade Moderna seguia basicamente a orienta o de Srichez. No sculo XVIII, pensava-se que 
os pais eram muitas vezes maus juzes dos verdadeiros interesses dos seus filhos, que os conflitos eram, obviamente, 
deplorveis, mas, se surgissem, era melhor ser o bispo a resolv-los do que sujeit-los a uma deciso unilateral.

Como se explica esta tolerncia para com uma espcie de rapto oficial? Estaria a lei cannica do consentimento, afinal, 
em contradio com os interesses da sociedade laica? Regressamos a um ponto conceptual importantssimo que j nos 
acompanhou no contexto diferente da lei do incesto: as ideias tm vida prpria, evoluem por uma espcie de lgica 
interna nas mos da classe profissional dos homens santos, ou respondem com flexibilidade s necessidades sociais?

Durante o primeiro milnio da sua histria, a Igreja teve tendncia para olhar de soslaio o mundo secular. Procurava-se a 
perfeio

127

JAMES CASEY

espiritual atravs da renncia  vida laica, no retiro do monge ou do eremita, No seria justo dizer que havia hostilidade 
em relao s relaes sexuais. Embora os Padres da Igreja pensassem que os cuidados familiares tolhiam o esprito, 
criam tambm que o casamento era em si bom, um verdadeiro sacramento, embora no tivesse sido definido como tal 
antes de 1438. Quase tudo o que sabemos sobre as atitudes clericais que se seguiram, durante a Idade Mdia, vem-nos 
dos Penitenciais dos sculos VII e VIII.  da Irlanda e da Gr-Bretanha que nos chegam estes livros de penas para os 
pecados, severos para com os prazeres da carne. Ser talvez necessrio no esquecer a natureza limitada dos documentos 
(e dos temperamentos nacionais?) ao interpret-los. Provavelmente, h uma continuidade maior, pelo menos no 
Mediterrneo, entre civilizao clssica e cristandade do que  costume pensar-se. Os antigos Gregos gostavam de 
distinguir o homem dos outros animais pelo uso da razo, que lhe permite controlar o instinto e a paixo. Os sentidos 
podem levar-nos a sentir vergonha. Ensinam-nos o que  a beleza, mas no nos permitem alcan-la. A busca da beleza 
est na harmonia entre os sentidos e a razo. Na esfera sexual, este equilbrio esttico chama-se amor (Foucault, 1979-
85).

 interessante notar que esta concepo foi rejeitada no renascimento das letras gregas, no sculo MI, na altura em que os 
canonistas procuravam uma nova definio de casamento. O modelo laico de amor, por assim dizer, era o de Ovdio: o 
prazer sensual da perseguio, que no  igualitrio,  egocntrico. A redefinio cl ssica, que sobreviveu at aos nossos 
dias, veio da pena de um monge, Bernardo de Clairvaux: *0 amor no necessita outras razes nem busca outro fruto para 
alm de si prprio+ (Leclercq, 1979, pp. 128-9). H em Bernardo uma subtil mistura entre o sensual e o intelectual que 
viria a tornar-se o eptome da cavalaria na esfera sexual. Sente-se um retorno s fontes gregas, uma aceitao das 
exigncias da natureza, um desejo de as sublimar em vez de as rejeitar. A aceitao deste modelo eclesistico pela 
sociedade laica teve o seu efeito no reforo do estatuto da mulher, ao fazer do amor uma unio tanto dos espritos como 
dos corpos. Adequava-se claramente s transformaoes sociais por que passou a aristocracia do sculo XII, que j 
analismos, ao acesso das raparigas  herana a expensas dos colaterais masculinos, ao costume do casamento como 
aliana permanente de duas famlias em vez da entrega da mulher por uma famlia a outra. Mas a capacidade de Bernardo 
de, neste e noutros pontos, captar o esprito

128

HISTRIA DA FAMIA

da sua poca tem que ser vista no mbito das transformaes da prpria Igreja. A partir de 1100, parece verificar-se uma 
insistncia cada vez maior na humanidade de Cristo que deixa de ser a figura herica, endeusada, da representao 
medieval, para se transformar no homem torturado dos crucifixos da Alta Idade Mdia, filho dessa me a quem as grandes 
igrejas gticas passam a ser dedicadas a partir de 1150 e de um pai, Jos, cuja apoteose, depois de Trento, fora j 
preparada pela devoo dos sculos XIV e XV, Nesta perspectiva, a. antiga dicotomia entre corpo e esprito deve ter 
parecido intil. A tentativa de Bernardo para enobrecer o amor e a do Concilio de Trento de 1215 para distinguir o 
casamento do concubinato correspondem seguramente a uma concepo diferente do destino do homem. Se a carne era 
menos pecaminosa do que se pensava anteriormente, ento o matrimnio podia ser uma escolha correcta para um cristo 
em busca da perfei o.

No que respeita  insistncia com que os canonistas medievais defendiam a liberdade de casar, pode ter havido outra 
influncia. Na sua histria da famlia na Europa, Goody (1983) recorda~nos a tendncia dos agrupamentos poderosas 
para protegerem os seus. No  preciso adoptar uma viso conspirativa da histria para se aceitar que possa ter havido 
um conflito latente, nem sempre plenamente com-

preendido pelos seus prprios actores, entre a necessidade de uma famlia casar os seus herdeiros e a de recrutar clrigos 
celibatrios. Santa Teresa de vila recorda um incidente do gnero passado na alta aristocracia de Valladolid, no sculo 
XVI. Depois de o seu irmo mais velho e a sua irm terem seguido a vida religiosa, Casilda de Padilla tornou-se a ltima 
esperana da sua famlia de conseguir um herdeiro directo. Aos oito anos de idade, celebrou esponsais com o seu tio e foi 
viver com ele, em casa da me dele, sua av, pelo menos durante parte do ano. *Quando passava o dia com o seu esposo, 
com grande contentamento dele, que lhe queria mais extremadamente do que pedia a sua idade+, conta-nos Santa 
Teresa, *dava-lhe uma tristeza muito grande ao ver como aquele dia tinha acabado e que todos haviam de acabar assim.,, 
(1951, p. 62). Este despertar da juventude nos anos de 1560 impeliu Casilda a correr para o convento antes de fazer doze 
anos. Persuadida pela me a regressar a casa, a jovem voltou a fugir, recorrendo a um elaborado expediente para escapar 
aos seus guardas, revelador ao mesmo tempo do sentido infantil da brincadeira e da ast cia do adulto. O ,tio-marido+ 
obteve um mandato rgio para a recuperar; mas, no dia em que fazia doze anos, tendo

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JAMES CASEY

atingido a idade cannica da liberdade, Casilda foi autorizada a optar pelo claustro. i-l em Espanha outros exemplos 
deste recurso das crianas  religio para escaparem s estratgias matrimoniais dos seus pais. Uma das grandes peas da 
idade do ouro faz-lhes tambm referncia, El Caballero de Olmedo, de Lope de Vega.  errado considerar os conventos 
de freiras vazadouros para filhas da aristocracia difceis de casar; foram-no por vezes, mas constituram tambm uma via 
de fuga s presses parentais, um santurio onde o indivduo podia encontrar-se a si prprio. E isto ajuda-nos a 
compreender que o Concilio de Trento se tenha recusado a aceitar um maior controlo por parte dos pais, Como afirmou 
um jesuta do sculo XVII, Matas Srichez, a exigncia de consentimento parental para o casamento nos pases 
protestantes provinha em ltima anlise da sua ruptura com a tradio catlica do celibato: uma vez que o casamento era 
o nico destino dos filhos, tinha que ser cuidadosamente preparado (1792, p. 134).

Mas o problema dos esponsais clandestinos e da limitao da autoridade parental em Espanha no depende apenas da 
influncia da Igreja Catlica. Uma tradio viva de esponsais secretos sobreviveu at aos nossos dias entre os camponeses 
do Mediterrneo. Entre os aldeos turcos de Stirling (1965), um em cada vinte casamentos comea pela fuga; entre os 
Muulmanos da Bsnia de Lockwood (1975), so nove em cada dez casamentos; entre os pastores Sarakatsani da Grcia, 
rapta-se a noiva se os pais recusarem o pedido *razovel+ de um pretendente (Campbell, 1964). Estas fugas so muitas 
vezes menos romnticas do que parecem. Na B snia, o pretendente  geralmente pessoa bem conhecida da famlia da 
rapariga, aceitvel como noivo; mas as negociaes a propsito do montante do dote podem gorar-se, caso em que o 
jovem fora o outro lado fugindo com a prometida ---quase o que aconteceu em 1708 com os Rohan e os Roquelaure. A 
fuga pode ser uma boa desculpa para reduzir o dote ou recus-lo de todo. Mas a zanga no dura muito. s vezes, estas 
fugas so at fingidas: caso tpico  o narrado pelo poltico liberal Antonio Alcal-Galiano nas suas memrias da vida de 
Cadiz, no fim do antigo regime. A sua me, viva, *muito prezava sua nobreza+, mas era to pobre como um ratinho de 
igreja; a esperana da famlia era um casamento entre a irm de Antonio e o prestimoso senhor Lassaleta, guarda-livros de 
uma empresa da cidade. Apanhada entre a necessidade do dinheiro de Lassaleta e o horror pela sua baixa condio social, 
a me de Antonio pediu-lhe que *raptasse+ a filha, apresentan-

130

HISTRIA DA FAMLIA

do recurso no tribunal diocesano sob a alegao de impedir a filha de casar  fora. Assim, comentava a me, as pessoas 
veriam que no lhe restara outra alternativa seno deixar efectuar-se o casamento (1886, vol. 1, p. 355). Nas memrias de 
Alcal-Galiano encontramos mais do que um exemplo de manipulao maquiavlica da lei do casamento, o que nos leva 
a pensar que a fuga teria acabado por servir mais frequentemente os interesses dos pais. Foi tpica do fim da Idade Mdia 
e princpio da Idade Moderna a necessidade de equilibrar dois sistemas de estratificao social: um baseado na linhagem, 
o outro na riqueza. Os tratados italianos e espanhis da poca sobre o casamento queixam-se abundantemente de a busca 
da riqueza ter derrubado uma outra preocupao mais nobre, a da honra. Poder a lei cannica da unio consensual ter 
servido aos pais de pretexto adequado ao alijamento das suas responsabilidades perante os filhos, sempre que um noivado 
era conveniente mas no honroso?

Na realidade, a tenso, real ou fictcia, suscitada pelos raptos s se compreende se a relacionarmos com as altas paradas 
associadas ao casamento na Europa, ou na Eursia. julian Pitt-Rivers chamou a ateno para o papel particular da honra 
sexual na regio mediterrnica. Interpretando o Gnesis, sugere que os primitivos Hebreus, como outros povos de 
pastores, praticavam a exogamia casando as suas mulheres com gente de fora. O aumento das suas preocupaes de 
pureza religiosa acompanhado pela crescente competio pelas terras  medida que se desenvolvia a sedentarizao 
levou-os a um controlo mais cuidadoso dos casamentos. H um incidente no Gnesis, em que os filhos de jacob recusam 
a oferta do prncipe de Shechem (a actual Nablus) de casar com a sua irm, Dina, e o matam por ter seduzido a rapariga, 
que parece assinalar, seja mito ou histria, uma viragem de atitude nos Hebreus. O rol de pretendentes aceitveis 
restringe-se, desenvolve-se um novo cdigo de honra sexual que limita o acesso dos estranhos s mulheres da famlia 
(1977, pp. 126-71).

A necessidade de controlo da sexualidade feminina corresponde a uma situao em que a mulher tem mais probabilidades 
de se tornar herdeira e de receber, pelo casamento, um dote de seus pais. Quando a agricultura se torna mais complexa e 
passa a usar a charrua em vez da enxada, parece verificar-se uma tendncia para tirar as mulheres do trabalho dos campos 
e conserv-las em casa. Isto aplica-se em especial s casas que conseguiram produzir um excedente de cereal

com o qual contratar trabalhadores para substiturem as mulhres. Esta

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evoluo pode servir para explicar a caracterstica separaao entre o mundo dos homens e o das mulheres na Eursia, 
separao que tende a aumentar  medida que se sobe na escala da riqueza e que se vai do campo para a cidade. Os 
antroplogos verificaram que os Muulmanos das cidades tm mais tendncia a velar as suas mulheres do que os seus 
irmos dos campos e que o uso do vu tende a aumentar, em geral, na propor o dos direitos sucessrios da mulher 
(Goody,
1976, pp. 31-3; Tillion, 1966, pp. 24-5 e 178-9).

A separao dos papis sociais por sexos, associada a um reforo da interdependncia entre homem e mulher foi 
caracteristica da cultura mediterrnica da poca clssica. Pode ter a ver com a passagem, nesta regio urbanizada, da tribo 
 famlia, de primos a cunhados como unidades chave da organizao social. Desde o tempo de Xeriofonte que o governo 
do oikos, o lar, serviu de prova do bom cidado. Em Xenofonte, *economia+ significa a atribuio de papis separados 
mas interdependentes ao homem e  mulher, no contexto do lar: cabe ao homem cuidar do campo,  mulher, o domnio 
domstico. Economia conserva at ao sculo XVI, nos tratados espanhis, o sentido grego: a correcta administrao do 
lar mediante a cooperao ordenada do homem, da mulher e dos criados, de uma maneira semelhante ao funcionamento 
dos Estados na comunidade em sentido lato (eg. Camos,
1592, p. 57). A palavra est ligada a uma outra que surgiu na Roma antiga e que viria a ter uma longa histria: familia, 
que no significava *famlia+ no nosso sentido, mas lar, incluindo os criados (mas excluindo os parentes no residentes), 
ligada  ideia de patrimnio. Tanto a jamilia como o oikos giravam  volta da cooperaao entre um homem e uma mulher, 
nas suas respectivas esferas. Era esta empresa domstica que a Europa considerava *economia+ no tempo das quintas e 
das guildas - at, na realidade, s transformaes revolucionrias do sculo XVIII quando, pela mo de Adam Smith 
(1776) e de outros autores, a palavra ganhou uma nova vida. Mas esta histria fica para o nosso prximo captulo. A 
preocupao que se verifica na Eursia com a correcta ordem domstica e com o patrimnio pode contribuir para explicar 
a importncia particular que teve nesta cultura o afastamento das mulheres das ruas e dos campos e a sua recluso no 
santurio domstico ou no harm. Uma das mais famosas obras espanholas sobre o casamento, La Perfecta Casada, foi 
escrita por um grande poeta mstico, Frei Luis de Len, em 1583 para aconselhar um par de aristocratas recm-casados. 
Ensina  noiva a separao dos papis que est por trs de um casamento bom e

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HISTRIA DA FAMLIA

prspero, entendido como governo da casa. Mas o homem no pode funcionar como deve ser nos assuntos pblicos e nos 
negcios a menos que os rumores emanados do lar garantam a sua reputao. A sua posio depender em certa medida 
do decoro da sua esposa e da capacidade desta em acompanh-lo como parceira (1975, p. 119).

A questo da honra sexual tem at hoje dividido os antroplogos que estudam as comunidades camponesas do 
Mediterrneo. Particularmente como reaco a Pitt-Rivers, alguns negam a fora autnoma que essa honra possa ter 
como sistema de estratificao social, defendendo que essas comunidades se estratificavam principalmente segundo a 
riqueza e que a maior ou menor responsabilidade das mulheres s marginalmente afectava o estatuto entre pares. Seria 
difcil neg-lo. Mas creio que esta objeco no faz jus  subtileza do argumento de Pitt-Rivers. Ao nvel descritivo, pode 
ser verdade que eram relativamente poucos os rabes que casavam com as suas primas paralelas, relativamente poucos 
os camponeses mediterrnicos que perdiam estatuto por causa da conduta pouco honrada das suas mulheres. Os 
poderosos e os espertos conseguem sempre quebrar as regras. Mas as normas de conduta tm interesse por si, mesmo 
quando violadas. Queremos saber pelo menos porque so elas falsamente respeitadas, porque foram formuladas. Nestes 
casos, estamos sem dvida perante um simbolismo de certos valores tidos como importantes para as relaes sociais. A 
honra sexual  um conceito muito difundido em toda a Eursia porque se adapta muito bem  natureza que o casamento 
concertado tem nessa regio. Quando os parentes se associam atravs do sistema dotal, como  tpico desta regio, o 
matrimnio acaba por assumir um maior significado para a organizao social do que o que tem nas sociedades de 
carcter tribal. Valores como a monogamia e a permannc@a passam a ser mais prezados, at no Islo, onde a poligamia 
 mais rigorosamente definida e limitada do que, digamos   na frica Negra. Tudo isto requer uma maior ateno aos 
potenciais efeitos destruidores da paixo sexual: na verdade, o ideal passa a ser o de sufocar a paixo para bem do 
casamento concertado como meio de assegurar a sua estabilidade e permanncia. Como to claramente disse o humansta 
espanhol do sculo XVI, Frei Antonio de Guevara: *Para que o matrimnio seja estvel e harmonioso, ho-de os 
coraes do homem e da mulher unir-se antes que se unam as suas mos+ (Ochoa, 1856-70, vol. I, p. 159). A poderosa 
corrente de poesia amorosa do Islo medieval, com as suas ligaes ao romance de cavalaria europeu, entronca,. por 
paradoxal que parea,

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JAMES CASEY

numa herana mediterrnica comum: o casamento concertado. O grande problema da civilizao mediterrnica tem sido 
o de cultivar a paixo, mas dentro dos canais socialmente aceitveis. A questo costuma levantar-se a respeito do 
namoro.

Eram continuas as queixas em Espanha no princpio da era moderna contra as liberdades excessivas permitidas no 
namoro. Um outro humanista espanhol, o grande Luis Vives, embora pensando mais na Flandres do que na sua Valencia 
natal, escreveu sobre o tema um extenso panfleto, em 1524. Lamentava que as mes incitassem as filhas a *sair, arranjar-
se, a falar, cantar e danar com qualquer um; para conhecerem, se puderem, o homem com quem viro a casar, pois agora 
pensa-se que essa  a forma de arranjar marido e de contrair um matrimnio estvel,> (1943, p. 162). Embora 
concordando que as mulheres no devem ser obrigadas a casar, pensava que as liberdades do namoro eram 
contraproducentes, por atiarem o amor ou paixo a expensas da *vergonha+ feminina, subvertendo desse modo a 
famlia. Desde ento, as sociedades mediterrnicas tm tentado equilibrar os dois conceitos, nem sempre com xito. 
Observadores da Andaluzia deixaram-nos boas descries de como um pretendente adequado poderia ficar a conhecer 
uma rapariga, mas a distncia segura: deixavam-no sozinho com ela s grades da janela da casa dos pais, numa troca de 
cortesias um tanto ritualizada e formal (e.g. Brenan, 1980, pp. 246-52). Isto vem na sequncia de uma tradio que 
remonta ao sculo XVII. Na pea de Lope de Vega, El Caballero de Olmedo, a que j aludimos, encontra-se uma 
perspicaz explora o dos mal- ~entendidos que podem surgir quando um pai autoriza a sua filha a namorar o seu futuro 
marido, pois as suas preferncias acabam por ir do pretendente escolhido para um outro. Foi da ambivalncia do namoro 
mediterrnico que nasceu a instituio do rapto. Foi, sem dvida, para facilitar reconciliaes e evitar os dios de famlia 
que a Igreja Catlica desenvolveu o rapto legalizado como dispositivo para salvar a face. Mas tal instituio s dentro de 
certos limites podia florescer.

Como vimos no caso dos Alba, nenhum Estado catlico parecia preparado para enfrentar uma msalhance, por mais que 
a lei cannica providenciasse em matria de liberdade e irrevocabil idade dos contratos. Os casamentos secretos s 
beneficiavam da proteco eclesistica se no fossem muito contra as tendncias sociais - se, na realidade, servissem 
(como vimos atrs) de ponte entre dois conceitos rivais de hierarquia social, um antigo, baseado na honra, e outro mais

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HISTRIA DA FAMIA

recente, centrado na riqueza. O amor, ou paixo, que desafiasse esta conveno teria que se contentar em viver  margem 
da lei. Este facto teve enormes implicaes culturais. A relativa tolerncia para com a concubinagem no Mediterrneo - e 
a relativamente fcil integrao dos filhos na sociedade - viria a distinguir os Estados catlicos e muulmanos do norte 
protestante, no princpio dos tempos modernos. Com efeito, o Conclio de Trento lanara uma grande campanha contra a 
imoralidade sexual. Os padres das parquias deveriam apresentar regularmente ao bispo relatrios sobre adultrio ou 
fornicao entre os seus paroquianos, e aquele, depois de avisar durante trs meses, poderia expulsar a mulher ofensora 
(no o homem). Mas o sistema nunca chegou a funcionar verdadeiramente em Espanha. Em 1565, o captulo de Granada 
advertiu que essa legislao ia atiar um ninho de vespas publicitando ligaes que seria melhor manter discretas. Os 
tribunais diocesanos raramente instruam ex offico processos por imoralidade; to pouco a Inquisio, que limitava as 
suas actividades  homossexualidade,  bigamia e  blasfmia (incluindo as *proposies desonestas+ que afirmavam que 
sexo com prostitutas no era pecado). Mas as relaes heterossexuais, desde que fossem discretas, ficavam impunes. Ou 
eram matria para os tribunais criminais, se ameaassem a ordem pblica, ou para os confessores. Pedro de Len, 
infatigvel jesuta, missionrio, na Andaluzia, na dcada de 1580, deixou-nos um soberbo relato sobre o tratamento dado 
ao concubinato. Esses casos implicavam geralmente um certo risco de msaltiance. Portanto, era necessrio muito tacto 
para persuadir o homem a vencer o medo da famlia, o que se conseguia omitindo os banhos e conservando o casamento 
secreto (Herrera Puga, 1981, pp. 90-3 e 110-11).

Esta discrio parece estar a lguas de disrncia das campanhas pblicas contra a imoralidade na Europa protestante da 
poca. Depois da Reforma, os tribunais alemes comearam a condenar os esponsais clandestinos. O consentimento 
parental tornou-se virtualmente obrigatrio para rapazes e raparigas at aos vinte ou vinte e cinco anos que quisessem 
casar. So famosos os grandes processos ex officio contra a fornicao, nos tribunais da Igreja da Inglaterra Tudor e 
Stuart. Porqu esta grande diviso entre o norte e o sul da Europa, detectvel desde a controvrsia entre Lombardo e 
Graciano, j visvel na jurisprudncia do sculo XIV e por certo caracterstica dominante do perodo pr-Reforma?  o 
descrdito da ideia do casamento como *sacramento,, - esse sentido potico do mistrio que sublimava a unio dos 
corpos como reflexo da prpria criao - que parece ser

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JAMES CASEY

o trao mais significativo da perspectiva reformista. Os Reformadores tinham desta, como de outras matrias, uma viso 
mais prtica. O casamento  uma vocao secular, opera atravs do senso comum. Como qualquer outro contrato, s 
pode ocorrer entre dois adultos responsveis e pode ter que ser revisto (atravs do divrcio) se aparentar no funcionar. 
Deixa de haver lugar s ambiguidades do mundo de Romeu e Julieta; os esponsais clandestinos e o rapto esto claramente 
errados. E o concubinato tambm.

Os esforos especiais dos Calvinistas contra os pecados sexuais devem enquadrar-se numa tentativa mais geral de 
disciplinar um mundo sem Deus. Embora s Deus conhea os verdadeiros santos, este mundo deve proclamar a glria do 
seu criador. A predestinao deslocava o cerne da moral das necessidades do homem para as exigncias de Deus, sendo 
portanto lgico que se impedisse o homem impenitente de dar escndalo pela preguia, pala avareza ou pela luxria. O 
santo zelo dos puritanos exige da sociedade laica um novo tipo de compromisso, uma submisso unilateral a padres 
frreos de comportamento moral. No faz sentido qualquer outra ponte para a Divindade, tal como a orao ou o 
sacrifcio.- Como afirmou Calvino no Concilio de Genebra, em 1541: *Considero que os principais inimigos dos 
Evangelhos so, no o pontfice de Roma, no os hereges, nem os sedutores, nem os tiranos, mas sim os maus cristos... 
Muito mais temo as cobias carnais, os desregramentos da taberna, do bordel ou do jogo... + (Ozment, 1980, p. 366). O 
subsequente refor o da sacralidade junto de toda a populao laica, em Genebra, na Esccia, na Inglaterra, constituiu 
uma revoluo moral sem equivalente nos pases catlicos.

Na realidade,  certo que o protestantismo emergiu de correntes de espiritualidade detectveis no fim da idade Mdia. O 
regimento moral da vida laica - em oposio  sua redeno pela prece, atrs das paredes conventuais - foi uma das 
grandes foras que estiveram por trs do advento dos frades, Franciscanos e Dominicanos, no sculo XIII. A Igreja do fim 
da Idade Mdia parece ter ido no sentido da aceitao do estado laico como meio pleno de atingir a salvao, antes de 
Lutero e Calvino assim o terem definido. O frade agostinho Luis de Len, no seu livro de conselhos La Perfecta Casada, 
usava a palavra oficio para definir matrimnio. No contexto do seu estudo, o termo tem mais a ver com vocao ou 
profisso do que com o estado civil. Mediante o cumprimento das suas obrigaes, a mulher casada agradar mais a Deus 
do que se as descuidar para seguir o ritual

136

HISTRIA DA FAMIA

religioso. Esta abordagem prtica, *humana+ do casamento reflecte-se no catecismo do Concilio de Trento, que 
enumera, como primeira funo do matrimnio, no a procriao ou a abstinncia da fornicao, mas a camaradagem 
entre o homem e a mulher, essa *esperana de ajuda mtua, para que cada um com o auxlio do outro suporte mais 
facilmente as penas do viver e se aguente na fraqueza da velhice.+

As doutrinas catlica e protestante sobre o casamento tendiam a convergir, mas ambas foram sendo adaptadas a cada 
espcie de sociedade. Provavelmente, s um certo tipo de comunidade pode tolerar os esponsais clandestinos e os 
casamentos secretos. Para comear, deve ter havido alguma confuso quanto  verdadeira natureza do disparagement ou 
msalhance alegada pelos pais de uma das partes. Na zona do Mediterrneo, duas hierarquias, a da honra e a da riqueza, 
estavam em competio; a aco dos tribunais da Igreja ajudou a diluir esta tenso, como no caso Alcal-Galianc, que 
examinmos atrs. Em segundo lugar, e a acrescentar a esta, alguma confuso rodeava a autoridade numa sociedade de 
linhagens. Na Espanha do princpio da era moderna, o pai, cabea da casa, no gozava do controlo absoluto de que se 
revestia o seu sucessor vitoriano. No captulo 7 continuaremos a desenvolver este ponto; mas vale a pena recordar a 
influncia da linhagem e dos protectores no Mediterrneo.

Um caso passado em Granada, em 1542, ilustra o fenmeno. Leonor, filha mais velha do senhor de Castril, era casada 
com Diego de Pisa, filho mais novo de um juiz do rei. A famlia Castril fechou as portadas da casa e recusou-se a 
reconhecer o matrimnio, alegando que a sua filha podia ter tido um partido muito melhor, pois era sobrinha-neta do 
famoso Francisco de los Cobos, secretrio do rei. Tinham sido forados a aceitar o casamento porque Pisa lhes tinha 
desonrado a filha conseguindo secretamente entrar na sua casa durante um namoro clandestino. A natureza desse namoro 
era tipicamente ambgua. O protector de Pisa, o marqus de Mondjar, governador de Granada, pedira o apoio d  >a me 
de Leonor - significativamente, no o do pai, pois a relao com os Cobos era atravs da me. A me disse-lhe que *via 
nele [Los Cobos] um pai, que nada podia fazer-se sem o seu consentimento+ - uma forma conveniente de empatar as 
negociaes sem parecer opor uma recusa formal ao poderoso governador. Os jovens amantes interpretaram mal os 
sinais: como escreveu o jovem Diego a Leonor, tentando assegurar-lhe que tudo corria bem, *Minha senhora... no 
penseis que, se s-nossas famlias no agradasse este casamento, o nosso lado se teria mexido, ou o

137

JAMES CASEY

vosso. O ressentimento no durar mais que uma semana+ (Arquivo da Chancelaria de Granada, 3/1102/2). Na 
realidade, o ressentimento durou bastante mais tempo, dando origem a um azedo processo por dote, em que as cartas de 
amor de Leonor e Diego, confiscadas pelos seus irados pais, serviram de prova da sua desonra.

Tradicionalmente, o namoro clandestino tendia a florescer numa cultura que via o amor como paixo e considerava a 
paixo selvagem. Como agudamente observou Denis de Rougemont (1972), as grandes histrias de amor da Europa 
medieval so fundamentalmente tragdias. Tal como no Romance de Tristo de Beroul, a vontade  dominada por um 
poder que lhe  superior, muitas vezes simbolizado, tanto na cultura popular como literria, pelo filtro de amor, a poo 
mgica que leva os homens - e as mulheres -  loucura. Mesmo em Romeu eJulieta, onde a paixo atinge grande beleza, 
ela est muito dentro da tradio medieval,  uma coisa de uma fora arrasadora que acaba por ser destrutiva, e no serve 
de modelo para o comportamento social..Mais significativo ainda  o facto de a revoluo que comeou a varrer a 
conscincia europeia no perodo romntico que se situou por volta de 1800 alimentar uma noo de amor natural e terno, 
de algo que se pode transferir da poesia para a vida.

O modo como se processou esta revoluo das sensibilidades carece ainda de estudo. Pode relacionar-se com uma 
transformao mais geral que teve lugar um sculo antes, conhecida pelo nome de Iluminismo. Este complexo 
movimento comeou pelo desejo de aplicar a razo  conduo das coisas humanas, acentuando a natureza limitada do 
universo perceptvel pelos sentidos. Afigurava-se mais proveitoso e racional estudar o verdadeiro funcionamento da 
criao, das leis da natureza, do que especular sobre o desconhecido ou aceitar cegamente a autoridade da tradio. O 
empirismo e a flexibilidade do sculo XVIII iriam exercer a sua influncia em todas as esferas da vida privada, na poltica 
e na economia. Seja como for, as tendncias dos intelectuais correspondiam a mudanas no seio da famlia que nem 
sempre  fcil discernir com preciso. Podemos referir a procura da intimidade na arquitectura das habitaes, 
particularmente patente na reconstruo de Versalhes, depois da morte de Luis MV. Antes disso, D. Francisco Manuel de 
Melo assinalara o crescente desejo de privacidade na reconstruo das casas portuguesas e as novas formas ternas de 
tratamento entre marido e mulher: *companheira+, *minha velha+, *minha obrigao+. Claramente, o que ele descreve  
um aumento de exclusividade na famlia portuguesa nobre do fim do sculo XVII.

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HISTRIA DA FAMLIA

A elite do sculo XVIII favorecia a excluso de estranhos, patronos ou membros da linhagem, e concentrava-se no cultivo 
das terras prprias, em busca do prestgio resultante do seu rendimento. A velha lei cannica do casamento foi~se 
tornando inoperante e a pergunta,a fazer era: quanto tempo faltava para os Estados catlicos romperem com a Igreja 
nessa matria?

Em 17513, na ustria, e em 1776, em Espanha, foi introduzida a obrigatoredade do consentimento parental para o 
casamento de menores. Posteriormente, em 1803, em Espanha, um decreto especificava que isso se aplicava apenas a 
menores de vinte e cinco anos, para os homens, e de vinte e trs, para as mulheres, e que o pai -no era obrigado a dar 
motivos ou explicaes para a sua recusa+; quando muito, o filho podia fazer um apelo especial, extraordinrio, em casos 
de manifesta opresso, ao presidente do tribunal da chancelaria local. Entretanto, as leis de 1796 e de 1803 tornavam 
legal o encarceramento do homem como garantia da promessa de casamento ou equiparavam a promessa aos esponsais, a 
no ser que estivesse escrita. Estas normas foram adoptadas pelos legisladores de uma Espanha liberal, cujo esprito 
abarcavam completamente, ap s a queda do antigo regime; em 1862, a idade da liberdade foi reduzida, para os homens, 
a vinte e trs anos, para as raparigas, a vinte. Mas os princpios da velha lei cannica do matrimnio tinham sido 
efectivamente irradicados. Como surgiu tal revoluo? Classific-la como parte do ataque dos Dspotas Iluminados  
Igreja no nos leva muito longe. O principal representante espanhol do movimento, Joaqun Amors, viu-a como uma 
defesa da hierarquia, minada, como ele pensava, por uma vaga de casamentos secretos. A sua apologia de 1777  mais do 
que uma defesa da nova lei, vai at uma anlise de sociedades baseadas em estados ou castas e suporta a comparao 
com as obras do seu famoso contemporneo, o alemo Justus Mser. Ambos consideram que a estrutura social do seu 
tempo se baseia no orgulho colectivo e no sentido de responsabilidade pblica de grupos bem definidos, sejam eles 
guildas ou

linhagens, que, segundo Amors, deviam ser endogmicos.

Talvez este modelo j no tivesse grande relevo para a sociedade espanhola da poca. As novas leis do casamento de 
1776-1803 parecem afinal menos preocupadas em salvaguardar a pureza das castas do que em aumentar o controlo dos 
chefes de famlia sobre os herdeiros dos seus bens. Como atrs sugerimos, a prpria operao do matrimnio clandestino 
e a jurisprudncia dos tribunais diocesanos do antigo regime revelam que a pureza de casta no corria perigo,

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JAMES CASEY

uma vez que os jovens s viam satisfeitos os seus desejos quando beneficiavam do apoio dos parentes e das pessoas mais 
respeitveis da comunidade. De outro modo, os seus amores trgicos eram rapidamente condenados. A norma da 
liberdade matrimonial cannica pde sobreviver durante tanto tempo na Europa catlica porque facilitava a transio 
entre a hierarquia.da honra e a da riqueza. Na Espanha antiga, os que eram bem nascidos mas indigentes constituam um 
grupo numeroso, talvez 10 por cento da populao, uma verdadeira casta, com uma tica da solidariedade prpria e 
vnculos pessoais. No sculo XVIII, esta nobreza reduziu-se drasticamente,  medida que a proeminencia social foi 
passando para quem fosse financeiramente mais favorecido. No vamos examinar as razes do fenmeno, j esboadas 
no captulo 2. Mas parece evidente que, nos ltimos anos do Ancien Rgime, era preciso ter em melhor ateno o 
patrimnio, e portanto o casamento, para manter o estatuto de elite. j no bastava, como tinha acontecido na Catalunha 
do sculo XII, ter um genro que fosse *um homem leal,,: ele tinha que ser tambm pessoa de meios.

Uma das caracteristicas marcantes dos Cdigos Civis da Europa burguesa e liberal do sculo XIX era o reforo do 
*patriarcado+, o controlo do homem sobre a esposa e filhos. Os argumentos intelectuais invocados dariam, s por si, um 
interessante estudo, mas podem resumir~se sumariamente  necessidade de reconstruir a hierarquia numa sociedade 
democrtica e  necessidade de promover o desenvolvimento econmico pela afirmao dos direitos absolutos de 
propriedade. Segismundo Moret, advogado e mais tarde primeiro ministro liberal, argumentava, na sua contribuio 
(1863) para a elaborao do Cdigo Civil espanhol, que a regenerao de Castela s seria possvel atravs do patriarcado, 
que definia como inovao da poca, uma ruptura com a tradio medieval da famlia federada e flutuante. As leis que 
restringiam o direito do marido a negociar com o dote da mulher estavam, dizia ele, fora de moda, eram uma relquia do 
*medo e suspeio+ entre as linhagens, caractersticos da idade Mdia; as leis que estatuam uma diviso da herana 
pelos filhos em partes iguais ou quase iguais eram incompatveis com a necessidade de recompensar o esprito 
empreendedor e industrioso (pp. 118-19 e. 171).  neste contexto de ideias que devemos situar o reforo do controlo 
parental sobre o casamento, na Europa liberal.

Em toda esta temtica do relacionamento entre comportamento moral e restries sociais  sempre til irmos a 
Tocqueville, que ficou

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HISTRIA DA FAMLIA

fascinado com o que viu nos anos de 1830, a diferena nas relaes sexuais entre a Amrica e a Frana, tendo tentado 
explicar a ausncia de casamentos clandestinos pelo carcter geralmente mais estvel dos *lares+ que foi encontrar do 
outro lado do Atlntico. *Aqui, quase no h alianas prematuras. Os Americanos s casam quando a sua mentalidade j 
est formada para a idade adulta... + A disciplina parental era mais branda, as raparigas dispunham de maiores 
oportunidades de encontrar na adolescncia representantes do sexo oposto, sem o receio de que da resultasse um 
casamento desastroso. Tocqueville pensava que a explio se poderia encontrar em parte nas disposies de controlo da 
propriedade. Ao contrrio da Frana, onde o dote da mulher casada permanecia nas suas mos embora administrado pelo 
marido, na Amrica a mulher casada no tinha direitos pessoais de propriedade. -Na Amrica, a mulher perde para sempre 
.a sua independncia ao entrar para o matrimnio.+ A *abnegao+ exigida  mulher em tais circunstncias servia para 
assegurar que ela consideraria com muito cuidado todas as opes antes de decidir casar (1963, Livro 2, captulo 20). 
Alguns elementos deste estudo suscitaram a admirao de Le Play para com o *home+ ingls, a sua coeso garantida pela 
concentrao dos direitos absolutos de propriedade nas mos do cabea de casal, assim habilitado a trabalhar para a sua 
prosperidade e a recompensar o trabalho de equipa. Em ambas as descries  visvel a confluncia de duas correntes: a 
insistncia calvinista na disciplina moral e a grande transformao que a propriedade sofre numa economia urbana. Como 
disse Tocqueville: *Os povos de orientao religiosa e as naes de comerciantes tm do casamento uma perspectiva 
particularmente sria.+ O papel cada vez mais central que o casamento e o lar passam a ocupar nas sociedades modernas 
podem ser apreciados numa perspectiva ainda mais clara se considerarmos o destino dos filhos ilegtimos.

Os filhos ilegtimos parecem ter um lugar mais seguro nas sociedades organizadas sobre princpios de linhagem do que 
nas que se definem em torno do lar. Nos povos matrilineares, podem acomodar-se sem grandes problemas na tribo da 
me. Mesmo nas populaes patrilineares,  mais a paternidade social do que a paternidade f'isica que determina a norma 
reguladora do estatuto. Assim, no Islo, *a criana pertence ao leito em que nasceu+ - isto ,  tratada como filho do 
marido da sua me. Na fronteira medieval espanhola, permanentemente carenciada de mo-de-obra, os ilegtimos 
gozavam aparentemente de considerveis direitos sucessrios, chegando a competir

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JAMES CASEY

com os seus meios irmos legtimos quanto aos direitos consuetudinrios municipais. Mas o cdigo real do sculo )ffil, 
Las Siete Partidas, assinalou, a este respeito, novas restries, que o tempo haveria de aumentar. As Leis de Toro (1505) 
obrigavam o bastardo, sempre que houvesse demanda legtima, a partilhar um quinto do patrimnio que os testadores 
podiam deixar fora da famlia. Continuava, porm, a ter direito  sucesso se no houvesse filhos legtimos e se o pai 
assim determinasse no testamento. Na prtica, a confuso manteve-se quanto a esta matria. No princpio da era 
moderna, o tribunal da chancelaria de Granada ouviu muitas queixas de ilegitimos, que alegavam direitos sucessrios com 
base numa preferncia sobre os colaterais. Falta ainda o estudo exaustivo da matria, mas tenho a impresso de que no 
sculo XVII teve lugar uma transformao da atitude dos juizes quanto a estes pleitos. Em vez de a presuno dos 
direitos favorecer os ilegtimos, estes passaram a ter que provar claramente que o pai queria que tivessem precedncia 
sobre os outros parentes.

Quando o lar e a propriedade passam para o centro da vida da sociedade, reduz-se efectivamente o lugar a ocupar pelos 
bastardos, Entre os camponeses, estes foram sempre mais incmodos do que para uma aristocracia consciente da sua 
linhagem; e muitas vezes eraAhes negado o acesso s guildas. A sua funo situava-se mais ao nvel da honra do que ao 
da propriedade. Um dos grandes prelados espanhis da Contra-Reforma, Juan de Ribera,  testemunha do papel que 
desempenhavam em certas esferas. Filho nico do primeiro duque de Alcal, foi excludo da herana por ser ilegtimo e 
viu o ttulo passar para os seus tios. Mas veio a fazer uma notvel carreira como bispo de Valencia (1569-1611), tendo 
chegado a Vice-rei daquele reino. O seu triunfo faz lembrar o do famoso papa Clemente VII (1523-34), cujo nascimento 
ilegitimo pouco contou perante o facto de pertencer  prestigiosa linhagem dos Medici. Mas mesmo na esfera da honra se 
sente a mudana do fim da Idade Mdia, princpio da Idade Moderna, uma carga cada vez maior sobre a palavra 
*bastardo+, com as desagradveis implicaes morais qua ainda hoje conserva. No comportamento de Edmundo de O 
Rei Lear  sugerida uma associao entre nascimento humilde e feitos humildes. Numa pea de Jos de Castro y Orozco, 
levada  cena em Granada em 1838, El Bastardo de Montflor, com o objectivo de reunir fundos para o orfanato local, a 
tragdia de um nascimento ilegtimo condena o vilo a cometer uma traio. *Pedi-te uma vida reprovvel, um nome 
vergonhoso e sem honra?+ -

replica perante as recriminaes de seu Pai. *Que o terrvel destino

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HISTRIA DA FAMLIA

da minha famlia acabe comigo!,, Seria bem interessante um estudo sobre o aparecimento deste tipo de atitude no fim da 
idade Mdia, princpio da era moderna. Penso que o fenmeno pode, em parte, explicar-se pela maior importncia 
conferida nessa poca  educao dos jovens, assunto a que voltaremos no ltimo captulo. O certo  que um dos 
maiores pedagogos da Espanha do Renascimento, Pedro Lpez de Muoz, que escrevia em 1595, estava convencido de 
que um casamento legtimo  um pressuposto necessrio  correcta educao dos filhos. A fornicao era proibida no 
apenas por si mas por causa *do mal que causa aos filhos que dela nascem, que em geral no so criados como deve sen, 
(Hernndez Rodrguez, 1947, p. 262). Eis-nos uma vez mais, parece-me, perante a transio de uma sociedade 
organizada em torno de uma linhagem para outra, baseada no lar, transio que pode explicar algumas das normas morais 
mais rigorosas introduzidas pelos reformadores protestantes.

Limitar-nos-emos a aflorar aqui o resto da histria dos ilegtimos. Aps um declnio quantitativo, na Europa tanto 
catlica como protestante do sculo XVII, revelado pelos registos paroquiais, os nascimentos ilegtimos voltaram a 
aumentar bastante a partir do sculo XVIII. Este processo faz parte do reconhecimento da propriedade e do emprego na 
industrializao, que estudaremos no prximo captulo. Mas podemos desde j tecer alguns comentrios preliminares 
sobre o tema da bastardia. Em primeiro lugar,  claro que se tornou mais caracterstica, talvez pela primeira vez, da classe 
trabalhadora do que da elite. No tempo do campesinato e das guildas, ciosos do acesso aos seus parcos recursos, no 
tempo de uma aristocracia que contava a riqueza em termos de vassalos, a situao tinha sido precisamente a inversa. O 
aparente humanitarismo do sculo XVIII, que pela primeira vez abriu as guildas aos bastardos, por exemplo, na Alemanha 
em 1731, ou em Espanha em 1796, reflectia uma mudana de atitude relativamente  estrutura da sociedade. Como em 
1774 salientou Justus Mser, o grande economista alemo, admitir ilegtimos nas guildas era destruir o seu orgulho 
corporativo e, em ltima anlise, minar toda a base da sociedade assente nos bens (in Foster and Foster, 1969, pp. 212-
16). Na verdade, a questo  que os governos alemes queriam fomentar o progresso econmico alargando e 
embaratecendo a mo-de-obra. Foi precisamente este novo *proletariado+, sem estrutura familiar organizada, que Le 
Play veio a identificar como a pior consequncia social da industrial izao.

Assistimos aqui, ao que parece, a uma crescente diferenciao de

JAMES CASEY

classe em termos de comportamento moral: o ambiente familiar estvel que permite uma cuidadosa administrao dos 
recursos e a educao da gerao mais jovem tornam-se a verdadeira essncia do estatuto de elite na nova sociedade 
democrtica. Foi praticamente o que disse Engels. Toda a sua anlise da famlia burguesa do sculo XIX vale uma nova 
leitura por corresponder a uma tentativa de situar as atitudes morais no seu contexto econmico. Ao analisar a evoluo 
do casamento desde a Reforma aos Descobrimentos ultramarinos, que eram para ele os dois passos decisivos da formao 
do capitalismo, explicou a maior ateno concedida ao amor conjugal e  liberdade dos cnjuges nos termos da difuso 
generalizada do conceito de *contrato+ na sociedade burguesa.  medida que o estatuto herdado e corporativo vai 
contando menos, a famlia passa a ter que dispor da mesma liberdade de se organizar que tem uma empresa eficien~ te. A 
noo de contrato livre entre um homem e uma mulher (que impressionara Tocqueville na Amrica) era, porm, uma 
iluso, uma vez que o controlo da propriedade cabia ao pai ou ao marido da mulher. Na Europa setentrional do sculo 
)CIX, o casamento j no podia ser concertado, mas aqueles que no respeitassem as convenes da sua classe pagavam 
o preo de cairem no proletariado - que, entre outras coisas, se define, como observou Le Play, pela ausncia de uma 
estrutura familiar formal (Engels, 1884, pp. 94-107).

H muitas contradies aparentes na histria das atitudes e dos comportamentos sexuais: o predomnio da paixo e do 
rapto na zona mediterrnica, onde o casamento concertado e a subordinao das mulheres foram rigorosamente 
assumidos, a imposio do patriarcado na Inglaterra vitoriana aps um perodo durante o qual as mulheres inglesas 
pareciam gozar de mais liberdade do que as suas irms do continente. Este captulo tentou sugerir que estes fenmenos 
so mais do que meramente pitorescos ou superficiais, que tm histria e que essa histria pode ser convenientemente 
documentada, que vale a pena lev-los a srio. Merecem ser estudados, quanto mais no seja porque relacionam as 
correntes profundas da mudana econmica e social dentro da prpria sociedade. O sentimento, tal como o mito,  uma 
expresso profunda de alguns valores culturais latentes e uma chave para a sua estrutura. Durkheim resumiu esta relao 
com a sua habitual acuidade, embora num contexto ligeiramente diferente: * ... se, como tantas vezes acontece, virmos na 
organizao familiar a expresso necessariamente lgica de sentimentos humanos

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HISTRIA DA FAMLIA

inatos em todas as conscincias, estamos a inverter a ordem dos factores. Pelo contrrio, foi a organizao social das 
relaes de parentesco que determinou os sentimentos respectivos de pais e filhos+ (1964, p. 349).

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6

FAMLIA: A ECONOMIA DOMSTICA

Surpreende-me que aqueles que escrevem ou escreveram sobre a sociedade no tenham concedido s regras da herana 
maior influncia na histria da humanidade... Elas conferem um poder divino sobre o destino do semelhante.

Tocqueville, De Ia dmocratie en Ami@que

Um dos mritos desse pioneiro dos antroplogos que foi Lewis Henry Morgan foi chamar a ateno para o papel da 
propriedade na formao da farriflia moderna. Ele salientou que o significado primitivo do latim familia era lar e 
patrimnio, no descendncia ou parentesco, que estavam associados a gens. Sugere que uma cedeu a sua importncia  
outra no mundo antigo uma vez atingido um certo grau de desenvolvimento econmico. j vimos como Jack Goody 
chamou a ateno para o facto de a Eursia levantar ao antroplogo da farriflia problemas de anlise diferentes dos que 
so suscitados pelo estudo dos povos tribais, de que a disciplina foi pioneira. A agricul~ tura baseia-se aqui em grande 
parte na charrua, o que permitiu uma acumulao de capital superior  de frica, onde se usava a enxada. Este facto 
desde cedo levou ao aparecimento da * famlia+, na acepo de Morgan, a expensas do cl. O estudo da transio levanta 
problemas, pois os conceitos bsicos da disciplina foram elaborados, em grande medida, para povos economicamente 
mais atrasados.

 certo que, depois da Segunda Guerra Mundial, se observou um significativo movimento de antroplogos votados  
compreenso de um ambiente muito diferente, uma zona urbanizada como  o Mediterneo. Multiplicaram-se as 
monografias, surgiram umas quantas formas diosincrticas. Pense-se, por exemplo, no valioso trabalho realizado sobre a 
abduo, no esclarecimento dado ao problema da honra sexual. Mas, seja porque os casos estudados individualmente 
eram demasiado localizados, seja porque a zona cultural cabe demasiado bem num quadro europeu relativamente 
familiar, houve menos progresso conceptual na compreenso dos sistemas familiares do que o que. se produziu nas 
investigaes pioneiras sobre a frica e a Polinsia. H,

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no entanto, uma grande excepo a esta afirmao: a esfera da propriedade. Como as terras mediterrnicas h muito 
foram colonizadas e exploradas, o estudioso enfrenta aqui um problema de tipo novo, tal como na Amrica Latina e 
noutras reas *urbanizadas,>: o problema da acumulao do capital e a sua influncia sobre as outras relaes sociais. Ao 
contrrio dos povos tribais de frica, os povos do Mediterrneo Norte so *camponeses,, que pagam rendas aos donos 
das terras, controlando estes grande parte da propriedade, e prestam servios a outras pessoas, como o clero e a 
burocracia, que controlam a cultura local, pelo menos em parte.

Os historiadores da sociedade rural, at h pouco tempo, no costumavam prestar grande ateno ao tipo de questes 
que os antroplogos comearam a colocar quanto  estrutura da aldeia. Sendo as nossas fontes preferidas, ou mais 
acessveis, as de tipo econmico, os registos das dizimas ou cadastrais, opervamos partindo do princpio de que a terra 
era um valor-capital cujo tamanho e distribuio se podiam ir medindo ao longo do tempo. Vamos os proprietrios, 
grandes e pequenos, ou os terratenentes (a diferena nem sempre era para ns muito clara), e os que no tinham terra, e 
ficvamos todos contentes por lhes chamarmos classes sociais. Foi preciso um antroplogo dizer-nos que isso no 
bastava. Na Turkisb Village de Paul Stirling (1965), como entre os European Moslems de Wiiliam Lockwood (1975), os 
camponeses mais ricos so geralmente os mais velhos. Um homem vai adquirindo terras ao longo da sua vida e, quando 
os seus filhos chegam  idade de casar, contribuem para o trabalho e constituem novas necessidades de consumo (uma 
vez que as noivas vm para casa da famlia do marido), o que torna possvel e desejvel a aquisio de mais terra. 
Quando o velho pai morre, os seus filhos dividem a herana e, em geral, seguem caminhos separados. Cada um deles 
passa a figurar nos registos cadastrais, nestes anos da sua meia idade, como proprietrio em pequena escala. Nessas 
sociedades camponesas - como reconhecidamente so as dos povos muulmanos com famlias extensas - o ciclo da vida  
o factor chave que determina a estratificao social, mais, possivelmente, do que a economia de mercado.

O economista sovitico Chayanov foi quem primeiro explorou de um modo sistemtico esta relao entre famlia e 
propriedade da terra na sua 7beory of Peasant Economy (1925). As sociedades organizadas por classes engendram uma 
economia de mercado. Nessa economia, os que detm propriedade envolvem-se num cicio de produo pelo

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HISTRIA DA FAMLIA

lucro, que lhes permite pagar trabalho contratado a preo suficientemente baixo para que a empresa resulte. Os ricos 
lavradores dos ltimos tempos da Rssia dos Czares, afirma Chayanov, davam poucas mostras de estarem envolvidos 
nesse crculo. A produo era orientada fundamentalmente para satisfazer as necessidades das suas prprias famlias.  
medida que aumentava o nmero de bocas a alimentar, o chefe da famlia ia expandindo a sua produo mediante a 
aquisio de mais terra, talvez aumentando a poro que vendia no mercado. Mas o trabalho aplicado no processo vinha 
de dentro da casa e aumentava na proporo das necessidades de consumo. Um kulak russo com vrios filhos casados, a 
viver com as suas mulheres debaixo do seu tecto, atingia naturalmente um limite na terra que tinha nas mos e no 
recrutamento de trabalho. Podia ser um homem *rico+, mas a sua riqueza devia-se mais  estrutura familiar do que  
economia de mercado; era significativa ao nvel da comunidade local e da sua hierarquia de mando, mas menos relevante 
para a estratificao social ao nvel nacional.

Alguns aspectos da teoria de Chayanov podem ser peculiares das condies russas: a terra, que at muito tarde foi 
abundante, a rotao das terras pela comunidade, conforme as necessidades de cada casa, at s reformas de Stolypin de 
1906-11. Mas a sua importncia conceptual na anlise das sociedades camponesas em geral leva-nos a ver as estruturas 
comunitrias de que a propriedade  apenas um elemento no quadro mais vasto das relaes interpessoais. O estudo que 
Lockwood fez sobre uma aldeia de montanha da Bsnia, Planicia (1975),  uma ntida ilustrao da prolongada 
coexistncia do mundo do mercado com o do ncleo auto-suficiente at aos nossos dias. Nessa zona, quanto maior fosse 
a famlia, mais auto-suficiente tendia a ser em matria de trabalho e de capacidade para obter comida e         > vesturio. 
Todavia, o dinheiro em numerrio  vital em vrios aspectos significativos. Primeiro, h os impostos a pagar ao governo, 
problemas que os cultivadores da terra de toda a Europa tiveram que enfrentar, pelo menos a partir do fim da Idade 
Mdia, quando os reis comearam a recrutar exrcitos de mercenrios para substituir a anterior incorporao feudal. Para 
estas emergencias, arranjava-se muitas vezes dinheiro vendendo uma ovelha (os rebanhos eram um meio de investimento 
e ostentao para os ricos). Depois, h as mercadorias de luxo - caf, tabaco (de preferncia, e em todos os tempos, 
fornecidos por contrabandistas) - que  preciso comprar. Esses bens so necessrios para as trocas rituais de presentes e 
de hospitalidade

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JAMES CASEY

nos casamentos e funerais, para conservar o prestgio de uma casa rica. O excedente de numerrio necessrio  sua 
compra pode vir do comrcio no mercado. Cada uma dessas pequenas aldeias de montanha tem um produto especial - l, 
couves, barris, escovas -, uma produo ditada tanto pelas tradies sociais como por consideraes estritamente 
econmicas. Recorde-se a resposta do bispo espanhol ao inqurito de 1782 sobre as razes da falta de casamentos fora da 
aldeia: cada comunidade treinava desde a infncia as suas filhas em certas tarefas. Estes produtos da aldeia so 
negociados de forma bastante irregular nas feiras e os ganhos v o para a arca do dote da esposa. As trocas mais correntes 
tm lugar dentro da comunidade - trabalho compartilhado, trocas de gneros, ocasionais vendas (mas com o preo fixado 
ad hominem, conforme a relao social com o comprador). O dinheiro, porm,  usado para as grandes transferncias de 
terra ou rebanhos. Como sugere Lockwood, a economia de mercado pode funcionar, e funcionou na maior parte da 
histria da Europa, a par de um sistema de obrigaes comunitrias que as reforam em vez de as destruir.

No  fcil compreender isto para quem vive no Ocidente nestes tempos, num sistema econmico esmagadoramente 
orientado para o mercado, onde, em grande medida, so os mecanismos de troca que determinam a posio social. O 
problema fundamental na histria europeia  o de determinar como se chegou a esta situa o. Sabido que a terra esteve 
quase sempre sujeita  explorao econmica e tem sido uma fonte de rendimento, em que fase se tornou ela principal ou 
exclusivamente isso mesmo, perdendo as suas funes polticas e sociais? No sculo XVIII, na Prssia, a *terra nobre+ 
no estava ainda teoricamente  venda para plebeus, pois se destinava ao sustento de uma elite que o sentido da honra e 
as tradies familiares tornavam fonte preferencial de servidores do Estado; no mesmo perodo, em Frana, o imposto 
conhecido por franc-fief, que os plebeus compradores de terras pagavam, recordava a todos que a posse da terra tivera 
originariamente uma funo poltica e que a terra no era apenas um valor-capital-No  somente o significado da posse 
da terra que se transforma no sculo XVIII, mas tambm a natureza do trabalho urbano. As guildas do antigo regime eram 
mais do que meras associaes reguladoras da produo: eram instituies polticas em sentido lato. Na Alemanha, para 
se ter uma propriedade ou um negcio, era preciso no s ser-se *cidado+ de uma cidade - quando no por nascimento, 
atravs do casamento com a filha de um arteso

152

HISTRIA DA FAMLIA

_, mas possuir determinadas qualificaes sociais. Os ilegtimos, por exemplo, e os filhos de pessoas com ocupaes 
*desonrosas+ (pastores, magarefes ou outros) estiveram excludos at ao dto imperial de
1731. Ao defender a excluso dos ilegtimos, Justus Mser, como vimos, elaborou uma teoria das ordens em que se 
justificava por que razo o orgulho colectivo dos grupos, artesos ou nobres, constitui a prpria base do Estado. Para 
entendermos o seu ponto de vista, h que no esquecer que a manufactura, na Alemanha do sculo XVIII (e noutros 
pases) estava orientada para a produo de artigos de alto preo e fabrico elaborado. Os pormenores requintados e os 
cuidados de que eram alvo neste perodo at as peas rotineiras, como vimos quando estudmos a -casta+, no captulo 2, 
recordam-nos que os critrios econmicos eram ainda pr-capitalistas.

A relao entre famlia e posse da terra fascinou durante muito tempo os historiadores da formao da Europa, 
preocupados com as origens dos topnimos, com a forma dos campos, com a evoluo da paisagem. Suscitou grande 
interesse o significado de termos como bide e manse, que parecem referir-se a medidas da terra mas so mais do que isso 
por causa da sua relao com a organizao social, a seguir s invases germnicas. O hide era no s a *terra de uma 
famlia+, tal como, no sculo VIII, o definiu Beda, o Venervel, mas uma importante unidade administrativa da Inglaterra 
anglo-saxnica por pertencer aos chamados *hundreds, (divises administrativas do condado). Parece cognata de toda 
uma srie de palavras das lnguas indo-europeias que designam matrimnio (Charles-Edwards, 1972). Mas a que tipo de 
famlia pode o bide ter pertencido, tratando-se de uma quinta de uns 120 acres, portanto muito grande? Haveria, na 
Inglaterra deste perodo, famlias >conjuntas - isto , irmos casados com as suas mulheres e filhos, submetidos  
autoridade do pai, como na Rssia ou nos Balcs? As fontes sugerem antes que a quinta era cultivada pelo prprio 
campons, com a ajuda daqueles a quem *dava o po+, os contratados. O hide pode ter sido dividido, ficando cada filho 
com a sua parte e desbravando depois o baldio circunvizinho. Mas a importncia que tinha a solidariedade para com os 
parentes por causa das vinganas de sangue havia de assegurar que continuassem a residir dentro e  volta do bide - que 
por certo no era um patrimnio alienvel mas, apesar disso, representava uma segurana significativa para uma famlia, 
num ambiente por colonizar.

O manse desempenhava provavelmente uma funo semelhante na Frana do mesmo perodo, Vemo-lo mais como uma 
grande quinta

153

JAMES CASEY

no meio da terra selvagem, que o desbravamento de terras e a partilha subdividiam, at  formao de um lugar. Bloch 
observou que a origem dos lugares no montanhoso Limousin remontava aos manses carolngios. Na acidentada provncia 
do Languedoc, alguns destes colonatos, mas ou mazades, continuaram at ao sculo XVIII a exercer a posse conjunta da 
terra (1966, pp. 159~64). Este processo de segmentao parece ter prosseguido sempre que as condies de fronteira o 
exigiam, associado  tendncia dos camponeses para casar e se instalarem localmente, sempre que possvel. Alain 
Collomp conseguiu seguir cinco dos chefes de famlia da pequena aldeia provenal de Les Chailans, em 1730, at ao seu 
av, Martin Chailan, um lavrador local do princpio do sculo XVII. Com efeito, quinze das vinte casas da comunidade 
eram de Chailans (1983, P. 90). Tal como no caso do bide, no  necessrio partirmos da inalienabilidade da terra para 
apreciarmos a solidariedade de famlia dos nossos antepassados.

Nas plancies, nas regies de pntanos e floresta desbravadas por *homens de peso+ que a estabeleceram as suas villae - 
j no tempo de Gregrio de Tours, mas decididamente na grande poca da colonizao, a partir do ano 1000 - o senhorio 
(ou vila)  mais significativo do que o manse. Mas este continuou a existir dentro da vila como stio concedido pelo chefe 
ou colonizador a um seu dependente. Tal como o hide, parece ter estado desde cedo sujeito a fragmentao. j no sculo 
VI Gregrio de Tours observava que a *diviso das terras+ tornava diflicil a colecta do imposto fundrio; e Carlos, o 
Calvo, em 864, teve que ordenar que qualquer poro de um manse alienada pelos coloni sem o consentimento dos seus 
senhores devia ser devolvida. Na Inglaterra anglo-saxnica, um sistema razoavelmente eficaz de fiscalidade pblica 
ajudou a conservar o hide intacto, pelo menos como unidade fiscal nominal; mas a incapacidade do monarca para cobrar 
impostos em Frana, durante o sculo X, acabou at com esta barreira levantada  desintegrao. Para os senhores 
feudais, o manse - ento com cerca de treze hectares, embora este nmero variasse muito - continuava a ser a unidade em 
que se baseava a determinao das rendas a pagar-lhes. Mas, depois de 1100, com o crescimento das cidades e as rendas 
em dinheiro, os senhores de Frana comearam a dividir as suas terras de cultivo pelos camponeses e abandonaram todas 
as tentativas de manter a funcionar o manse.

Mais uma vez, esta evoluo em Frana entende-se melhor se a compararmos com o que acontecia em Inglaterra. A, o 
hide sobre-

154

HISTRIA DA FAMLU

viveu porque estava adaptado s exigncias de mo-de-obra do domnio que, nos meados da Idade Mdia, ia mais no 
sentido da agricultun extensiva do que o seu equivalente francs. Os registos dos tribunai,, do sculo )(III falam desta 
antiga unidade poltica como uma medid, conveniente da terra - 120 acres -, quantidade exigida para mantei uma junta de 
oito bois. Deixou de corresponder  quinta de utr. campons; na verdade, o campons abastado deste perodo deverk ter 
uma quarta parte de um hide, uma yardland, como era chamad@ no sul da Inglaterra, ou um oxgang, no norte, 
equivalente a Y hectares - curiosamente prximo da rea do mame. Era esse c *modelo+ de quinta da Alta Idade Mdia, 
variando a sua rea talve2 de acordo com a natureza do terreno, mas sendo capaz'de fornecei dois bois para a junta 
normal de oito animais que puxava a charrua, Essas pesadas charruas eram ainda mais necessrias na poca do que hoje, 
dada a debilidade dos animais subalimentados e o uso do8 pousios. Estes exigiam um grau considervel de cooperaao 
entre o@ vizinhos. No seu estudo clssico English Villagers of the 7'birteent@, Century, Homans observa que quem 
tinha courelas contguas num campo aberto continuava a ser vizinho no seguinte (1975, p. 100). Este sistema facilitava o 
agrupamento de animais de tiro numa equipa que podia lavrar todas as terras de um dado sector da aldeia ao mesmo 
tempo. A mesma equipa estava encarregada de lavrar o domnio do senhor. Esta necessidade de cooperao no impedia 
os aldee8 de trocarem ou alienarem as suas terras, mas era obviamente um factor limitativo.

Tal como nos MidIands e no sul da Inglaterra, a *plancie+ do nordeste da Frana era o terreno clssico do campo aberto 
ou zona de *pasto+, em que as quintas estavam divididas em faixas que abrangiam os solos bons e maus da aldeia. Bloch 
associava a formao deste sistema de apropriao da terra s necessidades da grande charrua de rodas, puxada, como em 
Inglaterra, por seis ou oito bois, difcil de virar e por isso mais manejvel em tiras compridas de terreno. A charrua pesada 
tornou necessrio que os campos da aldeia fossem poucos, compridos e abertos, adaptados ao pousio de trs anos,  
cevada da Primavera e ao trigo do inverno. A existncia de tiras de terreno responde por uma certa subdiviso de um 
patrimnio original como o manse, embora tal subdiviso fosse necessariamente limitada pela necessidade de cooperao 
entre vizinhos e pela constituio de uma equipa de lavra, ficando os campos particulares de pousio para pasto dos 
animais, em anos alternados.  errado estabe-

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JAMES CASEY

lecer um contraste muito acentuado entre a terra que pertence  famlia e a que pode ser comprada pelos indivduos. Nem 
Bloch nem Homans negam que a terra podia ser alienada, em certas condies, nos senhorios do sculo Mil, em Inglaterra 
e em Frana. O que afirmam  que as limitaes de um certo tipo de sistema agrcola tomariam isso dificil. Os soberbos 
registos cadastrais das aldeias francesas que Bloch inclui na sua obra datam do sculo XVIII, altura em que se generaliza a 
agrimensura rigorosa, o que, inter alia, contribuiu para que houvesse queixas de *reaco feudal+ e de aperto do garrote 
fiscal pelos senhores feudais, nas vsperas da Revoluo Francesa, Antes disso, a agrimensura era imprecisa, no tanto 
por falta de tecnologia, mas porque os servios- dos inspectores no eram necessrios num mercado parado. Antes do 
sculo XVIII, a terra era valorizada em funo de critrios consuetudinrios com significado para as comunidades locais - 
em Espanha com base em quantas fanegas de trigo se podiam semear, na Inglaterra medieval pelo nmero de bois que a 
lavravam num ano. Quando estas maneiras de medir se tornam redundantes, podemos ter a certeza de que a comunidade 
alde comea a ceder  penetrao das foras do mercado. Mas antes disso faz pouco sentido perguntar se a terra era ou 
no livremente alienvel, pois a resposta muito depende do que se pretende provar. Homans observou-o com a sua 
habitual acuidade: claro que os aldees do sculo Mil compravam e vendiam terra, mas o seu quadro de referncia era 
uma comunidade construda com base em deveres estatutrios, idade e famlia a que essas transaces estavam, em 
ltima anlise, submetidas. O que se pensa que se fazia, comenta Homans,  to interessante para o historiador como o 
que se fazia realmente; os dados quantitativos relativos a certos aspectos do comportamento podem no captar o 
contexto em que esse comportamento fazia sentido (pp. 195-6).

Estes aspectos devem ser recordados quando se aprecia a anlise que Homans realizou do tronco familiar na Inglaterra 
rural do sculo XIII e que to criticada tem sido. A terra pertencia  famlia e no ao indivduo, afirma. Numa zona de 
campo aberto, o filho contava ficar com a terra do pai, possivelmente pelo casamento, e sustentar os pais na reforma, 
quer em casa, quer num anexo. Os filhos que no herdavam, ou ficavam solteiros, como trabalhadores assalariados, ou 
iam ocupar um cargo, graas ao dinheiro que vinha da explora o das propriedades. De domnio para domnio, havia 
variaes e eram grandes as diferenas fora do regime de campo aberto: herana divisvel em

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HISTRIA DA FAMLIA

East Anglia, propriedade conjunta dos herdeiros no Kent. Mas a regra geral, nas MidIands e no sul da Inglaterra, parece 
ter sido a terra passar para o filho mais velho, um tero ou um meio dos bens mveis irem para a viva, outro tero 
dividido em partes iguais pelos filhos, ficando o restante livremente ao dispor do testador, talvez para missas pela sua 
alma (pp. 134-5). O tipo de *tronco familiar+ que Horrians aqui descreve no tem nada a ver com a residncia comum. 
Trata-se antes de uma maneira flexvel de tentar salvaguardar o estatuto de uma famlia camponesa abastada numa fase 
intermdia de desenvolvimento econmico em que nem todos os filhos tm que ficar directamente instalados na terra. 
Homans especula em torno da ideia de que Robert Grosseteste, o famoso bispo de Lncoln do sculo XIII que se dizia ser 
filho de vilo, teria sido um produto clssico deste sistema: um filho mais novo lanado numa carreira pela solidariedade 
da famlia (p. 135). Este mundo seria bem familiar para Le Play.

o bide anglo-saxrilco deve ter alguma coisa a ver com a *famlia conjunta+, em que o apego  terra, como fonte nica de 
riqueza, alimentava um tipo de co-residncia ou, pelo menos, de vizinhana. Mas o tronco familiar, no sculo XIII e 
depois,  um conceito diferente, uma adaptao, talvez, a desafios maiores, a uma sociedade mais complexa. O belo 
retrato desenhado por Alain Collorrip (1983) de uma aldeia provenal, Saint-Andr (120 famlias), nos sculos XVII e 
XVIII d-nos a melhor perspectiva, desde Homans, da subtileza das relaes entre troncos familiares e quintas de 
camponeses. Ambos concordariam em que este tipo de famlia tende a crescer organicamente (e sempre de um modo 
imperfeito) em vez de se conformar

com um padro imposto por uma srie de normas. No pode descrever-se adequadamente a partir de critrios-padro, 
como a co-residncia do filho casado com o pai. Tem que ser visto como uma forma de vida, atravs do estudo exaustivo 
de toda uma comunidade. Embora os pais provenais pudessem deixar o grosso da herana a

um s filho, raramente o faziam; no entanto, pode dizer-se que, na

prtica, desenvolviam uma estratgia de tronco familiar. Como o conseguiam?

A remota povoao de montanha de Saint-Andr, tema do estudo de Collomp, situada nas belas gargantas do rio Verdon, 
na Provena, vivia em grande medida do fabrico de l e de arreios, e tambm de algum cultivo. A partir de meados do 
sculo XVII, verficou-se um

srio aumento demogrrico: os nascimentos excediam os bitos. A emigrao funcionou como importante vlvula de 
escape, os campo-

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JAMES CASEY

neses ricos mandavam os seus filhos aprender com os homens de negcios de Marselha e de Toulon, na costa. Mas 
restava o problema de instalar muitas crianas que no podiam ser a colocadas. Nessa zona da Provena, as casas eram 
pequenas e altas e estavam bastante degradadas. No rs-do-cho, ficava o estbulo ou a oficina, no primeiro andar uma 
sala voltada para a rua, com um quarto ao lado (sendo este andar reservado ao dono da casa e esposa, e aos convidados) e 
no segundo andar havia mais dois quartos onde dormiam os filhos adolescentes e se guardavam os frutos e os cereais. 
Quando muito, um destes quartos do segundo andar podia ficar para um filho casado e sua mulher. Em princpio, o filho 
casava a trazia a sua mulher para casa ainda em vida do pai e era considerado seu herdeiro. Mas muitos destes herdeiros 
recebiam da herana pouco mais do que os seus irmos. Sempre que possvel, a terra no se dividia. Mas isso s estava ao 
alcance dos camponeses mais ricos que podiam mandar os seus filhos mais novos para aprendizes ou para o clero, e dos 
pobres, cujos benjamins pouco tinham para partilhar e se propunham entrar para o trabalho assalariado; era porm difcil 
para os camponeses remediados. Este grupo social tinha que se esforar por pr todos os filhos em casas prprias, 
compradas ou construdas para eles pelos seus pais. Se necessrio, dividia-se a estreita casa familiar colocando tabiques 
verticais a separar os quartos da frente dos das traseiras, ou horizontais, entre o primeiro e o segundo andar. Nos meados 
do sculo XVIII, umas vinte das 120 famlias de Saint-Andr viviam nessas *meias-casas+. O processo de subdiviso lia-
se na topografia da zona: em lugares como Les Chailans, a que j nos referimos, criados por um processo de ciso dos 
descendentes masculinos da primeira gerao de colonos, em quarteires de aldeias maiores como Saint-Andr, onde as 
famlias com o mesmo apelido viviam porta com janela. Quase como os aldees de Homans, estes troncos familiares no 
constituam uma receita segura de conservaao da terra e da quinta, nem, necessariamente, da co-residncia, mas uma 
espcie de ncleo em redor do qual se edificava a cooperaao entre irmos e primos.

At mesmo no tronco familiar, mais ortodoxo, dos camponeses mais ricos se nota este interesse pela comunidade.  
graas ao investimento nas carreiras dos filhos mais novos que se assegura o futuro bem-estar da linha principal. Entre 
1610 e 1711, os Simons, uma famlia de lavradores e comerciantes locais, foi dando sucessivamente, de tio para sobrinho, 
os padres da parquia de Saint-Andr. O pri-

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HISTRIA DA FAMLU

meiro, Messire Honor Simon, criou e educou os seus sobrinho, aliviando do encargo financeiro o seu irmo mais velho e 
preparandC a carreira clerical da gerao seguinte. A um nvel social ligeirament( mais elevado, os Frauds dominaram a 
aldeia durante os sculos XV1 e XVIII como notrios e capeles por doao familiar. A capela d( Santa Ana era um 
panteo onde eram sepultados os membros do cl fundada por um notrio Fraud, os seus rendimentos permitiam que em 
cada gerao, um membro da famlia fosse ordenado padre ( dissesse as missas pelas almas dos defuntos. O que  
fascinante nesta,, famlias da elite  a sua tendncia para se espalharem e proliferarem
O tronco familiar no operava segundo restries sucessrias; procurava antes produzir novos ramos, subsidiando as 
carreiras dos filho., mais novos no direito e na igreja. o preo de no o fazer era c fracasso biolgico ou a bancarrota de 
uma gerao ulterior.

Um tanto semelhantes s prticas sucessrias da Alta Proven2 parecem ser as dos lavradores ricos da Borgonha, como 
nos conu Nicolas Rtif de Ia Bretonne na sua famosa obra, Vie de mon pr< (1779). Nicolas resolveu escrever um relato 
idealizado da famlia e d@ comunidade nas aldeias de Sacy e Nitry, tal como as conhecera erri criana. Os Rtifs eram 
em parte lavradores que tomavam terras aqui e alm por compra, e em parte rendeiros; o pai de Nicolas, Edme, 
protagonista da histria, tinha um cargo de magistrado do senhoric de um Comendador da Ordem de Malta, quase sempre 
ausente. Aqui, tal como em Saint-Andr, o controlo feudal sobre as transaces de terras e os tribunais feudais estavam 
ainda teoricamente activos, mas, na prtica, eram explorados pelos prprios camponeses. Edme instalou a maior parte da 
sua numerosa famlia longe da quinta; Nicolas, por exemplo, foi aprendiz de tipgrafo. Foi o filho mais novo, Pierre, 
quem ficou com a quinta. Em certo sentido, temos aqui um -sistema de tronco familiar+, embora fosse errado defini~lo 
nos termos demasiado estreitos da propriedade (a quinta dos Rtifs no era uma unidade claramente definida, mas sim 
uma manta de retalhos feita de direitos e deveres, de crditos e rendas). Tambm no serve defini-lo em termos de 
estrutura familiar: os Rtifs parecem ter tentado ir aos poucos colocando os seus filhos no comrcio, na Igreja, ou na 
lavoura junto dos parentes por afinidade, recrutando no exterior mo-de-obra para os substituir. O tronco familiar  sem 
dvida muite mais uma resposta flexvel a certos desafios econmicos do que uma *instituio+ de direito prprio.

A sobrevivncia do tronco familiar depende, sem dvida, de um

JAMES CASEY

certo equilbrio demogrfico, de um certo equilbrio entre populao e recursos. A histria demogrfica tem mostrado 
recentemente tendncia para seguir linhas divergentes no estudo da famlia. A sua metodologia  em grande parte mais 
prxima da da economia do que das outras cincias sociais; no entanto, no se pode ignorar em qualquer estudo da 
famlia. Detectam-se na Europa do passado milnio diversas vagas de crescimento populacional. A primeira, que vai 
desde a *grande era do desbravamento+ que se seguiu ao ano 1000 at ao seu mximo, por volta de 1300, est por trs 
da expanso civilizacional da Alta idade Mdia.  o perodo do senhorio clssico, o cenrio de alguns dos mais bem 
documentados estudos do campesinato medieval, como os de Homans ou de Le Roy Ladurie (Montaillou, 1980). Seguiu-
se uma grande depresso e reajustamento. Guerra, fome e peste bubnica dominaram a histria do sculo XIV, reduzindo 
a populao europeia em mais de um tero. A recuperao que se iniciou em 1450 s ficaria completa por volta de 1650, 
quando as aldeias inscritas nos campos da Europa ocidental recuperaram, de uma maneira geral, os nveis de populao 
da Alta idade Mdia, mas pouco mais. Em 1650, Saint-Andr atingira um equilbrio natural: j no havia desbravamentos 
a fazer e os velhos mtodos de cultivo no aguentavam mais bocas para alimentar. Claro que havia alternativas  
agricultura: o trabalho da l, o transporte de mercadorias entre as cidades florescentes da Provena. Mas, aqui, mais 
desenvolvimento acabaria por destruir um certo tipo de civilizao >camponesa que, de uma forma ou doutra, durava j 
desde 1300.

Pouco sabemos da demografia da idade Mdia que tornou possvel esta primeira grande expanso. Baixa mortalidade? 
Fertilidade elevada? Na verdade,  raro reconhecer-se quo pouco sabemos da demografia do princpio do perodo 
moderno, a despeito de algumas dcadas de investigao. Fundamentalmente, o problema est em que os registos 
paroquiais gerais e que sejam fiveis - baptismos, casamentos, en~ terros - s so frequentes a partir de 1650, quando o 
drama j est quase acabado. No entanto, alguma coisa podemos saber acerca da maneira como este perodo atingiu o 
equilbrio demogrfico. A obra pioneira de Pierre Goubert sobre o Beauvaisis (1968) continua a ser a base por onde deve 
comear qualquer estudo da demografia rural, A se identificam alguns factores principais de contraco da expanso 
nesta populao francesa do Norte, ao tempo de Luis XIV: elevada percentagem de mulheres, uns 15 por cento, que 
nunca casaram; uma mdia etria tardia no casamento das outras, vinte e cinco anos; um

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HISTRIA DA FAMLIA

intervalo dilatado entre nascimentos, mais de dois anos (provavelmente devido aos efeitos inibidores da amamentao 
sobre a concepo); morte prematura de um dos cnjuges antes de a famlia estar completa. Estes factores significam que 
o nmero de descendentes produzidos por um casal campons era inferior ao permitido pela fertilidade natural. A mdia 
era, de facto, de 4,85 nascimentos; mas destes, apenas dois ou trs sobreviventes atingiriam a idade de vinte anos. 
Qualquer outra tendncia de crescimento populacional era contrariada pelas graves crises demogrficas, causadas por um 
ciclo de ms colheitas, pelo movimento do cereal, pelas migraes de ratos dos celeiros, pela propagao da mortfera 
peste bubnica que os ratos traziam. Pelo final do sculo XVII, os habitantes do Beauvaisis, ao que nos conta Goubert, 
viam este cicio repetir-se vrias vezes nas suas vidas. De cada vez, traduzia-se na perda de 10 a 20 por cento da 
populao local e na diminuio das concepes em um tero, reduzindo o magro contingente de jovens que haviam de 
casar na gerao seguinte.

O panorama que Goubert traa do campesinato do princpio da Idade Moderna tem sido por vezes criticado (e. g., por 
Chauriu) por ser demasiado sombrio. Todavia, alguns estudos sobre o mesmo perodo, como o de Franois Lebrun, com o 
significativo ttulo Les Hommes et Ia moil en Anjou (1975), so ainda mais negros. Sejam quais forem as modificaes 
que quisermos introduzir no modelo de Goubert, teremos que levar em linha de conta as alteraes das condies 
econmicas entre o mundo povoado, h muito colonizac@p, do norte da Frana, e as fronteiras da Europa. Em primeiro 
lugar, onde a relao trabalho-terra  mais favorvel, a idade de casar  provavelmente inferior ao que Goubert apurou.  
o caso da Toscana quando irrompe a Peste Negra, regio sobre a qual dispomos de informaes demogrficas nicas para 
um perodo to recuado. Verifica-se, em data posterior, nas reas confinantes com a ltima fronteira natural da Europa, 
as terras pantanosas, que s a partir do sculo XVII, e graas aos aperfeioamentos tecnolgicos, comearam a ser 
trabalhadas. Num lugar da Toscana, a aldeia de Altopascio, as mulheres conseguiam casar cedo, em mdia aos 21,5 anos 
de idade, embora o aumento da populao e a consequente escassez de terra elevassem a mdia para os vinte e dois, na 
segunda metade do sculo XVII (McArdle, 1978).

Delille  autor de uma das melhores anlises da relao entre as estruturas demogrficas e sociais no reino de Npoles, no 
princpio da era moderna (1985), Os camponeses dos montes da Campana

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JAMES CASEY

exploravam os casali, propriedades familiares tradicionais, essencialmente para subsistncia. A terra era pouca, a idade de 
casar avanada e as alianas feitas fundamentalmente dentro da comunidade, com filhos e filhas de outros lavradores. A 
taxa de fertilidade era apenas de 20-25 por mil, a populao, se aumentava, era pouco. Pelo contrrio, na plancie, na 
regio exportadora de cereais da Aplia, os camponeses tinham perdido a maior parte da terra a favor dos latifndios da 
aristocracia e passado  condio de trabalhadores assalariados, meeiros ou, no melhor dos casos, rendeiros. Por isso o 
controlo dos casamentos e das heranas era a pouco importante, comparado com a utilidade de produzir mais mo-de-
obra. A populao casava mais cedo e tinha mais filhos, a taxa de fertilidade andava nos 40-50 por mil; as pequenas 
quintas continuaram a ser divididas em todas as geraes e um ou mais irmos vendiam a sua pequena poro para 
partirem em busca de trabalho nos latifndios.

Demografia, regime da terra e estrutura familiar so factores ligados entre si por vnculos complexos. As melhores 
oportunidades de emprego da Aplia parecem ter levado a que a quinta fosse tratada como um recurso entre outros, 
dando azo a uma tendncia para a herana equitativa, o casamento juvenil e as famlias nucleares. Mas essas influncias 
raramente so unilaterais, pois a estrutura familiar , s por si, uma varivel que se repercute no processo de 
desenvolvimento econmico. Por exemplo, a sobrevivncia das quintinhas e das comunidades na Aplia fornecia aos 
donos das terras uma proviso permanente de mo-de~obra barata que torna,,,,a desnecessria a mecanizao. A 
agricultura comercializada estagnou portanto num nvel de produtividade muito baixo, que no se compreende apenas em 
termos de teoria econmica. A relao entre o campons e a terra tem que ser tambm estudada ao nvel dos valores 
sociais, o que nos traz de volta s estruturas familiares.

Encontramos na Siclia uma situao semelhante  da Aplia. A, o solo leve e seco trabalhava-se com a charrua romana, 
que no mudara desde a Antiguidade. Era uma ferramenta simples que consistia basicamente num cabo de madeira 
calado de metal numa das pontas e puxado por um animal de tiro, habitualmente, e a partir do fim da Idade Mdia, uma 
mula. A subdiviso da herana tinha sido sempre mais fcil aqui do que nos solos pesados e argilosos do norte da Europa, 
que exigiam mquinas mais sofisticadas, preparadas para cavar mais fundo na terra a abrir regos mais altos de modo a 
facilitar a drenagem. Essas soberbas inovaes tecnolgicas dos Carolngios, as

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HISTRIA DA FAMLIA

charruas de rodas, precisavam de seis a oito bois a pux-las e de uma equipa de homens a supervisionar. As quintas, mais 
pequenas, divididas, dos camponeses da Sclia s faziam economicamente sentido quando relacionadas com as 
oportunidades de emprego nos latifndios. Tal como a Aplia, a Siclia era uma zona de exportao de cereais, embora 
saibamos ainda muito pouco do que eram os latifndios cultivados no incio da era moderna. Nessa poca de 
comunicaes deficientes e mercados irregulares,  melhor vermos esses latifundia como *bo~, com base nos seus 
rendeiros e meeiros, recrutados nas fileiras do campesinato, e no grandes quintas propriamente ditas. Tinham a 
vantagem de constituir unidades ecolgicas em torno das quais podiam cooperar diversas famlias camponesas. Como o 
clima da Sicilia  muito seco e a eroso desgasta a paisagem sem rvores, o cultivo tinha que ser extensivo: num ano s se 
arava um tero da superfcie de terra. Os restantes dois teros ficavam de pousio, ao servio do regime de pastoreio 
igualmente extensivo, famoso na Siclia e em todo o Mediterrneo. Refiro-me, evidentemente,  transumncia, a grande 
migrao anual de gado e homens das plancies abrasadoras do Vero para o fresco dos montes, cujo exemplo mais 
famoso  a Mesta espanhola. No Mediterrneo, era costume deixar vaga e subaproveitada uma grande poro de terra e as 
quezlias entre lavradores e pastores, entre Caim e Abel, constituam uma das caractersticas dominantes das relaes 
sociais em toda a regio. Talvez no seja exagero sugerir que o poder, no Mediterneo rural, estava menos na propriedade, 
demasiado aberta para ser plenamente explorada, do que nas relaes interpessoais, vnculos de famlia e de proteco, 
capazes de exercerem a sua influncia na perservao dos caminhos da transumncia (cf. Schneider e Schneider, 1976, 
pp. 74-9). Verifica-se uma fascinante simbiose nas zonas latifundirias da Aplia, da Siclia e de Andaluzia entre as 
famlias nucleares de um campesinato pouco numeroso e a forte solidariedade familiar daqueles que realmente detm o 
poder e a riqueza.

Comea a tornar-se evidente,  luz dos mais recentes estudos, que no podemos compreender a famlia sem uma anlise 
do regime feudal a que to intimamente esteve ligada. Nos sculos MV e XV, a peste e a guerra, ambas a uma escala sem 
precedentes, apressaram o fim da servido clssica em quase todas as zonas urbanizadas da Europa. Nessa poca, ter 
desaparecido qualquer coisa como um

tero da populao, o que exigiu uma rpida reviso das condies de produo. A abundncia de terra desocupada, 
associada s insur-

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JAMES CASEY

reies dos camponeses contra os seus senhores significava que, numa

larga faixa de territrio, a Catalunha, todo o ocidente da Frana e a

Inglaterra (onde a extenso dos terrenos de pasto acelerou a tendncia), o campons tornou-se um homem livre, pronto a 
abandonar o domnio e a subdivir ou a alienar a sua propriedade. Continuou a

pagar a renda ao seu senhor, mas esta foi fixada e a terra era em grande parte sua. Esta tendncia do Ocidente 
contrastava, porm, com um movimento oposto a leste, que se acelerou no sculo XVI: o apertar do controlo sobre um 
movimento dos povos, outrora livres, da fronteira, o surto da chamada *segunda servido+ na Rssia, Polnia e Hungria. 
Vrios foram os factores que contriburam para este processo, que aqui resumiremos apenas em linhas muito gerais. Um 
deles, no caso das terras do litoral bltico ou da bacia do Vstula, com bom acesso aos embarques para a Europa 
ocidental, foi a procura de po barato pelas florescentes cidades dos imprios martimos atlnticos, principalmente da 
Holanda. Na Rssia, a centralizao militarizada operada pelo czares foi talvez um impulso mais decisivo, devido  
organizao de um exrcito regular. Na ustria, a centralizao burocrtca realizada pelos 1Iabsburgos parece ter 
acarretado uma sistematizao dos antigos controlos, mais brandos, que impendiam sobre o campesinato. Desapareceu a 
servido pessoal, isto , a antiquada dependncia consuetudinria dos trabalhadores, que as grandes casas foram deixando 
de usar; mas os direitos de propriedade ganharam uma clarificao e aqueles que optaram por ficar nas terras tiveram que 
aceitar um controlo mais rigoroso por parte dos seus senhores.

No h uma explicao nica para o *segundo feudalismo+, to caracterstico da Europa oriental no princpio do perodo 
moderno, pois ele no  necessariamente uma coisa uniforme. No entanto,  em geral visvel que os cultivadores da terra 
perderam uma certa autonomia - no sentido de deixarem de dispor das suas terras e do seu trabalho. Na ustria, a partir 
do sculo XVI, o campons perdeu todos os direitos de dividir a sua quinta pelos filhos: a terra tinha que permanecer 
indivisa por forma a cumprir adequadamente os servios devidos ao senhor. Desenvolveu-se na ustria do princpio da 
era moderna um sistema clssico de tronco familiar, com base num grupo de casas rurais, espcie de *baluarte+ rural 
solitrio, como lhe chamou um autor, chefiado por um casal, com uns tantos quartos reservados aos pais reformados 
(Rebel, 1983, captulo 2). As crianas vadias podiam ser entregues pelas autoridades a essas casas. O sistema dependia 
totalmente de um apertado controlo matrimonial, de modo a que os

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HISTRIA DA FAMLIA

filhos mais novos nunca viessem a separar uma parte da quinta ou ento no se estabelecessem como lavradores noutra 
casa, a no ser que tivessem um emprego. Uma srie de leis dimanadas das autoridades reais integravam o trabalho no 
tronco familiar, embora, em ltima anlise, sasse favorecido o senhor feudal, que cobrava rendas s quintas dos 
camponeses. Na ustria, o tronco familiar foi moldado pela crescente preocupao dos juristas da corte em manter a 
ordem rural.

Na comunidade descentralizada e aristocrtica que era a Polnia, um sistema familiar algo semelhante obedecia a 
diferentes ditames. A, a influncia de um mercado capitalista de cereais era mais evidente, e mais intensa a procura de 
trabalho campons. Antes do sculo XIX, era relativamente raro as grandes propriedades de qualquer ponto da Europa 
serem cultivadas directamente por trabalhadores assalariados (mesmo na zona mediterrnica, tendiam a ser divididas, no 
mnimo, em vrios campos arrendados). O senhorio procurava antes incentivar o desenvolvimento de um campesinato na 
sua propriedade - isto , de uma classe de lavradores auto-suficientes, com uma poro de terra sua que bastasse para 
prover s necessidades da famlia. Contava com os direitos jurisdicionais ou de proteco para requisitar o trabalho de 
que precisasse, muitas vezes a um ritmo irregular, uma vez que o mercado de cereais (ou de qualquer outro produto) era 
j de si to incerto de ano para ano. Witold Kula (1976b) observou como, no caso da Polnia, os domnios senhoriais 
eram trabalhados de acordo com a mo~de-obra disponvel: se a populao fosse muito pequena, ficava mais terreno 
arvel por cultivar, embora, sendo demasiado grande, os excedentes de corveias pudessem ser vendidos a um senhor 
vizinho. Entretanto, o rendimento da venda do cereal dependia mais do volume real da colheita do que do nvel de 
preos em Danzig. ou Amsterdam. Num ano de boas colheitas, dificilmente o cereal seria guardado  espera da subida 
dos preos. Em qualquer dos casos, o prestgio do senhor era determinado pelo nmero de vassalos que podia alimentar, 
e no pelo montante das rendas. No sculo XVII, tinha geralmente no castelo uma quantidade de primos pobres que era 
preciso alimentar. Por isso, quanto maiores fossem os

excedentes de trigo num ano de boa colheita, mais os presentes e os desperdcios. Na Polna do incio da era moderna, a 
agricultura era *do produtor+ e no *do consumidor+, a populao era considerada base da riqueza (como, na verdade, 
em todos os Estados, antes de MaIthus). Havia leis contra a emigrao de servos, incentivos aos

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JAMES CASEY

autctones para trazerem mulheres de fora, autorizao aos vagabundos para assentarem, desde que aceitassem as 
obrigaes da servido. A economia feudal dependia essencialmente de uma simbiose entre as necessidades de mo~de-
obra do senhor e o estmulo que dele viesse s famlias camponesas para produzirem esse recurso. O objectivo era sempre 
evitar matar a galinha dos ovos de ouro tirando muito de cada vez aos camponeses.

Tal estratgia tinha inevitavelmente implicaes na estrutura da famlia de servos. Tem que se estimular a sua fertilidade 
e por isso as vivas eram muitas vezes ameaadas de ficarem sem a quinta a no ser que voltassem a casar no espao de 
um ano. Tem que estar em equilbrio com a sua propriedade, e por isso as famlias que perdiam o seu chefe ou um homem 
bem constitudo estavam autorizadas a vender parte da terra ou, mais frequentemente, a transferir-se para uma terra mais 
pequena. Mas, por outro lado, toma-se agora necessrio impedir que as terras fiquem anti-economicamente pequenas 
mediante a subdiviso da herana. Embora ainda saibamos pouco sobre a verdadeira estrutura da famlia polaca, as leis 
da propriedade do sculo XVIII que Kula reuniu sugerem uma tendncia, por parte dos prprios camponeses, para a *casa 
de famlia conjunta+. H referncia a casamentos precoces, ao amontoar de pais e irmos na mesma casa, mas tambm  
diviso das quintas. Os dois ltimos fenmenos no so mutuamente contraditrios. Os trabalhos dos antroplogos sobre 
os Balcs ensinam-nos que nos lugares onde as famlias conjuntas ou mltiplas sobreviveram at  actualidade, estas 
instituies so terrivelmente difceis de manter. As discusses entre esposas e os cimes relativos aos filhos 
desencadeiam nesses lares grandes tenses humanas; exigem a mo mediadora do av e, quando ele morre, os irmos 
casados em breve vo para casas separadas, embora continuem a cooperar estreitamente, especialmente quando h 
rebanhos (veja-se, por exemplo CampbelI, 1964, pp. 72-9). Podemos concluir que tambm houve um ciclo deste gnero 
na Polnia do princpio da era moderna. Mas, no sculo XVIII, as autoridades estavam muito interessadas em impedir a 
diviso das quintas e em estimular uma coisa parecida com o tronco familiar austraco. Poderemos suspeitar, neste caso, 
de tenso demogrfica? E ter sido a ausncia desse factor de dissuaso que permitiu que a casa de famlia mltipla 
continuasse por tanto tempo a existir entre os servos da Rssia? Nas zonas da Rssia estudadas por Peter Czap (1978), 
por exemplo, cerca de trs quartos das residncias do princpio do sculo

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HISTRIA DA FAMLIA

XIX albergavam mais do que uma famlia e as raparigas continuavam a casar com dezassete ou dezoito anos.

Claro que a tenso demogrfica, s por si, no  uma boa explicao, pois vamos encontrar estas casas complexas no 
apenas na fronteira oriental mas tambm nas terras h muito colonizadas da Europa ocidental, quase sempre entre 
meeiros. Ao mesmo tempo que se instalava no leste um *segundo feudalismo+, uma revolu o mais subtil, menos 
espectacular, mas nem por isso menos significativa, estava em marcha nos campos do Ocidente. Tratava-se da 
acumulao de terra adjacente s grandes cidades nas mos de uma burguesia - isto , uma classe de cidados de origens 
diversas (nobres, juristas, negocian~ tes) que se distinguiam por terem dinheiro para comprar a pronto a propriedade do 
lavrador, sem o poder de estabelecer as jurisdies feudais  velha maneira (embora estas em breve surgissem, compradas 
 coroa).  um fenmeno que surge  volta de Florena no sculo XIV,  volta de Veneza no sculo XVI,  volta de 
Dijon no sculo XVII. Por razes extremamente complexas, esta penetrao do capital burgus no campo no conseguiu 
alterar radicalmente as estruturas da vida econmica. Tal como na Bsnia de Lockwood, parece estarmos perante a 
permanncia de dois tipos de economia: ao nvel formal, uma economia orientada para o contrato e para o mercado; na 
base, a persistncia da auto-suficincia e dos vnculos pessoais. O cultivo destas propriedades burguesas era muitas vezes 
entregue a meeiros, que podemos definir como uma categoria de trabalhadores assalariados que tentam manter uma 
precria autonomia econmica como pequenos lavradores. Como observmos atrs, a agricultura em grande escala com 
recurso ao trabalho assalariado  caracterstica do sculo XIX; antes disso, os latifndios eram cultivados indirectamente, 
instalando l uma espcie de colonos: servos na Polnia, meciros no Ocidente moderno (dividiam a colheita a meio com 
o senhor). A meao era uma posse precria, muitas vezes renovvel anualmente. A falta de recursos do titular fazia dele, 
para todos os meios e fins, *homem,, do patro,  sua disposio para toda a espcie de trabalhos servis.

Uma das melhores descries que temos deste tipo de sociedade refere-se s propriedades dos Gro-Duques da Toscana 
em Altopascio, durante os sculos XV1I e XVIII (McArdlc, 1978). O duque era dono da terra e, ora a arrendava por trs 
ou quatro vidas de cada vez a rendeiros abastados, ora a entregava a meeiros pobres, a quem fornecia as sementes. Tal 
como na Polnia dessa poca, a economia

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JAMES CASEY

dependia mais do estmulo da mo-de-obra barata do que de um mercado flutuante. Embora os meeiros fossem 
nominalmente homens livres, estavam constantemente em dvida para com o duque, e a nica maneira de saldarem as 
suas obrigaes era trabalharem para ele. Esta oferta de mo~de-obra cativa prestava-se ao desperdcio. Podia ser 
utilizada para estender o terreno arvel com a construo de diques e a drenagem dos pais. Mas  significativo que a 
maior parte deste trabalho foi feita durante o fim do sculo XVII e princpio do sculo XVIII, quando, em toda a Europa, 
os preos dos cereais estavam baixos. Parece que o duque estava a empregar a sua mo-de-obra barata para expandir o 
volume da produo numa altura em que o mercado j estava saturado.

A mo-de~obra era a chave da economia de Altopascio, o que se reflectia nas estruturas familiares. Os rendeiros eram 
suficientemente autnomos para seguirem uma estratgia semelhante  do campesinato da Campania estudado por 
Delille, isto;', mandar os filhos para casas e quintas separadas quando chegavam  idade de casar. Pelo contrrio, os 
meeiros continuavam geralmente a viver com a antiga famlia depois de casar, especialmente no sculo XVIII, quando a 
terra se tornou escassa. O trabalho era para eles uma fonte de riqueza, uma maneira de cumprirem obrigaes para com o 
senhor e uma maneira de reclamarem uma quinta maior que estivesse disponvel. O risco era se a mo-de~obra excedia 
os recursos da quinta; ento, o duque intervinha na esfera domstica e arranjava trabalho noutro stio para os homens a 
mais. A capacidade de interveno do senhor ou do seu agente  na realidade espantosa. Um indivduo podia ser expulso 
da famlia, a seu pedido, por trabalhar pouco, por insolncia ou por algum crime, e o seu casamento dependia da 
autorizao da mesma entidade. Trata-se de um interessante sinal de como famlia e trabalho estavam interligados no 
antigo regime. E, como salientou Kula para o caso polaco, a natureza das necessidades laborais levava a que no bastasse 
ter muita gente disponvel, a que tambm fosse necessrio um equilbrio de aptides. O chefe da casa devia conservar nas 
suas mos terra suficiente para manter uma junta e ter tambm um nmero suficiente de filhos adultos para ceifar o 
domnio do senhor e filhos pequenos bastantes para servir na cozinha do senhor ou tratar dos seus animais mais pequenos 
(1976b, pp. 194-5). Os factores demogrficos aleat rios determinariam se tinha que recrutar trabalho fora para estes fins.

John Shaffer  autor de uma das monografias mais pormenorizadas

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HISTRIA DA FAMLIA

sobre a relao entre exigncias de mo-de-obra e famlias conjuntas: Family and Fam (1982). Trata de uma regio de 
planalto da Frana central chamada Nivernais. Os arrendamentos consuetudinrios da terra, no fim da idade Mdia 
podiam ser devolvidos ao senhor se,  morte do campons, no houvesse um herdeiro nico claramente identificado, 
disposio que levava os filhos casados a ficar em casa do pai ou, pelo menos, a partilhar com ele a explorao. Mas foi 
talvez o desenvolvimento da meao nas novas propriedades *burguesas+, surgidas no princpio da era moderna, que 
facilitou a expanso da famlia mltipla. A, tal como no Altopascio, havia um campesinato sem capital, cujo nico 
recurso era o trabalho. Nos pesados solos argilosos do Nivernais, a agricultura tradicional tinha exigncias demolidoras, 
sendo as tpicas juntas  de seis ou oito bois conduzidas por dois homens adultos, cavando lentamente as duras terras de 
pousio. A maior parte do trabalho tinha que ser feito em jornadas concentradas por causa do tempo       - normalmente, 
trs cavas do pousio entre o tempo das ceifas e     as primeiras chuvas do Inverno para preparar o solo para semear o    
trigo ou o centeio. La Vie dun simpk, de Emile Guillaumin,  a auto-biograria clssica de um campons do Nivernais e 
conta que uma quinta de tamanho mdio, com sessenta hectares, precisaria de quatro homens para a cultivar (1980, pp.
223 e 242). O que se nota em Guillaumin  a batalha constante contra o tempo e a intemp'rie. Ter a mo-de-obra a residir 
nas instalaes , obviament        @rande vantagem, pois pode ser rapidamente convocada. Nesta regio de planalto, em 
que as vacas so a principal fonte de dinheiro, o pastoreio tem exigncias imprevisiveis. Em certo sentido, os animais so 
como as pessoas e exigem uma ateno pronta em certas crises inesperadas como a doena ou o parto, mas, quanto ao 
resto, so quase sempre capazes de olhar por si. A pastorcia foi e continua a ser uma indstria complexa quando se trata 
da gesto da mo-de-obra, pois a procura  relativamente pequena ao longo do ano, mas intensiva em alturas que no se 
podem prever (por exemplo, uma vaca pode ter a cria  meia-noite). ir ao mercado buscar trabalho para estas emergncias 
pode ser suprfluo e caro: para a pecuria, o melhor  a famlia extensa, em que h sempre mo~de-obra barata sob a 
forma de co~residentes, de filhos casados.

Talvez se obtivesse o mesmo resultado incorporando na casa outros tipos de dependentes, tais como rfos ou sobrinhos. 
As famlias extensas foram aumentando naturalmente no antigo regime, dada a

morte prematura dos pais e a necessidade de entregar os rfos a um

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JAMES CASEY

parente. Em certa medida, era a lei que determinava que esses parentes tornassem ou no a responsabilidade: nos 
domnios da Europa oriental que tinham servos, parece que a entrega dos rfos era feita pelas autoridades. Nos 
territrios mais livres do Ocidente, muitas coisas dependiam das tradies da regio e estas, por sua vez, de cada atitude 
para com o trabalho. Em Altopascio, no s os filhos viviam com os pais, como os parentes rfos (ou as vivas idosas) 
eram tambm regularmente recebidos. Ser talvez errado insistir no paren~ tesco biolgico para determinar a importncia 
das famlias extensas numa determinada sociedade. Parece ser mais significativa a funo que as grandes casas podiam 
desempenhar albergando servos quando n o havia parentes e tratando-os como se fizessem verdadeiramente parte da 
famlia.  parte Guillaumin, a fonte impressa mais reveladora da vida rural francesa  La Vie de mon pre de Rtif de Ia 
Bretonne (1779), memrias de um tico rendeiro da Borgonha. Encontramos aqui o mesmo equilbrio de capacidades de 
que fala Kula a propsito das quintas da Polna, em que o principal lavrador  o chefe da famlia, assistido por um primo 
remoto, enquanto as vinhas, os bois e as ovelhas eram tratados por trabalhadores contratados, por idades descendentes 
nessa ordem. Os criados de Rtif viviam e comiam com a famlia, ouviam o pai ler a Bblia depois da ceia ou as histrias 
contadas  lareira no Inverno. Era gente dali, conhecida da famlia, *e quando os pas lhes perguntavam porque gostavam 
tanto de vir servir para nossa casa, falavam sempre das histrias e das conversas ao sero,, (p. 111). Era um costume 
recorrente nos manuais de conduta domstica da Espanha do princpio da era moderna o chefe da famlia ficar in loco 
parentis no que respeita a criados. Frei Antonio Atbiol (1715), no seu tratado da famlia, notava a sua obrigao de 
ensinar tanto aos filhos como aos criados a doutrina crist no tempo livre a seguir s refeies, pois os criados *enquanto 
viverem sob o seu tecto no tm outros pais+ (pp. 352-5). Parece-me que, para compreendermos as sociedades 
tradicionais, devamos prestar mais ateno  qualidade das relaes no seio do lar do que  presena de parentes 
biolgicos. A familia do passado reflectia uma estrutura econmica em que a mo-de-obra barata era mais importante do 
que as flutuaes do mercado.

O fim deste sistema, com o advento, no sculo XIX, da economia de mercado -nos descrito por John Shaffer no seu 
estudo dos meciros do Nivernais (1982). A partir dos anos de 1840, a melhoria das comunicaes permitiu passar da 
produo auto-suficiente de cereais

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HISTRIA DA FAMLIA

para a de carne para ser vendida em Paris. A consequente diminuio dos pousios aliviou a procura de mo-de-obra para 
a lavra de Outono.
O dinheiro feito com as colheitas permitiu ao campons acumular reservas, acabando por passar de meeiro a rendeiro, o 
que lhe dava mais autonomia. Esta complexa interaco de factores, a que podemos grosseiramente chamar revoluo 
agrcola, levou ao declnio das velhas famlias mltiplas que tinham caracterizado a regio. A mo-de-obra barata, 
irregular, que costumavam ter  mo j no se adaptava s novas condies. Uma passagem semelhante da famlia 
conjunta  famlia nuclear foi detectada por um inqurito  agricultura feito em
1880 para a zona da Emilia-Romagna, na Itlia, zona principalmente de grandes aglomerados de meeiros, A, foi o 
desbravamento de baldios e a difuso do trabalho assalariado numa economia mais voltada para o mercado que deu aos 
jovens a oportunidade de se instalarem depois do casamento, abandonando a velha quinta da famlia. O cultivo mais 
intensivo da terra levou tambm a uma diminuio do tamanho das prprias quintas: concentraes de mo-de-obra 
como as da antiga famlia extensa,  maneira do Nivernais, ja no serviam para as novas condies econmicas (Poni, 
1978, p. 201-221).

Mas o inqurito de 1880 tambm acusa a mudana de mentalidades do colapso da famlia extensa: a incorpora o militar 
tornou-se universal na Itlia depois da unificao, arrancando a suas casas os jovens camponeses e preparando-os, no seu 
regresso, para rejeitarem o jugo paterno. Foi esta relao entre estrutura familiar e mentalidade que veio a constituir um 
dos conceitos chave da escola de Frdric Le Play. Le Play afirmava que o crescimento econmico do sculo XIX tinha 
criado uma procura to regular de mo-de-obra, que as velhas associaes familiares se tornaram redundantes. Os filhos 
podiam ir morar para casa prpria ainda muito novos. Esta tendncia foi encorajada pela legislao liberal, que 
especificava uma diviso mais igualitria do patrimnio familiar entre os filhos, por morte dos pais. Essa independncia 
dos jovens, diz Le Play, era ilusria. As necessidades da famlia haviam de arrastar a mulher para o trabalho; seguir-se-ia o 
abandono dos filhos. O alcoolismc,, *o nico alvio para o cansao do trabalho e para os problemas da existncia+, a 
desmoralizao, *hbitos de independncia e de promiscuidade incompatveis com a ordem domstica+ criaram um novo 
fenmeno: o pauperismo. Os pobres do Ancien Rgime tinham vnculos comunitrios a que se agarrar; estes, no.

As ideias de Le Play fornecem uma imensa lista de temas para

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JAMES CASEY

discusso e so fascinantes porque tentam atacar a definio de uma sociedade capitalista de classes em termos de 
estrutura familiar. Pode dar-se demasiada importncia  parte da sua argumentao que se refere  herana, embora esta 
seja apenas uma parcela das suas preocupaes mais vastas com o modo de recrutamento e remunerao do trabalho no 
capitalismo. Mas podemos considerar as mudanas introduzidas neste campo pela legislao liberal. O famoso Cdigo 
Civil francs de 1804 determinou a diviso da herana pelos irmos em partes iguais, permitindo, porm, que os pais 
dispusessem livremente das suas propriedades nas circunstncias seguintes: at metade se s houvesse um filho, at um 
tero se s houvesse dois e at um quarto (normalmente) se houvesse trs ou mais. Em teoria, o cdigo limitava bastante 
as opes dos pais e alguns historiadores consideram que influenciou a marcada queda dos nascimentos que se verificou 
nas famlias camponesas de Frana durante o sculo XIX. O problema  que o Cdigo no afectou automaticamente a 
prtica. Como vimos, na Provena do antigo regime, onde o pai podia teoricamente escolher um herdeiro, tinha relut 
ncia em faz-lo a no ser que os outros filhos estivessem j instalados na vida. No h razes para pensar que as coisas 
tenham mudado muito com o Cdigo Civil. Do mesmo modo, nas comunidades do Bam, onde o padro de vida 
econmica pouco mudou at  actualidade, a quinta continua a ficar  disposio de um herdeiro, mas nas mesmas 
condies da Provena, isto , estarem os outros filhos lanados na vida. Como suspeitava Le Play e como parece ter-se 
passado no Nivernais depois de 1840,  quando surge a economia de mercado que se torna irresistvel a presso para 
dividir a quinta ou disseminar a mo-de-obra. Em vez de pensarmos a herana em termos de normas legais aplicadas  
propriedade, devemos v-Ia mais como um conjunto de linhas de orientao para a maximizao das oportunidades 
econmicas.

Le Play cria que o Cdigo Civil tinha sido inspirado por uma nova corrente de humanitarismo. Mas tinha tambm em 
ateno um outro factor: o desejo de impedir o reaparecimento de uma aristocracia. Rousseau, a Bblia dos 
revolucionrios, provou que a democracia requeria uma distribuio equitativa da riqueza. Na realidade, para Tocqueville 
e para os seus contemporneos, a prpria palavra *democracia+ continha conota es igualitaristas hoje desaparecidas. o 
sentido moderno, mais restritivo, de representatividade poltica, surgiu sem dvida depois das revolues de 1848 como 
reaco s doutrinas do socialismo. Os ltimos cdigos civis - por exemplo, o de Espa-

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HISTRIA DA FAMIA

nha, de 1889 -, embora moldados segundo o modelo francs, parecem menos preocupados em estabelecer a *igualdade+ 
do que em lanar os fundamentos de uma sociedade liberal burguesa. H muito desaparecera a velha ameaa que era a 
aristocracia: o novo desafio que se punha no fim do sculo XIX era garantir a propriedade privada para estimular a 
economia. Sigismundo Moret, mais tarde dirigente liberal em Espanha, atacou, em jovem, a equanimidade forada da 
herana por ser retrgrada, por impedir o pai de entregar um negcio ou uma quinta de bom rendimento ao seu filho mais 
capaz e por incentivar a ociosidade e a indisciplina no lar (1863). Para ele, tal como para Le Play, a famlia inglesa, ao 
conceder mo livre ao pai, adaptava-se melhor do que a francesa aos desafios do liberalismo e do capitalismo. Na 
realidade, o cdigo espanhol de 1889 aumentou marginalmente a liberdade de manobra do pai, para alm das disposies 
legais da Idade Mdia, permitindo-lhe favorecer um dos filhos com um tero da herana (tal como no antigo regime) e 
dispor livremente de outro tero (contra o anterior quinto). Por vezes, o campons - como Joaqun Costa descobriu nas 
Astrias - reunia os dois teros para consolidar a vantagem de um dos filhos (1885-1902, vol. II, pp. 102-3).  necessrio 
prosseguir as investigaes quanto a

este ponto; mas seria claramente um erro afirmar que todos os cdigos civis da Europa favoreceram a subdiviso do 
patrimnio.

O que eles fazem  reforar os direitos absolutos de propriedade do chefe da famlia. No antigo regime, a propriedade era 
um meio de ordenar a hierarquia poltica, acarretando alguns pesados deveres sociais. O grande ataque de que foram alvo, 
durante o sculo XVIII e depois, os morgadios da nobreza e as propriedades da Igreja por serem economicamente 
desaproveitados reflecte uma fascinante revoluo na concepo da riqueza. Um dos maiores comentadores das velhas 
leis de Castela na sua fase terminal, o galego Juan Francisco de Castro (Discursos ciflicos sobre las leyes, 1765-70), 
acusou os mayorazgos ou morgadios de criarem um proletariado miservel de filhos mais novos que aos seus irmos mais 
velhos saa caro manter. O exrcito espanhol no precisava de mais cadetes, mas sim de mais soldados. Sente-se a 
transio de uma sociedade baseada na casta e nos laos de proteco, em que os filhos mais novos eram destinados  
vida militar por causa dos seus antecedentes familiares e eram valiosos por causa da coeso familiar, para um mundo de 
contabilidade e profissional ismo. As grandes propriedades de Espanha, Itlia ou Frana, de esteio da monarquia e pilar 
da ordem rural passaram,

173

JAMES, CASEY

durante o sculo XVIII, a ser consideradas um entrave ao desenvolvimento agrrio. Em Espanha,  frequente dar-se para 
tal uma razo: os pais tinham relutncia em investir muito no mayorazgo uma vez que este iria apenas para um filho e 
preferiam gastar o dinheiro a arranjar uma posio para os outros filhos (Castellano, 1984, p. 312; Sempere, 1805, pp. 
348-64). Uma das razes deste fenmeno - que explica porque  que tantos aristocratas apoiaram as revolues liberais 
do sculo XIX - deve estar no desfazer dos laos entre os irmos,  medida que a centralizao poltica ia tornando 
redundante o velho sistema dos lares integrados.

A abolio dos morgadios reflecte uma nova atitude para com a propriedade que vemos reproduzida na legislao 
contempornea contra as terras comunais das aldeias e contra a enfiteuse ou regime feudal da terra. Acesas controvrsias 
pontuaram o sculo XVIII na Galiza em redor do estatuto dos foros, arrendamentos por um perodo de trs vidas que os 
rendeiros pretendiam prolongar indefinidamente por costume e, em geral, em redor do direito de os senhores receberem 
de novo a terra, arrendada h tanto tempo que a sua *propriedade+ se tomava duvidosa. Por volta de 1800, at na 
Espanha rural, que era um tanto sonolenta, havia um desejo crescente de uma definio mais clara de,*propriedade+ e de 
*contrato+. O velho mundo dos vnculos comunitrios e das relaes de pessoa a pessoa sobreviveu, claro, ainda por 
muito tempo. Mas as revolues liberais no fazem sentido sem as tenses que uma nova ordem econmica gera.

O que se passa  a transio para uma sociedade de classes. *A burguesia, onde ascendeu ao poder, ps termo a todas as 
relaes feudais, patriarcais, idlicas. Rasgou inexoravelmente todos os laos feudais que prendiam o homem aos seus 
*superiores naturais+ sem deixar entre os homens outro vnculo que no o interesse ... + As famosas palavras do 
Manifesto Comunista de 1848 (Marx e Engels, p. 62) poderiam quase ser assinadas por Le Play. Decididamente, o que 
preocupava Le Play era a *proletarizao+: a perda de coeso social,  medida que as oportunidades econmicas davam 
origem a uma massa informe de indivduos, empobrecidos, solitrios e desmoralizados. Parece que as cidades o 
inquietavam particularmente. No princpio do sculo XIX, o crescimento urbano era sem dvida um fenmeno desolador. 
Os levantamentos demogrficos sugerem que a mortalidade se manteve muito alta durante este perodo e que o aumento 
da populao muito devia aos casamentos mais precoces, mais frequentes, o tipo de casamentos que preocupava Le Play.

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HISTRIA DA FAMIA

O problema  que o emprego, no princpio do sculo mx, continuava a ser o tradicional. Em Paris ou em Londres, o 
comrcio era ainda o do Ancien Rgime - preparao de alimentos, txteis, construo civil -, embora em escala muito 
alargada. A maior parte da mo-de-obra estava mal preparada para este novo ambiente, conservando fortes laos com o 
meio rural de onde tinha sado h pouco tempo. Tal como os trabalhadores das cidades russas at ao principio do sculo 
XX, ou o Gastarbeiter turco da moderna Alemanha, os operrios da construo civil de Paris ao tempo da Monarquia de 
julho (1830-48), como descreve admiravelmente um deles, Martin Nadaud, nas suas memrias (1895), eram camponeses 
emprestados  cidade, sempre com a inteno de regressarem s suas aldeias. Iam para Paris trabalhar por um ou dois 
anos, no mximo. Moravam em casas de hspedes por trs da Praa de Grve, perto da cmara municipal e dos mercados, 
ou nos arredores da cidade, junto das muralhas. Formavam uma sociedade masculina inclinada  violncia, um viveiro de 
crime e de prostituio. Tal sociedade estava a comear a assentar (especialmente graas  imigrao de mulheres) ao 
tempo em que Zola captou para sempre as suas linhas gerais em LAssommoir (primeira edio, 1877). Mas, na dcada de 
1860, observa-se ainda a qualidade artesanal do trabalho - lavandaria, construo, serralharia, aprovisionamento - e sua 
natureza intensiva e esgotante. Por exemplo, a gua era a  >inda fornecida aos andares por aguadeiros; engomar camisas 
era uma das muitssimas tarefas consumidoras de tempo num mundo mais vulnervel ao lixo e mais preocupado com as 
aparncias do que o nosso. Tudo isto significa que era necessria muita mo-de-obra, nunca plenamente utilizada ou bem 
remunerada. Na Paris de Zola, o problema clssico era o subemprego nas pequenas indstrias, a falta de reservas, a 
pequena agiotagem e, por ltimo, a desmoralizao, simbolizada na taberna chamada LAssommoir. De certo modo, a 
histria  acerca do alcoolismo; mas, para Zola, como

para Le Play, este  apenas o sintoma mais visvel de um problema social mais profundo. A taberna  o lugar onde se 
estabelecem contactos e se arranja trabalho, um centro de sociabilidade a que os operrios t.ero que ir quando ficam 
doentes ou sem trabalho. O investimento na amizade, a que os observadores da classe m dia poderiam chamar 
ociosidade, era precisamente isso: um investimento para os tempos difceis.

O que  impressionante na Paris de Zola  ser menos anmica do que Le Play, ao destacar a hierarquia tradicional, nos 
levaria a supor.

175

JAMES CASEY

A famlia j no se dedica  defesa de um patrimnio, j no  capaz de garantir sozinha o bem-estar da prole; mas os 
imigrantes pobres dos faubourgs conseguiram recriar uma comunidade de entreajuda em pequena escala que faz lembrar a 
solidariedade alde. Afinal, como Anderson sugeriu referindo-se a Preston na dcada de 1850, os imigrantes viviam 
muitas vezes com gente da mesma comunidade rural. Havia menos anarquia e mais *estrutura,, na famlia operria do que 
seria de esperar. Mas a sua base era agora o salrio dos seus membros e no a defesa do patrimnio. Para observadores 
como Le Play, isso acarretava o risco de um perigoso surto demogrfico devido  abundncia de casamentos. No seu 
importante estudo sobre a grande cidade industrial de Lille, Pierre Pierrard observa: *Na literatura popular, no se fala de 
esponsais: num baile ou numa festa, um homem e uma mulher encontram-se e medem-se, cientes de que ambos levaro 
para o casamento mais coragem do que dinheiro+ (1965, p. 121). Esta facilidade de encontro entre os sexos podia 
tambm levar quelas ligaes de momento que parecem agravar o problema da proletarizao. A ilegitimidade, a que 
demos uma olhadela no captulo anterior, andou intimamente associada ao crescimento econmico do sculo XIX, pelo 
menos durante a primeira metade.

Antes de voltarmos a examinar este problema no presente contexto, devemos distinguir entre reas rurais, onde os 
ilegtimos eram de certo modo *excludos+ - vtimas de um sistema de apropriao da terra sem lugar para eles - e as 
cidades, onde eram bem-vindos como trabalhadores, tal como os legtimos. Nas zonas da Europa em que continuou a 
operar um qualquer tipo de tronco familiar, como o nordeste de Portugal ou o sul da Alemanha, as taxas de bastardia 
tendiam a ser muito elevadas durante o sculo XIX, em mdia um em cada cinco nascimentos. Tratando-se muitas vezes 
de sociedades catlicas, sem provas de anti-clericalismo ou de quebra da observncia religiosa, a tendncia  intrigante. A 
procura de trabalho em condies restritivas da herana deve ter algo a ver com isso, embora a conexo exacta carea 
ainda de investigao.

Mas este problema da ilegitimidade rural parece ser de natureza diferente do que acontecia na classe oper ria, em cidades 
grandes como Paris. Mais uma vez, o romance de mile Zola sobre a vida no Segundo Imprio, LAssommoir, lana uma 
luz penetrante, embora parcial, sobre as tenses laborais. o concubinato parece ter sido uma soluo bastante estvel. A 
sua incidncia parece ter crescido a par, e no-como alternativa, da maior frequncia dos casamentos. Para a

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HISTRIA DA FAMLIA

herona de LAssommoir, o registo civil da sua segunda unio pouco mais consequncias prticas ter do que a sua 
ausncia na primeira. No havendo propriedades, em ambos os casos a situao jurdica das crianas n o interessa. 
Como os vnculos do beneficio com patres, senhores ou padres foram substitudos pelos laos de vizinhana, a cultura 
da respeitabilidade foi substituda pela da lealdade. O casamento toma-se uma sociedade, sujeita  obrigao informal de 
dar satisfao  outra parte. No se deve idealizar excessivamente a unio nem subestimar a sua estabilidade. o papel das 
mulheres no sculo XIX,  medida que se iam diversificando as oportunidades de emprego, deu origem a muita literatura 
e alguma controvrsia e tornou-se um tema preferencial da histria da famlia, Palavras como *emancipao>, talvez 
esqueam que, embora a mulher trabalhadora ganhasse mais numa economia capitalista e por vezes no estivesse presa 
ao marido (pelo menos depois de 1850) por vnculos formais, a sua unio era, em certos aspectos, mais estvel do que 
nunca. A razo para tal est na transformao da natureza dos empregos.

Em muitas indstrias, as velhas habilitaes do mestre arteso tornaram-se de certo modo redundantes,  medida que a 
mecanizao do sculo MX foi levando  subdiviso do processo de fabrico numa srie de opera es de rotina que 
operrios menos treinados podiam realizar. Em LAssom~r vamos encontrar os Lorilleux, homem e mulher, a trabalhar 
juntos, num sto que  ao mesmo tempo oficina e casa, a fazer cordo de ouro. No tempo das corporaes, essa 
operao faria parte do trabalho de ourives, s para homens, com a sua hierarquia de produtores e vendedores. o advento 
da indstria *bota-fora+, com a consequente especializao e simplificao das operaes, conferiu s mulheres um novo 
papel na economia, consolidando a famlia como equipa de trabalho. Encontramos exemplos semelhantes noutras 
indstrias.

At as primeiras fbricas representaram uma ruptura menor do que  costume pensar-se, uma vez que os patres 
preferiam lidar com famlias inteiras. At  dcada de 1830, os fiadores e teceles contratavam os seus prprios 
ajudantes, que muitas vezes eram os filhos. Foi a introduo, nessa poca, dos teares mecanicos que levou os donos das 
fbricas a contratar directamente os seus empregados (cf. Anderson, 1971, pp. 114~18). O emprego da famlia inteira era 
tambm tpico das minas de carvo do norte da Frana na dcada de
1860, como mile Zola registou no seu romance clssico, Gennnal. Este livro, bem fundamentado, mostra-nos um 
sistema de pagamento

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JAMES CASEY

 pea, em que cada operrio adopta uma seco da frente de extraco e pode contratar ajudantes, se quiser, 
normalmente os seus filhos. A mulher, geralmente, no acompanha o marido se tiver filhos suficientes em idade prpria 
para companheiros de trabalho.

A questo da estrutura familiar est, como sugeriu Le Play, no prprio corao da transio para uma sociedade e 
economia capitalistas. A hist ria social deste perodo tem do facto uma nova conscincia. Tm-se feito interessantes 
tentativas de ligar os movimentos operrios ao contexto da vida da poca, num esforo para os compreender no tanto 
como precursores do socialismo, como nos seus prprios termos, como uma luta para reconstituir um estilo de vida 
artesanal e comunitrio que estava ameaado. A obra de Louise Tilly e Joan Scott (1978), por exemplo, promete lanar 
uma nova luz na matria, pondo a par a estrutura familiar e as lutas laborais. Seria uma pena que os historiadores da 
famlia, na sua preocupao legtima de construir mais e mais firmes fundamentos quantitativos para a sua disciplina, 
esquecessem esta ampla dimenso.

Afinal de contas, no se pode realmente compreender o colapso de uma sociedade feudal sem a concomitante 
transformao do lar, do casamento e da herana, pois, no feudalismo, era a famlia que proporcionava a mo-de-obra. 
Pegando de novo na ideia de Kula e de Chayanov, diremos que a economia feudal depende mais da mo-de-obra 
disponvel do que do estmulo do mercado.  um mundo a que falta a distino moderna entre *pblico+ e *privado+: 
em vez das categorias de patro ou cidado, h uma relao nica que pode resumir-se na expresso *homem de outro 
homem+. A regulamentao do casamento, na quinta como nas corporaes, tinha portanto, para a comunidade, mais 
interesse do que tem hoje. Tambm o patrimnio familiar corresponde, no feudalismo, a uma rede de obrigaes para 
com os vizinhos, os membros da mesma famlia e o senhor, e no  propriedade no sentido moderno. Seria porm errado 
estabelecer um contraste demasiado rgido e substituir s normas jurdicas pelos matizes subtis da vida de todos os dias. 
Consideremos neste contexto as implicaes de uma histria contada por Rtif de Ia Bretonne. O seu pai, como 
magistrado de aldeia, foi em certa altura forado a dar a um estranho as terras de um habitante local. o estranho tinha os 
melhores ttulos, mas o homem da terra era conhecido e estimado na comunidade. O juiz contou ao vencedor *as suas 
dvidas sobre a legitimidade da vitria do homem, com tal energia que ele ficou abalado+ e usou a sua influncia para 
conseguir que fosse dado ao

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HISTRIA DA FAMLIA

derrotado um outro bocado de terra. Este, grato pela aparente mudana de disposio do seu opositor, agradeceu-lhe com 
*um pequeno presente de caa e capoeira+ e tornou-se *amigo e protegido do seu adversrio de tribunal, que sempre -o 
ajudou depois+ (1986, p. 105). Embora alguns pormenores da histria sejam obscuros, a inteno principal  clara: na 
Borgonha dos meados do sculo XVIII, a liberdade de comprar e vender terra era ainda informalmente limitada por 
consideraes pessoais. Tal como na Idade Mdia, no apogeu do feudalismo, a riqueza reconhecia-se tanto em termos de 
amizade como de bens, A separao entre as duas coisas  um dos traos caractersticos do capitalismo. Tornou possvel 
o surto de privacidade domstica que caracteriza todo o sculo XIX.

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7

FAMLIA: O ADVENTO DA DOMESTICIDADE

Na Amrica, no h nada a que possa chamar-se adolescncia.

Tocqueville, De Ia dmocratie en Amn'que

... e quanto aos rapazes americanos que so homens aos quinze anos, acho-os simplesmente repulsivos.

Alexander Herzen, Childbood, Youth and Exile

A estabilidade poltica e a eficincia econmica do mundo anglo-saxnico fascinou observadores franceses como 
Tocqueville e Le Play no princpio do sculo XIX. O fenmeno, pensavam, explicava-se em parte pelo sucesso da 
diferenciao operada entre esfera pblica e privada. Admiravam o que para eles era uma vinculao ntima entre marido, 
mulher e filhos que ensinava a auto-disciplina necessria a uma sociedade democrtica. Atravs, em parte, da atribuio 
de direitos absolutos de propriedade ao chefe da famlia, em parte devido a outras influncias culturais, a famlia anglo-
saxnica, parecia funcionar em equipa. Tinha acabado com os complicados deveres para com patronos e aliados e tinha-
se adaptado melhor s trocas impessoais que uma economia capitalista exige e ao dever despersonalizado que uma 
orientao liberal requer. Em resumo, o aparecimento do *bome. foi a contrap3rtida, necessria  ampla transformao 
que anda associada  democracia.

A perturbao de Tocque-ville e Herzen perante alguns aspectos desta nova famlia, que se reflecte nas citaes de 
abertura deste captulo, esto fundatrientalmente relacionadas com o aumento da disciplina. Na Rssia ou na Frana 
tradicionais, a juventude era uma

fase do ciclo de responsabilidades que o indivduo tem perante a comunidade, uma idade algo gloriosa de rebeldia e 
inquietao que a comunidade sanciona. jovens eram aqueles que podiam correr riscos porque n o tm a 
responsabilidade de uma mulher e filhos; na Grcia, era com eles que se contava para aguentarem o peso dos dios 
farniliares. A juventude passava, no com os anos, mas com o assumir de novas responsabilidades perante a comunidade, 
as de homem casado e de chefe de famlia. Unia das caractersticas marcantes da

JAMES CASEY

juventude num velho mundo era o facto de ela ser uma fase da vida e no a preparao para o que havia de seguir~se. 
Numa das novelas exemplares de Cervantes, *La fuerza de Ia sangre+, encontra-se uma perspectiva fascinante deste 
problema. Um jovem aristocrata viola impunemente uma rapariga, esquece-a e parte para a guerra. Numa sequncia 
forada de coincidncias, que dizia mais a um pblico do sculo XVII do que ao nosso tempo, encontra-se com a rapariga 
e

com o filho, reconhecendo~os como seus. Fez o que devia, segundo a comunidade: assumiu a sua responsabilidade para 
com um novo lar, tornou-se adulto. No h sinais do que achamos perturbador: o facto de a sua conduta de adolescente o 
ter fatalmente condenado na sua idade adulta.  precisamente esta viso da adolescncia como perodo de preparao e 
no como uma fase autnoma do ciclo da vida que parece ter caracterizado a Amrica observada por Tocqueville e 
Herzen: intrigava-os esta seriedade nova.

A famlia vtoriana caracterizou-se pela disciplina e pelo patriarca~ do e  sintomtico que os primeiros antroplogos da- 
poca, McLennan e Robertson Smith, tenham passado a vida a demonstrar aos seus contemporneos que se tratava de 
um fenmeno novo. Atacaram a ideia de que o patriarcado tivesse sido o modelo original da sociedade, o prottipo a 
partir do qual tinham evoludo os Estados civilizados. Nos tempos primitivos, a autoridade teria pertencido a um grupo 
vasto. Recorde-se as palavras de Robertson Smith. *No h maior erro do que supor que a sociedade rabe se baseia na 
autoridade patriarcal do pai sobre os filhos: pelo contrrio, no h stio do mundo onde a autoridade do pai seja to pouca 
como no deserto+ (1903, pp. 68-9). Fundamentalmente, a famlia moderna nasceu em torno de conceitos de autonomia 
domstica e de disciplina, criados por uma determinada civilizao, mais um artifcio criado pelo homem do que um 
legado da natureza. H muitas maneiras de abordar este tema particular, mas uma das mais significativas  atravs da 
histria da infncia.  nas exigncias que se fazem aos jovens e na educao que lhes  dada que entrevemos parte do 
ajustamento que a Europa teve que fazer  sociedade *democrtica+. Foi este o problema que esteve na origem de um 
dos mais inovadores livros de histria do nosso tempo: L',-nfant et Ia vie familiale (1973), de Philippe Aris.

 destino dos clssicos desgastar-se com o tempo, pois as suas ideias nucleares passam a ser moeda corrente e o seu 
contexto  esquecido - como uma cama ou um caminho que perdem a forma, quando s o meio  usado. Foi algo assim 
que aconteceu ao trabalho

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HISTRIA DA FAMIA

pioneiro de Aris. O livro  acerca da descoberta da infncia na poca do Renascimento, mas no seguramente acerca da 
infncia propriamente dita. Utiliza os documentos relativos  educao das crianas como forma de analisar as 
transformaes do papel da famlia e da hierarquia social com o advento dos tempos modernos. O seu interesse vai para o 
aparecimento desse fenmeno peculiar do Ocidente que  a casa de famlia nuclear, e no para a experincia do 
crescimento. Aris preveniu algumas criticas, ao afirmar que no se propunha realmente analisar a qualidade das relaes 
interpessoais e por no dizer que o aumento do interesse despertado pela infncia na altura do Renascimento 
correspondia a um maior interesse pelas crianas.
O problema do amor entre pais e filhos  outra questo, uma questo, pensava ele, que talvez no caiba sob a alada do 
historiador (p. 414).

H duas linhas separadas, embora interligadas, na anlise de Aris: o aparecimento da domesticidade e o aparecimento da 
escola. Fazem ambas parte do mesmo processo, que  o de educar os jovens para uma sociedade cada vez mais 
profissional izada, no hierrquica, em que o estatuto tem que ser conseguido em vez de ser conferido por herana. Na 
realidade, Aris trabalha, embora no directamente, sobre o velho tema de Tocqueville e Le Play, o *bome+ anglo-saxo. 
Comearemos por examinar algumas das fontes que utiliza para reconstituir a difuso da domesticidade, para passarmos 
depois a considerar as implicaes das transformaes educacionais. O edifcio que ele construiu , creio, bastante slido, 
mas haver algo a dizer quanto aos materiais utilizados.

Parte considervel da sua documentao  constituda por uma anlise ricamente texturada das formas artsticas em 
transformao. Observa que s no sculo MI os pintores ocidentais comeam a pintar o Menino Jesus no como um 
adulto pequeno mas como uma criana humana, demonstrando uma nova conscincia das diferenas anatmicas da 
criana. Esta evoluo acelerou-se no fim da idade Mdia. Foi acompanhada por um destaque paralelo do papel da 
Virgem Maria como me e, um pouco mais tarde (particularmente depois da Contra-Reforma do sculo XVI), de S. Jos 
como pai. Estas mudanas artsticas so intrigantes e convincentes, talvez menos em si prprias do que quando situadas 
no panorama que j analismos em captulos anteriores. O sculo XII foi a grande poca da cavalaria, que contava, entre 
as suas muitas caractersticas, com um novo culto do amor entre homens e mulheres e com um novo relevo conferido  
dimenso humana na histria narrada pelos Evangelhos. No s havia prazer em

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JAMES CASEY

retratar o nascimento de Cristo como os seus sofrimentos na Semana Santa passaram a merecer muito mais ateno. O 
Deus do princpio da idade Mdia  uma figura cheia de poder e majestade, um tanto distante deste mundo; o Deus 
pintado pelos artistas do fim da idade Mdia  o homem que sangra pendurado na cruz. H a sem dvida uma reaco 
deliberada por parte dos patronos artsticos, igrejas e mosteiros,  ameaa crescente que nessa poca representam os 
Albigenses, que atestavam o carcter pecaminoso do homem e do mundo e proclamavam que o esprito devia libertar-se 
do corpo. Idntica reaco contra o Calvinismo, que tambm postulava essa separao, embora de uma forma mais 
requintada, pode explicar a iconografia da Contra-Reforma, que reforava a ideia de Deus ter partilhado as esperanas e 
os temores do comum dos mortais. O sculo XVI, por exemplo, assistiu a um novo entusiasmo pela celebrao da 
Semana Santa e da Eucaristia (Corpus Christi).

Esta humanizao da iconografia sagrada, numa altura em que a religio estabeleceu as normas do comportamento 
individual, tem interesse para o historiador da famlia, embora a sua interpretao nem sempre seja fcil. Ser, talvez, 
menos significativo o passo seguinte da revoluo artstica: a adopo da Sagrada Famlia para modelo descritivo dos 
laicos. A partir do Renascimento, quem d dinheiro para capelas morturias deseja ser retratado em pintura ou escultura 
ao lado dos santos e com a sua famlia humana. Surge uma busca desta forma de imortalizao, mesmo de crianas muito 
pequenas. Depois de 1600, estas imagens comeam a sair das igrejas e a figurar cada vez mais nas habitaes. Simon 
Schama analisou recentemente esta espantosa popularidade da criana na pintura holandesa do sculo XVII (1987), mas 
ela encontra-se tambm na arte francesa, embora em menor escala. As implicaes desta transformao domesticidade, 
laicizao especialmente nas culturas protestantes - apreendem-se rapidamente. Alguns dos mais deliciosos quadros de 
pais e filhos deste perodo vm realmente de um ambiente mediterrnico, do pincel do grande pintor espanhol Bartolom 
Esteban Murillo (1617-82). Em muitos aspectos, a parte menos interessante da sua produo corresponde aos quadros 
pelos quais os vitorianos o adoravam, os retratos sentimentais mas minuciosos de crianas, pequenos maltrapilhos alegres 
das ruas de Sevilha.  significativo que o mercado para estas obras, segundo o recente estudo de Schama, no fosse a 
Espanha, mas a Flandres e a Inglaterra, cujos comerciantes estavam bem representados em Sevilha. Murillo, tal como a 
maior parte dos artistas espanhis,

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HISTRIA DA FAMLIA

evitava o assunto da famlia laica propriamente dita. Os tmulos e capelas morturios de Espanha, que suscitaram 
alguma procura, continuaram a ser dominados pelos santos e pelos brases das linhagens. H sem dvida razes para tal, 
mas ainda por explorar: uma relutncia em admitir representaes seculares da pessoa nos ambientes sagrados, recusa, 
ocasionalmente (como a do snodo de Granada em 1565), em autorizar esculturas funerrias que desviassem a ateno do 
altar para o tmulo. Pode haver aqui restos de conociastia muulmana. Mas  mais provvel que se tratasse de um 
sentimento que tomava por v glria a representao dos indivduos, ao passo que a reverncia dos antepassados era 
piedosa e podia exprimir-se atravs do braso da linhagem. Contudo, a iconografia religiosa continuou a oferecer aos 
Espanhis, como aos artista@ do fim da Idade Mdia, uma forma maravilhosa de celebrar valores humanos. O que  
certo  que no h, na arte do sculo XVII, expresso mais ntima do ambiente domstico do que na Sagrada F-amflia 
com passarinbo, de Murillo (1983, estampa 8). A arte da Europa catlica  menos obviamente de testemunho social do 
que a do Norte protestante; mas por isso mesmo  muito mais estranha. Coloca uma vez mais a questo da relao entre 
essas duas manifestaes supremas dos valores morais, a religio e a famlia.

As formas artsticas podem reflectir valores sociais, mas a equivalncia no  directa. Outras fontes das relaes 
domsticas apresentam o mesmo bice. A maior expressividade pessoal, por exemplo, das cartas e memrias do princpio 
da era moderna, particularmente a partir do sculo XVIII, reflecte uma certa transformao social, mas de um tipo que 
no se entende adequadamente se se tomar os documentos pelo seu valor facial.  frequente os observadores da classe 
mdia que no sculo XIX estudaram os camponeses deixarem-se surpreender pela sua indiferena relativamente s suas 
mulheres. At um investigador to razovel e bem informado como Joaqun Costa, que viveu entre 1846 e 1911, pde 
escrever que o carnpesinato do Alto Arago, de onde era oriundo, *se preocupa mais com as doenas das juntas de lavra 
do que com as da mulher, porque substituir uma esposa no custa tanto dinheiro ... + (1885-1902, vol. II, p. 284). E 
prossegue, explicando que era uma atitude compreensvel, num ambiente rural de tal pobreza que forava um lavrador a 
vender um campo para poder comprar um boi. No quer isto dizer que no pudesse haver, nessas circunstncias, genuno 
afecto entre homem e mulher, mesmo num casamento concertado, mas sim que a funo do casamento era

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diferente do que  numa sociedade moderna, urbana, e que os deveres para com a casa como empresa se sobrepunham 
aos meros laos entre os sexos. O que se v nas relaes de pais e filhos no  tanto uma indiferena - tal como hoje, 
variam de casa para casa - mas uma cultura em que a infncia tinha um significado diferente do seu equivalente moderno.

 bvio que o afecto pelos filhos tem sido uma constante da condio humana, mesmo nas mais adversas circunstncias. 
A grave proliferao generalizada da mortalidade infantil antes de 1850 no deve induzir-nos no erro de pensar que a 
ligao entre pais e filhos era mais fraca do que  hoje. Temos nas cartas de Estefania de Requesens, casada com o tutor 
do futuro rei Filipe II de Espanha,  me deste, excelentes provas disso. A partir de Abril de 1535, podemos seguir a nova 
gravidez de Estefania, os seus preparativos para o parto, a sua alegria pelo nascimento da pequena Catarina em Agosto, o 
seu carinho pelo beb, que, no entanto, era amamentado por uma ama de leite. Mas, s seis semanas, a criana sofreu um 
espasmo

ibito e morreu nos braos da me, uma dessas sbitas mortes infantis do Ancien Rgime cujas causas no so mais claras 
para ns do que eram para os seus contemporaneos. *Isto fez-me chorar pelos outros que perdi - dizia Estefania a sua 
me - embora saiba que devia dar graas a Deus por ter trs anjinhos no cu.+ (em March,
1941, vol. II, pp. 269-71). Pode ter havido, neste e noutros casos, um mero problema de falta de higiene: a criana estava 
metida num quarto pequeno (por no haver espao suficiente no palcio) com a sua me, a ama e o irmo, Luis, de sete 
anos, futuro governador da Flandres, ento doente com o sarampo.

A questo das amas de leite  por vezes tomada por indcio de indiferena parental para com os filhos pequenos. No caso 
Requesens, no interrompia forosamente uma ligao estreita entre me e filho. H que recordar que o leite de mama 
era quase a nica alimentao segura para uma criana nos seus primeiros tempos de vida. A amamentao, em mdia, ia 
at aos dezoito meses ou dois anos. Uma nova concepo durante esse perodo provocaria a cessao do fornecimento de 
leite, com consequncias potencialmente desastrosas para a amamentao. Embora, a partir da idade Mdia, os 
eclesisticos instassem as mes a amamentar os seus filhos, tratava-se de um conselho pouco realista para a maior parte 
das mes da classe mdia, antes de surgir, com o sculo XIX, tanto a contracepo como o desmame mais cedo. Toms 
Srichez, na sua anlise deste problema

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HISTRIA DA FAMIA

(1602-5, lib. 9, disp. 22), observou que a abstinncia de relaes sexuais durante os dois anos de amamentao no era 
uma proposta sensata. A alternativa razovel era a ama de leite. Esteban de Garibay, um fidalgo basco (nascido em 
1533), conta nas suas memrias (1854) que a me lhe deu de mamar *at se sentir grvida do meu irmo+, entregando-o 
nessa altura a uma ama de leite. O facto de a me falar do assunto frequentemente com ele e de se manterem muito 
ligados ao longo da vida parece relacionar-se com o que sabemos do caso Requesens, que as amas de leite no interferiam 
com o vnculo entre me e filho.  certo que estamos aqui perante famlias aristocrticas, que tinham posses para trazer 
as amas de leite para casa. No caso das famlias de artesos de Lyon, no sculo XVIII, to brilhantemente descritas por 
Maurice Garden, havia um xodo macio de crianas para o campo, para mes camponesas de emprstimo. Muitas no 
voltavam e toda a natureza da relao entre pais e filhos era claramente diferente neste contexto (1975, pp. 59-84).

mas as nossas fontes falam de um encanto generalizado pelas crianas. As memrias de Garibay, o fidalgo basco, esto 
cheias de preocupao com a sade da sua prole, o dirio do mercador de Cadiz Raimundo de Lantery (1949), 
relativamente a um perodo algo posterior (1673-1700) fala da sua desolao perante a sbita morte do filho de oito 
meses, Nicols. No  necessrio ver aqui um fenmeno especfico da classe mdia ou alta: os camponeses      aldeia de 
Montaillou, no seu bem documentado sculo XVIII, ..lavam-se a grandes expresses de dor pela morte dos seus filhos (Le 
Roy Ladurie, 1980, p. 210). Entre os pastores Sarakatsani d3 (-jrcia, as crianas de hoje so absolutamente mimadas. 
Aos dez ,-.os, convivem livremente com os adultos e so surpreendenternente !oquazes (Campbell, 1964, pp.
154-72). Vm-nos  memria algumas das cartas de Estefania de Requesens, descrevendo as delcias dos pais com as 
rplicas do filho Luis, de seis anos, a'seu pai: *o senhor no est bem informado+; ou as suas escaramuas com os pajens 
castelhanos, no palcio real, que se uniam contra os Catales: *no  acanhado,  to homem como se tivesse quinze 
anos+ (March, 1941, vol. 11, p. 196). Encontramos aqui um orgulho nos jovens como representantes da linhagem. O 
amor pelas crianas na sociedade tradicional era pelo menos to vulgar como no Ocidente moderno, mas numa funo e 
num contexto diferentes, como podemos observar quanto  esfera disciplinar.

No antigo regime, claro que se aplicavam castigos corporais s crianas, mas isso ficava mal  sociedade aristocrtica 
hierarquizada.

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Filipe II foi aoitado quando tinha quatro anos, a despeito das lgrimas das mulheres do palcio *ao verem tamanha 
crucidade+. A nossa fonte, a correspondncia de Requesens, fala tambm de uma sova em Luis, porque *cl,,iora logo 
quando as coisas no so como ele quer+ - mas neste caso o pai achou melhor consultar primeiro a sogra, a ver se no 
punha objeces (March, 1941, vol. 11, p. 110). Na verdade, parece que as crianas aristocratas eram geralmente 
poupadas  palmatria. Pedro Lpez de Montoya, pedagogo do sculo XVII, escreveu, em 1595, que isso era mais prprio 
de *indivduos baixos e servis+ e que os espritos nobres se corrigiam melhor pela *honra e pela vergonha,, (in Hernndez 
Rodrguez, 1947, p. 374). Um pouco mais tarde, Diego Guerra, tutor do futuro duque de Cardona, advertia que os 
castigos corporais s como ltimo recurso deviam aplicar-se aos filhos ida nobreza depois de terem chegado  idade da 
razo (sete anos) * pois agora so homenzinhos e tm o seu orgulho+ (1627, pp.
22-4 v), Tgs atitudes persistiram at ao fim do Ancien Rgime. Chateaubriand conta nas suas memrias (1976, pp. 82-4) 
a sua fria e o xito da sua resistncia a um mestre-escola que tentou bater-lhe por ele ter trepado a uma rvore para 
roubar um ninho de pssaros: tinha ento doze anos. O seu quase contemporneo Antonio Alcal-Galiano, um aristocrata 
de Cadiz, tinha sete ou oito anos quando o seu mestre-escola o ameaou com uma sova se no soubesse a lio. 
*Ardendo de fria... e crendo que era a sua honra e a da famlia as atingidas ria minha pessoa, o meu pai... pegou no 
chapu e na espada, disposto a ir parti-Ia nas costas do atrevido mestre+ (1886, vol.
1, p . 39).

Estas ariedotas so, tal como a maior parte dos documentos para a histria cia infncia, pitorescas mas desconcertantes. 
Ao compar-las com as informaes fornecidas por Lawrence Stone (1979) e outros quanto  frequncia do castigo 
corporal sobre as crianas inglesas -

fenmeno que se acentua com a era moderna - sentimos que  insuficiente falar simplesmente de indulgncia ou de 
severidade e que estas atitudes tm que se relacionar com um certo contexto social. Tal como os pastores Sharakatsani de 
Campbell (1964), a aristocracia espanhola fCCusava-se muitas vezes a aoitar os seus filhos porque via neles mais uma 
representao da linhagem do que aprendizes preparando as stias carreiras num mundo competitivo e profissonalizado. 
Aris (1973) observou que, na sociedade tradicional, os jovens eram rapidamente integrados no mundo dos adultos.  o 
que se pode ver, por exemplo, nas brincadeiras, partilhadas por novos e velhos, antes

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HISTRIA DA FAMLIA

de alguns jogos comearem a ser destinados, ou abandonados, s crianas, durante o sculo XVII. Vamos encontrar Luis 
de Requesens, com apenas nove anos, a combater na arena com uma lana, embora ainda no soubesse montar a cavalo 
(March, 1941, vol. 11, p. 329). E no ano seguinte tornou-se cavaleiro de Santiago, um favor real que talvez no fosse 
ainda a sinecura em que veio a tornar-se, mas reflectia a introduo precoce do jovem nobre no mundo dos homens. A 
sua contempornea Santa Teresa, que nasceu em 1515, conta na sua autobiografia que ela e o irmo liam as vidas dos 
cavaleiros andantes e dos santos (saberiam distingui-los?) quando eram pequenos: *Combinvamos ir  terra dos 
Mouros+, recorda com serena ironia, *ansiando que por amor de Deus a nos cortassem a cabea... Ter pas parecia o 
maior obstculo no nosso caminho+ (1980, p.22). A literatura infantil que havia de se desenvolver em Inglaterra no 
sculo XVIII chegou mais lentamente s sociedades hierrquicas do Continente. Antonio Alcal-Galiano, que nasceu em 
1789, aprendeu a ler nas fbulas, embora seja discutvel em que altura Esopo e La Fontaine passaram a ser considerados 
literatura infantil. O seu pai, um oficial da marinha, deu-lhe um exemplar do Don Quixote quando ele tinha seis anos, 
mas depois tirou-lho, por achar que havia passagens imprprias para a tenra idade. Antonio conta realmente nas suas 
memrias que costumava ler romances populares que circulavam nos aposentos dos criados, como Carlos Magno e os 
Doze Pares (1886, vol. 1, pp. 26-7). Seria difcil distinguir este alimento da dieta habitual dos camponeses da poca, que 
conhecemos de estudos da chamada Bbliotque Bleue, em Frana, ou Literatura de cordel, em Espanha, baladas vulgares 
e contos fantsticos divulgados pelos bufarinheiros.

Havia, portanto, na sociedade tradicional, uma certa cultura que era partilhada por adultos e jovens e que ajudava a 
quebrar as barreiras entre classes sociais. No obstante, a juventude era em si reconhecida como uma categoria da vida. 
Na escrita dos filsofos, na

imagem gravada, era popular o tema das *idades do homem+, o ciclo de evoluo que percorre a infncia, a adolescncia, 
a juventude, a maturidade e a senilidade. os nossos antepassados tinham conscincia dessas fases; mas Aris tem por 
certo razo ao referir que a sua funo era muito diferente numa sociedade hierarquizada. Era uma maneira de atribuir 
responsabilidade social integrando a pessoa na comunidade, o equivalente dessas representaes da sociedade nas

ilustraes medievais, pensava Aris, em que se v o homem no seu oficio, pois a hierarquia social  concebida em 
termos de grupos fixos

191

JAMES CASEY

e suas ocupaes. No h separaao entre o espao pblico e o espao privado: numa sociedade tradicional,  s pessoas 
pertencem  comunidade que lhes confere um papel conforme a idade e a responsabilidade social.  tudo muito diferente 
do mundo industrial, em que a troca de servios profissionais atravs dos mecanismos do mercado torna redundante esta 
rigorosa hierarquizao dos papis. Campbell descreve a jovem cultura dos palUa^ um grupo etrio dos pastores 
Sarakatsani. So os jovens que j cumpriram o servio militar mas ainda no casaram. O casamento e a autoridade em 
casa (que pode ter que esperar pela morte do pai) so, aqui como noutras comunidades tradicionais, os verdadeiros sinais 
de maturidade. Criam novas

obrigaes para com a sociedade em geral, independentemente da idade ou do desenvolvimento biolgico. Entre os 
Sarakatsani, os jovens so tambm definidos de acordo com essas responsabilidades. So os jovens solteiros, capazes de 
pegar em armas e sem o embarao da mulher e dos filhos, portanto mais adequados a aces que requeiram algum 
herosmo ou ofeream perigo, tais como vingar uma afronta feita  famlia (1964, pp. 278-82). Nas aldeias francesas e 
espanholas do antigo regime, esses *grupos jovens+ tinham tambm uma existnca bastante bem definida, embora talvez 
no seja sensato atribuir-lhes demasiado significado institucional.

Se a juventude estava mais prxima da categoria de *grupo etrio+, do tipo observado pelos antroplogos nas tribos 
africanas, com responsabilidades sociais definidas, isso deve-se sem dvida ao seu afastamento precoce de casa e entrada 
para o mundo do trabalho. De Rtif de Ia Bretonne (1986, primeira edio de 1779) at mile Guillaumin (1980, 
originalmente 1904), temos testemunhos de que as casas rurais abastadas da Europa ocidental continuaram a ter muitos 
membros exteriores  famlia a partilhar o tecto e a mesa - isto , criados, que muitas vezes eram jovens das redondezas, 
tratados como adoptivos. A palavra espanhola cr@ado vem do verbo criar; e, dado que os dez anos era a idade em que se 
comeava a servir nas casas dos sculos XVII e XVIII em Granada, v-se porqu. Essas pessoas j no eram crianas no 
sentido em que as entendemos, mas tambm ainda no eram adultos. So sobretudo os aprendizes quem mais se 
aproxima do estatuto dos pa11ikar@, com uma ntida identidade de grupo, de jovens duros e turbulentos: em 1689, em 
Londonderry, fecharam as portas ao exrcito do rei Jaime II, o que nos deixa ver quo diferente era o papel dos jovens de 
ento em relao ao que hoje esperamos deles. A modernizao parece ter trazido consigo mais, que no menos,

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HISTRIA DA FAMLIA

disciplina da juventude. Por ser subtil e informal, no  menos real, e os que no conseguem aceit-la so marginalizados 
como desordeiros.

o velho mundo da hierarquia e dos grupos etrios comeou a desaparecer, diz Aris, por altura do Renascimento. 
Podemos ver na iconografia um deslocamento do retrato do estatuto social em termos de oficios para os indivduos no 
ambiente do seu grupo familiar: a mulher surge nas ilustraes do sculo XIV, a trabalhar a par do marido; depois, no 
sculo XVI, aparece a criana, quando o cenrio dos almanaques populares ou caIendr@ers se transfere da rua para o lar. 
Estava a dar-se uma transformao na arquitectura das habitaes, recorda-no@'Aris, com reforo da dignidade do 
interior. A partir do sculo XVII, as grandes casas da aristocracia comeam a livrar-se dos seus rendeiros, pajens e 
escudeiros; os criados que ficavam pertenciam a uma categoria diferente de empregados (j no ci@ados.O, separados da 
famlia pela inveno das escadas de servio e pela especializao dos aposentos, tornando-se o quarto de dormir mais 
privado.

A *privatizao+ do espao domstico , por si s, um tema fascinante, e impe-se aqui algumas palavras sobre o 
assunto. Richard Goldthwaite descreveu a reconstruo das casas florentinas no sculo XIV, com o declnio da logga 
aberta a dar para a rua e a voga do ptio interior, reflexo de pedra da perda de importncia do cl e da maior importncia 
da famlia nuclear (1980). Ao mesmo tempo, os patrcios comeam a mudar os seus bancos e lojas de tecidos para longe 
da residncia, numa interessante busca de privacidade domstica. Florena foi pioneira, como afirma Goldthwaite, e 
decerto no foi por acaso que nesta ptria do Renascimento comea tambm a aparecer nessa poca a autobiografia 
individualizada. Gnova s comeou a reconstruir no sculo XVI e mesmo ento os palcios dos nobres continuaram a 
situar-se uns ao lado dos outros, em bairros bem definidos; em Veneza, a casa continuou durante muito tempo a ser 
tambm armazm. A separao entre oficina e residncia foi um processo que se arrastou em toda a Europa. Na Lbeck 
do sculo XIX, tal como no-la descreve Thomas Mann no seu romance semi-autobiogrfico Os Buddenbrook, os grandes 
mercadores faziam a sua contabilidade no rs-do-cho das suas residncias e chegavam mesmo a armazenar a as suas 
mercadorias. A um nvel social inferior, como vimos nas memrias de Guillaumin, na Frana do sculo XIX os criados 
continuaram com frequncia a viver com os camponeses abas-

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JAMES CASEY

tados. No entanto, podemos arriscar uma suposio: esta sobreposio de trabalho e casa comeou a declinar'por toda a 
Europa ocidental durante os sculos XVII e XVIII. O movimento sente-se, embora no se possa apontar a dedo, nas 
mudanas por que passa o aprendzado. Depois de 1700, os aprendizes tm cada vez menos mobilidade, so cada vez 
mais os filhos dos artistas ou dos seus vizinhos, que vivem em casa (pelo menos no sul de Espanha) dos pais e vo 
trabalhar durante o dia. As crescentes restries de acesso s corporaes que se verificam nesta poca, associadas  
maior esperana de vida, podem explicar alguns dos regionalismos do recrutamento. Podemos aventar que os Aprendizes 
de Deny teriam sido escondidos pelos seus pais se o grande cerco tivesse comeado depois de 1689.

Uma disciplina familiar mais apertada acompanhou, nesta poca, a remodelao dos interiores, pelo menos entre as 
classes altas, quando os pais e as crianas se retiraram para uma srie de aposentos cada vez mais separados dos criados. 
Mark Girouard seguiu o processo at ao sculo.XIX, em Inglaterra, onde os senhores comearam a retirar-se por vezes, 
para jantar ou para receber, do grande salo para os *quartos+ privados (1980). Mas a vida das casas nobres era ainda 
essencialmente dominada pelas suas funes pblicas e a presena de numerosos parentes e vassalos impedia uma 
verdadeira domestcidade. O perodo da Guerra Civil (1640-60) marcou efectivamente a viragem, a debandada dos 
ltimos vassalos, o aparecimento do *gabinete+ a expensas do salo. O fortalecimento do poder central que se seguiu a 
este perodo em toda a Europa parece ter suscitado uma evoluo paralela da arquitectura. O grande general e ensasta 
portugus Francisco Manuel de Melo comentava, em 1651: *Tem-se hoje por grandeza lavrar quartos e aposentos  
parte... e h homem que vive to diminuto de sua mulher como dos seus vizinhos,, (1971, p. 173). Podemos aventar que 
a procura de privacidade demonstrada pelos reis franceses no sculo XVIII, simbolizada na construo dos petits 
appartements em Versalhes,_ assinalou a queda do sistema de proteco de que dependia a governao no antigo regime. 
Os problemas polticos de Luis XVI tinham muito a ver com a infelicidade que sentia por ter que viver em pblico; mais 
do que um trao de carcter, era o sintoma de uma crise do papel do lar e do seu chefe.

Morria um tipo de habitao aberta em que sbditos e aprendizes se integravam nas relaes de proteco junto do 
senhor, vizinha da adopo. Nesse velho mundo, como observou Aris, a criana vive uma relao especial com a 
comunidade, mais do que com os pais.

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HISTRIA DA FAMLIA

Uma das caractersticas deste velho regime que impressionou Tocqueville foi a tenra idade com que as pessoas assumiam 
posies de poder, a conduzidas pelos antecedentes familiares ou pelo beneficio, ao passo que, na democracia, essas 
pessoas precisam de uma formao mais prolongada e de mais competio para triunfarem (1963, pp.
336-7). A questo  que o estatuto era conferido ao indivduo segundo as necessidades da hierarquia social (estabilidade, 
honra) e no de acordo com a sua capacidade profissional. O terceiro duque de Alcal tornou-se efectivamente *adulto+ 
com a idade de catorze anos, quando, em 1597, casou com a filha do poderoso ministro Cristbal de Moura. Como 
comentou o seu tutor, *assim deixou para trs o ameno campo da literatura e a doce tutela da me para entrar no mundo 
da poltica e nos avatares da vida matrimonial+ (Gonzlez Moreno, 1969, p. 59). Essa precocidade viria contudo a ser 
vista como um fruto apodrecido antes de maduro. O assumir de responsabilidades conforme o estatuto em vez da 
preparao viu-se a braos com uma sociedade mais exigente. O conde-duque de Olivares viria a fundar o Colegio Real 
de Madrid para ministrar essa formao aos futuros governantes de Espanha. A carta de fundao regista que -j no  
bom+ que a nobreza *no tenha outro cuidado ou desejo que o de viver, para que perdure a passada grandeza das 
farnflias+ (Fuente,
1884-9, vol. III, pp. 61-2).

Um dos grandes mritos da tese de Aris foi ter chamado a ateno para a importncia da escolaridade na criao de um 
conceito moderno de infncia como perodo de preparao moraL Ele observou que, na Idade Mdia, a escola tinha um 
pendor assaz vocacional como terreno de preparao de clrigos. No sculo XV, a proliferao das universidades, onde os 
alunos viviam uma vida colectiva sob uma orientao moral, sugere que estava a formar-se um novo conceito de 
educao. A este respeito, Aris salientou a obra de Gerson (1362-1428), reitor da Universidade de Paris e importante 
expoente da ideia de que um estudante no se limitava a adquirir qualificaes profissinais, aprendia tambm a ser 
homem. Neste perodo, a educao tornou-se mais diversificada e a prpria alfabetizao um valor cada vez mais 
conceituado pelos laicos. Os educadores do Renascimento preocuparam-se com que os seus pupilos adquirissem no 
apenas saber livresco mas tambm experincia da condio humana. Havia que estudar os clssicos sobretudo pela 
moralidade secular que instilavam. Nem tudo isto  novo; mas h aqui talvez uma conscincia mais aguda da 
complexidade das relaes sociais num ambiente urbano

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JAMES CASEY

mais diversificado. A busca da legitimidade poltica e de condies de confiana no semelhante colocava-se com uma 
nova acutilncia nas repblicas italianas dos sculos XIV e XV. A, o princpio hierrquico com base nas ordens de 
padres, cavaleiros e artesos, e o do governo teocrtico que, em parte, sustentara as monarquias feudais, foram pela 
primeira vez postos seriamente em questo. Aquilo que conhecemos por Renascimento est intimamente ligado  procura 
dos fundamentos para uma ordem poltica mais vasta no mundo turbulento e anmico da cidade.

Se quisermos ver uma s tendncia na educao humanista escolheremos o primado da prudncia e do controlo dos 
instintos como preparao para o papel de cidado. Contrariamente s normas da sociedade feudal, em que se valoriza a 
impetuosidade do jovem guerreiro, os Estados organizados do Renascimento requerem auto-controlo e dissimulao. Os 
jovens tm que ser treinados na dura escola da disciplina, o chiste precoce como o do jovem Requesens deixa de ser 
tolerado. Diego Guerra, tutor do duque de Cardona, salientou o valor de um horrio organizado para as tarefas 
quotidianas, de forma a que a criana aprenda desde cedo a controlar a fadiga e a frustrao (1627, fos. 72-5 v). Refere 
que tambm os jogos devem passar a ser uma fonte de instruo. As bolas, o andebol, a equitao, a esgrima, a caa eram 
j de si bons, mas por vezes perigosos nas mos das pessoas crescidas, quando estavam em jogo a honra ou as apostas. 
*Quando tais consideraes intervm, os homens no fazem caso da sua sade, cansam-se e perdem a noo do tempo e 
do  sforo+ (fo. 72 v). O exerccio comea aqui a revestir-se de um novo significado, o de escola do carcter. Aris 
observa como os adultos comeam, no sculo XVII, a deixar certo tipo de jogos para os rsticos e para as crianas. Na 
Idade Mdia, a luta, o jogo do arco, o rguebi primitivo e muitos outros desportos atraam em Frana gente de todas as 
idades e classes, mas comeam a ser considerados *imprprios,, e ficam  espera de serem reclassificados com novas 
regras, no sculo )UX.

O pequeno contributo de Aris para a histria dos jogos tem sido muito pouco desenvolvido. Mas parece fazer parte 
desse processo generalizado de auto-disciplina que ele viu instalar-se no Renascimento. A influncia da teoria huriianista 
a esse respeito foi, pensava ele, menor do que outras transformaes da rotina ao nvel do lar e da escola. A partir de 
cerca de 1650, os filhos da pequena nobreza deixaram de ser requisitados para vassalos das grandes casas. A ordem

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HISTRIA DA FAMIA

passou a ser assegurada por um exrcito e por uma burocracia mais profissionais que cada vez mais iam recrutar os seus 
membros s academias militares e s escolas de direito. Passaram a ser de norma um modelo regular de acesso s escolas 
e um sistema regulamentado de promoo por sucessivos graus. Todavia, as carreiras eram ainda curiosamente mistas, 
pois os mecanismos de proteco e as relaes de famlia continuavam a garantir os cargos aos jovens aristocratas. 
Chateaubriand foi educado para entrar na Marinha, nos anos de 1770, mas obteve uma comisso do exrcito graas  
influncia que o seu irmo tinha em Versalhes; o seu contemporneo espanhol Alacal-Galiano foi incorporado aos sete 
anos no regimento dos Guardas de elite e terminou a escolaridade regular aos treze ou catorze anos. No entanto, parece 
haver mais regularidade nas carreiras da elite do sculo XVIII: iam menos filhos para a guerra com os pais aos treze anos, 
a progresso nos nveis escolares e na escada das promoes tornou-se mais lenta, o que Tocqueville considerou 
caracterstico das sociedades democrticas. Carreiras como a de Thomas Platter, filho de um campons suio que nasceu 
em 1499, que s aprendeu a ler aos dezoito anos, ao cabo de uma existncia de vagabundagem e foi depois estudar latim, 
grego e hebraico em trs anos antes de se tornar reitor da importante escola de Basileia, passaram a ser impensveis 
(Aris, 1973, pp. 272-7).

O Iluminismo do sculo XVIII, com o seu entusiasmo pela educao, o seu sentido do individualismo e da competio, 
facilitou a transio a partir da estrutura hierrquica do antigo regime.. Mas razo tem Aris em considerar esta sociedade 
mais estratificada do que a antiga em termos de classe. So de duas ordens as razes para tal. Em primeiro lugar, uma 
maior normalizao dos cur7@cuI e da idade de entrada para a escola significa que as crianas que no vm de casas 
onde as tenham preparado at aos dez anos tinham poucas oportunidades. Em 1800, j no se aplica o modelo de 
Thomas Platter. Em segundo lugar, a famlia comeou a fechar-se sobre si prpria. Vemo-nos tentados a afirmar que, em 
1800, a principal diferena entre um *burgus+ e um *nobre+ no era tanto de ttulo, pois esse podia ser usurpado, mas 
de atitude perante a vida. O mundo da nobreza era o do beneficio, atravs dos vnculos pessoais das grandes casas que 
comeavam em Versalhes. Quando esses vnculos se rompem, como aconteceu no sculo XVIII, surge uma elite que, 
independentemente do ttulo, tinha que competir pelo poder, pelo estatuto e pela riqueza atravs do exerccio dos seus 
talentos. A Revoluo de 1789

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aboliu a nobreza, mas pelo derrubamento do sistema poltico e econmico em que ela fazia sentido. O lar burgus do 
sculo XIX -

fechado e competitivo - era no s um sinal pitoresco da nova era como o prprio pressuposto do liberalismo. Mas o 
novo sistema econmico e poltico trouxe tambm um distanciamento maior em termos de linguagem e de cultura entre 
governantes e governados.

As revolues gmeas de 1800, a industrial e a poltica, pressupem causas que esto para alm do mbito deste estudo; 
mas, seguramente, o contributo que o historiador da famlia possa dar para a sua compreenso n o se pode ignorar. 
Verificou-se uma transformao das relaes entre os indivduos e os seus semelhantes, com enormes implicaes para a 
esfera dos valores morais. Chate   >aubriand, aristocrata breto,  vontade em dois mundos, recorda nas suas memrias o 
subtil impacte da escola e da igreja na conteno do jovem guerreiro e na sua preparao para a nova era. A *sineta+ a 
marcar o horrio das tarefas acostumou-o  regularidade necessria numa sociedade democrtica. Mas o aspecto talvez 
mais saliente  a superviso moral da mentalidade jovem. A preparao para a Primeira Comunho, aos sete anos, passou 
a ser mais do que um *rito de passagem+ para o mundo dos homens. No tempo de Chateaubriand, graas a mais de um 
sculo de pregao e ensino no mbito da Contra-Reforma, passa a ser uma incurso no esprito. Chateaubriand d-nos 
um retrato vivo do seu prprio exame de conscincia, a tentao de esconder a sua vergonha e depois a aceitao da sua 
fraqueza. *No lhe disse tudo+, consegue ele balbuciar para o confessor. E acrescenta, num comentrio ao incidente: 
*Diria que esse dia fez de mim um cavalheiro+ (1982, vol. I, pp. 87-8). As palavras que traduzimos por cavalheiro so 
@honnte homme% no original: o.autor parece us-las como um comentrio s diferenas entre o mundo antes e depois 
da Revoluo, entre o aristocrata cuja palavra  lei por ser quem  e o cavalheiro cuja palavra  aceite por ser o que . 
Resume a passagem da hierarquia do Ancien Rgme para a hegemonia burguesa do sculo XIX.

Ao ler Chateaubriand, veio-me  memria a sugesti@a anlise de Philip Greven sobre criao dos filhos e poltica no 
sculo XVIII, na Amrica do Norte (1977). Tenta relacionar os revolucionrios de 1776 com um certo tipo de 
personalidade: *republicano+, *comunitarista+, temente a Deus, individualista, senhor de si, Eram os puritanos da Nova 
Inglaterra. O mais interessante quanto ao seu passado  o facto de quase sempre virem de famlias nucleares, onde a 
autoridade do

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HISTRIA DA FAMLIA

pai e a sua capacidade de superviso moral eram muito fortes. A criana puritana era, desde muito tenra idade, 
disciplinada pelo escrutnic, estreito da sua actividade. Era convidada a reflectir sobre o seu ,comportamento e crescia 
com a conscincia da sua prpria fraqueza, pela qual devia assumir plena responsabilidade. Compare-se, sugere Greven, 
com a experincia dos plantadores da Virgnia, para quem a transio para uma sociedade democrtica, depois de 1776, 
foi em geral mais dificil. Esta aristocracia anglicana tinha sido criada em casas de famlias extensas, onde a superviso 
parental era mais fraca e onde o tom moral era dado por um numeroso corpo de criados. Em crianas, tinham-se 
habituado a ser aoitadas, tal como os criados, se fossem apanhadas em falta. Cresciam com a tendncia para perservar 
valores como a *honra+ - isto , enfrentar tudo de boa mente - em vez da conscincia. Alimentavam uma lealdade 
inconsciente para com a sua prpria casta e uma aceitao tcita da hierarquia.

Com Greven, entramos no reino do que por vezes  chamado *psico-histria+ e que tem suscitado mais controvrsias do 
que a maior parte dos ramos da disciplina. A ideia de que *a criana  pai do homem+ tem tido uma enorme influncia no 
nosso sculo, graas  obra de Sieginund Freud. A ligao  histria veio de um dos seus discpulos, Erik Erikson, que 
afirma que a maneira como uma criana  criada no  uma escolha arbitrria dos seus pais mas sim, em certa medida, 
condicionada pela cultura de que eles prprios fazem parte. * Penso que o mtodo psicanaltico  essencialmente um 
mtodo histrico+, comenta Erikson, *... que faz luz sobre o facto de a histria da humanidade ser um gigantesco 
metabolismo de ciclos vitais individuais+ (1977, p. 14). A mais famosa tentativa de aplicao da teoria, Young Man 
Luther (1959), de Erikson, no teve dos historiadores uma aceitao incondicional.  parte a dificuldade de utilizar 
vulgares conversas dispersas de Lutero para reconstruir a sua presumvel Angst na convivncia de um pai exigente, h a 
questo da utilidade que tudo isso pssa ter para compreendermos a luta de Lutero com o papa e com Deus. Trata-se sem 
dvida de um louvvel cohtributo; mas, se o domnio da historiografia  essencialmente as relaes sociais, a investigao 
dos psiquismos individuais parece ser bastante perifrica. Para o historiador, a melhor abordagem, como sugeriu um outro 
psicanalista (Hunt, 1972), parece ser a triagem, dentro do quadro dado, dos valores sociais que influenciam e so 
influenciados por certos modelos da infncia - quase como o que Greven tentou fazer para a velha Amrica. Neste 
aspecto, h muito mais a saber sobre a

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transformao das relaes pessoais operada pelo advento do capitalismo: separao entre pblico e privado, ruptura dos 
laos do beneficio, reforo da autonomia do lar e da autoridade do pai no seu seio.

Esta despersonalizao das relaes sociais foi um dos aspectos da Amrica que impressionaram Tocqueville nos anos de 
1830. j no havia redes de parentesco, como no velho mundo; nada se interpunha entre o indivduo e a massa dos seus 
semelhantes. Ali, no havia lugar para os valores do altrusmo, da honra e da lealdade que serviam para o Ancien 
Rgim&, agora, o importante era *une morale de Vintrt bien entendu, [a moral do interesse bem entendido], *que 
produz uma multido de cidados disciplinados, dados  temperana,  moderao,  delicadeza, ao domnio de si ... + 
(1963, p. 277). Invoca-se aqui o autodomnio sistemtico que Benjamin Frank1in praticava consigo prprio quando era 
novo, nos anos de 1730, como conta na

sua Autobiography (1948, pp. 74-7). Elaborou uma lista de virtudes que desejava cultivar, tais como a temperana, a 
honestidade, a diligncia, a discrio, determinado a *conceder uma semana de rigorosa ateno a cada uma destas 
virtudes, sucessivamente+. Apontou num dirio os resultados, como forma de verificar os seus progressos. Este processo 
de autodomnio sistemtico no era completamente desconhecido,  poca ou anteriormente. O mercador florentino 
Gregorio Dati conta-nos, no seu dirio, como, em 1404, com a idade de quarenta e dois anos, tomou a resoluo de 
*progredir passo a passo no caminho da virtude+ impondo algumas restries  sua actividade: abster-se de trabalhar nos 
dias santos, abster-se de ter relaes sexuais s sextas-feiras, criar o hbito de rezar ou dar esmola. *Escrevi isto para me 
lembrar da minha promessa e ter vergonha se por acaso a quebrar+ (in Brucker, 1967, p. 124). Claro que h uma 
diferena entre a moralidade de Dati e a de Frank1in: o primeiro parece no saber bem o que  a tal *morale de Vintrt 
bien entendu,,, essa tica utilitria que domina a obra do segundo - como ele nos conta algures, a ideia de que certas 
aces so ms no porque a religio as proba, mas porque, a longo prazo, prejudicam o seu autor. Todavia, a tranquila 
introspeco de Dati  sinal de uma revoluo que chega, a derrocada dessas lealdades exclusivas e dessa preocupao 
com a honra de fachada que so requisitos de uma sociedade de castas.

Podemos especular sobre a conjuno de influncias que tornou possvel este crescente individualismo. A vida urbana, a 
sua luta directa tm sem dvida alguma coisa a ver com isso - mais numa cidade industrial de fortunas modestas como 
Florena do que nos imprios

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comerciais aristocrticos de Veneza ou de Gnova. Max Weber chamou, claro, a ateno para o protestantismo. A 
Reforma minou a via colectiva para a salvao que tinha encontrado a sua expresso nas indulgncias - isto , na 
aplicao dos mritos de Cristo e dos santos  comunidade imerecedora. O famoso protesto de Lutero contra as 
indulgncias (1517) atingiu o prprio corao da igreja medieval; o resto da Reforma, em certo sentido, foi apenas obra 
das consequncias lgicas dessa aco - a abolio de alguns intermedirios sacerdotais para Deus, a redeno do pecador 
pela sua f, a dura conquista da salvao pelo temor e com os instrumentos dados pela criao. Cumprir 
competentemente o seu dever  o melhor que um homem pode fazer, como marido e como pai, campons ou mercador. 
Weber ter talvez subestimado o legado medieval tardio que Lutero deixa. Esta espiritualidade era em parte familiar ao 
sculo XV de Florena ou de Bruges, especialmente para os Irmos da Vida Comum, e influenciou tambm a obra dos 
frades, cuja funo, a partir das fundaes do sculo XIII, era precisamente a de consolidar a dignidade da vida laica, 
particularmente dos mercadores e artistas, em cujo meio se moviam. Frei Luis de Len, como vimos num captulo 
anterior, operava com algo prximo do conceito luterano de vocao laica, quando recordava  perfeita casada que as 
suas oraes ao Senhor deviam passar essencialmente pelo cumprimento devido do seu oficio ou estado na vida.

No entanto, Weber tinha provavelmente razo em sugerir que o legado calvinista estava de certo modo para alm disto e 
era a verdadeira chave da formao do homem ocidental. O Deus de Calvino era um poder inescrutvel que est para 
alm do entendimento.do homem. Rompendo essencialmente com os conceitos antropomrficos de Deus, Calvino 
remete o homem, em todos os seus intentos e propsitos, para os seus prprios recursos. A doutrina da predestinao, 
que diz que Deus, desde todos os tempos e por *razes+ que n o so humanas, elegera determinados homens para se 
salvarem, trazia consigo uma lgica terrvel, compulsiva, que deve ter abalado at s fundaes todos os conceitos de 
hierarquia e de comunidade. No havendo guia explcito para a salvao, a velha comunidade crist desintegrou-se 
efectivamente e os indivduos foram deixados a lavrar a via solitria das suas vidas. A conduta piedosa foi, na verdade, o 
sinal necessrio, mas no suficiente, de pertencer ao Eleito. Um tanto paradoxalmente, Calvino estava apostado, como j 
vimos, na criao de uma comunidade pia na terra; mas este era mais um sinal da luta dos eleitos, no

201

JAMES CASEY

um meio suficiente de redeno dos que estavam confinados a essa comunidade espiritual. A comunidade de Calvino 
assentava na disciplina, no na caridade, tal como era entendido o termo na Igreja medieval. Esta disciplina, voluntria 
ou imposta, tomou a forma de um ataque  ociosidade,  fornicao e  desonestidade (como recorda R. H. Tawney aos 
seus leitores na sua Religion and the Rise of Capitalism, 1926, os puritanos isabelinos atacaram a usura e as enclosures 
com inaudita virulncia). Esta austeridade moral no tinha verdadeiros equivalentes no catolicismo, embora houvesse 
ecos disso na disciplina paroquial rigorosa imposta pelo Conclio de Trento (1545-63) e na formao dos jovens nas 
escolas. Mas aquilo que os Calvinistas parecem ter imposto  sociedade em geral, a santos e a pecadores, foi um novo 
conceito de dever social, divorciado da expectativa de recompensa espiritual, eticamente neutro - quase se poderia dizer - 
e aplicvel por igual a todos os homens. Ser muito dizer que o prprio conceito de sociedade, tal como o conhecemos, 
como uma comunidade integrada e igualitria, superior aos vnculos familiares e aos favoritismos, nasceu de facto por 
alturas da Reforma? A palavra tica, para Max Weber, era esta espcie de cumprimento escrupuloso do dever, sem olhar 
s pessoas, que tornou possvel a economia de mercado, rigorosamente integrada e decididamente autnoma. Aquilo a 
que Weber chamava *o esprito do capitalismo+ est prximo do que Durkheim entendia por *diviso do trabalho+ e do 
que era para Tocqueville uma sociedade *democrtica+: uma estrutura econmica e poltica dentro da qual a competio 
pelo estatuto  regida por normas universais estabelecidas, livre dos compadrios e da corrupo que caracterizam as 
sociedades menos integradas. , em ltima anlise, o pressuposto do *bomo, moderno.

202

HISTRIA DA FAMLIA: CONCLUSO

No tentarei resumir as propostas deste livro. Temo que faz-lo criasse a impresso errada de que a histria da famlia 
tem mais unidade temtica do que na realidade possu. O meu objectivo  antes dar uma noo da complexidade, e ao 
mesmo tempo do fascnio, de um assunto que toca tantas reas da experincia humana. Como a luz de um archote ou um 
papel de Tournesol, a famlia  talvez menos interessante por direito prprio do que pe'o que nos pode dizer sobre as 
relaes sociais em geral.

O grande problema que se coloca a quem estuda a famlia  o de se manter ciente de estar a lidar com um conceito, uma 
criao do esprito humano e da sua cultura, e no com uma coisa material. Como via para a compreenso da estrutura 
social, pode ser to til e to problemtica como o que  por vezes a sua rival, a classe. Pretender que a famlia  outra 
coisa, uma relao biolgica ou um agregado  correr o risco de empobrecer a investigao.  natural que queiramos 
saber um pouco melhor de onde veio a nossa famlia ocidental, centrada em torno do casal e da sua prole. Mas pegar nas 
categorias que nos so familiares - a casa, o marido e a mulher e a relao entre pais e filhos - e ordenar em seu redor os 
dados do passado pode perverter as bases da investigao. Compreender o passado requer da nossa parte o esforo de o 
compreender nos seus prprios termos.

Dois perigos se pem a este respeito. O primeiro,  o de tratarmos a histria da famlia como uma rea discreta de 
investigao, divorciada de um sentimento agudo dos ideais religiosos ou da estrutur2 poltica em que as famlias se 
inserem. O segundo problema, com este relacionado,  o de substituirmos a exactido quantitativa pelo rigoi

JAMES CASEY

metodolgico. Claro que as estatsticas so necessrias em cincias sociais:  com as suas concluses sobre a idade de 
casar e a formao das farnflias que os governos contam para decidirem sobre todos os nossos interesses. O *menor 
denominador comum+ do comportamento humano  importante para estabelecer previses numa sociedade democrtica 
de massas. E menos certo que essa fico da imaginao previsora, o *hornem da rua,,, que casa aos vinte e cinco anos, 
vive com a mulher e os filhos e provavelmente se h-de divorciar aos quarenta anos, l para o ano 2020, seja de utilidade 
para esse ramo do conhecimento a que chamamos Humanidades. As estatsticas tm ajudado muito o historiador a captar 
melhor o perfil do homem vulgar do passado, e por isso devemos estar gratos. Mas so apenas uma aproximao  
verdade. Criam um *tipo ideal+ com que       os planeadores governamentais so forados a operar mas que a 
comunidade acadmica, se quiser justificar a sua existncia, tem que   pr constantemente em questo. O problema est 
simplesmente em         que a quantificao cria um quadro de referncia bidimensional. O     objectivo do historiador da 
famlia deve ser o de fornecer a terceira dimenso em falta.

Tradicionalmente, isso era feito pelos romancistas, atentos aos infinitos matizes do comportamento individual e das 
situaes particulares. A tcnica do historiador, particularmente numa rea to sensvel como  a da famlia, pode ter que 
se aproximar mais desse modelo. isso j foi feito, e brilhantemente, pelos antroplogos, nas suas observaes de campo. 
Contudo, nos ltimos anos a tendncia dessa disciplina tem sido mais para os estudos tericos, comparativos. Os 
modelos matemticos de comportamento humano que da resultam, embora claros, deixam o historiador com uma 
sensao de incmodo. Para compreender porque  que uma sociedade opera com o dote e outra com o preo da noiva, 
porque  que numa se casam os primos cruzados e noutra os primos paralelos, no  seguindo uma lista fixa de variveis 
que se dispensa a tentativa menos ambiciosa de estudar exaustivamente uma delas. Na verdade, alguns antroplogos 
propuseram uma *pesada descrio+ do comportamento humano, que deixaria em aberto mais opes para uma ulterior 
interpretao. Tradicionalmente, a historiografia era boa em descries e pobre em teoria. Talvez mais que outros temas, 
a famlia coloca-lhe agora o grande desafio de conseguir ambas as coisas, se quiser avanar.

O historiador da famlia, como outros historiadores, sente-se melhor quando trabalha junto das fontes, junto do que pode 
medir. A maior

204

IIISTRIA DA FAMLIA

parte do material historiogrfico sobre a famlia europeia encontra-se nos censos da populao e nos registos de 
nascimento, casamento e bito. Ambos os tipos de documentos so organizados, na generalidade, em termos de fogos e 
tem sido em torno da estrutura do lar que tm girado os melhores estudos histricos da famlia nos ltimos anos, pelo 
menos no perodo ps-medieval. Temos classificaes das famlias por tipos - complexa, tronco familiar, nuclear, 
conjunta (ver glossrio) - e tentativas de comparao entre culturas e ao longo do tempo como via para a compreenso do 
processo social. Em algumas publicaes recentes  visvel um certo incmodo relativo s limitaes desta metodologia, 
procurando os especialistas explorar outros vnculos que no o lar - procurando, na realidade, redefinir familia tanto em 
termos de corpo de serviais como de co-residentes ligados por parentesco. Parece-me que estamos a chegar a um ponto 
em que a anlise do lar em si, como instituio, traz dividendos diminutos ao esforo investido pelo estudo. A questo  
que o lar e a famlia so apenas conceitos heurIsticos que ajudam  a explicar a estrutura econmica e poltica de uma dada 
sociedade, no so entidades fechadas que possamos estudar em si. No se constri uma casa empilhando tijolo em cima 
de tijolo; no se compreende uma economia ou uma organizao social multiplicando os estudos da organizao familiar. 
Antes do mais e acima de tudo, tem que haver um plano de arquitecto, uma capacidade de apreender a totalidade da 
estrutura acabada.

Braudel disse uma vez que a histria comea por um problema. A famlia, para os pioneiros oitocentistas da disciplina, 
parecia constituir um ncleo central a partir do qual era possvel analisar a estrutura em transformao de toda uma 
civilizao. A ambio dos seus sucessores  claramente muito mais modesta. Eles tm-se disposto a aceitar uma maior 
especializao, com as consequentes limitaes, da cincia social moderna. O problema  que a famlia, enquanto campo 
discreto de investigao, tem um interesse relativamente marginal para a histria da Europa. Todos os estudos publicados 
ultimamente e que salientam o predomnio da famlia nuclear ou a continuidade do sentimento conjugal no passado tm 
quase sempre revelado uma tendncia para ignorar o romance ou o exotismo que outrora rodeavam a vida, 
hipoteticamente mais brbara, dos nossos antepassados. A busca da verdade  admirvel, mas a famlia curopeia tornou-
se mais prosaica e cinzenta, e isso levanta com maior agudeza uma velha questo: porque havemos de nos incomodar a 
estud-la? A resposta , evidentemente, a mesma que Le Play ou Tocqueville poderiam ter

205

JAMES CASEY

dado: porque a famlia foi uma maneira de ordenar a vida social e poltica e gerou um conjunto de valores, que marcaram 
a cultura muito especfica do mundo pr-industrial. Foi um substituto da burocracia e dos mercados que agora regem 
virtualmente as nossas vidas de Ocidentais; foi um princpio de conduta de um tipo que nos  mais familiar na Roma 
antiga, onde a piedade equivalia a reverncia pelos antepassados. Est aqui sem dvida uma tremenda proposta de 
cooperao para os historiadores da religio crist, do feudalismo e do advento do capitalismo. *Foi o medo da histria 
em grande escala que matou a histria em grande escala... Que renasa!,, as palavras de Braudel no prefcio ao seu estudo 
clssico sobre o Mediterrneo (1972-3) soam como um aviso e como um desafio para o historiador da famlia.

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218

Glossrio de termos de parentesco usados no texto

Afinidade Parentesco por casamento. Agnato, agntico      Parentesco estabelecido unicamente por linha

masculina, caracteristico da Roma antiga. Arras *Prenda+: o termo aplicava-se, no princpio da Idade Moderna,

ao dote que a mulher recebia do marido. Cognato de donatio, propter nuptias. Bilateral (parentesco) Grupo de parentes 
com identidade comum

atravs de ambos os progenitores. Semelhante -sib germnica e relativamente raro nas culturas do mundo, pelo menos 
nas sociedades tribais. Cl Palavra galica que o Oxford English Dictionary define como

*famlia, linhagem, raa+. Aplicada de forma no rigorosa aos grupos de descendncia unilinear, alguns autores 
distinguem-no da linhagem pela. multiplicao de ramos cuja relao exacta com o tronco principal no se conhece ou 
no tem grande importncia (isto , a herana da propriedade  menos importante do que a solidariedade entre os 
membros). Cognato, cogntico Parentesco     estabelecido tanto por linha paterna

como materna, considerado     num grupo homogneo - oposto, portanto, a agnato ou agntico. Colateral (parentesco) 
Parentes alheios ao tronco familiar e ao seu

patrimnio, ou, de forma mais imprecisa, alheios  famlia conjugal e ao seu lar.

219

JAMES CASEY

Consanguineos Parentes de sangue. Donatio propter nuptias Doao por motivo de matrimnio que o

marido faz  sua futura esposa, tpica das sociedades mediterrnicas, onde funcionava como contrapartida ao dote. 
Frequentemente confundido com arras. Dote Doao que a noiva recebe da sua prpria famlia. Distingue-

-se do dower no s pela sua origem mas tambm porque a

esposa fica com o controlo dos bens dentro do casamento, embora o marido administre a propriedade, e tambm pelo 
facto de a

famlia da noiva manter um vivo interesse por esses bens, o que debilita a autonomia da famlia conjugal. Neste sentido,  
uma instituio verdadeiramente mediterrnica. Douer     Dote que a mulher recebe do marido para quando

este morrer, quer em proporo ditada pelo costume, quer estipulado no contrato de casamento. Tpico do direito 
consuetudinro ingls e evoluo do antigo preo da noiva germnico, em que a esposa no recebia nem controlava o seu 
prprio dote. Endogama Casamento dentro do grupo, particularmente no grupo

de consanguneos, mas tambm aplicado, conforme o contexto, aos vizinhos,  aldeia ou  classe social (bomogamia). 
Exogamia Casamento fora do grupo, regra bsica das sociedades

tribais onde  usado para delimitar o grupo de descendncia unilinear ou cl. Tende a dar lugar  endogamia quando as 
filhas passam a poder herdar, como os filhos. Familia conjunta Quando dois ou mais casais vivem debaixo do

mesmo tecto (por vezes tambm conhecida por *patriarcal+). Ca~ racterstica at h pouco tempo em regies da Rssia e 
dos Balcs. Sistema que d extrema importncia ao trabalho num contexto econmico em que a terra no  ainda um bem 
escasso nem um objecto de comrcio. Encontra-se tambm nas famlias de meeiros, em economias mais desenvolvidas. 
Familia extensa Lar que alberga mais parentes alm do pai, da me

e dos filhos. Representativo da Europa ocidental pr-industrial on-de se formou a partir de iniciativas informais de 
receber *vtimas derriogrficas+ - irms ou sobrinhos rfos, avs vivos e incapacitados. Ao contrrio do tronco familiar 
ou da famlia conjunta,  compatvel com o proletariado ou com uma economia de mercado. Famlia mltipla Ver Famflia 
conjunta.

220

HISTRIA DA FAMLIA

Gens Cl romano com descendncia por linha masculina a partir de

um antepassado comum. Grupo de descendncia unilinear Grupo definido pela descendncia

a partir de um antepassado comum *numa s linha+, isto , a do pai ou a da me, mas no de ambos. Definio tcnica 
de cl. Linbagem  um grupo de descendncia unilinear ou cl de que

alguns autores a distinguem por se centrar na transmisso de um patrimnio, o que assegura um maior controlo e 
conhecimento da linha de descendncia restringindo os casamentos e com isso a proliferao dos ramos colaterais, 
Semelhante ao tronco familiar. Matrilinear Parentesco por linha materna. Patriarcal Fundamentalmente,  uma forma 
pouco rigorosa de descrever

a famlia conjunta, em que o homem mais velho exerce a hegemonia sobre os seus filhos casados e os filhos destes. 
Patillinear Parentesco por linha paterna. Preo da noiva Dotao que o marido entrega ou (a)  famlia da

noiva ou (b)  prpria noiva. O primeiro caso, o preo da noiva propriamente dito,  tpico dos grupos de descendncia 
unilinear que assim como que recebem uma compensao pela perda das suas mulheres. O segundo caso, mais vulgar 
entre os povos do Mediterrneo e da Europa, parece representar uma certa ruptura das estruturas tribais e a emancipao 
do casal, estando prximo do douer ingls, Prestao Nos estudos sobre a famlia, costuma aplicar-se ao dote. Primos 
cruzados Filhos da irm do pai ou do irmo da me; o seu

interesse provm principalmente do facto de serem parentes prximos que podem ficar fora do grupo de descendncia 
unilinear ou tribo, organizado em termos de descendncia feminina ou masculina exclusivamente. Podem por isso ser 
pessoas mais ou menos importantes do que os primos paralelos. De certo interesse para as alianas matrimoniais nas 
sociedades tribais com uma economia em desenvolvimento ou uma hierarquia poltica, pois mantm a exogamia, 
fomentando a dependncia. Primos paralelos Filhos do irmo do pai ou da irm da me. O

oposto dos *primos cruzados+ no sentido em que so muitas vezes membros de pleno direito do grupo de descendncia 
unilinear e gozam de equivalente importncia. Nas sociedades tribais, est-lhes geralmente vedado o casamento, embora 
nos pases rabes e, mais informalmente, nos pases mediterrnicos cristos, o casamento com o filho do tio paterno 
parea ser uma forma interessante de

221

JAMES CASEY

reconciliar a herana feminina com a preservao da honra *tribal+. Segmentar Sistema ramificado de cls em que cada 
uma das partes

mantm uma relao idntica com as outras - solidariedade ou rivalidade entre irmos, por exemplo -, sendo um 
microcosmos dos-primos ou dos parentes mais afastados. Sib, Sippe Entre os antigos Germanos, cognatos ou grupo de 
descen-

dncia tanto por linha paterna como materna, com os quais se podia contar para as vinganas de sangue. Menos definido 
e estvel do que o cl, pois no se *segmenta+ naturalmente, antes tem que definir juridicamente cada gerao (de outro 
modo, os seus membros multiplicar-se-lam sem controlo). Entre os Francos, possivelmente os descendentes dos primos 
dos quatro avs. Tronco familiar Grupo patrimonial em que, a bem da maioria, a

propriedade se conserva (na medida do possvel) no *tronco+, (geralmente) o primognito. Pode adoptar a forma 
concreta da co-residncia do nico filho casado com os seus pais, por cuja morte receber a herana. Verba defuturo 
Frmula pela qual, no direito cannico, um homem

e uma mulher contraem uma promessa vinculativa que s em casos excepcionais pode quebrar-se. Verba de praesenti 
Frmula pela qual, em direito cannico, um

homem e uma mulher contraem um casamento vlido.

222

NDICE REMISSIVO

Aborgenes 93 adopo 69, 84 frica 22, 23, 41-2, 23-4, 51, 64-5, 116, 149-150 ver tambm

Muulmanos Agostinho, Santo 93, 95 agricultura 131, 150-59, 161-66, 168-9, 171 Aksakov, famlia 51 Alba, duques de 
108-9, 125 Alba de Liste, conde de 108-9 albergbi 79-80 Alberti, Leon Battista 75, 112 Albigenses 186 Alcal, duques de 
77, 87, 195 Alcal-Galiano, Antonio 130, 190, 191, 197 Alemanha 28, 39, 42, 50, 72-3, 76, 84-5, 96, 122, 135, 143-44, 
152 Alexandre 111 121 Alexandre VI 87 Afonso o @ Sbio, ver Siete Partidas Altopascio 161, 164, 168 amas de leite 
188-9 Amrica 35-6, 141, 183, 198 Amors, joaqun 111, 126, 139 Andalzia, 23, 38, 78, 134, 135 ver tambm 
Crdoba, Granada Andjar 78

223

JAMES CASEY

antropologia 9, 17-25, 149-50, 204 aprendizes 192, 193-4 Aplia 162-3 rabes, ver Muulmanos Arago 81, 187 -Arbiol, 
Frei Antonio 170 arquitectura 157-8, 193-4 Argote de Molina, Gonzalo 45, 48 Argyle, duques de 88 Aris, Philippe 15-
16, 184-5, 191, 196 aristocracia 36-38, 47-50, 56, 58-9, 141-1, 152, 172-3, 197 arras 118 arte 185-7, 193 asabiya 70 
Ashanti 25, 41 Astrias 173 ustria 127, 139, 148, 149 autobiografia 160, 198, 200 Ayamonte, marqus de

Baeza 78 Bblia 55, 95 Baligant 85 bandos, ver dio de famlia Barcelona, condes de 55 Bascos 51-2 Warri. 172 
Beauvaisis 160 beneficio 63-4, 84-5, 88, 137, 144, 159-60, 164-5, 168 Bernardo, So 128 Bloch, Marc 23, 44, 87, 152, 
154 Blois, ordenao de [15791 124 Borgonha 86; ver tambm Cluny Borja, famlia 87 Bsnia 130, 150, 151-2 Buy1, 
famlia 52

Cceres 80 Cairo 96, 104 Calvino, Joo 136, 201

224

HISTR1A DA FAMLIA

campos abertos 155-6 Cano de Rolando 38, 47, 66, 85, 87 Canturia, diocese de 121-2 Capetos, dinastia dos 85-6, loo 
Crdenas, Francisco de 102 Cardona, duques de 190, 196 Carlos o Calvo 153 Carlos Magno 47, 87, 95, 97 casamento

amor conjugal 115-16, 127-9, 134-5, 137-8, 150 banhos 121, 123, 125 com vassalos 84, 87, 98-9 consentimento  118-19 
endogamia 23, 94-5, 105-112 esponsais 120-128 exogamia 19-20, 78, 93, 95-97 idade do 161-2 msalliance 88, 108-110, 
125-6; namoro 134, 176 rapto 19, 96, 123, 124-5, 126-7, 130, 134, 139-41 ver tambm celibato, concubinato, divrcio, 
dote, douer, preo da

noiva Cascales, Francisco de 74 casta 33-40 castelos, construo de 108 Castril, J. F. de 173 Castro y Orozco, J. de 142 
Catalunha 50, 55 cavaleiros 47-48 Cavendish, famlia 82 celibato 102, 127-8 Cellini, Benvenuto 79 Cervantes, Miguel de 
184 Chailans, Les 158 Chateaubriand, F. R. de 49, 56, 190, 196, 198 Chayanoiv, A. V. 150-1 Chilperic 101 China 93-4 
cidades 70, 78-81, 174-6, 195-6 ds 24-5, 41-9, 67-69

linhagens 49-59

225

JAMES CASEY

matrilinear 18-20, 46-7 classes 143-4, 150, 178, 197 Clemente VII 142 clero 49-50, 55-57, 123, 129, 136, 201

ver tambm cristianismo Cluny 49-50, 101 Cobos, Francisco de los 137 Cdigos civis 27, 172-3 Colegio Imperial 195 
concubinato 97-8, 105, 134-5 Crdoba 56-74, 126 corporaes, ver guildas Cortes de Castela 125 Costa, joaqun  173, 
187 criados 59, 170, 192, 194 crime 35, 64-7, 73, 74, 75-6, 88 crianas, literatura para 191 cristianismo

e herana 55-57, 58 e regras matrimoniais 93-97, 105-6, 119-130, 134-7, 139 ver tambm clero, tica protestante 
Cuenca, fuero de 72

Darwin, Charles 19 Dati, Gregorio 200 dirios 200 Dinamarca 72 direito

cdigos 27, 35, 42, 64, 72, 96-7, 98, 103, 141-2, 140-1, 172-3 tribunais 74, 88-9 ver tambm direito cannico, Cdigos 
Civis, direito romano, Siete

Partdas, Toro direito cannico 96-7, 119-127, 138-9 divrcio 98, 105-6, 133 Don, Leonardo 53 donatio propter 
nupcias 103 dote 76, 101-105, 109-111, 117-8 douer, 98-9, 101 Duque, Diego 75 Durkheim, Emile    11, 34-5, 144

226

HISTRIA DA FAML

educao 142-3, 195-8 Einhard 97-8 El Cid 84, 108-9 Emilia-Romagna   171 Engles, Friedrich 20, Enriquez, Alonso 77 
Enriquez, Maria 87 Erikson, Erik 199 Esccia 65, 136 Espanha 11, 37, 45-6, 73-5, 80-84, 108-110, 118-119, 125-7, 
129, 13

137, 138, 144, 172-4, 186-8; ver tambm Andaluzia, Catalunhgt Espinosa, Cardeal 83 Eursia 51, 68, 94, 116, 131-2, 
149 Evans-Pritchard, E. E. 41, 65 exrcito 171, 196-7

familia 131-2, 149 famliia

autoridade na 104-5, 131-2, 136-7, 140-1, 184 conjunta 20, 28, 150-1 extensa 17, 79, 103-4, 170, 203-4 ver tambm 
criados Fernando de Antequera 76 Fraud, famlia 158 feud 43-4, 63-8, 42-3, 75-7, 79-80, 183 feudalismo 71, 75-77, 
148-50, 181-2; ver tambm sistema senhorial filhos

afecto pelos 188-9 castigar os 189-90, 198 nmero de 160 ver tambm educao, jogos, ilegitimidade, grupos de jovens 
Filipe Il 52, 82, 125, 189 Filipe Augusto 86 Flandres 72, 133 Florena 38, 75-6, 79, 112, 121, 193, 200 Florena, 
Concilio de [14381 120 foros 174 Fortes, Meyer 25, 40-1 Fouquet, Nicolas 48 frades 136, 201

JAMES CASEY

Frana 26-27, 35-6, 54, 57, 123-4, 140, 152, 153-4, 157-9, 160-1 Francos na 43 Frankfrt 38 Franklin, Benjamin 40-1, 
200 freiras 124, 129 Froissart, Jean 45 Fustei de Coulanges, N. D. 20-1

Galiza 174 Galswinth 101 Ganda, duques de 48, 87 Garca Lorca, F. 116 Garca. de Salazar, Lope 46 Garibay, Esteban 
de 45, 189 genealogias 41-49 Gnova 79-80, 193 Gerson, Jean 195 Giustiniani, famlia 80 Grigora, famlia 56 Gonzlez 
Mexa, Ruy 106 Goody, Jack 17, 24, 55, 94-5, 129, 149 Goubert, Pierre 161 Graciano 119-121 Granada 38, 40, 82-3, 
126, 134, 142, 143 Grcia 20-1, 70-1, 128, 132; ver tambm Sarakatsani Gregrio de Tours 44, 72, 154 Gregrio VII 55 
Grosseteste, Robert 156-7 Guevara, Frei Antonio de 133 guildas 39, 143-4, 152-3, 176-7 Guillaumin, Emile 169, 193 
Gurrea, Diego 190 Guzmn, Magdalena de 125

habitaes, arquitectura das 157-8, 193-4 Hea@ of tbe MidIotban, ne 188 Henrique de Trastrriara 37 Henrique II de 
Inglaterra 86 herana 27-29, 49-56, 86-7, 101-2, 142, 172-4

e morgadios 53-54, 173-4

228

HISTRIA DA FAMLIA

Herzen, Alexander 51, 173 bide 154 Holanda 186 Hornans, G. C. 155, 156-7 Hornero  69 honra 36-40, 46-48, 63-4, 
131-3; ver tambm sexualidade, mulher Howard, famlia 82 Hozier, Pierre de 48

Ibri Khaldun 69-70, 83 ilegitimidade 87, 97, 105, 116, 142-4, 176-7 Iluminismo 138 ndia 94 industrializao 174-6, 177-
8 infanticidio 88 Inglaterra 29, 72, 82, 973 121-2, 127, 135, 154-5, 156-7, 183 inocncia, jurar a 65-6, 71-2 Inquisio 
134 Irlanda 45, 192 Itlia verAltopascio, Apla, Emilia-Romagna, Florena, Npoles, Siclila

Jari 106 jansenismo 57 Jerez 79, 81 Jesus 55, 128, 185-6 Joo 11 de Castela 76 Joo o Bom 86 jogos 38-9, 80, 190, 196 
Jos, So 129, 185 judeus 96, 104-5, 131 Judite, condessa 97 Justiniano 103 juventude, grupos de 192

kulaks 150-1

Languedoc: 153 Latery, Raimundo de 189 lares, ver famliias Latro, Concilio de [12151 105, 110, 121, 128.

229

ES CASEY

Laurens, jeanne de 54 leff 67, 81 Len, Frei Luis de 132, 136, 201 Len, Pedro de 135 Le Play, Frdric 11, 26-9, lo4-
5, 171, 172-3 Lerma, duque de 75 kures de cacbet 88 Lvi-Strauss, Claude 23, 93 Lille 176 Lombardo, Pedro 119-20

pez de Mufloz, Pedro 142, 190 Loyseau, Charles 38 Lbeck 193 Lcio 111 121 Lus )av s6, 89 Lutero, Martinho 199, 
200 Lyon 189

Magna Carta 16, 108 Maine, H. S. 18 Manifesto Comunista 174 manse 154-5 matriarcado 18-20 McLennan, john F. 9, 
18-19 Medina-Sidnia, duques de 81, 122, 125 Mediterrnicas, famliias 103-4, 120-1, 122-3, 127, 131-4, 149-50; ver

tambm pas a pas meeiros 166-7 Melo, Francisco Manuel de 138, 194 Mendoza, famlia 82-3, 137 mercado, economia 
de 34-5, 39-40, 63-4 migrao 175-6 missas por alma 57, 158 Mongois 44 Montagne, Robert 67, 69-80 Montaillou 189 
Montesquieu, Charles de 16, 115 Montmorency, famliia 123 Moret, Sigismundo 140, 173 Morgan, Lewis H. 9, 18-20, 149

230

HISTRIA DA FAMLIA

Morgengabe 98; ver tambm dower, preo da noiva Mser, Justus 39, 143, 152-3 Muulmanos 65-7, 71, 85, 87, 95, 105, 
108, 131 mulher

direitos sucessrios 94, 98-9, 100-5 e feuds 76 emprego 107, 177 honra sexual 64, 75, 118, 125~6, 131 papel no lar 131-
2 ver tambm dote, casamento Murillo, Bartolom Esteban 186

Nadaud, Martin 175 Npoles 161-2 Nibelungos, Cano dos 76, 84-5, 96, 100-1 Niebla, condes de 117-8 Nivernais 167, 
169 Nuer 41, 65

dio de farrifila, verfeud oikos 132 Olivares, condes de 52-3, 109, 122, 195 Ovidio 128

Padilla, Casilda de 129 parentesco ver cl pa~te mayor 52 Paris 175, 176-7 pastoricia 65, 66, 95, 162, 168 Pa~ Potestas 
101, 137-8, 184, 161-2 pauperismo 27-28, 144, 171, 174-9 Pazos, Antonio de 125 .penitencial, literatura 128 Prez y 
Lpez, Antonio 39 Piferrer, Francisco 38 Pirenne, Henri 85 Pisa, Diego de 138 Pisticci 112 Pitt-Rivers, julian 23, 131-2 
Plato 71-2

231

[AMES CASEY

Platter, Thomas 197 Polnia 163, 165-6 populao 160-2, 174 Portugal 138, 175 preo da noiva 99-100, 102-3, 118 
Preston 176 propriedade 20, 38, 49-50, 56, 63-4, 149-51, 153-9, 173-4, 178; ver tam-

bm herana protestante, tica 35, 126, 129, 136-7, 140-1, 198, 200-2 Provena 54, 153, 157-8 Prssia 152 psico-
histria 199

quantificao em histria 203-4

Radcliffe-Brown, A. R. 10, 21-2, 34 rainhas 100 realeza 68-70, 82, 85-7 Re Lear, O 142 religio 20-1, 35; ver tambm 
cristianismo, clero, Muulmanos Requesens, famlia 106, 119, 188, 189, 190 Rtif de Ia Bretonne, N. 159, 170, 178 
Ribera, juan de 142 Rodrguez de Benavides, Men 37 Rohan, duque de 124 Roma 20-1, 35, 70-1, 95, 103, 115, 119 
Romance de 7rYsto 66, 116 romano, direito 103-4; ver tambm direito romntico, Movimento 137-8 Romeu ejulieta 
137 Roquelaure, duque de 124 Rucellai, fam11ia 79 Rssia 28, 40, 51, 151-2, 163 Ruys, Martim 46

sacramentos 120, 136, 198 Saint-Andr 157-8, 161 Saint-Simon, duque de 124 Salazar e Castro, Luis 45, 48 Slicas, Leis 
71

232

HISTRIA DA FAMLIA

Srichez, Matas 129 Srichez, Toms 127, 128, 188 Santiago, Mestre de (Lorenzo Surez de Figueroa) 117-8 Sarakatsani 
183, 189, 191-2 Scott, Sir Walter 88 senhorial, sistema 154-5, 159, 163-8 Seplveda, fuero de 72 servido, ver senhorial, 
sistema sexualidade 127-9, 131-6 Shechem 131 Sib 23, 43, 75 Siclila 161-2 Siete Partidas 50, 64, 84, 97, 142 Simon, 
famflia 158 Smith, Adam 40 Smith, W. Robei-tson 9, 18-19, 184 sobrinhos 21, 46 Strozzi famlia 75 Swat, Patanes do 42, 
64, 67 Suia 28

Tcito 98 @Taifa, reinos 70 Tallensi 25, 41-2, 44 Tawney, R. H. 201 Tello, Garci 77 Teresa de vila, Santa 55, 129, 191 
Tocqueville, Alexis de 11, 35-6, 48-99 56, 58, 89, 104-5, 140-1, 183, 157 Toledo 74 Toledo, Mara de 126 torneios 80 
Toro, Leis de [15051 142 torres 78-80 Trastmara, dinastia 37, 81 Trento, Concilio de [1545-631 121, 122-3, 134, 130, 
201-2 Troyes 125 Trujillo 79 tmulos 149-50; ver tambm missas por alma 186-7 Turquia 99, 130, 150

233

JAMES CASEY

Vega, Lope de 130, 134 Veneza 53, 193 Versalhes 138, 194 Viciana, Martn de 37, 47-8, 52 Villadiego, Alonso de 73, 75 
Villena, marquesado de 76 Virgem Maria 128, 185 Visigodos 43, 98, 101, 103 Vives, Luis 134

Weber, Max 200-1 Werge& 43, 65, 72-3

Xenofonte 132 Yusufzai 43, 45

Zapata, Luis 71, 81 Zola, Emile 175-6

NDICE

Agradecimentos            .................................................................................. 7 Prefcio      
................................................................................................ 9

1   o significado da famlia             ................................................................ 13
2   o papel dos antepassados                 ............................................................ 31

Casta     ................................................................................................ 33 Cl   
.......................................................................................... .......... 41 Linhagem         
........................................................................................ 49
3   Poltica de farnilia .        ................*......................................................... 61
4   O casamento concertado                  .............................................................. 91
5   A natureza da paixo              .................................................................... 113
6   A economia domstica.                ................................................................. 147
7   o advento da domesticidade                     ...................................................... 181

Concluso       ...........................................................................................  1. 203

Bibliografia .      ......................................................................................... 207

Glossrio de termos de parentesco usados no texto                                 .................. 2191.

ndice remissivo            ................................................................................. 1.223
